89 resultados para Fenômeno jurídico trabalhista. Efetividade. Capitalismo.Estado. Ideologia
Resumo:
A contratualização de resultados é apontada como um dos principais instrumentos das Reformas ocorridas nas décadas de 1980 e 1990 e consiste em conceder flexibilidades gerenciais para organizações públicas e, em contrapartida, estipula metas e resultados a serem perseguidos. A efetividade da contratualização de resultados como mecanismo para aumentar o desempenho do governo não é consenso na literatura da área. Sendo assim, essa dissertação objetiva explorar as relações entre flexibilidades concedidas e resultados alcançados. Não se trata de buscar estabelecer relações diretas, uma vez que é difícil isolar variáveis; esta pesquisa busca investigar possíveis conexões entre os resultados alcançados e outras dimensões relativas ao desempenho de organizações públicas em contexto de flexibilização de algumas regras da administração pública. Esta investigação é baseada em um estudo de caso múltiplo, em três Secretarias Estaduais de Minas Gerais, estado brasileiro que implementou a contratualização de resultados de maneira mais abrangente e que mais avançou na concessão de flexibilidades, bem como na busca de melhores resultados. A metodologia empregada é eminentemente qualitativa, por meio de entrevistas semiestruturadas com a equipe que implementou o modelo; com a equipe atual; com os gestores das secretarias selecionadas; atores chave da área de controle, além dos atores estratégicos das entidades selecionadas. Para análise dos dados, foi utilizada a técnica Análise de Conteúdo. Os resultados da pesquisa apontam que as flexibilidades concedidas em Minas Gerais são um tanto quanto tímidas e não são relacionadas com a área de gestão dos órgãos. Foi identificado que as flexibilidades fogem do conceito original do mecanismo e que a contratualização implementada no estado tem um foco muito maior nos resultados pactuados do que nos meios para os órgãos alcançar tais resultados. Foi identificado, ainda, que, a partir da institucionalização do Prêmio Produtividade – remuneração variável, as flexibilidades deixaram de ser o atrativo dos órgãos na pactuação das metas, prejudicando ainda mais as flexibilidades. Entretanto, os resultados da pesquisa sustentam que mesmo com um alcance restrito, há uma percepção positiva do mecanismo quando ele está amparado pelo alinhamento das estratégias ao planejamento do governo, em que as medidas representem e sejam vistas como valorização os funcionários, sem, no entanto, serem confundidas diretamente com benefícios; que haja um esforço na capacitação e empoderamento dos atores estratégicos e dos de ponta, que executam as políticas públicas, e que os gestores sejam responsivos e accountable em suas ações. Ademais, a pesquisa apontou que existem elementos no processo de concessão de flexibilidades que estavam com sua importância subdimensionada. Os casos estudados revelaram que talvez tão – ou mais importante que as flexibilidades gerenciais, são a remuneração variável e o enforcement dos atores estratégicos das entidades vinculadas.
Resumo:
Assumindo a primazia da abordagem institucionalista na agenda contemporânea do desenvolvimento, este artigo procurará discutir alguns de seus limites, descritivos e normativos, no que tange, em especial, ao sistema financeiro. Particularmente, procurar-se-á sugerir que os programas de difusão do rule of law têm se constituído em um paradigma estreito do papel exercido pelo direito, segundo a qual cabe ao ambiente jurídico cumprir, apenas e tão somente, a função de garantidor dos interesses de investidores privados, entendidos como atores centrais de um modelo de financiamento baseado em transações de mercado. O texto sugere que o paradigma rule of law, como estratégia de promoção do desenvolvimento, tem dificuldade em lidar com a existência de alternativas institucionais de organização econômica e financeira, para além de um modelo de mercado baseado em atores atomizados e carentes de segurança jurídica. Um exemplo disso, que escapa do instrumental tradicional, é o modelo brasileiro de financiamento, que, apesar de ter vivenciado inúmeras reformas institucionais, dedicadas a elevar o nível de proteção de investidores, ainda concentra em um banco de desenvolvimento – o BNDES – grande parte do financiamento de longo prazo do país. O artigo assume, portanto, que, sim, o direito e as instituições, de fato, importam para o desenvolvimento, mas há uma variedade de possibilidades e funções a serem exercidas pelos arranjos institucionais e ferramentas jurídicas – muito além do que supõem os programas de rule of law. Uma bem sucedida organização institucional baseada em um banco de desenvolvimento é um exemplo disso.
Resumo:
Esta dissertação tem como objeto de análise o atendimento inicial prestado ao jurisdicionado, seja ele autor ou réu, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de Rondônia. Destaca-se o tema em três partes: duas de cunho teórico e outra de predominância prática. Na primeira parte, estuda-se o acesso à justiça e a efetividade processual como premissas que permeiam os juizados. Na seqüência, numa abordagem prática, faz-se um retrato comparativo dos Juizados Especiais Cíveis carioca e rondoniense, explorando as singularidades e identificando as situações-problemas. Neste capítulo, situa-se o objeto principal do trabalho, que consiste na criação do Setor de Atendimento Inicial como fórmula destinada a atender o cidadão nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 9.099/95 nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos. Na terceira parte, volta-se a um estudo teórico, caracterizando o SAI como política pública obrigatória por parte do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e apontando a ação civil pública e o termo de ajustamento de conduta como instrumentos hábeis a impô-lo. O trabalho seguiu um cunho interdisciplinar, analisando questões jurídicas e da Teoria Geral da Administração.
Resumo:
Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por meio da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. O presente estudo traz à baila as reflexões e discussões acadêmicas desenvolvidas ao longo das mais de 700 horas/aulas do curso de mestrado em Poder Judiciário, turma 2010. Longe de ser uma unanimidade o Poder Judiciário é um poder do Estado que representa antes de tudo a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e das leis criadas pelo Poder Legislativo em determinado país. É um dos mais sólidos pilares nas democracias e um perigoso algoz nos regimes absolutos. Apesar desta importância e de no Brasil ser um poder sólido que já demonstrou sua importância para a garantia da solidificação da democracia, são poucos os estudos sobre o Judiciário, poucos e iniciais são as pesquisas sérias sobre este poder de suma importância para a sociedade, para economia e para as instituições. Como, também, não é espanto quando vemos que fato repetitivo que a maior insatisfação ou reclamação da sociedade reside na morosidade das soluções judiciais traduzida pela alta taxa de litigiosidade da justiça brasileira. O Poder Judiciário é objeto de estudos sistemáticos, contínuos e avançados em diversos países que já demonstraram a importância de se conhecer bem as suas propostas, os resultados das suas atividades, funções e os seus gastos, pois, o seu “negócio”é a resolução dos conflitos da sociedade de forma a contribuir com a pacificação da mesma através de uma ordem jurídica justa. Os estudos realizados nos Estados Unidos, Alemanha e Espanha, como exemplo, demonstram que conhecer bem o judiciário é o primeiro passo para melhor gerenciá-lo. Assim, deve-se menção e reconhecimento no investimento realizado pela Fundação Getúlio Vargas em promover com destaque o presente Mestrado em Poder Judiciário. A FGV é uma das poucas instituições privadas que tem como um dos seus objetivos o preparo pessoal, extrapolando as fronteiras do ensino com avanços significativos nas áreas da pesquisa e da informação. No mesmo caminho da qualificação profissional de seus magistrados e servidores e na vanguarda da gestão judiciária, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, investiu e acreditou na proposta de estudos e pesquisas do presente mestrado, merecendo, significativamente, os elogios e agradecimentos pela visão de futuro e investimento realizado no conhecimento que é sempre importante e necessário. A dissertação em comento representa primeiramente uma visão contraposta ao modelo de política pública encampada pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 125 de 29 de novembro de 2010, cujo objeto é o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, representando, assim, interesse especial de pesquisa científica por se tratar de uma política nacional judiciária a ser adotada, obrigatoriamente, por todos os Tribunais de Justiça do país. Além deste aspecto supra referido, reside, também, o fato do ineditismo deste estudo e pesquisa, especificamente, porque essa política pública judiciária aborda aspectos e variáveis novas no tratamento das atividades e das funções próprias do Poder Judiciário quando propõem, como exemplo, o tratamento dos conflitos considerados pré processuais. Outro aspecto importante merecedor de atenção no estudo reflete-se na discussão do modelo de política pública que, em premissa vênia, deveria ser tratado em caráter geral republicando do Estado e não particularizado em um dos seus entes, mesmo que pareça ser, constitucionalmente, pressuposto da alçada do Poder Judiciário tratar exclusivamente do problema da altíssima litigiosidade e do baixo resultado de resposta à demanda posta para seu controle. Este estudo, tem como objetivo demonstrar que a resolução 125/2010 do CNJ é insuficiente para resolver os problemas de congestionamento e morosidade da Justiça brasileira, como preconizada, isso porque, o modelo que se propõe para combater o problema da morosidade é restrito e está “contaminado” pela idéia do monopólio da jurisdição ou por uma espécie similar que traz para o âmbito do judiciário uma nova atividade de trabalho, a qual é relacionada com a solução do conflito pré-processual a qual deveria fazer parte de uma política pública geral não restrita a um poder republicano. A correspondência dos argumentos com a materialização utilizada para o problema será comprovada nas linhas que se seguem, pois, assuntos com grande abrangência como as soluções judiciais devem, preferencialmente, adotar mecanismos públicos de caráter geral para uma boa solução. Nesse sentido, o trabalho demonstrará que as tentativas recorrentes em superar o problema da alta demanda judicial está restrita a modelos insuficientes abrangidos por um monopólio que não deveria ser aplicado para solucionar problemas pré processuais no âmbito do Poder Judiciário. Constitui, pois, um contraponto à idéia de efetividade na redução da demanda judicial tradicional 1 como prevista pela política pública judiciária frente ao monopólio da jurisdição, ou seja, frente à reserva que detém o Judiciário na promoção e gestão de uma nova atividade – o tratamento dos conflitos de interesse pré-processual por meio dos instrumentos de autocomposição, notadamente as conciliações e mediações. Apresentam-se, igualmente, neste trabalho proposições legislativas que dão o suporte material às idéias apresentadas, caracterizando a comprovação de viabilidade entre a apresentação do problema científico, as justificativas para o enfrentamento do problema e uma solução para o mesmo, como vista a modernizar uma política pública. Importante reafirmar que o escopo do presente trabalho não reside na observação própria dos modelos e técnicas de resolução de conflitos, notadamente as conciliações e mediações, incentivadas pelo CNJ, ou nos modelos arbitragem. Ao contrário, espera-se que todas as tentativas que possam melhorar e modernizar os atuais serviços judiciais no Brasil sejam válidas, eficazes e são muito bem vindas, pois, é uma tentativa positiva para melhorar o atual cenário em que se encontra o Poder Judiciário quando é confrontado em seu acesso à justiça, rapidez, confiabilidade e segurança nos seus julgamentos.
Resumo:
O objetivo do trabalho é compreender a configuração atual da administração pública brasileira a partir da identificação dos seus atributos caracterizadores, tomando como ponto de partida a rejeição da ideia de modelos rígidos e de ruptura entre esses modelos. Os caminhos teóricos percorridos, e que culminaram com a construção de um quadro teórico preliminar, contemplaram inicialmente: a análise histórico-conceitual das relações entre sociedade, Estado e administração pública; a análise da formação do Estado brasileiro desde o período colonial até os dias atuais; a apresentação das configurações da administração pública brasileira, consagradas pela literatura e seus respectivos atributos. Em seguida, foram resgatadas as bases teóricas da administração pública patrimonial, desde a ideia weberiana de dominação patrimonial até as contribuições de alguns interpretes do pensamento social brasileiro à luz da experiência nacional. Foram apresentadas as bases teóricas da administração pública burocrática, desde o tipo ideal weberiano de dominação racional-legal até a releitura do seu processo de implementação e desenvolvimento no Brasil. Também foram expostas as bases teóricas da administração pública gerencial, desde sua origem a nível mundial até os efeitos de seu marco inaugural no Brasil, o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. A pesquisa, predominantemente qualitativa, assumiu três tipologias: bibliográfica, documental e de campo, permitindo o emprego da triangulação. A pesquisa de campo processou-se por meio de nove entrevistas, com roteiro semi-estruturado, com experts em administração pública brasileira. Para a pesquisa documental, foram selecionadas, primordialmente fontes primárias, com ênfase em documentos oficiais, mas também matérias e reportagens em sites, jornais e revistas. Após a análise do conteúdo das entrevistas e dos documentos, chegou-se a quatro eixos temáticos, cada qual com suas respectivas unidades de significado, que permitiram identificar os atributos presentes na administração pública brasileira e definir sua configuração, são eles: a) heranças patrimonialistas, sendo elas o mandonismo (a personalização do poder), o clientelismo, o favoritismo e a cultura da corrupção; b) (dis)funções burocráticas, sendo elas o formalismo, a hierarquia de cargos e funções, a profissionalização do quadro administrativo e a (im)pessoalidade); c) práticas gerenciais, sendo elas a busca da efetividade, as técnicas do management, a governança e a gestão transparente e participativa; e d) novos arranjos do Estado em rede, sendo elas o Estado Global, a cultura da virtualidade, a lógica das redes e o governo eletrônico. Esses eixos permitiram a construção de um quadro final de interpretações que demonstra a presença de atributos patrimonialistas, burocráticos e gerenciais na administração pública brasileira, e também atributos do que se chama de administração pública em rede, principal achado da pesquisa, o que explica a sua configuração múltipla.
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Objetivamos, nesse trabalho, demonstrar alguns caminhos e obstáculos relacionados ao acesso à Justiça a partir da execução do Programa Mediação de Conflitos do Estado de Minas Gerais. O tema do acesso à Justiça tem sido foco de amplos estudos sobre o processo de democratização do direito no Brasil. Pesquisadores do campo das ciências sociais e humanas têm dedicado suas produções ao objetivo de compreender o fenômeno do direito e a sua forma de organização-aplicação no país. As diversas iniciativas de descentralização dos serviços jurídicos – diante da necessidade de ampliá-los, especialmente para a população de baixa renda – veem provocando amplas reflexões sobre o sistema político e de justiça no caso brasileiro, com especial atenção aos dilemas encontrados nas características históricas e culturais do país, permitindo diferenciá-los e aproximá-los de outros contextos nacionais. A ascendente vocação do princípio democrático amplia e faz crescer a institucionalização do direito na vida social, contemplando espaços que ainda não se faziam tão expressos por ele, jurisdicionando principalmente, a esfera da vida privada. Este conjunto de elementos é essencial ao presente trabalho, uma vez que apresentamos o desenvolvimento e a prática do Programa Mediação de Conflitos. Buscamos apresentar a criação deste programa desde sua origem, como projeto de pesquisa-ação a partir da concepção do pluralismo jurídico e do “direito achado na rua”. Sua formulação, realizada por meio de reflexões advindas de um grupo de professores do campo do direito da Universidade Federal de Minas Gerais, que durante a década de 90 criaram um programa de extensão desta mesma universidade – denominado “Polos de Cidadania” – nos levou a compreensão do seu percurso e dos caminhos adotados. Discutimos os principais desafios na execução de métodos de informalização da justiça e de mecanismos de resolução de conflitos, como o procedimento da mediação. Trata-se de um estudo qualitativo em que alguns dados socioeconômicos foram incorporados para fins analíticos. Destacamos, sobretudo, o percurso desta experiência por seus idealizadores; apresentamos alguns resultados relacionados aos dados já produzidos por esta prática e quem são os operadores desta experiência atualmente – os mediadores; e buscamos identificar quais são as percepções daqueles que foram atendidos por este programa – suas falas e histórias pessoais – e quais são os caminhos indicados por este segmento social para que o “acesso à Justiça” se torne algo possível de realizar.
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Com a crescente judicialização dos conflitos políticos no Judiciário brasileiro, questões como o direito à saúde e acesso a ações de saúde passam a ser decididas junto aos tribunais, produzindo diversos efeitos na Administração e políticas públicas já em andamento. A partir da Constituição Federal de 1988, o direito à saúde passou a ter, além de sua abordagem política e técnica, uma abordagem jurídica. Essa duplicidade faz com que sua interpretação, aplicação e efetividade encontrem soluções muito distintas nos poderes públicos. Tendo em vista a necessidade da criação de políticas públicas para a efetivação do direito à saúde de modo universal e igualitário, assim como a atuação do Judiciário na justiça distributiva, uma série de consequências e dificuldades é apontada pela doutrina jurídica para a Administração Pública. O trabalho objetiva verificar os efeitos específicos da interpretação e participação do Judiciário nas políticas públicas municipais de Assistência Farmacêutica do SUS, pois as ações e decisões judiciais, neste contexto, produzem diferentes efeitos na Administração Pública (responsável pelas políticas públicas de assistência farmacêutica). Essa participação judicial e seus efeitos podem, por um lado, ser proveitosas e auxiliar na proteção do direito à saúde, promovendo e estruturando políticas públicas; contudo, podem, também, proporcionar consequências desastrosas para a performance da Administração. A hipótese do trabalho é de que a atuação do Judiciário, ao condenar a Administração Pública Municipal na Assistência Farmacêutica, não gera consequências positivas, e sim negativas, dificultando a gestão política do SUS. Portanto, o trabalho discute essa participação do Judiciário na saúde e os efeitos no Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal no Estado de São Paulo.
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O objetivo do presente trabalho é analisar a plausividade da tese da mutação constitucional como mecanismo de efetivação da Constituição da República Federativa Brasil de 1988 e a partir dos 6 (seis) principais julgados do Supremo Tribunal Federal verificar se os limites impostos a esse fenômeno estão sendo respeitados. Com objetivo de comprovar esta tese foi estudado desde a opção do poder constituinte originário em atribuir aspecto rígido a Constituição pátria, permitindo que algumas matérias de seu texto através de mecanismos específicos possam ser alterados, até a legitimidade reflexa dos ministros do STF para atuarem como legisladores positivos alterando o sentido da norma sem modificação de seu conteúdo. A exposição dos limites impostos a mutação constitucional também foi alvo de especial destaque, pois somente a partir da compreensão destes seria possível uma análise sobre eventual extrapolação de competência do Poder Judiciário. A partir dos julgados do STF verificamos que a mutação constitucional está sendo aplicada dentro os limites impostos, logo este instituto atingiu seu objetivo central de aproximar as normas constitucionais a realidade da sociedade sem ferir o princípio da Separação de Poderes. Como resultado concluímos que a mutação constitucional a partir do cenário político atual que assume a asfixia e a consequente morosidade do Poder Legislativo, é um instrumento imprescindível para dar efetividade aos preceitos e princípios fundamentais da Constituição. Na atual conjuntura abdicar deste valioso instrumento seria o mesmo que assumir o fracasso e a inobservância de todo ordenamento jurídico, já que este não conseguirá reger as relações humanas da sociedade.
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Estudar uma cidade significa ter em mãos uma certa variedade de fatos e processos cuja expressão se dê a nível do espaço urbano embora não necessariamente tenham origem ou se completem dentro dos limites da cidade. Devo dizer que ao longo de boa parte de minha vida, estive cercada de Salvador por todos os lados em todos os sentidos. Pensei então que seria justo e eventualmente interessante, inverter tal relação: tentar reconhecer Salvador, abordá-la, fazendo-a meu objeto de estudo. Desde muito tempo, a cidade tem sido assunto para os mais diversos ramos de conhecimento, alimentando polêmicas e suscitando direta ou indiretamente uma produção teórica razoável vasta. Ao que parece, todavia, um aspecto básico nessa discussões, diz respeito à existência de duas posturas básicas,"a priori": uma tendente a considerar a cidade como categoria explicativa "per se"; outra, que limita em maior ou menor grau essa possibilidade de auto-reflexão, relacionando o chamado "fenômeno urbano" a uma problemática mais geral, onde a cidade não seria vista como totalizadora de em si, mas como lugar de manifestação dessa totalidade.
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O estado-nação é a unidade político-territorial específica do capitalismo. Na globalização a sua lógica é a mesma do capitalismo: competir. Mas para alcançar competitividade é preciso que neutralize a tendência à sobreapreciação cíclica e crônica da taxa de câmbio que existe nos países em desenvolvimento. O que depende de ter uma nação forte e de saber contornar a “preferência pelo consumo imediato”. Entretanto, tanto a ortodoxia liberal quanto o keynesianismo vulgar estimulam esse consumo. Só uma política novo desenvolvimentista poderá enfrentar esses problemas. Mas precisará evitar os riscos do desenvolvimentismo ingênuo
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O cenário atual das organizações revela importantes mudanças. A análise de seus resultados mercadológicos está sendo realizada de um modo bastante diferente de tempos atrás. Hoje a avaliação das empresas necessita ultrapassar seus resultados quantitativos. Com isso, as corporações buscam ferramentas para mensurar variáveis qualitativas: desejam saber de sua credibilidade, sua imagem e a percepção de seu posicionamento mercadológico. Neste contexto, o objetivo do presente estudo é identificar e analisar os formatos de avaliação que são utilizados pelas empresas para mensurar a efetividade dos resultados qualitativos da organização na perspectiva dos conceitos de reconhecimento, reputação, impressão, identidade empresarial, imagem, qualidade e satisfação. Na análise das evidências coletadas na empresa estudo de caso foi identificado que os processos do planejamento estratégico e a sua vinculação a um programa de qualidade, com seu respectivo processo de avaliação, são os principais parâmetros para mensurar os resultados qualitativos. Estes critérios e análises, juntamente com o controle e acompanhamento das metas e indicadores oriundos do planejamento estratégico, são os orientadores do processo de avaliação dos resultados desta empresa.
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A presente pesquisa possui um enfoque no processo de internacionalização das empresas brasileiras, um fenômeno que vem ocorrendo de forma lenta e gradual ao longo dos últimos 25 anos, com grande ênfase nos anos 1990, quando o Brasil abriu sua economia ao capital externo, proporcionando maiores investimentos em novos produtos, novas tecnologias, e a adoção por parte das nossas organizações de novas formas e práticas de gestão empresarial, as quais já faziam parte há um bom tempo das organizações multinacionais pelo mundo afora, que sempre utilizaram essas melhores formas de gestão empresarial em seu estado da arte. Este atraso do Brasil em relação ao mundo desenvolvido, em que o País se fechou como uma verdadeira "ostra", refletiu-se em prejuízos imensuráveis ao desenvolvimento social, político e econômico, resultando em atrasos tecnológicos e educacionais e na consequente falta de pessoal qualificado em face de um mundo globalizado, no qual se mostram imprescindíveis as inovações tecnológicas e a capacitação humana. Nesse contexto, o processo de internacionalização de empresas, especificamente o segmento do cooperativismo de agronegócio no estado do Paraná, ganha um impulso significativo, quando as cooperativas, a partir da década de 1980, buscam sua inserção internacional no mundo globalizado através de um aumento gradativo em suas exportações, inicialmente somente com produtos in natura e, posteriormente, com a introdução de novas tecnologias, equipamentos, pesquisas, modernas formas de gestão e educação continuada de pessoal, possibilitando às cooperativas, e de forma geral ao setor cooperativista paranaense, um grande salto financeiro e um aumento expressivo na composição do PIB do Paraná, representando nos dias atuais aproximadamente 40% do total das exportações do estado. Dessa forma, este trabalho procura contribuir com a academia e com as organizações cooperativistas do estado do Paraná no sentido de buscar as razões para esse importante e irreversível processo de internacionalização, que trouxe, e ainda traz, vantagens financeiras, tecnológicas e dinamismo à economia local com os seus diversos atores, e que transforma essas organizações paranaenses e brasileiras em grandes players globais nos negócios internacionais.
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Esta monografia analisa as características da consulta tributária no Estado do Rio de Janeiro, abordando suas principais características e efeitos, com enfoque na interpretação das hipóteses em que o Estado do Rio de Janeiro não conhece a consulta tributária, em especial no artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979. Antes de analisar como o referido dispositivo legal deve ser interpretado, foi defendido que o artigo 165 do Decreto Estadual nº 2.473/1979 foi recepcionado como lei pela Constituição Federal de 1988, com base em decisões do Supremo Tribunal Federal que entenderam (i) que uma mesma lei poderia ter dupla natureza jurídica e que (ii) um decreto anterior à Constituição Federal de 1988 foi recepcionado como lei pela atual Constituição. Além disso, foi defendido que a legislação tributária, incluindo o artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979, não pode ser interpretada exclusivamente de acordo com o silogismo jurídico, razão pela qual as normas jurídicas, sempre que tiverem mais de uma interpretação e/ou limitarem e/ou violarem direitos fundamentais, devem ser interpretadas de acordo com o pós-positivismo jurídico. A conclusão deste estudo é a de que o artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979 deve ser interpretado conforme a Constituição, de forma que a consulta tributária só não será conhecida nos casos em que a situação descrita em ato normativo for flagrantemente impossível de gerar quaisquer dúvidas sobre a interpretação da legislação tributária.
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A autonomia do perito criminal e dos órgãos em que esse profissional trabalha tem sido alvo de discussões por parte de especialistas de segurança pública e entidades ligadas à defesa dos direito humanos. Alguns apontam que a perícia deve ser desvinculada da polícia judiciária, a fim de evitar interferências. Outros defendem que a perícia é parte integrante das polícias civis e devem servir ao inquérito policial em primeira instância. Apresentamos, com foco na autonomia, dois modelos de organização de Órgãos Estaduais de Perícia Oficial. A partir da análise destas organizações, é possível verificar a existência de níveis diferentes de autonomia para o perito criminal e a organização em que esse profissional está inserido. Para essa pesquisa, foram selecionadas duas unidades de Perícia Oficial Criminal com modelos de autonomia distintos: o Instituto Geral de Perícias do Estado do Rio Grande do Sul, IGP/RS, e o Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal, DPT/PCDF. Por um lado, o IGP/RS é uma autarquia estadual subordinada, na prática, diretamente à Secretaria de Segurança Pública. Possui autonomia orçamentária e administrativa, bem como corregedoria própria. Por outro lado, o DPT/PCDF está subordinado ao Diretor Geral da Polícia Civil, não possui orçamento próprio, não é capaz de implantar novas tecnologias de perícia sem a autorização do Chefe de Polícia e está sujeito à correição da PCDF, conduzida por delegados de polícia. Nestas organizações, foram mensuradas as efetividades organizacionais do modelo adotado, perante a visão dos peritos criminais e de usuário externos. A metodologia do trabalho baseou-se na análise de documentos e registros em arquivos, em entrevistas com peritos criminais de ambos os institutos e, no final, foi aplicado um questionário aos peritos criminais, com o objetivo de avaliar o estado interno do sistema em ambas as organizações. Dados como a carga de trabalho, remuneração, captação de recursos, investimentos na atividade gerencial e a percepção de efetividade organizacional pelos profissionais das instituições, bem como de um cliente externo, os promotores de justiça, subsidiaram a comparação entre os dois modelos. Sendo assim, esta dissertação visa o estudo do impacto da autonomia na efetividade organizacional. O resultado demonstrou que é necessário aprofundamento no tema, para estabelecer melhores parâmetros para a mensuração da percepção da efetividade organizacional de órgãos públicos.
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Em 1998, a partir da iniciativa da Associação de Moradores do Conjunto Palmeira (ASMOCONP), foi fundado na periferia de Fortaleza o Banco Palmas, com a função de estimular a produção e o consumo no bairro, a fim de reorganizar e fortalecer o desenvolvimento da economia local. Iniciou-se, assim, a experiência com os bancos comunitários de desenvolvimento no país, que hoje já são mais de 100 distribuídos em 19 estados da federação, em comunidades de baixa renda e baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Trata-se de iniciativas sem fins lucrativos, integralmente geridas pelos membros da comunidade em que atuam, que oferecem serviços financeiros aos moradores do bairro, informadas pelos princípios da economia solidária, com o objetivo de gerar trabalho e renda. Para tanto, utilizam-se de mecanismos como o microcrédito e a emissão de uma moeda social circulante local, paralela ao Real. Os bancos comunitários de desenvolvimento geralmente não possuem organização jurídica formal. São projetos de microfinanças criados no âmbito de ONGs. Valem-se, portanto, do marco normativo do terceiro setor e não são submetidos à regulação financeira. Utilizando o método do estudo de caso, o presente trabalho busca descrever o fenômeno do surgimento e da multiplicação de bancos comunitários de desenvolvimento pelo país, esclarecendo como esses bancos criaram normas próprias para regular as suas atividades, como essa ordem normativa funciona e como ela se relaciona com o direito estatal brasileiro. Para uma melhor compreensão dessa complexa realidade normativa, algumas ideias e conceitos desenvolvidos em outras ciências sociais são utilizados. Com isso, o presente estudo busca evidenciar os limites da regulação financeira e discutir as políticas de inclusão financeira e de economia solidária que vêm sendo implementadas recentemente pelo Poder Público no Brasil.