218 resultados para Agências reguladoras de atividades privadas


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A pesquisa tem por objetivo explicar o processo político que resultou na configuração institucional do setor federal de transportes consubstanciado na Lei 10.233, de 2001, que reestruturou os transportes aquaviário e terrestre, criou duas agências reguladoras autônomas vinculadas ao Ministério dos Transportes e um conselho para propor políticas nacionais de integração dos diferentes modos de transporte, além do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Utilizando-se a abordagem teórica do institucionalismo histórico da Ciência Política contemporânea e o método de comparação controlada com um caso contrastante, a saber, a reestruturação institucional do setor de telecomunicações, a análise mostra como a sequência do processo de reforma e a atuação do mecanismo de policy feedback delinearam um tipo de mudança institucional no setor de transportes caracterizado pela introdução de novas regras e organizações sobre as existentes, diferentemente da mudança no setor de telecomunicações, no qual foram removidas as antigas regras e organizações, substituindo-as por novas.

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O objetivo deste trabalho é realizar uma análise empírica dos processos judiciais envolvendo as principais agências reguladoras e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e verificar se existe incentivo ao litígio quando estes processos envolvem uma decisão punitiva, ou seja, que requer o pagamento de multas. Este incentivo à litigar seria motivado, principalmente, por benefícios econômicos e estaria contribuindo para agravar os problemas do judiciário brasileiro, tais como morosidade e acúmulo de processos. Para a realização do estudo empírico proposto, foi utilizada uma base de dados construída especialmente para uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dadas as limitações desta base de dados, a estratégia adotada foi de verificar se existe uma correlação condicional positiva entre o fato de a decisão envolver multa e a probabilidade do resultado em primeira instância ser favorável à agência. Os resultados encontrados indicam que essa correlação condicional é realmente positiva. Nesse caso, os indivíduos ou empresas estariam recorrendo à justiça com o mero intuito de protelar o pagamento, mesmo sabendo que a probabilidade de que a decisão inicial da agência seja mantida é relativamente elevada. Este interesse em protelar seria motivado por ganhos financeiros, como diferenciais da taxa de juros de mercado e a correção monetária ou atualização da multa na justiça.

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Existe uma dissonância entre a teoria dominante de competição entre telefonias e evidências empíricas. Aquela tem como resultado que as redes de telefonia móvel irão definir a tarifa de interconexão abaixo do custo marginal de término da ligação. Já evidências empíricas diversas mostram que as tarifas de interconexão das telefonias móveis são mais elevadas e que as agências reguladoras encontram resistência destas ao aplicarem políticas de redução das tarifas de interconexão. Este trabalho desenvolve um modelo, baseado em Hoernig (2010), que provê resultados mais aderentes às evidências de existência de incentivos para precificação de tarifas de interconexão acima do custo marginal. O modelo aqui proposto inova em relação a Hoernig (2010) ao assumir que as redes de telefonia móvel concorrem com a telefonia fixa, a qual é sujeita à regulação da tarifa de interconexão. Esta é uma representação bastante plausível frente ao desenvolvimento da telefonia móvel. O modelo também considera o efeito de uma das empresas de telefonia móvel ter o seu controle compartilhado com a de telefonia fixa. Devido ao pressuposto de competição em um mesmo mercado entre telefonia fixa e móvel, é encontrado como resultado geral que as redes de telefonia móvel irão definir a tarifa de interconexão acima do custo marginal de término da ligação.

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O presente trabalho tem como objetivo a análise da aplicação do princípio da precaução no setor de vigilância sanitária. Primeiramente, expõem-se diversas definições dadas ao instituto, de modo a compreendê-lo com mais clareza e precisão. Posteriormente, questionam-se eventuais excessos ou arbitrariedades na invocação desse princípio. Considera-se, em seguida, a competência normativa das agências reguladoras e a possibilidade da revisão de seus atos por parte do Poder Judiciário. Por fim, de modo a compreender como o princípio da precaução tem sido tratado pelo Poder Judiciário na seara da vigilância sanitária, realiza-se uma análise jurisprudencial nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após uma minuciosa análise sustenta-se que o referido instituto não possui “densidade jurídica” para sua aplicação, visto que ainda se encontra extremamente indefinido e ilimitado.

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CERI - Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura

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Pesquisa em foco: Relacionamento intersetorial: competências para o desenvolvimento de parcerias em cadeias de suprimentos humanitárias. Pesquisadora: Professora Susana Carla Farias Pereira

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O trabalho procura mapear e interpretar o processo de formação de caixa decompondo e analisando as atividades que contribuem para liberar ou retirar recursos do fluxo de caixa. Procura também avançar no problema da determinação do nível ótimo de liquidez que deve ser mantido pelas empresas.

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An accident with Brazilian Satellite Launching Vehicle (SLV-1 V03) third prototype in August, 2003 at Alcântara Base, in the State of Maranhão, dramatically exposed accumulated deficiencies affecting Brazilian space sector. A report regarding this accident published by Ministry of Defense recognized the relevance of organizational dimension for the success of Brazilian space policy. In this case study, the author analyses sector organizational structure - the National Space Activities Development System (NSADS) - to evaluate its adequacy to policy development requisites. The Theory of Structural Contingency - TSC provided the analytical framework adopted in the research complemented by two organizational approaches that focuses high risk systems: Normal Accident Theory - NAT and High Reliability Theory - HRT. The last two approaches supported the analysis of NSADS's organizations which are, according to Charles Perrow definition, directly involved in developing high risk technological systems and their relationship with the System. The case study was supplemented with a brief comparison between NSADS and the organizational structures of North-American and French civilian space agencies, respectively, NASA and CNES, in order to subsidize organizational modeling of Brazilian System.

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Em um ambiente em profundas transformações as organizações estão na busca de modelos mais flexíveis. No sistema financeiro nacional essas mudanças são muito contundentes. O Banco do Brasil também vem se reestruturando utilizando novos modelos de gestão. O sistema de planejamento e controle é fundamental nesses modelos. O Banco do Brasil é uma empresa que se modernizou e conseguiu se sintonizar com o que há de moderno em gestão estratégica. Com uma grande rede de agências toma-se fundamental que as estratégias corporativas formuladas nesses modelos sejam disseminadas. É no planejamento operacional, incluindo o orçamento, que essas estratégias serão viabilizadas. Diante da complexidade e grande número de operações e atividades a serem realizadas este planejamento não pode ficar restrito aos administradores das agências. A gerência média, que está bem próxima das equipes, dos clientes e das minúcias das operações, é fundamental. Este estudo de caso, utilizando-se de pesquisa do tipo descritiva, aplicada e de campo, tendo como universo um grupo de agências de varejo do Banco do Brasil localizadas na região da Grande Vitória no Espírito Santo, analisou o nível de participação desse segmento gerencial nas diversas fases do sistema de planejamento e controle e constatou um razoável grau de participação numa forma direta mas ainda operacional, voltada mais para suas próprias atividades. Existem evidências de que condições favoráveis dentro da organização estejam propiciando um salto de qualidade e aprofundamento nessa participação da gerência média, tomando-se possível um maior envolvimento também em relação a assuntos ligados ao contexto no qual a organização está inserida e a sua visão.

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o processo de centralização vigente no setor saúde desenvolveu-se utilizando-se fortemente o mecanismo de desconcentração. A análise das três propostas de reorganização do setor saúde, no período de 1983 a 1990, aponta para uma mudança de estratégia no mecanismo de desconcentração. Anteriormente, os órgãos centrais dispunham de estruturas desconcentradas atuando nos níveis intermediários e locais. A partir de 1983 observa-se a tendência da atuação dos níveis intermediários e locais como instâncias desconcentradas do nível central. Portanto, a desconcentração é um processo em curso no setor. A desconcentração pode assumir sentidos distintos, isto é, pode ser uma estratégia de fortalecimento e atualização da centralização ou pode ser uma estratégia de fortalecimento dos níveis intermediários e locais, e, portanto, facilitadora e promotora da descentralização. Considerando o contexto delineado para o setor saúde no Brasil, caberia investigar qual o atual sentido da desconcentração. Descentralização

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Existem diversas formas no ordenamento jurídico brasileiro mediante as quais o poder público pode contratar, delegar ou gerir a prestação de serviços que envolvam entes privados. São elas os contratos de mera prestação de serviços regidos pela Lei 8.666/93 ou pela Lei 10.520/02; os convênios; as concessões comuns de serviço público regidas pela Lei nº 8.987/95; as parcerias público-privadas tuteladas pela Lei 11.079/04 e os consórcios públicos regidos pela Lei nº 11.107/05. O presente trabalho visa explorar como as contratações públicas ocorrem no setor de resíduos sólidos. Para isso, em um primeiro momento foi analisada a natureza jurídica dos serviços relacionados ao manejo de resíduos. Em um segundo momento, foi traçado um panorama sobre as modelagens contratuais disponíveis ao poder público para realizar essas contratações, bem como os possíveis problemas levantados pela doutrina no uso desses moldes. Por último, foram analisados casos concretos com o fim de averiguar se os referidos problemas são levados em consideração pelo Administrador Público ao elaborar os editais e contratos para prestação desses serviços pela iniciativa privada.

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Nos últimos anos assistiu-se no Brasil a uma diminuição considerável na força de trabalho concentrada na indústria e a um aumento na concentração nos serviços. Esta pesquisa pretende entender como este processo pode ser compreendido a partir de um modelo dinâmico onde as empresas decidem simultaneamente a sua localização. Os índices de concentração utilizados separam o grau de concentração de um setor devido à escala de produção do grau de concentração em função de vantagens regionais. Este tipo de análise exige a construção de índices que permitam esta decomposição. Nesta pesquisa adotou-se o índice de Herfindahl-Hirschman, para a concentração devida à escala, e o índice de Ellison e Glaeser (1997) para a concentração devido às vantagens regionais.

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Descontinuidade administrativa, ou o rompimento de atividades e programas na troca de governos e autoridades federais, estaduais e municipais, tem sido tópico constante de comentário e elemento central da imagem da área pública Brasileira presente na conversa quotidiana. Curiosamente, são poucos os estudos empíricos sobre a questão como também são poucas as reflexões sobre os fatores que podem contribuir para a continuidade. O estudo busca contribuir nos dois eixos a partir da análise de ações governamentais em 89 prefeituras no período de 1995 a 1997.