47 resultados para Potestad legislativa autonómica


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A posse é, sem dúvidas, um dos temas mais complexos situados dentro do Direito das Coisas. Dentre as inúmeras matérias que dizem respeito ao regime jurídico da posse, o debate sobre quais bens podem ser possuídos é acirrado tendo em vista, especialmente, a carência de alguma referência legislativa positivada sobre o tema. Historicamente se construiu na doutrina e na jurisprudência a noção de que os bens públicos não são passíveis de posse por particulares, salvo se houver autorização da administração pública para tanto. Durante a vigência do Código Civil Brasileiro de 1916, algumas referências legislativas indiretas permitiram à maior parte da doutrina argumentar pela impossibilidade de reconhecimento da posse de bens públicos, muito embora houvesse quem sustentasse o exato oposto. O atual Código Civil Brasileiro de 2002 não repetiu as referências indiretas constantes do texto do código anterior, e, junto com a legislação esparsa, criou um sistema de proteção possessória próprio, favorável ao possuidor, em conformidade com uma política pública desenvolvimentista através do incentivo ao aproveitamento econômico pleno do direito de propriedade. Somado a isto, foram promulgadas leis que abordam de maneira diferente o reconhecimento da posse de bens públicos, dando ensejo a uma reconstrução dos entendimentos pretéritos. Mesmo com a reforma legislativa, doutrina e jurisprudência pátrias continuam a sustentar que bens públicos não são passíveis de posse por particulares. O Superior Tribunal de Justiça do Brasil possui entendimento pacífico de que não se pode reconhecer a posse de bens públicos, mas tão somente a detenção, independentemente de qualquer verificação fática. Cumpre a sugestão de uma reflexão mais profunda acerca do tema, tendo em vista as relevantes alterações legislativas ocorridas no Brasil. Neste trabalho, propõe-se uma reflexão crítica sobre os argumentos encontrados nos tribunais e na doutrina para sustentar a inviabilidade da posse de bens públicos.

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Os ministérios ocupam um lugar privilegiado para entender as dinâmicas que permeiam a administração federal, tanto por serem um importante lócus da prestação do papel do Estado, pelas características que constituem esse formato jurídico/organizacional, pelo caráter político de seu dirigente e isso, aliado ao fato de alocarem boa parte dos cargos de livre provimento, a consequente capacidade de acomodar coalizões partidárias. O trabalho possui como foco de estudo a expansão ministerial nos governos do Partidos dos Trabalhados – PT (2003-2013), período em que muito tem se falado sobre a expansão no número de ministérios ocorrida. Observamos nesses dez anos um aumento total da ordem de 14 pastas em comparação com a situação anterior à eleição do presidente Lula, o que faz com que tenhamos hoje no país um número de ministros de Estado (39) nunca antes registrado. Lógicas variadas e combinadas atuam na definição sobre a quantidade de ministérios, as pastas e os temas que serão representados no primeiro escalão da administração pública federal, da mesma forma que diversas são também as diferenças entre os perfis de atuação e estruturação entre os próprios ministérios. O trabalho procura investigar como essas novas estruturas foram sendo instituídas durante o período estudado, bem como traçar as características próprias de cada uma delas e em comparação com as organizações ministeriais anteriores ao período. Para tanto, realizou-se uma pesquisa documental e legislativa de grande amplitude que desse conta de levantar, além da criação desses novos órgãos, as modificações organizacionais realizadas pelo governo federal no período, os quadros de cargos em comissão da totalidade dos ministérios e as mudanças de dirigente. Os resultados da pesquisa apontam que é possível categorizar os ministérios (novos ou antigos) em determinados grupos, de acordo com a sua vinculação e temática de atuação. Mais ainda, mostra que a expansão ministerial, além de vista por meio de seu indício mais tangível, a criação de novas pastas, também age através da ampliação absoluta da maior parte da organização da administração direta, pela extensão dos cargos em comissão das novas e preexistentes estruturas ministeriais.

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O artigo 254-A da Lei nº. 6.404/76 estabelece a obrigatoriedade de realização de oferta pública de aquisição de ações nos casos de alienação de controle de companhias abertas. Entretanto, a aplicabilidade deste dispositivo legal às operações societárias é bastante controversa, sobretudo pelo fato de o dispositivo apresentar uma definição bastante vaga para alienação de controle e não apresentar qualquer definição para poder de controle. Tendo em vista esta lacuna legislativa, a Comissão de Valores Mobiliários apresenta um papel fundamental na mitigação das questões que envolvem a aplicação do artigo 254-A, uma vez que as ofertas públicas devem ser registradas perante esta autarquia. Ademais, considerando o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro e a relevância das operações de alienação de controle acionário, torna-se fundamental entender a postura da Comissão de Valores Mobiliários frente a estas operações, para que os agentes do mercado tenham um mínimo de segurança e previsibilidade jurídica quando partícipes destas. O propósito deste trabalho é identificar e analisar o posicionamento da Comissão de Valores Mobiliários acerca da aplicabilidade do referido artigo 254-A às operações societárias de alienação de controle de companhias abertas, verificando o entendimento desta Comissão em relação às definições de alienação de controle e de poder de controle, assim como questões a estas relacionadas. Para tal análise, foram consideradas as decisões proferidas pelo Colegiado desta autarquia no âmbito dos Processos Administrativos.

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Inserida na literatura sobre a governabilidade nos estados brasileiros, esta Tese investiga o que une os partidos na coalizão no caso do estado de São Paulo, de 1995 a 2010, analisando a montagem e a natureza da coalizão de governo (formação dos gabinetes), em particular, seu peso e papel na construção e na gestão do apoio ao Executivo pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (coalizão legislativa).

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Com o lançamento de seu novo portal na internet, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina começa a implantar o projeto "Parlamento Digital", que vai ampliar a presença da instituição nos meios digitais. O presidente da Casa, Joares Ponticelli, reuniu-se no fim de abril com o diretor da Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas (DAPP-FGV), Marco Aurélio Ruediger, e o analista Ricardo Rotenberg, responsáveis pelo desenvolvimento do novo modelo de comunicação.

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Este trabalho analisa a formação de gabinetes no Governo do Estado do Espírito Santo no período 1995-2014. Para isso, parte-se do debate em torno do presidencialismo de coalizão brasileiro e suas aplicações ao nível subnacional, reforçando a importância de estudos de caso e estudos comparativos. Um resgaste da trajetória política do Espírito Santo é feita, ressaltando o período de crise na década de 1990 e a virada institucional que se deu no começo dos anos 2000. A composição da Assembleia Legislativa no período também é destacada, dada a sua importância para o entendimento das relações entre o Executivo e o Legislativo. Foi construída uma base de dados com todos os Secretários de Estado do período, além de suas respectivas filiações partidárias, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, pode-se comparar a composição partidária do gabinete e o tamanho das bancadas partidárias no Legislativo. Para análise da proporcionalidade dos gabinetes este estudo utiliza a Taxa de Coalescência de Amorim Neto (2000) e a aplicação do Índice G sugerido por Avelino, Biderman e Silva (2011). Além da tradicional utilização da filiação partidária dos secretários como proxy para a determinação de um elemento político no gabinete, há ainda a proposição e aplicação paralela de um novo critério que considera a filiação partidária e a ocorrência de candidatura prévia como indicativo de um secretário político. Os dois critérios utilizados mostram resultados diferenciados, e o fato de a maioria dos gabinetes formados não terem sido majoritários sugere que no Espírito Santo a distribuição de cargos no primeiro escalão de governo não seja a principal moeda de troca nos acordos entre Executivo e Legislativo.

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A inclusão do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na lista de investigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não deve deter o avanço do PMDB fluminense tanto dentro da sigla quanto no plano nacional. Com 22 das 92 prefeituras locais, alianças em quase dois terços dos municípios do estado e influência sobre quase 20 partidos, os caciques pemedebistas do Rio se uniram em uma estratégia que já abre espaço para uma segunda geração de politicos, como o prefeito do Rio, Eduardo Paes, cotado para disputara presidência da República. Para o grupo - nascido da aliança entre o ex-governador Sérgio Cabral e o presidente regional do partido e presidente da Assembleia Legislativa jorge Picciani - processos judiciais não são entraves na ocupação de espaços politicos.

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A inclusão do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na lista de investigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não deve deter o avanço do PMDB fluminense tanto dentro da sigla quanto no plano nacional. Com 22 das 92 prefeituras locais, alianças em quase dois terços dos municípios do estado e influência sobre quase 20 partidos, os caciques pemedebistas do Rio se uniram em uma estratégia que já abre espaço para uma segunda geração de políticos, como o prefeito do Rio, Eduardo Paes, cotado para disputar a presidência da República. Para o grupo - nascido da aliança entre o ex-governador Sérgio Cabral e o presidente regional do partido e presidente da Assembleia Legislativa, Jorge Picciani - processos judiciais não são entraves na ocupação de espaços políticos.

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Este é um estudo da atuação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República na tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) conhecida como PEC do Trabalho Escravo, que tramitou por 15 anos no Congresso Nacional e foi promulgada em junho de 2014, dando origem à Emenda Constitucional 81/14. Espera-se, com isso, contribuir para a discussão sobre o papel de empreendedores políticos no processo de formulação de políticas públicas do Brasil. O longo processo de tramitação da matéria e as divergências entre importantes setores do Congresso e da sociedade constituem um ponto de partida para a investigação do processo de formulação de consensos que fazem avançar uma proposição legislativa, e permitem identificar os empreendedores políticos (KINGDON, 2011) que protagonizaram a esses entendimentos. A partir de entrevistas e análise de dados primários e secundários, foi possível identificar grupos organizados em maior ou menor grau para o exercício de pressão sobre o trâmite legislativo, que constituem o que Sabatier e Jenkins-Smith definem como coalizões de advocacy, ou seja, grupos que se organizam em torno de um sistema de crenças e valores em comum para influenciar o processo de formulação de políticas públicas (SABATIER, 1988). Propõe-se analisar atores (ONGs, mídia, órgãos internacionais) e compreender seus mecanismos de atuação e como foi possível articular todos esses interesses, expandindo, dessa forma, o entendimento acadêmico sobre a produção de políticas públicas, compreendendo o impacto que a mobilização desses atores “alternativos” teve sobre a formulação da proposta de lei em questão. Pudemos verificar na atuação da SDH/PR os fundamentos conceituais de aprendizado político (policy learning) e sua atuação como empreendedor político, decisiva para a aprovação da PEC do Trabalho Escravo. Indo além, a SDH/PR foi importante naquilo que denominamos “criação de momentos de decisão”, um avanço crucial para romper o ciclo de protelações que marcaram a história da tramitação da PEC. O empreendedorismo político da SDH/PR foi além das prerrogativas definidas pelo próprio multiple streams framework: um empreendedorismo político à brasileira.

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Este trabalho se propõe a fazer uma análise do processo da reforma legislativa trazida pela lei 12.853/13 ao sistema brasileiro de gestão coletiva de direitos autorais da execução pública musical, centralizado na figura do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Para tanto, é feita uma descrição de como esse sistema funcionava anteriormente, quais as críticas a ele apresentadas e quais mudanças a nova lei trouxe. Aborda-se o conceito de gestão coletiva, a organização deste setor no Brasil, a CPI do Senado Federal sobre o Ecad, o julgamento deste órgão por ilícitos antitruste pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o processo legislativo da reforma e as ADIs propostas no Supremo Tribunal Federal contra ela. Assim é exposto como o discurso de autonomia na gestão coletiva é substituído pelo da regulação, que se mostra mais adequado à realidade brasileira para sanar grande parte dos problemas encontrados no setor e melhorar a situação de titulares e usuários de direitos autorais. Neste campo eivado de conflitos e disputas, agora está nas mãos do Supremo Tribunal Federal decidir pela constitucionalidade da nova lei.

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A descoberta do pré-sal motivou intensa atividade legislativa que alterou o regime sob o qual o petróleo é explorado no Brasil. Neste contexto, foram instituídas mudanças na distribuição das participações governamentais, notadamente no que se refere ao pagamento dos royalties e participações especiais aos Estados e Municípios produtores de petróleo. Representantes de alguns destes Estados, insatisfeitos frente ao novo marco regulatório, ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.917, ADI nº. 4.916, ADI nº. 4.492 e ADI nº. 4.920) perante o Supremo Tribunal Federal, questionando, em suma, a violação ao pacto federativo, ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido, à segurança jurídica e ao princípio da isonomia.

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Esta monografia aborda o problema resultante da ausência de regulamentação da insolvência transnacional no Brasil. O processo de globalização viabilizou a intensificação das relações comerciais internacionais, culminando com o surgimento dos grandes grupos econômicos, com sociedades atuantes em diversos países. Assim, como outras grandes economias mundiais, o Brasil hoje faz parte desta realidade. Atualmente, inexiste legislação brasileira específica para tratar da insolvência transnacional, o que gera muitas incertezas e insegurança jurídica. Com isso, o enfoque do estudo passa a ser a necessidade de criação de legislação específica para regular a insolvência internacional. Neste sentido, são apresentadas as diferentes abordagens existentes, através dos modelos teóricos desenvolvidos no meio acadêmico, para lidar com falências transnacionais. O trabalho, então, se concentra de forma mais analítica nas duas maiores correntes teóricas sobre o assunto: os modelos territorialista e universalista. Logo após, são descritas algumas experiências do direito comparado seguidas de um retrospecto sobre a história legislativa brasileira, sobre o tema de interesse. Por fim, um caso é trazido à colação como forma de elucidar o conteúdo dissertado e auxiliar na busca por respostas que indiquem a melhor forma de enfrentar a polêmica questão das falências transnacionais.

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Esta pesquisa tem como objetivo verificar se as Comissões de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal facilitaram a participação social no processo legislativo frente ao tradicional instituto da Iniciativa Popular de lei. Essa investigação será pautada pelo estudo dogmático do processo legislativo federal; pela investigação de como a participação social está prescrita na Constituição Federal e nos Regimentos Internos das Casas do Legislativo, visando constatar como a participação política se implementa no processo de produção legislativa; ademais do estudo sobre a relação entre representação e participação. Para tanto, foi utilizada revisão bibliográfica, análise documental, levantamento de dados, estudo de caso e entrevistas. A pesquisa realizada permite afirmar que as Comissões facilitaram a participação social na produção legislativa no que se refere à eliminação de parte dos requisitos formais que a obstaculizavam via Iniciativa Popular; além de ampliar o rol dos tipos de proposições legislativas que a sociedade pode apresentar. Entretanto, esses novos mecanismos reproduziram limitações que a Iniciativa Popular apresenta, ademais de desconsiderar na sua estruturação elementos essenciais à consecução de um processo legislativo efetivamente participativo, os quais são contemplados pelo instituto tradicional, permitindo, então, afirmar que as Comissões são inovações institucionais limitadas frente ao instituto da Iniciativa Popular.

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O artigo trata, fundamentalmente, da análise do Projeto de Lei do Senado nº 6004 de 2013 à luz do conceito da ideologia concurseira. O cerne do trabalho passa pelo entendimento da diferença entre sistemas ideológicos existentes no âmbito acadêmico e pela compreensão dos pressupostos republicanos que guiaram o raciocínio da Administração Pública na determinação de um modelo de seleção de funcionários. O referido projeto de lei surge neste cenário tendente a suprimir lacuna legislativa de regramento específico dos concursos públicos no âmbito federal, no entanto, reproduzindo a ideologia concurseira. Informa o embate o Relatório de Pesquisa “Processos Seletivos para a Contratação de Servidores Públicos: Brasil, o País dos Concursos?”, realizada pela FGV Direito Rio em parceria com a Universidade Federal Fluminense, fruto da iniciativa “Pensando o Direito” da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça.