200 resultados para Judiciário


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As transformações recentes das relações sociais e econômicas incrementados pelo dinamismo do comércio internacional, sua crescente complexidade e as recémdescobertas reservas petrolíferas na camada pré-sal, aliadas ao fenômeno da globalização, contribuem para o processo de internacionalização do Direito. Esse cenário tem demandado, ainda, novos instrumentos de solução dos conflitos e de controle social, exigindo dos magistrados brasileiros maior expertise no julgamento das demandas contemporâneas. Diante desse cenário, é necessário construir alternativas que realmente busquem modificar as estruturas vigentes na teoria, na práxis e no ensino do Direito. Assim, o objetivo geral desta pesquisa é contribuir para a eficiência da prestação jurisdicional dos magistrados, seja no âmbito estadual ou federal, que atuam no Estado do Rio de Janeiro e Espírito Santo, diante dos novos desafios que terão em face do comércio internacional e do pré-sal. Com a finalidade de alcançar seu escopo, a pesquisa, no Capítulo 1, trata dos conceitos, princípios e metodologia para atingir o objetivo geral da pesquisa. O Capítulo 2 ocupa-se da abordagem das disciplinas relevantes para uma eficiente prestação jurisdicional do pré-sal e do comércio internacional. Em seguida, o Capítulo 3 trata de analisar o conteúdo das disciplinas ministradas nas Escolas de Magistratura Estadual do Rio de Janeiro e Federal da 2ª Região, bem como as provas para ingresso à carreira da magistratura federal e estadual do Rio de Janeiro e Espírito Santo, no que tange à existência de disciplinas como Direito do Petróleo, Gás e Energia, Direito Econômico, Direito Internacional Público e Privado, Exploração & Produção, Direito do Mar, Direito Marítimo, Direito da Navegação Marítima, Direito Portuário, Direito Aduaneiro e Direito Ambiental. Por fim, serão feitas algumas considerações e apresentadas as referências da pesquisa.

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O crescimento hoje experimentado pelo Brasil gera uma maior compreensão entre os cidadãos brasileiros sobre o funcionamento do país e aumenta a exigência em relação aos serviços prestados à população. Por causa disso, torna-se necessário que o Estado aprimore a qualidade dos seus serviços por meio de modernização, transparência e eficácia de seus sistemas. Com isso em mente, a Fundação Getulio Vargas lança a publicação Administração Pública e Gestão do Poder Judiciário. O trabalho trata de um encontro realizado no Rio de Janeiro e em Brasília, que promoveu o intercambio de informações entre palestrantes brasileiros e alemães. O trabalho conta com a apresentação do presidente da Fundação Getulio Vargas, Carlos Ivan Simonsen Leal; e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. A publicação apresenta ainda artigos do diretor da Escola Brasileira de Administração Públicas de Empresa da FGV (EBAPE/FGV), Flavio Vasconcellos; do presidente da Escola Superior de Administração Pública de Nordrhein-Westfalen, Ludger Schrapper; da professora da Escola Superior de Administração Pública de Nordrhein-Westfalen, Katrin Möltgen; do professor da Universidade de Münster, Rainer Frey e do presidente do Tribunal Constitucional de Nordrhein-Westfalen, Michael Bertrams.

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Esta tese tem como propósito analisar a reforma do Poder Judiciário a partir da Emenda Constitucional 45, mais especificamente no que se refere à convivência dos critérios de eficiência e justiça. O trabalho foi estruturado com o uso do modelo teórico de formação de agenda e dados empíricos constantes de publicações, livros, decisões judiciais. A intenção foi demonstrar como foram definidos os problemas e apresentadas as soluções em um contexto de ambiguidade. Por fim, observa-se o impacto das mudanças na redefinição ainda incompleta das relações do Poder Judiciário com a sociedade.

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A aprendizagem organizacional tem se apresentado como tema relevante nos estudos organizacionais. Este estudo teve por objetivo identificar, a partir da percepção de gestores responsáveis pela gestão de pessoas ou do conhecimento, de que maneira as organizações judiciárias implementam práticas que possam facilitar o processo de Aprendizagem Organizacional. A base teórica foi desenvolvida a partir das teorias sobre a aprendizagem organizacional, conhecimento e competências. A pesquisa caracteriza-se como qualitativa e descritiva e os dados foram coletados por meio de pesquisa bibliográfica e de campo. Para a pesquisa de campo, optou-se pela realização de entrevistas semiestruturadas com gestores de quatro diferentes Tribunais, estaduais e regionais federais. A análise dos dados demonstra que as organizações judiciárias vêm implementando ações vinculadas ao aprendizado organizacional, mas, ainda, há um grande desafio em potencializá-las na busca de um crescimento coletivo. Revela, ainda, a importância da coordenação dessas ações e do contexto que facilite o aprendizado, além de indicar que alguns fatores podem inibir esse processo. Nota-se o entusiasmo dos gestores e o esforço na implementação de tecnologias e práticas e a constatação, por parte dos mesmos, de que o Poder Judiciário teve um avanço nos últimos anos.

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Neste livro, a proposta é aprofundar a análise da atuação do Poder Judiciário Brasileiro e a utilização por este Poder dos meios legais na proteção dos direitos fundamentais, em especial com a Corte Interamericana da Organização dos Estados Americanos (OEA), como órgão jurídico que se pronuncia e julga violações aos Direitos Humanos, cometidas dentro das fronteiras do grupo de países americanos, que aceitaram e reconhecem a jurisdição obrigatória desse Tribunal Internacional.

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O Tribunal Permanente de Revisão, considerado a grande inovação do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias do Mercosul, recebeu como missão a unificação do entendimento da normativa que integra o bloco. Para tal desiderato, dispõe da competência para a emissão de opiniões consultivas, que podem funcionar como um mecanismo de diálogo entre aquele Tribunal e os Judiciários nacionais dos Estados Partes. Contudo, em razão de sua debilidade estrutural, há questionamentos quanto a real possibilidade de que o mecanismo possa contribuir para uma uniformização da interpretação da normativa do bloco. Assim, o trabalho pretendeu-se investigar o potencial de efetividade desse instrumento. Como base, utilizou-se a regulamentação que o rege e outros elementos da normativa do Mercosul, além da doutrina. Buscou-se estabelecer diferenças entre as opiniões consultivas e o instituto do reenvio prejudicial europeu. Por fim, apresentou-se uma proposta que potencializaria o instituto, chegando-se à conclusão de que há sim um potencial de efetividade em sua utilização.

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O grau de influência política ao qual o judiciário está submetido tem profusas implicações sobre desenvolvimento econômico. Para que o compromisso de não expropriação pelo executivo seja crível, é necessário que o judiciário seja livre para intermediar imparcialmente as disputas entre o Estado e seus cidadãos. Se há muita influência política no judiciário, a credibilidade de tal comprometimento está maculada, o que desencoraja investimentos privados, assim prejudicando o crescimento econômico. No Brasil, uma peculiaridade institucional permite que seja feita uma comparação inédita na literatura. Como há duas cortes, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que versam sobre matérias similares e tem distintas restrições à indicação de seus membros, é possível comparar o grau de influência política ao qual elas estão submetidas. Desta forma, propõe-se testar: 1- se há efeito da indicação política nas decisões dos ministros das duas cortes; 2- se há diferenças do grau de influência política de acordo com as restrições à indicação presidencial de cada corte; 3- se os ministros de ambas as cortes fazem uso estratégico de seus cargos, ou seja, ativamente beneficia o partido que o indicou. Dos efeitos testados, encontra-se evidências do segundo e, parcialmente, do terceiro.

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A tese apresenta três ensaios empíricos sobre os padrões decisórios de magistrados no Brasil, elaborados à partir de bases de dados inéditas e de larga escala, que contém detalhes de dezenas de milhares de processos judiciais na primeira e na segunda instância. As bases de dados são coletadas pelo próprio autor através de programas-robô de coleta em massa de informações, aplicados aos "links" de acompanhamento processual de tribunais estaduais no Brasil (Paraná, Minas Gerais e Santa Catarina). O primeiro artigo avalia - com base em modelo estatístico - a importância de fatores extra-legais sobre os resultados de ações judiciais, na Justiça Estadual do Paraná. Isto é, se os juízes favorecem sistematicamente a parte hipossuficiente (beneficiária de Assistência Judiciária Gratuita). No segundo artigo, estuda-se a relação entre a duração de ações cíveis no primeiro grau e a probabilidade de reforma da sentença, utilizando-se dados da Justiça Estadual de Minas Gerais. O objetivo é avaliar se existe um dilema entre a duração e a qualidade das sentenças. Dito de outra forma, se existe um dilema entre a observância do direito ao devido processo legal e a celeridade processual. O último artigo teste a hipótese - no âmbito de apelações criminais e incidentes recursais no Tribunal de Justiça de Santa Catarina - de que as origens profissionais dos desembargadores influenciam seus padrões decisórios. Isto é, testa-se a hipótese de que desembargadores/relatores oriundos da carreira da advocacia são mais "garantistas" ( e desembargadores oriundos da carreira do Ministério Público são menos "garantistas") relativamente aos seus pares oriundos da carreira da magistratura. Testam-se as hipóteses com base em um modelo estatístico que explica a probabilidade de uma decisão recursal favorável ao réu, em função da origem de carreira do relator do recurso, além de um conjunto de características do processo e do órgão julgador.

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O objetivo desta tese é investigar a atuação do órgão de controle judicial no Poder Judiciário, focando na dimensão “Desempenho Administrativo Judicial”. Esta tese visa complementar o modelo de Taylor (2008) adicionando o CNJ como um elemento da melhoria do desempenho dos tribunais, por meio da implantação de ferramentas gerenciais e ocasionando impactos políticos e institucionais. O estudo se apoia no contexto político e organizacional do Judiciário para apresentar um complemento ao entendimento vigente sobre os mecanismos de mensuração de desempenho. Os impactos do CNJ foram analisados a partir de sete aspectos do processo de Reforma do Judiciário: 1. Padronização das estruturas; 2. Sistemas de gerenciamento centralizados; 3. Padronização de procedimentos internos; 4. Centralização orçamentária; 5. Financiamento de unidades judiciais; 6. Procedimentos disciplinar contra irregularidades e más condutas de magistrados; 7. Critérios meritocráticos e promoção de magistrados. Os dados foram coletados por meio de entrevistas estruturadas com ex-conselheiros e conselheiros atuais do CNJ e considerou os dez anos de existência do CNJ (2004-2013), fornecendo uma perspectiva longitudinal. A análise temática ou categorial foi escolhida como a principal da técnica de análise de conteúdo. Os dados foram segmentados por questões, por categorias prévias e por categorias estabelecidas posteriormente. Foi evidenciado que o CNJ apresenta um efeito direto de atuação no “Desempenho Administrativo Judicial”: i) usando ferramentas de gestão que permitem os tribunais aprimorar a organização interna e elevar o nível de maturidade de governança; ii) moralizando e fiscalizando os Tribunais por meio de inspeções frequentes realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça que objetiva a resolução das irregularidades e o afastamento dos magistrados com más condutas no exercício do cargo. As evidências identificaram também impactos indiretos: i) o CNJ como um coordenador de ações do Judiciário, articulando melhor as relações com os representantes do Executivo e do Legislativo na obtenção de mais recursos orçamentários e financeiros para os tribunais; ii) o CNJ aumenta a autonomia do Judiciário reconhecendo os esforços de gestão dos tribunais e compartilhando as melhores práticas com os outros tribunais, com impactos na melhoria de infraestrutura e no desempenho. O aumento de controle promovido pelo CNJ reforçou a governança e a eficiência dos tribunais, mas com perca de autonomia num primeiro momento. Por outro lado, num segundo momento, possibilitou uma mudança de perfil nas indicações de seus conselheiros numa tentativa de enfraquecer o controle e aumentar autonomia dos tribunais.

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A previsão constitucional de competência concorrente dos entes políticos para a promoção de políticas públicas nas regiões metropolitanas abre caminho para que no caso de omissão dos poderes legislativos e executivos a questão seja judicializada. O Judiciário, como guardião dos direitos fundamentais e dos princípios democráticos, tem legitimidade para impor a cooperação entre os entes políticos a fim de que seja prestado um serviço publico eficiente e igualitário para todos os cidadãos. Essa atuação, contudo, está limitada aos princípios constitucionais e à vontade popular, além da existência de capacidade institucional e atenção aos efeitos sistêmicos. É apresentado o caso Matanza Riachuelo, em que o Judiciário condenou os entes políticos a promoverem, entre outras medidas, um plano estratégico comum. Ao final, apresenta-se uma visão crítica da atuação do Judiciário na execução desse julgado.

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Fossem os políticos de Brasília, os leitores que já participaram do Simulador Orçamentário - ferramenta lançada pelo Valor e pela Fundação Getulio Vargas (FGV) - a peça orçamentária de 2016, em vez de um déficit de R$ 30 bilhões, como enviado pelo governo federal ao Congresso, teria um superávit de R$ 23 bilhões - equivalente a 0,4% do PIB estimado.

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Incentivados pelos debates de reforma de gestão, foi criado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incumbido, dentre outras funções, de realizar a modernização do Poder Judiciário Brasileiro. Dentre diversos projetos foram realizados projetos referentes a modernização administrativa do judiciário, destacando-se os Indicadores e Justiça em Números, o Planejamento Estratégico, as metas de nivelamento e a modernização do Processo Judicial Eletrônico. O magistrado é o principal gestor do Poder Judiciário e cabem a ele as definições político-institucionais de seu tribunal. A reforma realizada pelo CNJ impactou diretamente no Tribunal. O estudo de caso analisa as implicação para a reforma de gestão do Poder Judiciário do Rio de Janeiro, a partir da interpretação do magistrado sobre a reforma de gestão implementada pelo CNJ no PJERJ.