51 resultados para DECENTRALIZATION


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o texto mostra um estudo de caso, de caráter qualitativo, sobre o desempenho do Conselho Municipal de Saúde do Recife/CMS-Recife, numa perspectiva democrática de gestão. Visa, prioritariamente, a identificar as condições sob as quais se torna possível obter consensos que sejam representativos das necessidades de saúde da população por ele abrangida. A partir de um tratamento conceitual sobre a tríade "democracia, descentralização e participação", descreve os processos que levam à definição - na carta constitucional de 1988 - do Sistema Único de SaúdeSUS, e à instituição formal do Conselho, no município estudado. Evidencia a possibilidade e pertinência da aplicação da teoria do agir comunicativo, do filósofo alemão Jürgen Habermas, no ponto em que estabelece a vinculação entre a identificação das necessidades de saúde e a definição de modelos de organização das práticas do setor, através dos conselhos municipais. Sob tal enfoque, com o recurso do método hermenêutico-dialético, investiga o material obtido nas pesquisas bibliográfica e documental, nas entrevistas e pela técnica da observação aplicada em reuniões realizadas pelo Conselho, em atividade a partir de agosto de 1993. Revela, para o momento atual, seu distanciamento em relação ao conceito de "situação de fala ideal", ao mesmo tempo em que, face os avanços obtidos, justifica sua valorização como instrumento de construção democrática e consolidação da cidadania.

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A eficácia dos processos de descentralização sanitária está fortemente condicionada por fatores econômico-financeiros. Na primeira parte deste trabalho se analisa uma classificação dos processos de descentralização de serviços de saúde que distingue 4 tipos ideais. Para cada um deles são identificados os intrumentos de repasse de recursos mais adequados, assím como os condicionantes financeiros da sua eficácia. Na segunda parte o estudo é focalizado na experiência brasileira da década de 80. São analisadas as políticas de descentralização sanitária identificándo-se o tipo ideal ao que se aproximam os instrumentos financeiros que foram adotados na sua formulação. Posteriormente, é examinada a implementação das políticas desentralizadoras avaliándo-se a medida em que cada uma cumpríu com os condicionantes correspondentes.

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Com a criação das primeiras entidades reguladoras de infraestrutura, década de 90, surgiu uma nova maneira estratégica de o Estado atuar com intuito de melhorar a governança pública. O Estado brasileiro, que era responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social, buscou se redefinir frente ao modelo de entidades reguladoras que emergia. Em decorrência dessa nova fisionomia estatal, a descentralização funcional ganhou ênfase resultando no aparecimento de estruturas mais flexíveis e autônomas sob a natureza de direito público com a finalidade de atuar em setores típicos de Estado. Assim, foram criadas as primeiras agências reguladoras brasileiras com objetivo de normatizar, incentivar e regular setores essenciais à sociedade. Por consequência de tais inovações, diversas áreas administrativas tiveram de serem adaptadas, sobretudo as relacionadas à atividade de controle no âmbito administrativo. Para tanto, tornou-se necessário conciliar, dentro de um escopo sistematizado, mecanismos capazes de atender as demandas oriundas do recente Estado regulador brasileiro. Com efeito, a função controle adquire relevo no sentido de evitar que tais agências reguladoras apartem-se de limites impostos por lei ou de que divirjam de suas missões institucionais. Assim, o presente trabalho investiga a atuação do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no desempenho das agências reguladoras de Estado. Diante de o assunto permear várias áreas epistemológicas, entende-se que abordá-lo sob o enfoque interdisciplinar pode estender em contribuições sobre o objeto investigado. Nesse contexto, esta dissertação visa incorporar, também, outras áreas de conhecimento. Longe de defender um isomorfismo para o arranjo regulatório brasileiro ou de promover uma saída paradigmática, esta pesquisa busca, com amparo na metodologia qualitativa e sob os enfoques exploratórios e descritivos, reunir conhecimentos e constatações no sentido de propiciar maior aproximação acerca do assunto e concorrer para o delineamento de diretrizes futuras do controle externo sobre a regulação brasileira. Destaca-se que tanto a regulação como o controle sobre o ambiente regulatório são assuntos que se encontram em desenvolvimento no contexto brasileiro, o que enseja a pertinência desta pesquisa. Em face do exposto, esta dissertação visa investigar o estado atual do controle exercido pelo TCU sobre o desempenho nas agências reguladoras de Estado – infraestrutura - com intuito de analisar e promover um debate sobre limites e (im)possibilidades dessa atuação.

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Este estudo teve como objetivo verificar até que ponto o processo de descentralização adotado pelo Departamento de Polícia Técnica da Bahia (DPT-BA) foi eficiente no atendimento às demandas de perícias de Computação Forense geradas pelas Coordenadorias Regionais de Polícia Técnica (CRPTs) do interior do Estado. O DPT-BA foi reestruturado obedecendo aos princípios da descentralização administrativa, seguindo a corrente progressista. Assumiu, com a descentralização, o compromisso de coordenar ações para dar autonomia às unidades do interior do Estado, com a criação de estruturas mínimas em todas as esferas envolvidas, com ampla capacidade de articulação entre si e com prestação de serviços voltados para um modelo de organização pública de alto desempenho. Ao abordar a relação existente entre a descentralização e a eficiência no atendimento à demanda de perícias oriundas do interior do estado da Bahia, o estudo, por limitações instrumentais, se manteve adstrito ao campo das perícias de Computação Forense, que reflete e ilustra, de forma expressiva, o cenário ocorrido nas demais áreas periciais. Inicialmente foram identificadas as abordagens teóricas sobre descentralização, evidenciando as distintas dimensões do conceito, e, em seguida, sobre a Computação Forense. Foram realizadas pesquisa documental no Instituto de Criminalística Afrânio Peixoto (Icap) e pesquisa de campo por meio de entrevistas semiestruturadas com juízes de direito lotados nas varas criminais de comarcas relacionadas ao cenário de pesquisa e com peritos criminais das Coordenações Regionais, das CRPTs e da Coordenação de Computação Forense do Icap. Correlacionando os prazos de atendimento que contemplam o conceito de eficiência  definido pelos juízes de direito entrevistados, clientes finais do trabalho pericial  e os prazos reais  obtidos mediante a pesquisa documental  os dados revelaram alto grau de ineficiência, morosidade e inadimplência, além de realidades discrepantes entre capital e interior. A análise das entrevistas realizadas com os peritos criminais revelou um cenário de insatisfação e desmotivação generalizadas, com a centralização quase absoluta do poder decisório, demonstrando que o processo de descentralização praticado serviu, paradoxalmente, como uma ferramenta de viabilização e camuflagem da centralização.

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Este trabalho se propõe como uma análise histórica da questão da subjetividade tal como ela foi pensada desde sua emergência com Descartes, até Freud. Não se trata propriamente da história de um conceito, mas de uma abordagem histórica a um espaço mais amplo de questões que tem como referencial o sujeito e a subjetividade. O texto está dividido em três partes. Na Parte I, é analisada a emergência da subjetividade como objeto do saber e o esforço do racionalismo para identificá-la com a razão. A Parte 11, é dedicada à abordagem empirista e seus desdobramentos psicológicos. A Parte III é toda ela ocupada pela questão da clivagem da subjetividade operada pela teoria psicanalítica. O objetivo mais imediato do trabalho, é o de confrontar as virias concepções da subjetividade considerada como una e identificada com a consciência, ã concepção que nos é oferecida por Freud e que implica numa subjetividade clivada e num descentramento da razão. Face a este objetivo, a divisão do trabalho em suas duas partes iniciais, não se oferece como rigorosa mas visa apenas uma maior comodidade expositiva. O objetivo mais amplo do trabalho é, no entanto a delimitação da questão do platonismo que serve de tessitura ao conjunto dos discursos que compõem o texto, inclusive ao discurso psicanalítico.

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Objetivamos, nesse trabalho, demonstrar alguns caminhos e obstáculos relacionados ao acesso à Justiça a partir da execução do Programa Mediação de Conflitos do Estado de Minas Gerais. O tema do acesso à Justiça tem sido foco de amplos estudos sobre o processo de democratização do direito no Brasil. Pesquisadores do campo das ciências sociais e humanas têm dedicado suas produções ao objetivo de compreender o fenômeno do direito e a sua forma de organização-aplicação no país. As diversas iniciativas de descentralização dos serviços jurídicos – diante da necessidade de ampliá-los, especialmente para a população de baixa renda – veem provocando amplas reflexões sobre o sistema político e de justiça no caso brasileiro, com especial atenção aos dilemas encontrados nas características históricas e culturais do país, permitindo diferenciá-los e aproximá-los de outros contextos nacionais. A ascendente vocação do princípio democrático amplia e faz crescer a institucionalização do direito na vida social, contemplando espaços que ainda não se faziam tão expressos por ele, jurisdicionando principalmente, a esfera da vida privada. Este conjunto de elementos é essencial ao presente trabalho, uma vez que apresentamos o desenvolvimento e a prática do Programa Mediação de Conflitos. Buscamos apresentar a criação deste programa desde sua origem, como projeto de pesquisa-ação a partir da concepção do pluralismo jurídico e do “direito achado na rua”. Sua formulação, realizada por meio de reflexões advindas de um grupo de professores do campo do direito da Universidade Federal de Minas Gerais, que durante a década de 90 criaram um programa de extensão desta mesma universidade – denominado “Polos de Cidadania” – nos levou a compreensão do seu percurso e dos caminhos adotados. Discutimos os principais desafios na execução de métodos de informalização da justiça e de mecanismos de resolução de conflitos, como o procedimento da mediação. Trata-se de um estudo qualitativo em que alguns dados socioeconômicos foram incorporados para fins analíticos. Destacamos, sobretudo, o percurso desta experiência por seus idealizadores; apresentamos alguns resultados relacionados aos dados já produzidos por esta prática e quem são os operadores desta experiência atualmente – os mediadores; e buscamos identificar quais são as percepções daqueles que foram atendidos por este programa – suas falas e histórias pessoais – e quais são os caminhos indicados por este segmento social para que o “acesso à Justiça” se torne algo possível de realizar.

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A presente pesquisa versa sobre a interiorização da Perícia Criminal da Polícia Federal, que consiste num projeto de implantação de Unidades Técnico-Científicas para a execução de exames periciais em algumas cidades do interior do Brasil onde existem delegacias da Polícia Federal. Após a abertura das primeiras unidades no interior do país surgiram alguns resultados positivos. Entretanto, também surgiram situações indesejáveis e aspectos negativos que não foram previstos. O objetivo do estudo foi avaliar as vantagens e as desvantagens da instalação de Unidades Técnico-Científicas no interior do país para a administração da Perícia Criminal Federal. A pesquisa foi realizada com 59 chefes das unidades de perícia criminal das capitais dos estados e das unidades do interior. O estudo demonstrou que alguns resultados positivos foram alcançados, como a maior rapidez no atendimento e a melhor interação com o usuário do serviço de perícia criminal. Mas foi constatado também que existem problemas relacionados à infraestrutura, recursos humanos e materiais nas unidades do interior. Com o estudo foi possível concluir que a continuidade do programa de interiorização da perícia criminal federal depende preliminarmente da realização dos investimentos necessários em recursos humanos e materiais para que as unidades atualmente existentes possam ter as condições adequadas para seu funcionamento.

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Parte do processo de descentralização iniciado no Brasil no fim da década de 1980, o movimento por uma maior permeabilidade do Estado resultou na definição de Conselhos Gestores de Políticas como peças centrais para as políticas sociais em todo o país. No entanto, a heterogeneidade brasileira de proporções continentais solicita a adequação e o ajuste de políticas públicas e instituições para responderem àsdiversas realidades locais. Este trabalho foi realizado a partir de um estudo de caso exploratório que busca responder sobre o alcance dos Conselhos como arena para discussão, encaminhamento de demandas e solução de problemas da população que habita o espaço considerado “rural” de Juruti, município amazônico repleto de especificidades e desafios comuns à região. Assim, apesar de observarmos a existência de grupos, associações e espaços similares nas comunidades para discutir necessidades e endereçar as demandas por meio da atuação engajada de lideranças locais de diversos perfis, o que se percebe é que muitos desconhecem caminhos já institucionalizados (como os Conselhos Municipais) para encaminhar suas demandas. Com um movimento alheio aos espaços legalmente constituídos, as comunidades perdem a oportunidade de participar mais ativamente da formação de agenda do município, além de ficarem de fora dos mecanismos de controle social e acesso a recursos públicos. A realização de suas demandas se transforma em moeda de troca em vez de direitos reivindicados satisfeitos, se transforma em conquistas que perdem o papel simbólico no fortalecimento organizativo das comunidades.Em uma realidade rural amazônica como Juruti, parece fundamental discutir o chamado “trabalho de base”, o que implica em considerar variáveis de extrema relevância de custo e tempo de deslocamento, além da necessária regionalização dos interesses e demandas. Percebe-se imprescindível também a rediscussão sobre os parâmetros para a definição do “rural” no país, de forma a incluir os diversos Brasis e viabilizar diagnósticos que possibilitem que particularidades como as amazônicas se reflitam em políticas públicas, em modelos de gestão municipal e em espaços participativos adequados, que dialoguem com o local.

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Este estudo apresenta como questão central: Por que desconcentrar o Departamento de Polícia Técnica e Científica com a criação e implantação de coordenadorias nas sub-regiões da Secretaria de Segurança Pública, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia? Para responder tal questão que norteia o presente estudo volta-se o enfoque para a gestão dos serviços praticados pelos órgãos de perícia técnica nas diversas regiões do Estado visando o princípio da eficiência e da produtividade, bem como do aspecto social dos órgãos de segurança pública, pois, em última análise, são estes os que deveriam agir em conjunto com a sociedade visando a garantia da aplicação da lei e da justiça a todos, com o objetivo de contribuir na gestão dos órgãos regionais, além de atender ao controle social pelo cidadão, com a criação de coordenadorias regionais naquela instituição. Como instrumento para coleta de dados optou-se pelo questionário com perguntas selecionadas sobre os conceitos dos temas abordados, e sobre as perspectivas de mudanças de formatação diferenciada da perícia no interior do estado aplicado através do fórum dos Peritos Criminais do Estado de Rondônia, via internet. Também foram realizadas pesquisas bibliográficas, documentais e a análise de dados populacionais, geográficos, de ocorrências policiais e de número de peritos. Os dados mostram que entre os profissionais da área existe um desconhecimento da distinção entre os conceitos de desconcentração e de descentralização. Apesar desse fato, as respostas apontam para a unanimidade com relação à necessidade de haver uma desconcentração do setor, que visa o reconhecimento das unidades regionais e a melhoria do trabalho produzido para a sociedade. Ao confrontar os dados referentes à área de atuação de cada uma das sub-regiões do Instituto de Criminalística, dentre as quais as unidades existentes e as desarticuladas (com área geográfica de atuação, população atingida e número de ocorrências realizadas por período de tempo escolhido), com os dados obtidos simultaneamente na sede fixada à capital do estado, ficou ainda mais clara a necessidade de desconcentração da perícia criminal no interior do estado, constatando-se a urgente e necessária criação de polos gestores em sintonia com o órgão central, desde que tal seja realizado como política pública.

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O Departamento de Polícia Técnica (DPT) é um órgão da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP/BA), que tem por finalidade gerir os serviços no campo da polícia-técnica-científica, promovendo estudos e realizando exames e outros procedimentos, visando à prova pericial. Possui diversas coordenadorias regionais que recebem suporte das seis coordenações regionais distribuídas pelo interior do Estado. Tais coordenações foram criadas para atender a uma demanda crescente pelos trabalhos periciais ao longo do processo de interiorização da Polícia Técnica pelos municípios baianos. O objetivo do estudo exploratório aqui relatado foi descrever a maneira como o processo de descentralização administrativa se efetivou na Coordenação Regional de Polícia Técnica do Planalto-BA. Para isso, foram adotados os procedimentos de uma pesquisa bibliográfica a fim de aprofundar as definições dos diversos conceitos de centralização, descentralização, concentração e desconcentração, de modo a possibilitar a análise dos principais aspectos e a relevância da descentralização administrativa para a administração pública. Por meio de observação sistemática, foi delineada uma descrição do funcionamento da Coordenação Regional do Planalto-BA e foram empregadas técnicas de entrevista semiestruturada e de aplicação de questionário estruturado fechado para ouvir os dirigentes das coordenadorias vinculadas à Coordenação Regional do Planalto, entre os quais o seu coordenador e as diretorias do DPT. Foram também ouvidos os peritos que laboram nas coordenadorias envolvidas, para colher dados que possibilitaram identificar, dentre as atividades administrativas realizadas pela coordenação, aquelas que apresentam as características da descentralização. Ao final do estudo foi possível concluir que o DPT ainda não alcançou a descentralização que vem almejando desde 2004, processo que iniciou com a interiorização das Coordenadorias Regionais. A pesquisa de campo revelou carências de ordens diversas que resultam em trabalhos incompletos, ineficientes e sem a celeridade que a justiça necessita. Tudo isso aponta para a urgência na elaboração de um estudo aprofundado que tenha como resultado uma proposta de padronização procedimentais e estruturais que tornem efetiva a descentralização do DPT.

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O estudo tem por escopo analisar a percepção dos gestores públicos sobre a estratégia geral de tecnologia da informação (TI) formulada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para a Administração Pública Federal, e que mudanças foram por esta determinada na estrutura das organizações públicas. A investigação compreendeu a análise de dados qualitativos, mediante a realização de entrevistas junto aos gestores públicos que atuam em órgãos setoriais na implantação direta das ações de TI. O foco principal foi a avaliação do aprimoramento quali-quantitativo dos recursos humanos na área de TI, considerando uma gestão democrática, participativa, transparente e ética, com base em processos de discussão e na promoção da cidadania. Constatou-se que, mesmo após mais de 02 (dois) anos de sua criação, a estratégia geral de TI foi insuficiente em promover um modelo de descentralização, com delegação de poderes, atribuições e responsabilidades para os escalões inferiores, não tendo sido possível perceber qualquer flexibilização organizacional orientada pelo comprometimento da gestão pública com processos democráticos vinculados ao interesse social.

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Com a descentralização que caracterizou a federação brasileira nas últimas décadas, os municípios receberam maiores atribuições e responsabilidades, implementando políticas públicas e provendo serviços básicos à população. Contudo, uma vez que as receitas próprias municipais são capazes de custear apenas parcialmente estas atividades, torna-se necessário um volume elevado de transferências que fluem dos níveis centrais aos municípios. Além do mais, o Brasil é um país de território vasto e heterogêneo, em que municípios com distintas capacidades de autofinanciamento, bem como diferentes demandas por serviços públicos, convivem no mesmo regime federativo. Diante deste quadro, torna-se fundamental estudar a distribuição dos recursos das transferências, verificando se os municípios que mais necessitam de suporte financeiro têm sido os efetivamente beneficiados. À este processo de reduzir as disparidades horizontais provenientes de diferenças nas bases tributárias e demandas locais dá-se o nome de equalização fiscal. A equalização fiscal permite que municípes de diferentes jurisdições recebam o mesmo nível de serviços públicos para dada carga tributária assumida por eles (net fiscal benefit), ou seja, a equalização promove a equidade na provisão dos serviços públicos, além de evitar a criação de ineficiência alocativa derivada de migrações motivadas por benefícios fiscais. Para criar a equalização fiscal as transferências devem beneficiar aqueles municípios com menor capacidade de autofinanciamento e maiores necessidades fiscais atreladas à custos e demandas pelos serviços públicos. Neste sentido, este trabalho busca avaliar o efeito das transferências intergovernamentais na equalização fiscal dos municípios, considerando as principais proxies de capacidade fiscal – potencial de geração de receita própria – e necessidade fiscal – volume de recursos demandados em virtude das características da região e da população do município. A análise é realizada para cada grupo de transferências, desde aquelas com finalidade essencialmente redistributiva como o FPM até aquelas predominantemente devolutivas, como a cota-parte de ICMS. Os resultados mostram que algumas transferências como o FPM contribuem pouco para a equalização fiscal, apesar do objetivo de natureza redistributiva implícito neste repasse, assim como algumas transferências condicionais, como o FUNDEB, apesar de não almejarem especificamente corrigir as disparidades horizontais na capacidade dos municípios realizarem suas funções, podem significar um efeito positivo para a equalização fiscal no nível municipal da federação. Outro resultado importante que desponta na análise é o efeito da transferência do Bolsa-família na equalização, pois esta transferência consegue atenuar as distorções realizadas pelas demais transferências distribuídas aos municípios. O Bolsa-família, apesar de não ser uma transferência intergovernamental, foi incorporada na análise por representar um expressivo volume de recursos, por concorrer com recursos de outras transferências e ainda ter efeito potencial semelhante ao das demais transferências intergovernamentais no âmbito da equalização fiscal, uma vez que libera recursos no orçamento do governo local que, do contrário, poderiam estar comprometidos com a política local de assistência social. Outro resultado é a observação de que as transferências voluntárias afetam menos a equalização, ou seja, não contribuem para a consecução deste objetivo nem prejudicam a redução das disparidades horizontais, sendo relativamente neutras ou menos intervenientes em relação às demandas e capacidade de arrecadação dos municípios, provavelmente por não seguirem critérios, nem econômicos, como o ICMS, nem redistributivos, como o FPM, e sim critérios políticos, como apontado pela literatura de ciência política.

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Este estudo buscou identificar e analisar como foi planejado e executado o processo de descentralização da perícia criminal federal, bem assim, identificar a razão para os desvios havidos entre o planejamento e a implementação e as consequências advindas. Uma revisão da teoria precedeu a análise dos dados, obtidos através de pesquisa de campo constituída por oito entrevistas, sendo cinco entre os planejadores e executores do processo de descentralização, e três com os responsáveis por unidades descentralizadas. O planejamento do processo de descentralização foi realizado por equipes intermediárias do escalão dirigente do Departamento de Polícia Federal. Conforme levantamento empreendido por esses idealizadores, constatou-se uma alta demanda por assistência pericial em investigações conduzidas em cidades afastadas das capitais dos estados, onde residia o único centro forense disponível em cada unidade da federação. A distância do local da demanda para as capitais e a limitada capacidade de atendimento das unidades estaduais prevenia o atendimento tempestivo das requisições, situação que, por vezes, comprometia toda a eficácia da investigação policial. A par dessas constatações e tendo sido identificadas as principais especialidades requeridas, o volume de solicitações, a infraestrutura local disponível e outras características associadas à demanda e aos seus locais de origem, foram delimitados requisitos para a identificação de cidades que receberiam unidades técnico-científicas e delimitação das características dessas unidades. Os parâmetros fixados para dimensionar as unidades descentralizadas, como requisitos de infraestrutura, recursos humanos e equipamentos, acabaram por ser flexibilizados durante o processo de implementação devido à insuficiência de recursos financeiros para a implementação concebida. Como resultado, houve instalação de unidades incompletas; com corpo técnico carente das expertises requeridas; com infraestrutura física inadequada; em localidades não previstas; sem os laboratórios e equipamentos necessários. Os empecilhos indicados sinalizam que o plano foi estabelecido sem a análise precisa das forças e fraquezas, oportunidades e desafios que impactariam a sua execução. A ausência do envolvimento da alta administração da Polícia Federal pode explicar parte das deficiências encontradas no processo. Embora a descentralização tenha melhorado as condições para a atuação das equipes de investigação, diversas deficiências ainda precisam ser suprimidas para garantir melhor efetividade da assistência da perícia. Conclui-se pela necessidade de uma completa revisão do processo de descentralização da estrutura pericial, a fim de se identificar os ajustes necessários para o aprimoramento das condições de operação das unidades técnico-científicas descentralizadas.

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We estimate the effects of unconditional (full fiscal decentralization) versus conditional (partial fiscal decentralization) block grants on local public spending in Brazilian municipalities. Our results suggest that the effect of unconditional and conditional transfers do not differ statistically. Their combination promotes a full crowding-in effect on aggregate public spending — i.e., for $1 of unconditional and conditional grant receipts; we find $1 of additional local public expenditures, greater than the corresponding effect of local income, providing further evidence for the flypaper effect. Moreover, the effect of unconditional transfers on education (health) spending is smaller than the effect of conditional education (health) transfers but greater than the corresponding effect of local income. We consider four strategies to identify causal effects of federal grants and the local income on fiscal responses regarding Brazilian local governments: (i) a fuzzy regression discontinuity design, (ii) Redistributive rules of education funds, (iii) Oil and Gas production, and (iv) Rainfall deviations from the historical mean.

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A Lei 11.284/2006 é um importante marco legal da atividade de gestão florestal do Brasil. O manejo florestal sustentável de florestas públicas, até então exercido exclusivamente pelo Estado, passou a ser passível de concessão com o advento dessa Lei. A chamada “concessão florestal” se insere, portanto, na nova orientação político-econômica brasileira de “desestatização”, privilegiando o princípio da eficiência. Como resultado, a atividade de exploração sustentável de produtos florestais passa a ser transferida pelo Estado, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro, à iniciativa privada. Para o sucesso de uma concessão florestal, os licitantes interessados precisam de uma estimativa da capacidade produtiva da “Unidade de Manejo Florestal”. O estudo disponibilizado pelo Serviço Florestal Brasileiro para fazer essa estimativa é o inventário florestal que, resumidamente, tem a importante missão de antecipar às características vegetais de área que será objeto da concessão. E os resultados desse estudo são a principal fonte de informação para que o licitante calcule o valor que irá ofertar ao Poder Concedente. Ocorre que, por questões técnico-metodológicas que fogem ao conhecimento jurídico, os estudos de inventário florestal estão sujeitos a erros de grande escala, retratando, de maneira ilusória, a realidade da vegetação que compõe área que será concedida. Isto é um risco intrínseco à atividade de exploração sustentável de produtos florestais. Diante desse contexto, caberia ao Serviço Florestal Brasileiro administrar o risco do inventário florestal da maneira mais eficiente possível. Entretanto, não é isso que vem ocorrendo nos contratos de concessão florestal. Sobre a distribuição de riscos em contratos de concessão, a doutrina especializada no tema oferece critérios que, quando seguidos, possibilitam uma alocação dos riscos peculiares a cada atividade à parte que melhor tem condições de geri-los. Esses critérios aumentam a eficiência da concessão. Contudo, os contratos de concessão florestal até hoje celebrados não vêm considerando esses importantes critérios para uma eficiente distribuição de riscos. Como consequência, o risco do inventário florestal é, igualmente a outros inúmeros riscos, negligenciado por esses contratos, aumentando-se a ineficiência dos contratos de concessão. Diante desse panorama, os licitantes interessados na concessão adotam duas posturas distintas, ambas igualmente rejeitáveis: a postura do Licitante Conservador e a postura do Licitante Irresponsável. Esses perfis de licitantes geram, respectivamente, ineficiência à concessão e, caso o erro do inventário florestal efetivamente ocorra, a possibilidade de inviabilidade da concessão. Como resposta a isso – que é exatamente o “problema” que pretendo resolver –, proponho uma solução para melhor administrar o risco do inventário florestal. Essa solução, inspirada em uma ideia utilizada na minuta do contrato de concessão da Linha 4 do Metrô de São Paulo, e baseando-se nos critérios oferecidos pela doutrina para uma distribuição eficiente dos riscos, propõe algo novo: a fim de tornar a os contratos de concessão florestal mais eficientes, sugere-se que o risco do inventário florestal deve ser alocado na Administração Pública, e, caso o evento indesejável efetivamente ocorra (erro do inventário florestal), deve-se, por meio do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ajustar o valor a ser pago pelo concessionário ao Poder Concedente. Como consequência dessa previsão contratual, as propostas dos licitantes serão mais eficientes, permitindo-se alcançar o objetivo primordial da Lei 11.284/2006: aumento da eficiência da exploração florestal sustentável e preservação do meio ambiente e dos recursos florestais.