38 resultados para Teatro brasileiro - Crítica e interpretação
Resumo:
A posse é, sem dúvidas, um dos temas mais complexos situados dentro do Direito das Coisas. Dentre as inúmeras matérias que dizem respeito ao regime jurídico da posse, o debate sobre quais bens podem ser possuídos é acirrado tendo em vista, especialmente, a carência de alguma referência legislativa positivada sobre o tema. Historicamente se construiu na doutrina e na jurisprudência a noção de que os bens públicos não são passíveis de posse por particulares, salvo se houver autorização da administração pública para tanto. Durante a vigência do Código Civil Brasileiro de 1916, algumas referências legislativas indiretas permitiram à maior parte da doutrina argumentar pela impossibilidade de reconhecimento da posse de bens públicos, muito embora houvesse quem sustentasse o exato oposto. O atual Código Civil Brasileiro de 2002 não repetiu as referências indiretas constantes do texto do código anterior, e, junto com a legislação esparsa, criou um sistema de proteção possessória próprio, favorável ao possuidor, em conformidade com uma política pública desenvolvimentista através do incentivo ao aproveitamento econômico pleno do direito de propriedade. Somado a isto, foram promulgadas leis que abordam de maneira diferente o reconhecimento da posse de bens públicos, dando ensejo a uma reconstrução dos entendimentos pretéritos. Mesmo com a reforma legislativa, doutrina e jurisprudência pátrias continuam a sustentar que bens públicos não são passíveis de posse por particulares. O Superior Tribunal de Justiça do Brasil possui entendimento pacífico de que não se pode reconhecer a posse de bens públicos, mas tão somente a detenção, independentemente de qualquer verificação fática. Cumpre a sugestão de uma reflexão mais profunda acerca do tema, tendo em vista as relevantes alterações legislativas ocorridas no Brasil. Neste trabalho, propõe-se uma reflexão crítica sobre os argumentos encontrados nos tribunais e na doutrina para sustentar a inviabilidade da posse de bens públicos.
Resumo:
Esta monografia analisa as características da consulta tributária no Estado do Rio de Janeiro, abordando suas principais características e efeitos, com enfoque na interpretação das hipóteses em que o Estado do Rio de Janeiro não conhece a consulta tributária, em especial no artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979. Antes de analisar como o referido dispositivo legal deve ser interpretado, foi defendido que o artigo 165 do Decreto Estadual nº 2.473/1979 foi recepcionado como lei pela Constituição Federal de 1988, com base em decisões do Supremo Tribunal Federal que entenderam (i) que uma mesma lei poderia ter dupla natureza jurídica e que (ii) um decreto anterior à Constituição Federal de 1988 foi recepcionado como lei pela atual Constituição. Além disso, foi defendido que a legislação tributária, incluindo o artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979, não pode ser interpretada exclusivamente de acordo com o silogismo jurídico, razão pela qual as normas jurídicas, sempre que tiverem mais de uma interpretação e/ou limitarem e/ou violarem direitos fundamentais, devem ser interpretadas de acordo com o pós-positivismo jurídico. A conclusão deste estudo é a de que o artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979 deve ser interpretado conforme a Constituição, de forma que a consulta tributária só não será conhecida nos casos em que a situação descrita em ato normativo for flagrantemente impossível de gerar quaisquer dúvidas sobre a interpretação da legislação tributária.
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A partir do entendimento de que as grandes corporações são poderosos agentes políticos, econômicos e sociais e que suas missões organizacionais sintetizam a sua razão de ser e existir, o estudo tem como objetivo desvelar o conteúdo político e ideológico subjacente ao discurso empresarial das missões das maiores empresas do Brasil. Assim, foram analisadas as missões divulgadas nas homepages institucionais e/ ou de relações com investidores das 64 empresas que compõem a carteira teórica do Ibovespa, principal indicador do desempenho médio das cotações do mercado de ações brasileiro. Os dados foram analisados à luz das tendências de apropriação do simbolismo pela cultura organizacional, da Análise Crítica do Discurso (ACD), instrumento teórico transdisciplinar que busca compreender a relação entre linguagem, poder, ideologia e sociedade e da perspectiva foucaultiana de discurso, entendendo-o como um espaço de luta pela estabilização dos sentidos, que se pretendem hegemônicos. Os dados foram tratados de forma quantitativa, em busca das palavras de uso mais frequente e, consequentemente de maior relevância, e qualitativa, agrupando-as em categorias lexicais em função de seu significado e de seu papel na declaração de missão organizacional. Os resultados revelam a estrutura subjacente do discurso das missões, permitindo a identificação de perfis específicos de empresas segundo suas características discursivas. Além disso, o trabalho discute como o discurso empresarial se apropria da dimensão simbólica com o propósito de controlar e manipular os trabalhadores, legitimar a atuação das empresas perante a sociedade e naturalizar os preceitos da ideologia neoliberal, apresentando o sistema capitalista atual como a única, melhor e inexorável forma de organização e de produção societária.
Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo analisar o tratamento que vem sendo conferido pelo Direito Societário brasileiro ao voto proferido em conflito de interesses nas assembleias de acionistas das Sociedades Anônimas. Nesse sentido, foi analisado o tratamento dado pela legislação vigente e a interpretação tanto da jurisprudência como da doutrina relacionada. Duas correntes interpretativas predominam, quais sejam a do conflito formal e substancial de interesses. Elas propõem consequências práticas distintas: a primeira prevê a vedação ex ante do exercício de voto e a segunda o controle ex post do voto. Observa-se predominância na doutrina da interpretação materialista do conflito de interesses, e na jurisprudência da Comissão de Valores Mobiliários por interpretações formalistas. Diante desse panorama, será feito uma análise crítica dos principais argumentos trazidos pelas duas correntes que se destacam na doutrina e nas decisões da Comissão de Valores Mobiliários.
Resumo:
Esta tese tem por objetivo compreender as práticas e ações de organizar necessárias à produção/organização de um espetáculo de teatro musical em São Paulo, a fim de explorar como as relações e articulações materialmente heterogêneas o sustentam e permitem suas apresentações. O foco nas práticas está alinhado à preocupação dos Estudos Organizacionais (EO) acerca de como “as organizações acontecem”, e na compreensão dos processos e práticas de organizar do cotidiano organizacional, remetendo ao entendimento das organizações como processos (organising) em constante estado de (re)constituição. O campo das indústrias criativas apresenta ainda lacunas pouco exploradas, referentes aos bens e serviços criativos. Seu foco de estudos está mais voltado para o consumo de tais bens e poucas pesquisas dedicam-se à sua produção e/ou organização. A própria noção de criatividade é entendida apenas como um atributo humano, talento ou habilidade, sem se enfatizar que alguns bens e serviços criativos e culturais apenas são possíveis a partir das relações e ações entre humanos e não-humanos. Na literatura organizacional, o teatro é amplamente estudado como uma metáfora ou como uma ferramenta de intervenção em processos de mudança ou aprendizado, sendo ainda raros estudos dedicados a explorar um espetáculo teatral como forma particular de organização. O teatro musical, inserido nas indústrias criativas, parece se consolidar no Brasil, principalmente pelo aumento de montagens de grandes musicais oriundos da Broadway, NYC, EUA, e sua crescente profissionalização, sobretudo na última década e, especialmente, na cidade de São Paulo, SP. Sua produção difere de outros gêneros teatrais pelo número de profissionais, investimentos e presença da tecnologia evidenciada em seus projetos de som, luz, cenografia e gestão de palco, tornando-o um campo fértil para a exploração sobre como atores se reúnem e formam o espetáculo visível (visto pelo público no palco) e o invisível (oculto nos bastidores). Sobre tal aspecto, a Teoria Ator-Rede (TAR), aqui utilizada como referencial teórico-metodológico, fornece um repertório analítico para a compreensão da organização como efeito de uma rede heterogênea de elementos, com uma estabilidade temporariamente alcançada. Para concretizar meu objetivo de explorar a organização de um musical, realizei uma pesquisa qualitativa, com inspiração etnográfica, na qual permaneci em campo durante dez meses junto a uma companhia cujo espetáculo esteve em cartaz em São Paulo entre os anos de 2013 e 2014. Descrevo, assim, como ocorreram as associações a articulações entre atores humanos e não-humanos, permeadas por esforços no sentido de gerar uma estabilização, um ordenamento, mesmo que precário, o qual é aqui entendido o musical (macro-ator ou rede-de-atores) em si e suas mais de trezentas apresentações durante a temporada, resultantes de ações em contínua (re)constituição. Negociações referentes a aquisições de direitos autorais, aspectos particulares da língua portuguesa, do público brasileiro, dos corpos e vozes do elenco brasileiro, as restrições estruturais do teatro, a produção de documentos, a marcação na sala de ensaios, a união do espetáculo via sistemas de som e imagem, a aquisição de equipamentos específicos e o sistema que permite “chamar o show” durante a apresentação são alguns dos temas que exploro. Com esta pesquisa, busquei assimilar o crescente interesse dos EO em relação organising e algumas das possibilidades oferecidas pela TAR quanto à multiplicidade e heterogeneidade inerentes às práticas organizativas, com o intuito de enriquecer a discussão acerca da organização e produção de bens e serviços criativos, destacando como a organização “espetáculo de teatro musical” é múltipla e materialmente heterogênea, e não apenas uma ideia exclusiva à ação humana ou criatividade como insumo de produção, tal como apregoa a maior parte das descrições referentes às indústrias criativas.
Resumo:
Como em países de tradição civil law, o sistema jurídico brasileiro consagra a lei como fonte primária e garantia do Estado de Direito. A hermenêutica, como teoria científica da arte de interpretar, impõe-se em nosso sistema como canal destinado a suprir as vaguezas e imprecisões da lei e resolver-lhe os conflitos normativos, pelos métodos e critérios tradicionais. A jurisprudência, entendida como um conjunto uniforme e constante de decisões sobre assuntos similares, tem um papel secundário, e as ideias de Direito e Justiça, nesse contexto, muito se aproximam da lei. Com a promulgação da Constituição democrática de 1988, e o renascimento do direito constitucional brasileiro, cujo marco filosófico é o pós-positivismo, o constituinte atribuiu normatividade aos princípios constitucionais. Mas não sistematizou as relações dos princípios entre si, e destes com regras igualmente positivadas na Constituição, fazendo emergir certas tensões principiológicas e também entre princípios e regras constitucionais. Superado o modelo positivista, que equiparava o Direito à lei, ganharam grande importância as discussões relacionadas à neutralidade do aplicador da norma, e os voluntarismos e personalismos praticados sob ideais subjetivos de justiça. Nesse novo contexto, a jurisprudência assume papel protagonista, e aproxima o modelo brasileiro das jurisdições do common law. Entretanto, a vinculação apenas extraordinária dos julgadores aos precedentes, que deita raízes no regime de livre convencimento, induz falta de uniformidade e de coerência dos julgados, acerca de questões jurídicas similares, comprometendo a estabilidade, gerando incerteza e insegurança jurídica, e por via de consequência, relevantes empecilhos ao planejamento empresarial e aos investimentos que dele dependem, o que tende a gerar prejuízos ao ambiente de negócios do País. Essa perspectiva tem o objetivo de demonstrar que o Direito, enquanto sistema harmônico de normas, requer limites claros, e que esses limites, em nosso sistema constitucional, significam precisamente a imposição de métodos que assegurem à sociedade pronunciamentos uniformes e coerentes por parte do aplicador da norma, mediante observância de precedentes adequadamente sopesados em direção à harmonia, segurança jurídica e previsibilidade.
Resumo:
O trabalho analisa o tema do capital social no direito societário brasileiro. Seu objetivo é demonstrar, do ponto de vista jurídico, os malefícios e benefícios que o instituto promove. Apesar de ser tido como um conceito clássico e essencial para as sociedades com limitação de responsabilidade no Brasil, esse instituto vem sendo cada vez mais criticado no sentido de que não desempenha suas funções clássicas (organização, produção, e proteção de credores) de maneira efetiva nos dias atuais. Nesse contexto, direito societário moderno vem passando por uma evolução no sentido de questionar a efetividade de seus institutos. A análise aqui proposta do capital social segue esse raciocínio. Para auxiliar na interpretação do instituto no Brasil, serão utilizadas serão estudadas as lições e legislações dos ordenamentos europeu e norte-americano, onde o tema já foi amplamente debatido. O tratamento dado pelo Revised Model Business Corporation Act, legislação modelo norte americana, e da Segunda Diretiva do Capital da União Europeia aos instituto serão comparados com o tratamento da Lei das S.A. para o capital social. Por fim, são identificadas algumas particularidades do instituto do capital social em relação aos ordenamentos estrangeiros, que demonstram que uma eventual supressão do conceito de capital social no Brasil possuiria características próprias que não estão presentes na Europa e nos Estados Unidos. Nesse contexto, serão identificados os custos legislativos que uma eventual mudança do regime de capital social teria no sistema legislativo brasileiro.
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No contexto do desenvolvimento econômico, este trabalho tem como principal objetivo explorar a relação entre comércio internacional e produtividade. Após fazer uma ampla discussão sobre as teorias do comércio internacional e as teorias do desenvolvimento econômico, busca-se definir a relação de causalidade entre essas duas variáveis. A pergunta que se segue refere-se ao sentido da causalidade, ou seja, produtividade gera comércio ou comércio gera produtividade? Esse trabalho sugere que os dois sentidos são possíveis e a diferença encontra-se justamente no componente da produtividade que está sendo analisado. Assim, produtividade, no nível do produto (intrasetorial) gera comércio, tal como argumentam Smith (1776) e Ricardo (1817), mas comércio gera produtividade (intersetorial) tal como argumentam Hausmann, Hwang e Rodrik (2007) e McMillan e Rodrik (2011). Na sequência, o estudo faz uma ampla análise dos métodos de decomposição da produtividade, concluindo que existe mais de uma forma de se fazer essa decomposição e que a interpretação de cada uma dessas abordagens difere podendo enviesar as conclusões. Adicionalmente, é feita a decomposição da produtividade nos seus componentes utilizando duas bases de dados distintas: 10-Sector Database do GGDC e contas nacionais do IBGE, concluindo que, a depender da base, os resultados encontrados podem variar significativamente. Da mesma forma, dentro de uma abordagem estruturalista, diferenciam-se setores que possuem maior potencial de crescimento de setores tradicionais com menor potencial de crescimento. Definindo a complexidade das exportações a partir do conceito desenvolvido por Hausmann at al (2014), estimam-se para o caso brasileiro recente, através de um modelo de painel dinâmico, os coeficientes de uma equação para explicar variações no efeito intersetorial estático da produtividade. O modelo estimado sugere que a complexidade das exportações impacta significativa e positivamente o componente estrutural da produtividade. Assim, pode-se dizer que uma pauta de exportações com produtos mais sofisticados favorece o crescimento da produtividade via seu componente intersetorial.