85 resultados para Poder Legislativo, Brasil, 1895


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Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao 4º trimestre de 2009

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Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao 1º trimestre de 2010

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A ineficiência nas cortes brasileiras tem sido objeto de debates nos círculos acadêmicos e empresariais desde há muito tempo. Entretanto, grande parte das discussões tem sido baseada em “achismos”, senso comum e evidências anedóticas. Pouca ou nenhuma pesquisa empírica tem sido desenvolvida na literatura nacional. Esta tese oferece uma análise qualitativa e quantitativa do Judiciário brasileiro, usando a perspectiva da Análise Econômica do Direito (ou Law and Economics). Primeiro, discutimos como as instituições, de maneira geral, e as instituições legais, de maneira específica tornaram-se objetos de interesse dos economistas. Isso relaciona-se com o surgimento da Economia Institucional, e mais precisamente, da Nova Economia Institucional nos anos 1960s. Desde então, muitos trabalhos empíricos na área têm surgido, enfatizando a importância da qualidade das instituições (legais) na economia. A Análise Econômica do Direito desenvolveu-se dentro deste contexto. Oferecemos então uma análise descritiva da atual situação (crítica) do Judiciário brasileiro. Apresentamos as explicações “tradicionais” para a ineficiência, mais comumente a falta de recursos e a má qualidade do direito processual. No entanto, oferecemos explicações alternativas, que questionam a ênfase normalmente dada à quantidade de recursos e, ao invés disso, focam na qualidade da gestão das cortes como a principal fonte de (in) eficiência. Depois, empregaremos a Análise Envoltória de Dados (DEA) para medir empiricamente a eficiência relativa dos Tribunais Estaduais brasileiros. Os resultados indicam que ela varia significativamente entre os estados e pode não ser unicamente explicada pela falta de recursos disponíveis para cada corte. Finalmente, testamos uma das mais conhecidas hipóteses da literatura brasileira da Análise Econômica do Direito: que os juízes tendem a favorecer os devedores contratuais, ou seja, que eles têm um viés pró-devedor em seus julgamentos. Baseados em 1.687 decisões do Superior Tribunal de Justiça mostramos que tal viés não existe de forma consistente entre os juízes brasileiros, pelo menos não entre os Ministros do STJ. Entretanto, as decisões parecem ser inconsistentes ao longo do tempo, algo que pode gerar alto grau de incerteza. Desejamos com esta tese fazer uma contribuição tornando a análise econômica do Judiciário mais empírica, menos baseada em “achismos”, anedotas ou no senso comum.

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A Reforma do Judiciário de 2004 é parte de um longo processo de tentativas políticas de implementação de mudanças que não surgiriam espontaneamente na cultura jurídica. A súmula vinculante é exemplar desse histórico, pois se trata de instrumento voltado para corrigir problemas persistentes que decorrem da ausência de uma cultura jurídica de precedentes no Brasil. Entretanto, o próprio funcionamento do instituto depende da adequada aplicação da lógica de precedentes, pois a clareza dos enunciados vinculantes aprovados decorre da clareza da ratio decidendi de seus respectivos precedentes. Além do estudo dos debates legislativos que criaram o instituto da súmula vinculante, bem como dos procedimentos de aprovação das súmulas vinculantes penais editadas até o final de 2010, pesquisou-se como o Supremo Tribunal Federal administrou o manejo deste instituto conflitante com a maneira tradicional de fundamentação judicial e de referência não-fática, mas conceitual, entre decisões passadas.

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Essa dissertação tem como objetivo, proceder a uma detida reflexão acerca do fenômeno da judicialização e as conseqüências do mesmo sobre a qualidade da atividade jurisdicional, notadamente no tocante à observância e aplicação do princípio da eficiência a esse campo da função estatal. Parte o trabalho de uma abordagem em torno do fenômeno da judicialização no âmbito das instâncias ordinárias da jurisdição, suas causas e efeitos, para concluir pela insuficiência do critério da celeridade na delimitação do conteúdo da eficiência da jurisdição. O trabalho propõe algumas diretrizes na condução do processo de aprimoramento de conteúdo das decisões judiciais, como forma de aproximá-la de uma atividade mais qualificada e eficiente.

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Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao 2º trimestre de 2011

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Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao Ano 2 (2º trimestre de 2010 ao 1º trimestre de 2011)

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Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao 3º trimestre de 2011

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O mar foi o primeiro meio de comunicação usado entre pessoas muito distantes. Através dele os povos se visitaram mutuamente, possibilitando a troca de experiências, com o consequente progresso da humanidade. Ele sempre atraiu o homem, ávido na busca de conhecimentos, conquistas, aventuras, comércio, enfim , uma gama de propósitos quase tão extensos como sua própria imensidão. A necessidade de conseguir seu domínio absoluto se faz sentir desde as épocas mais remotas, pois seus 35 milhões de quilômetros quadrados representam 71% de nosso planeta.

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Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao 4º trimestre de 2011

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Este estudo tem como objetivo analisar o processo de institucionalização da participação da sociedade civil na Câmara Municipal de São Paulo através de uma análise das audiências públicas do orçamento de 1990 a 2010. Levando em consideração o amplo debate sobre os limites da democracia representativa e a importância da participação da sociedade civil em suprir um suposto déficit democrático, este estudo analisa a participação da sociedade civil como parte e não como substituto de uma democracia representativa. Em termos de metodologia, trata-se de uma pesquisa qualitativa que visa enfatizar as características das entidades, dos processos e significados, usando os sentidos dados pelos atores sociais a fim de entender como a participação como experiência social é criada e seus sentidos produzidos. Utilizou-se a técnica de estudo de caso – amplamente adotada para a investigação de tópicos ainda pouco analisados, como é o caso da participação da sociedade civil no Legislativo –, incorporando-se elementos da técnica de estudo de campo longitudinal. Do ponto de vista teórico, esta tese foi guiada pelo institucionalismo na teoria das organizações, com ênfase nas suas microfundações, enfatizando as explicações culturais e cognitivas, muito ricas para o entendimento do fenômeno da participação. Na análise dos diferentes atores envolvidos no processo de institucionalização e suas diferentes lógicas de participação, as contribuições da teoria de sistemas autopoiéticos de Niklas Luhmann foram fundamentais, sendo possível identificar quatro subsistemas: poder legislativo, poder executivo, sociedade civil e burocracia da Câmara Municipal. A dinâmica dos diferentes subsistemas ao longo dos vinte anos de análise permite observar um conjunto de variáveis regulativas, normativas e cultural-cognitivas que influenciam o processo de institucionalização da participação. O estudo conclui que, apesar de institucionalizada, a participação na Câmara Municipal encontra obstáculos para ser exercida na prática, devido a limitações normativas e cultural-cognitivas que perpassam os diferentes subsistemas, principalmente o Poder Legislativo. Há dificuldade em institucionalizar a participação na Câmara Municipal de São Paulo, e isso ocorre porque os vereadores fazem parte de um subsistema autopoiético com valores e normas próprias e que dificulta a entrada do subsistema sociedade civil, que busca participar da discussão do orçamento. Existe certa abertura à participação, mas esta é moldada conforme padrões de conduta já existentes na interação entre parlamentar e sociedade civil, marcada por um forte clientelismo, sedimentando o que este estudo denomina de clientelismo orçamentário, uma participação voltada para o atendimento de demandas pontuais da sociedade civil que se realizam através de emendas, e não por uma participação voltada à discussão de políticas públicas e de um verdadeiro controle social do orçamento público.

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O STF está hoje no centro de nosso sistema político, fato que demonstra a fragilidade de nosso sistema representativo. Tal tribunal vem exercendo, ainda que subsidiariamente, o papel de criador de regras, acumulando a autoridade de intérprete da constituição com o exercício de poder legislativo, tradicionalmente exercido por poderes representativos. Este texto mostra como o supremo, de fato, tem exercido tais funções pela análise de alguns de seus julgados mais recentes. Em seguida, propõe mecanismos capazes de lidar com as tensões produzidas pela supremocracia, sem caracterizá-la como algo necessariamente bom ou ruim, mas buscando compreender seu sentido e apontar para seus perigos.

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O presente trabalho tem como objetivo identificar se a imposição de limites de despesa e receita de operações de crédito, a partir da vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei da Transparência, teve influência na prática do Gerenciamento da Informação Contábil (GIC) por parte dos municípios brasileiros. Considera-se como incentivo suficiente a pratica do GIC a punibilidade decorrente do descumprimento dessas normas. Para identificar tais práticas, utilizou-se o teste t modificado para analisar a distribuição de frequência relativa da diferença entre o valor do parâmetro econômico estudado e o valor efetivamente divulgado pelos municípios. O banco de dados contempla os dados contábeis do exercício de 2010 de 5212 municípios e possibilitou a análise de seis parâmetros: despesa mínima com manutenção de desenvolvimento do ensino, despesa mínima com ações e serviços públicos de saúde, despesa máxima de pessoal consolidado, despesa máxima com o poder legislativo municipal, receita máxima de operações de crédito em relação á receita corrente líquida, e receita máxima de operações de crédito em relação às despesas de capital. Os resultados obtidos apresentaram indícios de gerenciamento da informação contábil para três dos seis parâmetros estudados: despesa mínima com educação, despesa total com poder legislativo e despesa de pessoal consolidado. Como principais implicações, nota-se o impacto do GIC na confiabilidade das informações divulgadas pelo setor público brasileiro, tendo em vista a crescente valorização da transparência, trazida pelas inovações legais recentes, tais como a Lei de acesso à informação.

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O objetivo desta pesquisa foi analisar como conselheiros municipais e vereadores do Recife reconhecem o direito à participação na gestão pública e o direito à representação eleitoral e às funções daí decorrentes. Deste modo, podem-se observar os impactos ocasionados pela instância de participação em uma instituição tradicional de representação política, de modo a aperfeiçoar o modelo de Gestão Social. A análise foi realizada à luz da teoria do reconhecimento, especificamente as ideias de Axel Honneth. Para tanto, foram aplicados questionários e realizadas entrevistas com conselheiros e vereadores do Município, assim como foram analisados documentos da Câmara. Observou-se que ambos os grupos mostram-se favoráveis ao diálogo entre as instâncias, apesar dos conflitos que ainda precisam ser vencidos. Vereadores têm assento nos conselhos, apesar de que a participação não acontece na prática. Concluiu-se que o reconhecimento não ocorre em sua integralidade, sendo uma luta em construção.

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Este I Relatório do Supremo Tribunal em números apresenta uma constatação quanto à natureza institucional do STF, obtida a partir da identificação de padrões em seus processos. O supremo não se comporta como um só tribunal, mas sim como três cortes distintas fundidas na mesma instituição, um tribunal com três personas. O Relatório é composto de duas partes. Na Parte I: As Cortes Constitucional, Recursal e Ordinária, apresenta-se a fundamentação estatística sobre a existência de três cortes em uma, bem como se descreve as características comuns. Na Parte II – As cortes uma a uma, analisa-se separadamente cada uma das três cortes procurando entender a evolução no tempo e as peculiaridades mais representativas de cada uma.