251 resultados para Governança corporativa
Resumo:
O texto trata da oferta pública de alienação de controle, atualmente prevista pelo artigo 254-a da lei societária n. 6404/76, e regulada pela instrução cvm n. 361. Trata da questão sobre “a quem deve pertencer o ágio pago pelo poder de controle”, elencando fundamentos jurídicos invocados por autores estrangeiros e nacionais, e fundamentos econômicos levantados e demonstrados em pesquisas empíricas, por autores estrangeiros. Ao final, busca demonstrar que, em alguns aspectos, o fundamento econômico se sobressai quando a questão é vista por empresários que buscam capitalizar-se via mercado de capitais e, para tanto, oferecem a seus investidores normas tidas como “boas práticas de governança corporativa”.
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Diversos artigos analisam o ciclo de vida das empresas e identificam que, ao longo do tempo, o' desempenho tem um formato de U invertido, em que a empresa atinge um nível ótimo e, a partir daí, declina devido à rigidez e à dificuldade de acompanhar as mudanças de mercado. O objetivo desse trabalho é investigar a relação existente entre idade da firma, valor e desempenho das empresas brasileiras. Verificamos também se existe efeito da idade da firma em suas práticas de governança. Analisamos 250 empresas brasileiras listadas na BM&FBovespa durante o período de 2002 a 2009. Nossos resultados indicam que, no Brasil, a relação não tem forma de U invertido, e as firmas mais velhas possuem maior valor e melhor retorno. Mostramos também que empresas mais velhas possuem melhores práticas de governança.
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A BM&FBOVESPA criou os segmentos especiais de listagem de ações em dezembro de 2000, que estabelecem regras mais rígidas do que o arcabouço legal, atuando tanto no aumento da transparência na divulgação das informações ao mercado, quanto na melhoria da estrutura societária. O objetivo da bolsa foi diminuir a assimetria de informação e, por consequência, reduzir o custo de captação para as empresas. Propusemos verificar, no mercado brasileiro, se há diferenças estatisticamente significativas no custo de financiamento das empresas através de capital próprio (ações), diferenciando as empresas com base nos níveis de governança corporativa e controlando o efeito das migrações entre os segmentos de listagem. A partir da análise dos dados obtivemos resultados positivos e significativos quando analisamos as migrações de listagem, mas resultados negativos e significativos para os retornos das ações listadas nos segmentos diferenciados da bolsa, quando comparados com os retornos das ações listadas no Mercado Básico. Este último resultado contraria a intuição inicial de que boas práticas de governança diminuem o custo de capital (próprio) da firma.
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O desenvolvimento do mercado financeiro e, principalmente, a abertura para o capital externo impulsionaram o desenvolvimento das boas práticas de governança corporativa. Um de seus benefícios é reduzir o custo de captação da empresa e, consequentemente, gerar maior valor para a companhia. Com o novo cenário, o conselho de administração tem um papel fundamental na atividade de governança corporativa, supervisionando a diretoria executiva. O presente trabalho investiga se a adoção de melhores práticas de governança corporativa diminui o risco das empresas. Adicionalmente, analisa se um grau de escolaridade mais alto entre membros do conselho de administração e da diretoria executiva impacta no risco. Para atingir o objetivo, adotou-se o método dos mínimos quadrados para regredir o risco, variável dependente, contra as variáveis independentes nível de governança corporativa e grau de escolaridade. Para o cálculo do risco, utilizaremos a metodologia apresentada por Estrada (2007), o downside beta, ou seja, risco que considera apenas os retornos negativos. Os resultados do estudo sugeriram que um nível de governança corporativa mais alto está presente nas empresas que apresentam um maior risco visto pelo mercado, indicando que as empresas que necessitam de captação, isto é, empresas mais alavancadas, são as empresas que necessitam de um nível de governança corporativa mais alto. Constatou-se, também, que empresas com nível de escolaridade mais alto entre membros do conselho de administração e da diretoria executiva apresentam maiores riscos, pois as empresas que necessitam de pessoas com maior grau de escolaridade são empresas que querem se desenvolver e, portanto, mais arriscadas.
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Este trabalho busca verificar se existem aspectos de governança corporativa que influenciam a decisão de alocação de investimentos dos investidores estrangeiros nas empresas da América Latina e, em caso afirmativo, quais são eles. Para esse propósito, foram observadas as participações desses investidores, em 2010 e 2011, em 102 empresas latino-americanas, contemplando aproximadamente 59% da capitalização total da região em bolsa. Os resultados apontam que a decisão de alocação desses investidores é influenciada por características de governança ligadas especificamente a estrutura de propriedade e controle das empresas. O estudo também complementa e tenta atualizar a discussão sobre governança corporativa para a América Latina ao adicionar questões ligadas à representatividade e ao poder de fiscalização dos acionistas minoritários e à efetividade do conselho de administração.
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Este trabalho procura entender se a adoção de melhores práticas de governança corporativa relacionadas à gestão de caixa agrega valor às empresas multinacionais; e definir quais são as práticas mais efetivas. A amostra utilizada foi um conjunto de 206 empresas multinacionais, de 32 países, que responderam uma ampla pesquisa a respeito de suas práticas de gestão de caixa relacionadas à governança corporativa em 2010. O estudo revelou que algumas práticas associadas à governança de gestão de caixa agregam de fato valor. Entre elas, temos que (i) empresas que possuem políticas de concentração de caixa (cash pooling) possuem um menor custo de dívida e um menor ciclo de conversão de caixa; (ii) empresas com In-House Bank possuem uma maior rentabilidade; e (iii) empresas com processos automatizados de pagamentos, recebimentos e reconciliação possuem uma melhor margem operacional. Por outro lado, os dados não conseguiram mostrar resultados significantes para importantes práticas relacionadas à: visibilidade de caixa; intercompany netting; e à utilização de Centro de Serviços Compartilhados.
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Nas duas últimas décadas o assunto Governança Corporativa tem ganhado merecida relevância. O Conselho de Administração tem sido considerado um mecanismo central para a boa prática de governança corporativa, tendo em vista sua função de mitigar os conflitos entre representantes e representados, através da fiscalização dos atos dos representantes, quer sejam eles a Diretoria, quer sejam os acionistas controladores. Entende-se que o pleno desenvolvimento deste monitoramento depende de uma conduta por parte do Conselheiro que possa ser profissional, técnica, desvinculada de interesses e influências de terceiros, portanto, independente. Diante de sua importância para o tema, a figura do Conselheiro Independente ocupa o centro das discussões sobre boas práticas de governança corporativa. A literatura sobre o assunto se multiplicou e vem se concentrando quase que exclusivamente na discussão dos efeitos do Conselheiro Independente em determinados aspectos das companhias, tais como em seu desempenho, no valor de suas ações, no monitoramento da administração, abstendo-se de discutir o conceito de independência. A figura do membro independente no Conselho de Administração surgiu como regra no Brasil em 2006, quando da reforma dos regulamentos dos segmentos especiais de listagem da BM&FBOVESPA. A partir desta reforma foi criada a exigência, no Novo Mercado e no Nível 2 de Governança Corporativa, da presença de pelo menos 20% de Conselheiros Independentes. Os próprios regulamentos destes segmentos especiais trazem o conceito de independente. Contudo, a definição vigente é incipiente por não levar em consideração pelos menos dois aspectos: (i) a eleição e destituição, a qualquer tempo, de membros independentes pelo grupo de controle; e (ii) a existência de acordos de acionistas que vinculam o voto dos Conselheiros eleitos pelos acionistas controladores. O trabalho argumenta que existe uma contradição na definição vigente no Novo Mercado e Nível 2 que, por um lado objetiva desvincular a figura do Conselheiro Independente do Acionista Controlador, mas por outro nem especifica quais os tipos de vínculos que devem ser proibidos entre eles, nem considerada o poder do grupo controlador de destituir imotivadamente o conselheiro por ele eleito e nem trata da existência de acordos de acionistas, que intrinsecamente estabelecem um novo tipo de vínculo jurídico com o acionista controlador. Tal falta de regulação permite situações em que os Conselheiros Independentes sejam pessoas estreitamente relacionadas aos controladores e muitas vezes vinculadas a um acordo de voto do grupo de controle, perdendo seu poder de ação individual e sua independência. É relevante que o conceito de Conselheiro Independente seja estudado e adequado à realidade brasileira. E é apenas a partir da compreensão do seu papel que se torna possível desenhar um conceito apropriado para que se incentive a produção de efeitos de independência desejáveis na prática. No campo empírico o trabalho identifica como a definição de independência atualmente vigente nos segmentos especiais da BM&FBOVESPA é refletida na composição dos Conselhos de Administração, conforme indicado pelas próprias companhias por ocasião do preenchimento do formulário de referência, para então aplicar a nova definição proposta ao quadro atual de conselheiros e comparar os resultados quantitativos encontrados com a realidade vigente. O trabalho conclui com a confirmação da hipótese de que o percentual de membros independentes que as companhias têm elegido, quando comparados aos Conselheiros que podem ser considerados independentes, de acordo com a nova definição proposta no estudo teórico, é menor em relação à definição vigente. Ao destacar a fragilidade da regra atualmente vigente o trabalho procura contribuir para a literatura relacionada a desenvolvimento e fortalecimento do mercado de capitais brasileiro, propondo uma definição de Conselheiro Independente necessária ao exercício de uma gestão mais independente, de modo a promover os direitos de todos os acionistas, em observância à Lei das S.A., aos regulamentos dos segmentos especiais da BM&FBOVESPA e de acordo com padrões internacionais.
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Esta dissertação objetiva mapear as estruturas e as práticas de governança adotadas pelos clubes de futebol profissional no Brasil, aprofundando em estudo de caso o Flamengo, o Vasco da Gama, o Fluminense e o Botafogo. A partir de levantamento da situação econômico-financeira dos clubes brasileiros e da literatura dedicada à governança de associações e de clubes de futebol, foi realizado levantamento de aspectos da governança dispostos no Estatuto dos clubes, e dirigentes anteriores dos clubes foram entrevistados sobre esses aspectos. Para a análise desse material, buscou-se identificar o tratamento vinculado a aspectos fundamentais da boa governança tratados em códigos nacionais e internacionais. Os resultados evidenciaram uma grande diferença entre as estruturas e as práticas de governança dos clubes e aquelas recomendadas pelos códigos, apontando a necessidade de melhorias, mas também de melhores identificação e definição de boas práticas de governança específica para os clubes.
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O estudo da governança em instituições do terceiro setor apresenta-se como importante possibilidade de aprimoramento dos mecanismos de evidenciação dos preceitos relacionados à gestão dessas organizações. Nesse sentido, este estudo visa identificar a existência de relação entre o modelo de governança adotado por uma fundação de rádio e televisão universitária com seu desempenho econômico-financeiro e com seu volume de operações. Para tanto, utiliza-se de pesquisa exploratória, tendo como recursos metodológicos a análise de conteúdo e a pesquisa documental e bibliográfica. O objetivo é alcançar a estruturação de um índice de governança derivado da utilização de variáveis de independência, prestação de contas e transparência, num estudo longitudinal compreendendo o período de 1986 a 2010, obtidos por meio da aplicação de questionários e por avaliação documental. Utiliza-se também um banco de dados constituído com informações contábeis, com o intuito de caracterizar indicadores de desempenho econômico-financeiro com base no Retorno sobre o Ativo, Retorno sobre o Patrimônio Social, Índice de Participação de Capital de Terceiros e Margem Líquida, assim como determinantes do volume de operações da fundação, levando em consideração a variável quantidade de horas de programas criados e exibidos pela emissora de televisão, quantidade de horas de programação própria de televisão no ar e número de funcionários. Os dados foram tratados estatisticamente por meio de análise descritiva, análise fatorial confirmatória, para validação do instrumento de coleta de dados, e análise de regressão logística - para analisar as relações entre as variáveis de desempenho econômico-financeiro e volume de operações. Isso permitiu verificar a relação entre as variáveis de governança com as de desempenho econômico-financeiro e volume de operações. Como resultados constatou-se que o instrumento de coleta de dados proposto apresentou bons indicadores de ajuste e ainda que o Índice de governança – Igov expôs uma relação significativa com as variáveis utilizadas para a mensuração do desempenho. Por não terem sido encontrados na literatura estudos anteriores que relacionassem indicadores de governança com desempenho no terceiro setor, os resultados constatados podem representar uma complementação para a teoria existente sobre o assunto. Isso pode implicar que a determinação do Igov constitui-se em ferramenta adequada para o confronto e medição de desempenho de entidades sem fins lucrativos, bastando, para tanto, a definição das métricas relativas às atividades da entidade que serão utilizadas para a análise
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O objetivo deste trabalho é avaliar se houve evolução nas práticas de governança corporativa entre os anos de 2005 a 2012 nas empresas brasileiras que abriram capital entre 2004 e 2006, e se esta evolução ocorreu no sentido de melhoria das práticas de governança. Busca-se também entender se esta evolução ocorreu continuamente em todo o período estudado ou se somente nos primeiros anos após seu IPO. Também busca-se compreender se a evolução ocorreu somente nos requisitos mandatórios por lei ou se houve uma real mudança de cultura nas empresas após abrirem seu capital. Para mensurar a qualidade das práticas de governança foi utilizado o Corporate Governance Index – CGI desenvolvido por Leal e Carvalhal-da-Silva (2007) para avaliar as práticas de governança em empresas brasileiras. O índice é composto de 24 questões binárias, e considera-se uma evolução nas práticas quanto mais o índice da empresa se aproxima dos 24 pontos. O índice foi calculado ano a ano para o período e empresas estudadas. Em seguida, o índice foi dividido em duas partes, questões diretamente relacionadas a leis e regulamentações e questões não diretamente relacionadas a leis e regulamentações. Utilizando os testes estatísticos T-student e W de Kendall, comprovou-se estatisticamente que houve evolução nas práticas de governança corporativa entre os anos de 2005 a 2012, entretanto, prova-se estatisticamente que esta melhora está concentrada no período de 2005 a 2008, sendo que não foi constatada uma alteração significativa nas práticas no período de 2009 a 2012. Identificou-se também que houve uma evolução positiva nas práticas de governança não diretamente relacionadas a leis e regulamentações entre os anos de 2005 a 2012, entretanto, quando retira-se deste teste as questões que foram indiretamente impactadas por mudanças nas instruções da CVM que ocorreram no período, encontra-se uma piora nas práticas de governança entre 2005 e 2012. Estes resultados sugerem que as empresas estão trabalhando em um movimento de “check the box” das boas práticas de governança, cumprindo o que é mandatório por lei e regulamentações, e questiona se as evoluções de leis, regulamentações e códigos de boas práticas de governança corporativa no Brasil estão cumprindo o seu objetivo final de desenvolver uma cultura de boa governança nas empresas brasileiras.
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Este estudo se constitui em uma análise acerca das práticas de governança das companhias brasileiras e também em relação ao posicionamento da doutrina brasileira no que diz respeito aos temas e aos problemas levantados. Para tanto, esta pesquisa apresenta diversas questões de governança aplicadas às companhias brasileiras e as reúne em três grandes temas: (1) aspectos estruturais das companhias brasileiras; (2) aspectos de alinhamento de interesses; e (3) aspectos de fiscalização, englobando as práticas contábeis adotadas. Assim, a fim de contemplar esses tópicos e abordar tema de crescente relevância no cenário nacional, esta pesquisa teve como objetivo empírico mapear as práticas de governança corporativa adotadas por todas as companhias que realizaram oferta pública inicial de ações no período compreendido entre janeiro de 2007 e dezembro de 2011. Pode-se aferir, ainda, a evolução de algumas práticas durante o período analisado e verificar uma relação entre essa evolução e influências externas, tais como normativos emitidos pelo regulador — a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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A presente pesquisa aborda a problemática enfrentada pelas organizações familiares quando enfrentam processos sucessórios. O estudo apresenta que muito embora tenham experimentado uma vida pregressa de êxito empresarial, quando essas organizações estão diante do processo sucessório, se veem diante de seu momento mais crítico. Isso porque o sucesso desse tipo de organização é normalmente atribuído à existência de traços pessoais do fundador. Em muitas empresas familiares, como a do caso estudado, o processo de sucessão ocorre ainda em um momento de mudanças do cenário, em que, mais do que somente substituir o fundador, é preciso pensar em uma nova organização. O trabalho foi desenvolvido pelo método de estudo de caso e teve como objetivo refletir sobre a possível aplicação dos conceitos de governança corporativa como meio de enfrentar tanto a sucessão quanto a pressão pelo estabelecimento de uma nova organização.
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O assunto insider trading é bastante polêmico há muito tempo, como, exemplo disto se tem o Securities Exchange Act of 1934 sobre Insider Trading nos Estados Unidos, e a discussão continua nos dias de hoje com casos como da Ambev e da Martha Stewart em 2004. Este trabalho apresenta o levantamento de dados, e inferências sobre as operações realizadas pelos insiders das empresas com ações negociadas na Bovespa, que são classificadas como de governança corporativa diferenciada. Os dados aqui apresentados mostram que os insiders, como definidos pela instrução CVM 358 de 2002, são agentes bastante ativos no mercado de capitais brasileiro. O perfil das operações com títulos transacionados pelos insiders infere que a diretoria vende mais títulos do que compra, ao contrário dos controladores e conselheiros; que os insiders das empresas do nível 1, de menores exigências e restrições de governança, são mais ativos em operações no mercado do que seus pares nas empresas de nível de governança maior. Também foram constatados indícios de operações realizadas pelos insiders que resultaram em retornos excedentes aos esperados estatisticamente significativos.
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O presente trabalho tem como objetivo analisar pela perspectiva da regulação descentralizada a criação dos segmentos de listagem do mercado de valores mobiliários administrado pela Bovespa. O objetivo de analisar a criação dos segmentos de listagem inclui a descrição do fenômeno para apontar fatores que levaram as companhias e controladores a alterarem seus comportamentos e a construção de um argumento normativo formulado a partir do reconhecimento desses fatores. No debate sobre regulação da Governança Corporativa, o conceito de regulação normalmente assume uma definição centrada no Estado. Grande parte da análise da criação dos segmentos de listagem do mercado administrado pela Bovespa seguiu essa perspectiva. A criação dos segmentos de listagem, então, foi classificada como um fenômeno autorregulatório, privado e de mercado. Dessa análise seguiu a formulação de um argumento normativo, o qual prescreveu o uso da autorregulação a atores que visassem estabelecer regras específicas de Governança Corporativa. Contudo, a perspectiva da regulação descentralizada questionou o pressuposto da centralidade do Estado no conceito de regulação. A perspectiva da regulação descentralizada sustentou que não só atores estatais estão cada vez mais envolvidos com atores não estatais em complexas colaborações e delegações para o exercício da regulação, como também sustentou que atores não estatais exercem regulação, incluindo, a formulação, monitoramento e enforcement de regras. Para lidar com essa complexidade dos fenômenos empíricos regulatórios, Julia Black, baseando-se na teoria dos sistemas e na literatura de Governança, formulou o conceito de regulação descentralizada. Pelo conceito de regulação descentralizada, a regulação é exercida por uma rede de atores interdependentes, estatais e não estatais, que utilizam mecanismos legais e extralegais para o exercício do poder e do controle. Diante disso, adotando esse conceito de regulação descentralizada de Julia Black, o presente trabalho pretendeu descrever a criação dos segmentos de listagem e formular um argumento normativo baseado nessa descrição. Como resultado da pesquisa realizada, foi possível concluir que a criação dos segmentos de listagem não se restringiu às partes que celebraram o Contrato de Participação, mas envolveu diversos atores, estatais e não estatais, os quais tinham uma relação de interdependência entre si e compartilharam diversos mecanismos no exercício da regulação. Com isso, não se pode resumir os fatores que fizeram com que companhias e controladores alterassem seus comportamentos e adotassem algumas regras de Governança Corporativa à voluntariedade e ao aspecto autorregulatório. Desta análise segue que, se é possível apontar para um argumento normativo do caso da criação dos segmentos de listagem, o argumento normativo não é a prescrição da autorregulação, mas sim a prescrição do uso do poder regulatório fragmentado entre diversos atores, estatais e não estatais.