121 resultados para Recurso especial, regulamentação, projeto de lei, Brasil


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O presente trabalho tem por objetivo analisar a viabilidade e propor alternativas para ampliação do Projeto Diálogo com Teatro, de modo que possa ser incorporado em escala estadual pelo Sistema de Proteção Escolar, política pública da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEE) que visa prevenir e combater a violência escolar. O Projeto Diálogo com Teatro foi desenvolvido pelo Instituto Sou da Paz, a partir do Projeto Paz Encena, metodologia desenvolvida para trabalhar com os jovens uma reflexão qualificada sobre violência e o desenvolvimento de uma cultura de paz. Desde 2011, o Instituto Sou da Paz e a SEE tornaram-se parceiros na implementação desse projeto, cujo objetivo é capacitar educadores da rede estadual de ensino público para se tornarem aptos na condução de reflexão qualificada sobre violência e cultura de paz por meio do teatro, metodologia atraente e convidativa ao público jovem, público alvo final do Projeto Diálogo com Teatro. Para construção da proposta de ampliação, foram levantadas diversas informações relativas ao Instituto Sou da Paz e à SEE. Foram realizadas uma série de entrevistas com os stakeholders do projeto visando analisar aspectos positivos e vulnerabilidades para que, enfim, fossem elaborados o diagnóstico e a proposta. A ampliação tem como princípio fundamental a utilização da estrutura e recursos da SEE e a descentralização da execução do projeto, por meio da capacitação de formadores que integrem o quadro fixo das Diretorias de Ensino (DE). Esses últimos passam a ser responsáveis pela capacitação dos profissionais das escolas que atuam diretamente com os alunos. Para isso se faz necessária a adaptação e a sistematização da metodologia como forma de preservar as características originais e a qualidade de implementação do projeto. A gestão e o acompanhamento para garantir a execução qualificada de todo o processo e, principalmente, dos projetos nas escolas cabe ao Sistema de Proteção Escolar e Cidadania (SPEC) da SEE e ao Instituto Sou da Paz. Por fim, considerando-se a necessidade de um programa de educação continuada, propõe-se a construção de um portal do projeto que servirá como instrumento para a troca de experiência, monitoramento e avaliação como forma de fortalecer e promover sua sustentabilidade.

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A crise financeira mundial ocorrida nos EUA em 2008 que atingiu grande parte dos mercados globalizados teve como um de seus efeitos a ocorrência de dispensas coletivas nas empresas, no Brasil, notadamente, com o caso Embraer. Diante deste contexto, este trabalho busca analisar as dispensas coletivas cotejando a preservação de empregos conforme os ditames da Constituição Federal de 1988. Para isso, será apresentado os mecanismos legais previstos na legislação trabalhista brasileira e a decisão dos Tribunais a qual constituiu o precedente do caso Embraer. Oportunamente, será estudado as formas alternativas à demissão em massa existentes no Brasil e demonstrada as soluções previstas no Direito Comparado. A partir dos argumentos expostos, será criticado o projeto de lei existente na Câmara dos Deputados e indicada a possível resposta para a omissão legislativa presente em nosso ordenamento jurídico à luz das normas constitucionais.

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O presente trabalho analisa as ineficiências e injustiças da Lei 5.811/72, lei esta que veio para regulamentar a atividade dos trabalhadores na indústria do petróleo de forma geral, incluindo plataformas marítimas de exploração de petróleo, diferenciando os regimes de revezamento e sobreaviso e apresentando todos os benefícios inerentes a estes. Com o propósito de debater os custos do trabalho sob a égide da Lei 5811/72, esse trabalho traz uma análise comparativa entre os trabalhadores que são regulados por está lei e aqueles regulados pela CLT, propondo, ao final, implementar um projeto de lei com possíveis ajustes em alguns desses custos, vistos como injustos e a criação de uma nova norma regulamentadora para trazer meios eficazes e efetivos de fiscalização ao sistema. No interesse de coibir iniqüidades na aplicação da lei, esse trabalho sugere o acréscimo de direitos inerentes aos trabalhadores e mesmo aos empregadores, para chegar a um sistema mais justo para todos.

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O objeto deste trabalho consiste na atribuição de legitimidade ativa de pessoas físicas em ações coletivas. Mais especificamente, a pesquisa procura problematizar os argumentos contrários a essa legitimação apresentados por juristas e parlamentares em meio aos debates sobre a elaboração de um Código de Processos Coletivos para o Brasil, que resultou no arquivado Projeto de Lei de Nova Lei de Ação Civil Pública (PL nº 5.139/09). Além disso, o estudo realiza uma avaliação sobre o ambiente institucional dentro do qual atualmente são processadas ações coletivas e também reflete sobre a possibilidade de serem oferecidos incentivos institucionais capazes de estimular pessoas físicas a promover demandas coletivas, caso lhes fosse atribuída legitimidade para tanto. O estudo parte do pressuposto de que a ampliação do rol de legitimados ativos para a proposição de ações coletivas seria capaz de colaborar para a ampliação do acesso e democratização da justiça, mas que a simples inclusão de pessoas físicas entre os legitimados ativos não seria suficiente para que esta legitimidade fosse exercida. Acredita-se que seria necessário à legislação processual oferecer incentivos institucionais específicos para que pessoas físicas assumam a autoria de ações coletivas envolvendo todas as modalidades de interesses transindividuais. Assim, a pesquisa adota uma perspectiva institucional segundo a qual a legislação processual é capaz de influenciar o comportamento das partes no processo mediante o estabelecimento de regras de conduta e pela alteração dos custos e benefícios relacionados à participação em processo judicial. O trabalho concluiu que os argumentos apresentados contra a concessão de legitimidade ativa em ações coletivas para pessoas físicas são fundados em justificativas que podem ser contornados pela modificação de determinadas regras processuais e por uma postura mais ativa dos magistrados na condução de tais demandas. Além disso, identificou que o ambiente institucional dentro do qual são atualmente processadas as ações coletivas não fornece estímulos para que membros ou agrupamentos da sociedade civil promovam ações coletivas, sendo necessário que a legislação processual ofereça incentivos institucionais adicionais.

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Nessa pesquisa buscamos identificar os Projetos de Lei propostos no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, entre os anos de 2002 e 2012, que apresentaram a corrupção como tema central; determinar a proporção das propostas de cunho penal no conjunto desses dos Projetos; compreender, por meio da análise dos textos das Justificativas que os acompanham, quais seriam as funções das medidas de natureza penal. Além disso, procuramos compreender as representações do legislador sobre o que seria corrupção, quem seria o corrupto e quais seriam suas causas e conseqüências. Por fim, nos valendo dos conceitos de “pânico moral” e “populismo penal”, sugerimos formas de identificar e compreender algumas das variáveis que influenciam o processo legislativo e a responsividade do legislador à demanda por pena difusa no corpo social.

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A presidente Dilma Rousseff sancionou na última segunda (20) a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015, mais de um mês após a peça ter sido aprovada pelo Congresso Nacional em Março, com três meses de atraso. O ato de sancionar a lei orçamentária “representa a concordância do chefe do Poder Executivo com os termos da lei decretada pelo Legislativo”¹, ou seja, é um ato de confirmação da presidência antes de levar a lei à publicação, quando seu texto passa a valer de fato. A sanção presidencial ocorreu com dois vetos ao projeto de lei original, tal como consta em mensagem ao presidente do Senado Federal. Esses vetos foram pontuais e não representaram alterações substanciais à lei, publicada no Diário Oficial da União desta quarta (22).

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Este estudo objetivou identificar os stakeholders que influenciam a agenda do gás de xisto no parlamento brasileiro. A pesquisa teve uma abordagem qualitativa, uma vez que não houve preocupação com os números e sim com a percepção dos entrevistados. Além disso, os dados coletados na pesquisa de campo foram interpretados e alinhados com o referencial teórico desse trabalho. Quanto à metodologia, foi classificada como exploratória, uma vez que ainda há pouco conhecimento sobre a influência de grupos de interesse no Congresso Nacional, do tipo pesquisa de campo e de estudo de caso por se tratar especificamente da exploração do gás de xisto. A coleta de dados foi feita por meio de entrevistas e da aplicação de questionário com um roteiro previamente estabelecido. Após a análise dos dados, concluiu-se que há duas correntes que atuam na agenda do gás de xisto. A primeira tem um posicionamento que preza pela precaução, ou seja, é necessário que se descubra os impactos da exploração da atividade no meio ambiente antes que se decida iniciar a exploração e a produção do gás de xisto. A segunda corrente defende a exploração desse gás não convencional como forma de reduzir os custos de produção e aumentar a competitividade do país. Foram identificados 39 stakeholders que influenciam o andamento do Projeto de Lei 6904/2013, que suspende a autorização e a exploração do gás de xisto por um período de cinco anos. Isso mostra que os grupos de interesse, uns mais poderosos que outros, têm papel importante na formulação de políticas públicas e, através do lobby, buscam influenciar os tomadores de decisão de acordo com os seus objetivos.

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Esta pesquisa tem como principal objetivo descrever e analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos que envolvam veto presidencial a projeto de lei (veto), a fim de identificar como se constrói a relação do STF com os poderes Legislativo e Executivo, nessas situações. Reflexamente, a partir disso, esta pesquisa também analisa quais são as regras criadas pelo STF na delimitação do papel do Executivo e do Legislativo ao decidir os casos sobre o veto presidencial a projeto de lei e para a sua própria competência para resolver esses casos. Para isso, esta pesquisa apresenta a construção do raciocínio teórico sobre o papel do Judiciário dentro dessa fase da separação dos poderes (veto) e a analisa cinquenta e cinco decisões do STF sobre o tema; diversos documentos do poder Legislativo quanto a projetos de leis e lei e; diversos documentos com justificativas quanto ao veto presidencial. Constatou-se que a forma de decisão do STF, nesses casos, é diversificada, sendo possível identificar perfis para cada um dos sete grupos de casos criados na pesquisa; também foi constatado que, por regra, os casos que chegam ao STF representam algum rompimento de entendimento quanto à tomada de decisão política entre os atores políticos envolvidos e fica a encargo do STF a resolução do conflito; constatou-se, também, que o STF é claro quanto ao limite da sua competência para o controle desse tipo de casos, reservando amplo espaço para esse seu poder, contudo, na prática, apenas em casos excepcionais este órgão decide julgar inválido (inconstitucional) o caso. Concluiu-se que, mesmo sendo excepcional, os casos em que o STF atua de maneira enfática as consequências que essas decisões podem causar são graves e, que, por isso, deveriam haver limites legais para a sua atuação e até mesmo responsabilização pelas suas decisões. Concluiu-se, também, que os estudiosos da separação dos poderes, mais especificamente quanto ao veto, não analisam a importância que o Judiciário tem nesse processo.

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No julgamento do recurso especial referente à ação ajuizada pela apresentadora Xuxa Meneghel para compelir o Google Search a desvincular dos seus índices de busca os resultados relativos à pesquisa sobre a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que associasse o nome da autora a esta prática criminosa, a relatora da decisão, a Ministra Nancy Andrighi, definiu de maneira clara a controvérsia de que cuida este trabalho: o cotidiano de milhares de pessoas depende atualmente de informações que estão na web, e que dificilmente seriam encontradas sem a utilização das ferramentas de pesquisas oferecidas pelos sites de busca. Por outro lado, esses mesmos buscadores horizontais podem ser usados para a localização de páginas com informações, URLs prejudiciais resultantes da busca com o nome das pessoas. Diante disso, o que fazer? Existiria realmente um direito de ser esquecido, isto é, de ter uma URL resultante de uma pesquisa sobre o nome de uma pessoa desvinculado do índice de pesquisa do buscador horizontal? Há quem afirme que a medida mais apropriada para lidar com esse problema seria ir atrás do terceiro que publicou essa informação originariamente na web. Há também quem defenda que a proteção de um direito de ser esquecido representaria uma ameaça grande demais para a liberdade de expressão e de informação. Diante deste quadro, esta dissertação visa a estabelecer quais podem ser as características e os limites do direito ao esquecimento na era digital, de acordo com o estado atual da legislação brasileira a respeito, confrontando-se tal direito com outros direitos e interesses públicos e privados (especialmente o direito à liberdade de expressão e à informação) e levando em conta as características de funcionamento da própria rede mundial de computadores, em especial das ferramentas de buscas. Tendo em vista a importância dos buscadores horizontais no exercício do acesso à informação e, além disso, as dificuldades relacionadas à retirada de URLs de todos os sítios em que tenham sido publicadas, nossa pesquisa focará no potencial – e nas dificuldades – de se empregar a regulação de tais ferramentas de busca para a proteção eficaz do direito ao esquecimento na era digital.

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O desenvolvimento econômico brasileiro depende da expansão da infraestrutura pública, que, nas últimas décadas, se vem procurando fazer por meio de programas de concessão. O trabalho objetiva compreender porque a administração pública tem constantemente recorrido à autorização de estudos, prevista no art. 21 da lei 8.987/95, para obter auxílio de particulares na estruturação de projetos de concessão de infraestrutura. A desconfiança é que o faz como forma de substituir a contratação de serviços de consultoria para evitar percalços do regime geral das contratações públicas: a lei 8.666/93. Para alcançar tal objetivo, o trabalho propõe entender como ocorre cada procedimento de estruturação de concessão: a estruturação contratada e a estruturação autorizada. A partir disso, compreender suas vantagens e limitações. Constato que, dadas as particularidades do serviço de consultoria para estruturação de concessão, a lei 8.666/93 não possui regime adequado a essa contratação. A pesquisa constatou também que a administração, recorrentemente, busca vias legais alternativas para obter tal serviço. Verifico que a autorização de estudos é atualmente usada como mais uma dessas vias alternativas — em que pese não tenha sido criada para esse fim — e que não supre as necessidades da administração pública na obtenção de projetos de concessão de infraestrutura. Por fim, concluí que, idealmente, o ordenamento jurídico brasileiro precisa instituir regime jurídico diferente do modelo da lei 8.666/93 para contratar consultorias para auxiliar a administração a estruturar concessão de infraestrutura.

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Há um cenário ainda bastante desfavorável no Brasil para uma maior efetividade da participação democrática direta em âmbito legislativo, com relação à propositura de projeto de lei de iniciativa popular.

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O objetivo do presente trabalho é discutir os argumentos que sustentam a efetividade da estratégia de desenvolvimento de substituição de importações, em especial para o caso do Brasil contrapondo as posições pró liberalização comercial, que sustentam estratégias alternativas, notadamente os regimes voltados às exportações. Assim, na primeira seção, são revistas as razões para sustentar a importância do protecionismo como forma de possibilitar a industrialização em países retardatários. Na segunda seção, são discutidos os argumentos de autores mais liberais, que defendem a supremacia da estratégia de crescimento voltada às exportações, inicialmente baseados na visão de vantagens comparativas estáticas e, posteriormente, em fatores dinâmicos, como economias de escala e acumulação de fatores de produção mais qualificados. Também considerarn que as economias mais abertas, tem maior capacidade de enfrentar os choques externos, como o do petróleo em 1974. Na terceira seção, as duas posições são confrontadas com estudos empíricos que relacionam regimes de comércio com crescimento econômico. Finalmente, na quarta seção, são apontadas algumas conclusões a respeito do debate sobre a estratégia de desenvolvimento.

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Estudo ao Ministério da Cultura sobre práticas legislativas estrangeiras relacionadas a direitos autorais, realizado pelos professores Pedro Paranaguá e Sérgio Branco, da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro. Além de Berna e de TRIPs, o estudo faz uma análise comparativa de algumas leis estrangeiras. Foram escolhidos cinco países, dos quais quatro com leis em vigor e um com um projeto de lei apresentado em seu Congresso. Dois países em desenvolvimento: Chile e Filipinas, e três desenvolvidos: Austrália, Canadá e Noruega.

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Trata do processo político da Reforma Administrativa na gestão petista em São Paulo, (1989-1992), analisando, tanto o processo de formulação da proposta, como os motivos que impediram a sua aprovação pela Câmara dos vereadores. O partido governante, constituido por principios contraditórios e ambiguos, através do Executivo, elabora uma proposta de Reforma Administrativa, sem conseguir conciliar os diferentes interesses envolvidos no processo de formulação da proposta. A mesma dificuldade é verificada no processo de tramitação do Projeto de lei na Cãmara Municipal. Considera-se nesse estudo a dificuldade dos governantes petistas em lidar com o processo de negociação política e o padrão de funcionamento do Legislativo na aprovação dos projetos de interesse do Executivo, como fatores determinantes do fracasso na aprovação do Projeto de Lei de Reforma Administrativa na Cãmara Municipal de São Paulo.

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A variável-chave do setor imobiliário, de maneira geral e particularmente do segmento habitacional é a política de financiamento, que deve contar com um fluxo de recursos relativamente estável e garantir empréstimos de longo prazo. O setor imobiliário precisa ampliar a sua capacidade de captação de poupanças, oferecendo mecanismos de atração de recursos competitivos em relação aos demais ativos financeiros, dotados de proteção contra as flutuações econômicas, notadamente das taxas de inflação e de juros, já que o financiamento imobiliário é um mercado de crédito especial de longo prazo. No Brasil, o modelo do SFH concebido nos anos 60, encontra-se em fase de colapso. As suas premissas e as suas bases operacionais foram superadas, os seus mecanismos de financiamento comprometidos pela prática populista de subreajustamento das prestações, que gerou o descasamento de ativos e passivos e as suas fontes de recursos estão em fase de exaustão. A crise do SFH e a interrupção dos mecanismos de financiamento praticamente estagnaram o setor de construção de habitações, sobretudo para as camadas de menor renda. O déficit habitacional brasileiro que se acumula, mais de 12 milhões de moradias, constitui-se em um dos principais problemas sociais da atualidade, incluindo se como objeto obrigatório de qualquer formulação de política econômica. Em virtude do esgotamento do modelo do SFH, é fundamental a reordenação do modelo de financiamento imobiliário. Deve-se separar o sistema em dois segmentos: o segmento de habitação popular e o segmento de mercado, cabendo ao setor público concentrar-se no primeiro segmento e a iniciativa privada no segundo. O segmento popular, representado pelas famílias com renda mensal de até três salários mínimos, contaria com a atuação exclusiva do SFH, que se voltaria estritamente aos objetivos sociais. Tal segmento receberia atenção especial, pois representa o foco de concentração dos problemas habitacionais e mais da metade do déficit total de moradias. O financiamento da habitação popular deve ser subsidiado através de dotações orçamentárias específicas, muitas a fundo perdido. O segmento de mercado, que inclui as habitações das fanu1ias de maior renda e os imóveis comerciais e industriais, não contaria com nenhum tipo de intervenção governamental, devendo encontrar os seus próprios mecanismos de captação de recursos. Tal segmento seria atendido pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) que buscará no mercado, de acordo com princípios de racionalidade econômica, novas fontes de recursos ao financiamento imobiliário, integrando as operações do setor aos mercados financeiro e de capitais.