118 resultados para Abertura de informações ao público (Sociedades comerciais)


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This paper examines value created through spinoffs over a period from 2002-2010. The net debt to average share price ratio and the debt to asset ratio of a company impacts the decision for this restructuring process statistically significant. The announcement of a spinoff yields abnormal returns (AR) for the stockholders of the parent. The relative size of the spin and the financial leverage correlated with the AR positively, whereas the net debt per share and the return on asset negatively. Therefore, no direct wealth transfer from the debt holders of a company to the equity holders can be derived from these results.

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Large shareholders of firms with majority bIocks are often at the heIm of their companies and do not necessarily have the same interests as minority shareholders. We show that bargaining problems Ied by the presence of muItipIe controlling shareholders protect minority shareholders. The same bargaining problems, however, prevent efficient decisions. By solving this trade-off we find that i) muItipIe controlling shareholders should be present in firms with Iarge costs of diIuting minority shareholders and in firms with Iarge financing requirements, ii) an optimal ownership structure requires the presence of a dass of shareholders - the minority shareholders - with no control over corporate decisions. Evidence on the ownership structure of dose corporations in the V.S. is consistent with our model.

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How do shareholders perceive managers who lever up under a takeover threat? Increasing leverage conveys good news if it reflects management's ability to enhance value. It conveys bad news, though, if inefficient managers are more pressured to lever up. This paper demonstrates that negative (positive) updating prevails when takeover costs are small (large). Managers who leve r up to end a takeover threat thus may commit to an increase in the firm's value and yet increase their chances of being replaced by their shareholders. The model predicts that intraindustry leverage is less dispersed when takeover costs are low.

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Neste trabalho, medimos os efeitos da diversificação sob o aspecto de risco e retorno entre os grandes players globais de mineração. Para avaliar a diversificação, primeiramente, foi criado um ranking que relaciona risco, grau de diversificação e retorno das empresas. Foi necessário montar um banco de dados com séries de receita e de proxies de geração de caixa por negócios, o qual não se encontra prontamente disponível na Bloomberg, Economática ou em outras bases de dados públicas. Estimamos os efeitos da diversificação fazendo o uso do CAPM para calcular o beta das empresas e das estatísticas básicas das séries históricas de retornos para encontrar o Índice de Sharpe. Examinamos os demonstrativos financeiros das empresas para entender com maior profundidade seus negócios para uma amostra equivalente a 50% do valor de mercado das top 100 empresas de mineração do mundo para o período entre 2002 e 2014. Por fim, abordamos, sob a forma de estudo de caso, questões relevantes na diversificação como a eficiência e a disciplina na alocação de capital. Nosso estudo confirmou que existe uma correlação negativa entre o risco e o grau de diversificação e que há sinais que sugerem que as companhias mais focadas possuem maior disciplina na alocação do capital, e, com isso geram mais valor para seus acionistas.

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Although the existence of spinoff equity gains is well documented, their source remains controversial. Arnong many potential causes, the literature suggests that spinoff equity gains could arise from expected tax benefits, expected takeover premia, operating performance improvement or from refocusing benefits. This paper investigates the link between spinoff announcement and post completion equity gains and post spinoff operating performance changes, takeover activity and refocusing benefits. The results indicate that spinoff announcement retums reflect anticipated takeover premiums as well as expected operating performance gains and refocusing benefits unrelated to operating performance. However, only the parent's operating performance gains are anticipated at the spinoff announcement. We find that post spinoff equity gains are driven mostly by operating performance changes for both parents and spun off subsidiaries. Takeover activity and unrelatedness of business lines between parent and subsidiary expIain littIe of post spinoff equity gains. OveralI, the data suggests that spinoffs equity gains mostly reflect anticipated real economic gains in terms of improved operating performance, and to a lesser extent takeover premium and refocusing benefit.

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A crise financeira iniciada em 2007 gerou uma grande recessão nos Estados Unidos e abalou a economia global com consequências nefastas para o crescimento e a taxa de desemprego em vários países. Os principais Bancos Centrais do mundo passaram a dar maior importância para políticas que garantam a estabilidade financeira. É consensual a necessidade de avanços regulatórios e de medidas prudenciais capazes de reduzir os riscos financeiros, mas existem divergências quanto ao uso da taxa básica de juros, não só como um instrumento necessário para garantir a estabilidade de preços, como também para garantir a estabilidade financeira e evitar a formação de bolhas. O Brasil viveu nos últimos vinte anos um período de grande expansão do mercado de crédito, fruto das estabilidades econômica e financeira. O Banco Central do Brasil teve atuação exitosa durante a crise e demonstrou habilidade em utilizar instrumentos de política monetária e medidas macroprudenciais de forma complementar. Nos últimos quatro anos, as condições macroeconômicas se deterioraram e o Brasil atravessou um período de crescimento baixo, inflação próxima ao teto da meta e aumento do endividamento. Enquanto as políticas macroprudenciais foram capazes de evitar a formação de bolhas, as políticas fiscal e monetária foram demasiadamente expansionistas. Neste período houve um enfraquecimento na função-reação do Banco Central, que deixou de respeitar o princípio de Taylor.

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We analyze the impact of firm-specific characteristics as well as economic factors on the speed of adjustment to the target debt ratio. Using different methods, we document speeds of adjustment ranging from 14.4% to 37%. The results indicate that the speed of adjustment is affected by business-cycle variables: The interaction term related to term spread reveals, as expected, faster adjustment in booms than in recessions and a negative relationship between short term spread and adjustment speed. We also show that the speed of adjustment becomes stationary when the increasing fractions of zero-debt firms are considered.

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Este Guia Prático do Empreendedor é resultado da parceria entre o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV DIREITO RIO) e o Instituto Pares. Um trabalho desenvolvido colaborativamente com a finalidade de informar, instruir e orientar o cidadão sobre possibilidades de formalização de negócios voltados ao empreendedorismo. Participaram do projeto 25 (vinte e cinco) alunos da graduação da FGV DIREITO RIO. Nascido em um ambiente de ensino, elaborado por múltiplas mãos, esperamos que esse Guia possa impactar positivamente a vida das pessoas. Principalmente daquelas de baixa renda, que buscam no empreendedorismo o empoderamento social, econômico e cultural, fundamentais para o exercício da cidadania.

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Este estudo tem o objetivo de verificar o tratamento dado aos contratos de Locação Comercial de Devedor Locatário em Recuperação Judicial. A lei 11.101/2005 determina, em seus artigos 117 e 119,VII, que os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e que na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato. Porém, a lei é lacônica a respeito do processo de Recuperação Judicial. Então, o estudo pretende verificar a aplicabilidade dos artigos pertinentes à falência, aos contratos de Devedor submetido ao processo de Recuperação Judicial. Com o intuito de realizar interpretação congruente com a eficiência que se espera da legislação em comento, a metodologia utilizada no trabalho é a da Análise Econômica do Direito, segundo os contornos conferidos pelo autor THOMAS H. JACKSON. Assim, o trabalho aproveita os conceitos do common pool assets e dos executory contracts para auxiliar na compreensão da função dos contratos de locação no Processo de Recuperação Judicial. Nesse sentido, o estudo é importante, pois estabelece parâmetros de interpretação teleológica da legislação concursal, considerando-se as tensões entre o Direito Material e Concursal aplicáveis a hipótese aqui formulada. Então, constatou-se que o tema gera divergência de entendimentos perante a jurisprudência brasileira, no que se refere a possibilidade, ou não, de despejar locatário Devedor em Recuperação Judicial. A controvérsia ronda, principalmente, em torno de duas questões: (a) a aplicação do principio da preservação da empresa, presente no art. 47. da L.11.101/2005 (b) (i)liquidez da ação de despejo por falta de pagamento para fins do artigo 6 da mesma lei. Por fim, o estudo avalia forma pela qual a jurisprudência trata do tema e a sua compatibilidade com a metodologia de Análise Econômica Aplicável ao Direito Concursal.

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Com o fenômeno da globalização, verificou-se o aumento do volume de transações comerciais entre os países, bem como da concentração de poder econômico das organizações empresariais. Esse aumento das operações comerciais e, consequentemente, do montante de dinheiro nelas envolvido, criou ambiente mais favorável à corrupção. Pelo fato de a corrupção trazer prejuízos à ordem econômica mundial e ao sistema democrático, a comunidade mundial passou a demandar um regime de intervenção estatal maior no seu combate, principalmente a partir dos anos 90. O combate à corrupção se deu por meio dos compromissos assumidos pelos países, que assinaram Convenções nesse sentindo. O presente estudo abordou os reflexos negativos da corrupção na economia e sociedade brasileiras, e os instrumentos internacionais que foram adotados pelo país numa tentativa de diminuí-la. Tratou-se, ainda, do sistema legislativo brasileiro de combate à corrupção e dos aspectos da Lei nº 12.846/13, chamada de lei anticorrupção. Ponto importante do estudo foi a análise da possibilidade de redução das sanções trazida pela referida Lei nº 12.846/13, pela existência dos "mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denuncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta", ou seja, os "programas de Compliance". Procurou-se analisar as implicações jurídicas da adoção de programas de Compliance anticorrupção, quais os elementos daquilo que pode ser considerado um programa efetivo com base nos parâmetros internacionais, se esses elementos podem ser eficientes e em que medida no combate à corrupção. Por fim, foi realizada uma pesquisa na companhia Localiza Rent a Car S/A, empresa locadora de veículos, a fim de verificar quais elementos constam do seu programa e se possuem os elementos tidos como mínimos e essenciais extraídos das referências internacionais e nacionais.

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Direito de recesso e valor de reembolso em companhias devem ser interpretados conjuntamente. São duas faces da mesma moeda. A aferição do valor de reembolso, conforme previsto no artigo 45 e respectivos parágrafos da Lei 6.404/1976, não é necessariamente feita pelo valor de patrimônio líquido da companhia. Ali se estabelece apenas um piso, no caso de previsão estatutária sobre o tema. No caso de silencia estatutário, há uma lacuna quanto ao critério de aferição do valor de reembolso. A melhor interpretação é uma interpretação sistemática e finalística da norma, no sentido de que o valor das ações a serem reembolsadas deve ser o valor mais próximo do real. Atualmente, na maioria dos casos, o valor econômico é o que melhor representa o real valor de uma companhia e, portanto, em caso de silencia estatutário, deveria prevalecer como critério de aferição do valor de reembolso. Como fundamentos deste raciocínio, utiliza-se do conceito e função do direito de recesso em companhias, suas características, principalmente a taxatividade de suas hipóteses e possibilidade de reversão da decisão motivadora do recesso, seu histórico legislativo, mormente as influências políticas e econômicas na definição de suas hipóteses. O trabalho analisa, também, como seu elemento de sustentação, a jurisprudência e aborda o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários. Ainda como forma de justificar e fundamentar o raciocínio desenvolvido no presente trabalho, os conceitos de eficiência e valor justo e sua possível e pacífica convivência são abordados no item que trata de uma visão de Direito e Economia sobre o tema. Por fim, faz-se uma análise de como, na prática, as companhias de capital aberto tem se comportado com relação a esta questão, por meio da análise de todos os estatutos das companhias listadas na "BMF/BOVESPA" na primeira quinzena de janeiro de 2015.

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O trabalho analisa o tema do capital social no direito societário brasileiro. Seu objetivo é demonstrar, do ponto de vista jurídico, os malefícios e benefícios que o instituto promove. Apesar de ser tido como um conceito clássico e essencial para as sociedades com limitação de responsabilidade no Brasil, esse instituto vem sendo cada vez mais criticado no sentido de que não desempenha suas funções clássicas (organização, produção, e proteção de credores) de maneira efetiva nos dias atuais. Nesse contexto, direito societário moderno vem passando por uma evolução no sentido de questionar a efetividade de seus institutos. A análise aqui proposta do capital social segue esse raciocínio. Para auxiliar na interpretação do instituto no Brasil, serão utilizadas serão estudadas as lições e legislações dos ordenamentos europeu e norte-americano, onde o tema já foi amplamente debatido. O tratamento dado pelo Revised Model Business Corporation Act, legislação modelo norte americana, e da Segunda Diretiva do Capital da União Europeia aos instituto serão comparados com o tratamento da Lei das S.A. para o capital social. Por fim, são identificadas algumas particularidades do instituto do capital social em relação aos ordenamentos estrangeiros, que demonstram que uma eventual supressão do conceito de capital social no Brasil possuiria características próprias que não estão presentes na Europa e nos Estados Unidos. Nesse contexto, serão identificados os custos legislativos que uma eventual mudança do regime de capital social teria no sistema legislativo brasileiro.

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Este trabalho se dispõe a analisar as características das sociedades em conta de participação ou SCP’s, seus principais usos, os riscos de sua descaracterização e suas respectivas consequências. As SCP’s experimentaram crescimento de sua importância e uso nos últimos anos, sendo constatadas na estruturação de diversos tipos de negócios, com destaque na área imobiliária e na realização de investimentos. Como um dos tipos societários admitidos pela legislação, as SCP’s possuem grande plasticidade em sua utilização, adaptando-se às diversas necessidades de seus usuários. Algumas características específicas, no entanto, devem ser observadas pelas partes, sob risco de sua descaracterização. É o caso do papel dos sócios participantes, que não poderão se envolver na execução do objeto da SCP, nem contribuir para a formação do seu patrimônio especial com serviços que tenham relação direta com o seu objeto. E os riscos vão além daqueles previstos no Código Civil, que aponta a solidariedade, com o sócio ostensivo, do sócio participante perante terceiros afetados. Do ponto de vista fiscal, poderá haver a descaracterização da SCP para se considerar a prestação de serviços, quando ocorrerá a incidência de tributos sobre os pagamentos feitos ao sócio participante a título de dividendos. Outros riscos e consequências em modelos de negócio adotados foram explorados e apontados ao longo do trabalho, em que as SCP’s são utilizadas para dissimular uma situação jurídica, de modo a gozar de alguma vantagem. É o caso da previsão de distribuição de resultado em SCP com bens ou coisa certa e não com capital, poderia dissimular um contrato de compra e venda, e quando tal SCP for formada por um grupo de pessoas, poderia dissimular um consórcio para entrega de bens, regido pela Lei 11.795/2008. A divulgação pública de SCP, para captação de investidores, poderia caracterizar a operação como um contrato de investimento coletivo, regulado pela Lei 6.385/1976. Ao final foram listados, como sugestão, alguns cuidados a serem observados para se evitar os riscos apontados ao longo deste trabalho.

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Esta tese tem por objetivo examinar as características do processo de decisão em que credores optam pela recuperação judicial ou liquidação da empresa em dificuldade financeira. O trabalho está dividido em quatro capítulos. No segundo capítulo, apresenta-se, de forma sistematizada, referencial teórico e evidências empíricas para apontar resultados importantes sobre estudos desenvolvidos nas áreas de recuperação de empresas e falência. O capítulo também apresenta três estudos de caso com o propósito de mostrar a complexidade de cada caso no que diz respeito à concentração de recursos, conflito de interesse entre as classes de credores e a decisão final sobre a aprovação ou rejeição do plano de recuperação judicial. No terceiro capítulo, analisam-se os determinantes do atraso pertinente à votação do plano de recuperação judicial. O trabalho propõe um estudo empírico dos atrasos entre 2005 e 2014. Os resultados sugerem que: (i) maior concentração da dívida entre as classes de credores possui relação com atrasos menores; (ii) maior quantidade de bancos para votar o plano de recuperação judicial possui relação com maiores atrasos; (iii) o atraso médio na votação diminui quando apenas uma classe de credores participa da votação do plano; (iv) credores trabalhistas e com garantia real atrasam a votação quando o valor dos ativos para garantir a dívida em caso de liquidação é maior; (v) o atraso médio na votação é maior em casos de pior desempenho do setor de atuação do devedor, sendo solicitado pelas classes quirografária e com garantia real; e (vi) a proposta de venda de ativos é o principal tópico discutido nas reuniões de votação do plano nos casos em que o atraso na votação é maior. Por fim, no quarto capítulo, apresenta-se evidência sobre a votação dos credores e a probabilidade de aprovação do plano de recuperação judicial. Os resultados sugerem que: (i) credores trabalhistas estão propensos a aprovar o plano de recuperação mesmo quando o plano é rejeitado pelas demais classes; (ii) planos com propostas de pagamento mais heterogêneas para as três classes de credores possuem menor chance de serem aceitos; (iii) a chance de aprovação do plano diminui nos casos em que mais credores quirografários participam da recuperação; e (iv) planos com proposta de venda de ativos possuem maior chance de serem aprovados. Finalmente, maior concentração da dívida na classe com garantia real diminui a chance de aprovação do plano, e o contrário ocorre na classe quirografária.