183 resultados para Direito à informação, legislação, Brasil


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A cidade de Piraí, no estado do Rio de Janeiro, Brasil, é palco do programa Piraí Digital, um leque de iniciativas, em cinco áreas de atuação – governo, educação, saúde, negócios e cidadania –, com o objetivo de vencer a exclusão digital no município e contribuir para seu desenvolvimento. O programa foi estudado por meio da associação entre um modelo heurístico para análise da inclusão digital e a Teoria Ator-Rede (ANT). O trabalho apresenta a descrição da evolução do programa segundo os atores que o construíram. Entre 1997 e 2009, Piraí Digital contribuiu para uma série de mudanças positivas em Piraí, notadamente nas áreas de educação, a qual adotou a computação 1:1 em toda a rede municipal no ano de 2009; saúde, que utiliza a estrutura de rede de computadores e internet da cidade para disseminar seus sistemas; e governo, onde a administração pública teve ganhos de produtividade e arrecadação por meio da informatização da máquina administrativa. O estudo de Piraí Digital permite compreender a importância da associação de artefatos – rede de computadores, telecentros, Planos Diretores e outros – e das pessoas nos esforços para vencer a exclusão digital e contribuir para o desenvolvimento local. Explorando o contraste entre a grande notoriedade de Piraí Digital fora do município e o baixo conhecimento do programa pela população local, o autor faz a analogia com uma obra de saneamento, pouco conhecida e visível, mas essencial para a população. Em Piraí, o saneamento digital está pronto, com bits jorrando das torneiras nas escolas e a saúde se beneficiando da TI para escoar seu fluxo de informações para benefício dos cidadãos piraienses.

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A Reforma do Judiciário de 2004 é parte de um longo processo de tentativas políticas de implementação de mudanças que não surgiriam espontaneamente na cultura jurídica. A súmula vinculante é exemplar desse histórico, pois se trata de instrumento voltado para corrigir problemas persistentes que decorrem da ausência de uma cultura jurídica de precedentes no Brasil. Entretanto, o próprio funcionamento do instituto depende da adequada aplicação da lógica de precedentes, pois a clareza dos enunciados vinculantes aprovados decorre da clareza da ratio decidendi de seus respectivos precedentes. Além do estudo dos debates legislativos que criaram o instituto da súmula vinculante, bem como dos procedimentos de aprovação das súmulas vinculantes penais editadas até o final de 2010, pesquisou-se como o Supremo Tribunal Federal administrou o manejo deste instituto conflitante com a maneira tradicional de fundamentação judicial e de referência não-fática, mas conceitual, entre decisões passadas.

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Essa dissertação tem como objetivo, proceder a uma detida reflexão acerca do fenômeno da judicialização e as conseqüências do mesmo sobre a qualidade da atividade jurisdicional, notadamente no tocante à observância e aplicação do princípio da eficiência a esse campo da função estatal. Parte o trabalho de uma abordagem em torno do fenômeno da judicialização no âmbito das instâncias ordinárias da jurisdição, suas causas e efeitos, para concluir pela insuficiência do critério da celeridade na delimitação do conteúdo da eficiência da jurisdição. O trabalho propõe algumas diretrizes na condução do processo de aprimoramento de conteúdo das decisões judiciais, como forma de aproximá-la de uma atividade mais qualificada e eficiente.

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Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao 3º trimestre de 2011

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Decorridos sete anos de vigência das diretrizes e bases fixadas para o ensino de 19 e 29 graus, sua implementação vem sofrendo, em âmbito nacional, impedimentos diversos, de ordem material e administrativa, e em decorrência da maior ou menor aceitação da sociedade às inovações da LEI, principalmente quanto ao ensino profissionalizante, que se constitui o aspecto mais controvertido da Reforma. O período que vai da promulgação da Lei 5692/71 aos dias atuais tem se caracterizado mais pela oposição às mudanças do que pela adoção das mesmas no sistema educação na 1 . Entendendo que nesse per;odo a implementação da Reforma do ensino de 19 e 29 graus vem apresentando escassos exemplos de eficiência, o trabalho teve um duplo obje- . tivo: 1) mostrar as virtualidades da Lei 5692/71, que devem ser exploradas; e 2)identificar os poss;veis preconcel tos tradicionais que juntamente a outros fatores dificul - tam sua implementação. Com relação ao 19 objetivo foram focalizados os aspectos inovadores através de anãlise da nova concepçao da escola para a criança e o adolescente, quanto aos seus objetivos, estrutura e organização curricular. Dentre as virtua1idades para uma educação democrãtica foi ressaltada a própria filosofia que inspirou a LEI, propondo uma escola unica, articulada e flexlvel, fu~ damentada nos princlpios de continuidade e terminal idade. Julgou-se imprescindlve1 fazer um retrospecto da educação brasileira, a partir de 1930, visto que as in~ vações ou modificações trazidas pela Reforma de 1971 não foram improvisadas, mas o resultado de reivindicações e de crlticas diante do descompasso entre a vida nacional e a escola. Procedeu-se a um estudo comparativo entre as Leis v ! , n9 4024/61 e n9 5692/71, focalizando os principios bãsicos de uma e outra, quanto aos pontos em comum e às diferenças substanciais . .,:. . Quanto ao 29 objetivo, em termos de pressupostos, foi considerado: 1) que os aspectos culturais da sociedade bras~leira poderiam ter maior ou menor influ~ncia na aceitação e valorização das inovações; e 2) que a não aceitação ou pouca valorização do ensino profissionalizante poderia decorrer de um falso conceito de educação humanista. De modo sucinto, foram apresentadas as iniciatl vas que v~m sendo tomadas pelos órgãos publicos responsá- veis pelo cumprimento das diretrizes indicadas pela LEI. N o ·q u e s e r e f e r e ã s c o n c 1 u s õ e s, a s m a i s r e 1 e v a n tes foram as seguintes: · a eliminação das barreiras entre os graus escolar~s permite que o acesso ao ensino e às atividades educa cionais dependa, exclusivamente, das capacidades e aptidões de cada um, caracterizando uma educação democrática; · a suposta nao aceitação dos dispositivos inovadores da LEI se deve, possivelmente, à falta de conhecimen to, por parte da sociedade, das necessidades do Pais e da função da escola no contexto geral; · exploradas nas suas virtualidades, a execuçao da LEI pode rã trazer os efeitos da mobil idade e ascensao soe i a 1 • Como recomendações, sugere-se a real i zação de uma pesquisa de opinião junto ao professor, em complementa- ção ao presente estudo, a fim de se verificar ate que ponto o professor, como elemento da comunidade, representa,na' escola, possiveis estereótipos culturais ou pode contribuir para a mudança de atitudes na sociedade.

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O lugar da família e da religião na escola, a obrigatoriedade e a gratuidade da educação escolar, as disciplinas curriculares e os métodos de ensino adotados colocam-nos diante de confrontos manifestados por um conjunto de conceitos e representações que permearam a história da LDB. O objetivo desta tese é apreender o sentido dessa experiência histórica a partir deles. Portanto, esse estudo não procura reconstituir a história da LDB de 1961, a partir de novos atores e processos, mas se propõe a uma interpretação minimamente original pesquisando um conjunto de documentos, em muito já conhecidos, porém, nem sempre vistos em toda a sua potencialidade.

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O trabalho destina-se a caracterizar e a delinear o conteúdo expresso no texto das Leis Orgânicas dos Ensinos Industrial, Comercial e Agricola, respectivamente, Decreto-lei n9 4.073 de 30 de janeiro de 1942, Decreto-lei n9 6.141 de 28 de dezembro de 1943 e Decreto-lei n9 9.613 de 20 de agosto de 1946 e a sua vinculação com o contexto politico-socio-econômico-administrativo-educacional. O estudo e esquematizado em quatro capitulos. Os dois pr1me1ros capitulos seguem a linha de investigaçao historica, sendo focalizadas as evoluções do ensino profi~ sional brasileiro e dos variados aspectos do contexto para posicionar o texto das Leis Orgânicas dos Ensinos Industrial, Comercial e Agricola. Os dois últimos capitulas tem como escopo aflorar a ideologia do texto dessas leis orgânicas, sendo que o terceiro capitulo apresenta a anilise de discurso do texto em evid~ncia, enquanto que o quarto capitulo analisa e interpreta as premissas ideologicas entre o texto das leis organicas e o contexto. Os quatro capItulas visam aos fatos e as ideias formuladas e sedimenta das pelo contexto, através do texto das Leis Orgânicas dos Ensinos Industrial, Comercial e Agricola. A pesquisa evidencia que o texto das Leis Orginicas dos Ensinos Industrial, Comercial e Agricola empreende perfeitamente as funções ideologicas elaboradas pelo gover no para atender i realidade do Estado Novo atraves da sedi mentação da ordem vigente e dos mecanismos de conservaçao e de reprodução sociais, apesar de ser constatada eial alienação is necessidades da efetivação do a parprocesso de industrialização no Pais e da construção de um modelo de sistema educacional adequado ao sistema geral de produçao e de acordo com o progresso social exigido pelo contex to.

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O presente estudo tem como objetivo fornecer subsídios para que se possa verificar a conveniência e a oportunidade da implantação de um Centro de Orientação Educacional na Faculdade de Educação da Universidade do Amazonas.

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O objetivo desta pesquisa é estudar o efeito da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas) sobre o crime de tráfico e porte de drogas e a relação entre crimes de drogas e outros crimes. Para isso, são exploradas as variações da Lei de Drogas, através de análises de regressões com descontinuidade e com variável instrumental, além de estimações com dados em painel, em busca de um efeito causal entre drogas e violência. Como resultados, a Lei de Drogas parece não ter efeito negativo significativo sobre crimes de drogas. Por outro lado, crimes de drogas apresentam uma associação negativa sobre crimes de furto e uma relação positiva com crimes de formação de quadrilha. Para cada redução de 100 crimes de drogas (por mil habitantes) associa-se um aumento de 3,6 crimes de furto (por mil habitantes) e uma diminuição de 27 crimes de formação de quadrilha (por mil habitantes). Não são encontrados efeitos robustos sobre roubos, homicídios, latrocínios, estupros, crimes de lesão corporal e porte de arma de fogo.

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O estudo discute a repartição de riscos entre o setor público e o setor privado em contratos administrativos regidos pela Lei nº 8.666/93. Na primeira parte, ressaltam-se os novos paradigmas do Estado e as evoluções do direito administrativo no Brasil. Na segunda parte, descreve-se o modelo tradicional de contratação pública no Brasil. Na terceira parte, discute-se a constitucionalidade da repartição objetiva de riscos em contratos administrativos. Na quarta parte, delineiam-se as diretrizes a serem seguidas pelo administrador público na repartição de riscos, segundo ditames de eficiência.

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No ano de 2007, o Supremo Tribunal Federal modificou sua jurisprudência, que se mantinha inalterada desde 1988, e passou a entender pela existência do princípio da fidelidade partidária no ordenamento jurídico. Essa decisão foi criticada como um exemplo de Ativismo e de Supremacia Judicial. Com base em um estudo das proposições em tramitação no Congresso Nacional, identificamos como o Legislativo tem oferecido respostas à matéria. A partir desse estudo, se questiona se a teoria da Supremacia Judicial é mais adequada do que a teoria dos Diálogos Constitucionais para descrever a relação entre o Judiciário e o Legislativo no caso da fidelidade partidária.

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O presente trabalho tem por objetivo realizar uma análise dos contornos da competência cível dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher prevista na Lei Federal n. 11.340/2006, e a possível limitação à atuação desses juizados nesta esfera cível, que tem sido alvo de algumas interpretações jurídicas, e assim ensejando o descumprimento de acordos e recomendações internacionais ratificados em decretos legislativos.

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