57 resultados para Brasil. [Constituição (1988). Emenda n. 45]
Resumo:
The Brazilian Public Health System (Sistema nico de Sade - SUS), defined by the Constitution of 1988, is almost 20 years old and is a landmark for health public policies. In these 20 years, the law was altered several times with the objective of prioritizing the investment of public money in such a needy area as health. Among these changes, it is important to single out the Constitutional Amendment number 29, issued on 13th September 2000, which determined the minimum investment in health. According to this amendment, as from the year 2000, the municipalities should invest in health services a minimum of 7% of the revenue from taxes and transferences from the Federal and State governments. This value was to rise gradually to 15% by 2004. Since every public policy should be systematically evaluated and considering the assumption that, according to the incrementalist theory, more money invested in health would tend to solve the crisis in the health system, this dissertation consists of a study of a set of health indicators in some municipalities of the State of Pernambuco after the Amendment 29. The evaluation period spanned 4 years, from 2002 to 2005 and the area chosen for the study was located in southern agreste region of the state. Ten health indicators were selected, all of which included in the Administrative Rule no 493, of the Health Ministry. It was found that in the chosen period the average investment in health was greater than 15% of the municipalities¿ revenue since 2002. However, the value of the investment per capita, considering the municipality's share of it, which was half of the total investment, decreased from 2002 to 2004 and increased in 2005. It was also found that the municipalities with the lowest per capita income were the ones with the highest investment per capita in health. As regards children mortality in the region, it was on average 33 for every 1000 children born, which is classified as ¿medium¿ according to the above mentioned Administrative Rule no 493. No statistically significative correlation was found between the amount of money invested in health and children mortality.
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Este trabalho tem por objetivo identificar e analisar as mudanas ocorridas no cenrio do federalismo fiscal-tributrio brasileiro, no perodo entre a promulgao da Constituio Federal de 1988 e o encerramento do exerccio financeiro de 2000. O referencial terico est fundamentado na teoria das finanas pblicas. Os dados foram obtidos junto a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional e ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica. Os resultados apontam para uma reverso parcial do padro de descentralizao observado no trinio posterior a promulgao da Constituio de 1988. As disponibilidades da Unio foram parcialmente reconstitudas, com nfase nas receitas vinculadas ao financiamento da seguridade social. No mbito subnacional os estados perderam participao relativa na distribuio das disponibilidades tributrias e os municpios afirmaram a posio obtida no ordenamento constitucional de 1988.
Resumo:
Em meio crise fiscal do setor pblico brasileiro, caracterizada pela desestabilizao da moeda, pela distribuio das finanas pblicas, pela desorganizao do sistema produtivo, que compromete os salarios e penaliza basicamente os setores menos favorecidos e menos organizados, exige-se medidas drsticas, imediatas e eficazes por parte do governo, que responde, quase sempre, segundo uma "racionalidade econmica", onde os fins arrecadatrios justificam os meios, muitos deles, eivados de declaradas inconstitucionalidade
Resumo:
Trata da questo da previdncia social constante no captulo da seguridade social na constituio de 1988, a partir de uma anlise e avaliao dos padres de seguridade social nos pases industrializados para depois procedermos ao exame do perfil de proteo social no Brasil. Nesta avaliao so enfocados os aspectos institucional/poltico e financeiro e seus desdobramentos no ps 88
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Desde sua criao, pela Constituio de 1988, o Sistema nico de Sade (SUS) perseguiu a estabilidade e suficincia em seu financiamento. A crise de financiamento que se estabeleceu, j a partir do incio dos anos 1990, levou ao surgimento de propostas relativas ao financiamento do SUS. Essas iniciativas culminaram com a aprovao da Emenda Constitucional no 29 (EC 29), em setembro de 2000, estabelecendo a vinculao de recursos para as trs esferas de governo. A implantao do novo modelo de financiamento, no entanto, tem sido marcada por controvrsias na interpretao das disposies da EC 29. Este trabalho procurou, utilizando o referencial terico proporcionado pelos estudos de Federalismo Fiscal, estudar o processo de implantao da vinculao de recursos para a sade a partir da anlise documental desenvolvida a partir, principalmente, do Conselho Nacional de Sade e dos Tribunais de Contas da Unio, estados e municpios. Para os dados de receita e despesa das unidades da federao foram utilizadas as bases de dados da Secretaria do Tesouro Nacional e do Sistema de Informaes sobre Oramentos Pblicos em Sade (SIOPS), do Ministrio da Sade. Concluiu-se que a EC 29 constituiu um avano no financiamento do SUS. Algumas questes, todavia, permaneceram pendentes. O tratamento a ser dado desigualdades e os mecanismos de redistribuio de recursos, entre as diversas unidades da federao, permaneciam em aberto, sem uma associao mais forte com o estabelecimento de metas de desempenho e diviso de responsabilidades. A previso de reviso peridica das disposies da EC 29, todavia, oferece uma rara oportunidade de aperfeioamento do modelo de financiamento.
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A consolidao do regime democrtico exige a efetiva vigncia de direitos na sociedade. No Brasil, esse processo, iniciado com a promulgao da Constituio Federal de 1988, alcanou a organizao do Poder Judicirio pela Reforma da Justia ocorrida por meio da Emenda Constitucional no 45, de 8 de dezembro de 2004. No entanto, cabe questionar se essa reforma tem provocado o surgimento de uma cultura democrtica, no mbito das polticas judiciais. Observarei esse problema a partir de um recorte especfico: a incorporao da perspectiva de gnero no novo desenho institucional da administrao judiciria brasileira. Ao analisar os Atos Legislativos e a “Ao Estratgica do Poder Judicirio” produzidos pelo Conselho Nacional de Justia – CNJ, rgo responsvel pelo desenvolvimento de poltica judicial no Brasil, pretendo demonstrar que a perspectiva de gnero no foi incorporada, quer por insuficincia de matriz administrativa de efeito vinculante, quer por ausncia de programas de ao institucional, voltados para o acesso justia e para os direitos das mulheres. Nesse sentido, a concluso do trabalho sugere a persistncia de obstculos ao processo de transio democrtica no que se refere s polticas de igualdade de gnero.
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O objetivo do presente estudo testar a plausibilidade da tese de que teria ocorrido mutao constitucional no sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, especificamente quanto competncia conferida pela Constituio ao Senado Federal para suspender a eficcia de lei ou ato normativo declarado inconstitucional no controle difuso de constitucionalidade. Esse argumento foi empregado pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamao 4335-5/AC. Para analisar a consistncia dessa tese, (a) discutiu-se as condies necessrias plausibilidade de um argumento de mutao constitucional na ordem jurdica brasileira e (b) realizou-se uma anlise emprica do papel do Senado Federal diante do art. 52, X da Constituio. Feita a coleta de dados, e aplicado o conceito de mutao constitucional sobre eles, concluiu-se que no merece prosperar a tese do Min. Gilmar Mendes em que defende o reconhecimento de “autntica mutao constitucional” do art. 52, X da Constituio Federal. Como resultado, defende se no ser possvel dar plausibilidade a esse tipo de argumentao apenas tendo por base jurisprudncia, doutrina e argumentao tipicamente constitucional, necessitando de base emprica que o permita atribuir mais solidez e consistncia a qualquer argumento de mutao constitucional na ordem jurdica brasileira.
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Desde o incio dos anos oitenta, o governo federal brasileiro passou a substituir a receitas de impostos tradicionais por receita de contribuies sociais (cumulativas) na composio da sua receita total (mudana de gesto). Alega-se que este procedimento uma conseqncia das regras de compartilhamento estabelecidas (receitas de impostos do governo federal so compartilhadas com estados e municpios enquanto que receitas de contribuio no o so).Existem argumentos na literatura mostrando que este processo de descentralizao das receitas teve sua origem na mudana de regime poltico (militar para democrtico), outros com a nova Constituio de 1988 e, por ltimo, outros afirmando que ele s foi possvel porque a ineficincia das contribuies foi encoberta pela ineficincia alocativa da inflao. Por outro lado, fatos ocorridos no mesmo perodo, embora no citados na literatura, poderiam explicar ou ajudar na explicao deste comportamento. Entre eles, a fragmentao do poder executivo a partir de 1989 com a primeira eleio presidencial e/ou o processo de abertura da economia a partir dos anos noventa. Usando a tcnica de OLS, observou-se que a Nova Constituio e a abertura da economia explicariam esta mudana de gesto. De qualquer forma, independente do que esteja explicando esta mudana, ela apontada como altamente prejudicial a competitividade das exportaes brasileiras. Existem vrias proxies tentando medir este efeito, nenhuma delas considerando uma medida de gesto. Resolvemos realizar esta tentativa. Como tnhamos desconfiana da exogeneidade da varivel representativa da abertura da economia no teste anterior, tratamos a questo com o instrumental de sries de tempo. No longo prazo, descobrimos que a mudana de gesto afeta negativamente as exportaes e positivamente a abertura da economia por ser menos punitiva com as importaes em termos de competitividade (as contribuies incidem apenas na comercializao dos produtos importados). JEL classification: H27; H77, H87.
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Esta dissertao examina as polticas pblicas brasileiras do perodo posterior promulgao da Constituio Federal de 1988 pela tica da relao Estado-Sociedade. Ela desenvolve uma metodologia compreensiva para avaliar impactos das polticas pblicas no Brasil com base na influncia dos princpios fundamentais da Constituio brasileira, das crenas da Sociedade, das premissas do Estado, da epistemologia sobre avaliao de impacto de polticas pblicas e das relaes internacionais multilaterais sobre as instituies nacionais.
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Trata da anlise da carreira e mobilidade de executivos no Brasil, a partir de uma pesquisa emprica entre 222 casos de executivos demitidos, em processo de "outplacement", Aborda a questo de carreira e mobilidade sob seus pressupostos culturais, psicolgicos e sociolgicos, buscando. revelar uma "ideologia de mobilidade e sucesso" nas organizaes. Testa um grupo de hipteses concebidas do senso comum sobre o assunto, englobando variveis de carreira, mobilidade, no mobilidade ("estagnao"), demisso e "outplacement" dos executivos. Sugere relaes no conhecidas entre as variveis, Prope novas questes e hipteses para teste futuro e investigaes suplementares no campo
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Trata da modernizao da Administrao Pblica Federal, caracterizando e dimensionando qual foi o papel da Secretaria da Administrao Federal nas aes desenvolvidas durante os anos de 1988 a 1992. Descreve os projetos e programas elaborados no perodo selecionado, identificando os principais agentes responsveis pela sua elaborao, implantao e coordenao.
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O objetivo desse trabalho mostrar a importncia das instituies oramentrias quando se estuda o efeito da descentralizao sobre o tamanho dos governos subnacionais. No caso do Brasil, observamos que as mudanas institucionais iniciaram-se com a descentralizao, oriunda de alteraes determinadas pela Nova Constituio Federal de 1988, e que por sua vez possibilitou um conjunto de mudanas que determinou como resultado final a alterao do tamanho dos governos estaduais ao longo do tempo. Embora essas fossem promovidas pelo governo federal, a grande maioria delas aconteceu no sentido de tornar a restrio oramentria dos governos estaduais mais hard, ou seja, os governos subnacionais teriam cada vez menos canais para ampliar seu endividamento, e com esse limitado, eles teriam que se adequar a uma realidade oramentria mais rgida, em que as despesas teriam que seguir o comportamento das receitas; se essas crescessem, as despesas poderiam crescer, mas se houvesse uma diminuio, as despesas teriam que ser adequadas a esse novo montante de recurso. Das quatro mudanas nas instituies oramentrias encontradas na literatura, trs delas se mostraram importantes empiricamente na determinao do tamanho dos governos subnacionais: A Nova Constituio implantada em 1988, a mudana na forma de fazer oramento (Efeito-Bacha) e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os resultados demonstraram que a primeira seguiu na direo de aumentar o tamanho dos governos subnacionais atravs do aumento de recursos transferidos via Fundo de Participao dos Estados; a segunda provocou uma diminuio no tamanho por impor uma nova realidade oramentria, em que os governos deveriam trabalhar com o oramento em termos reais de acordo com o que fosse determinado 6 em termos nominais; com relao Lei de Responsabilidade Fiscal que apresentou um comportamento no sentido de aumentar o tamanho dos governos, h a questo da falta de observaes em nmero suficiente para que seu resultado seja robusto, contudo j se percebe o sentido da influncia que essa mudana teve. No caso da Renegociao das dvidas ocorrida entre os governos estaduais e a Unio, seu resultado mostrou-se mais como um choque negativo, do que como uma alterao que provocasse uma mudana de nvel no tamanho dos governos. Trabalhamos com vinte e seis estados e um Distrito Federal entre os anos de 1986 e 2003 usando o modelo de Least Squares Dummy Variable (LSDV).
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O presente trabalho apresenta uma anlise do setor de infra-estrutura brasileiro durante o perodo 1950-1996. Para isto foram levantadas sries de investimentos e medidas fsicas para os setores eltrico, de telecomunicaes, rodovirio, ferrovirio, porturio e aeroporturio que at hoje estavam indisponveis. Mostramos que no perodo 1950-79 observa-se um crescimento acelerado dos investimentos no setor, principalmente em energia eltrica e transportes. Na dcada de 80, com a deteriorao financeira do Estado, um endividamento crescente e um processo de acelerao inflacionria, os investimentos das estatais foram drasticamente reduzidos. Para isto tambm contribuiu os desvinculamentos de impostos aprovados na constituio de 1988. Em alguns casos os investimentos caem para menos que um quinto da mdia dos anos setenta, o que acabou provocando aumento dos custos e deteriorao da qualidade dos servios
Resumo:
A evoluo da PoHtica de Previdncia Social no Brasil no pode ser estudada isoladamente. Cabe situ-Ia no contexto histrico do pas e perceber suas conexes com o movimento "poltico" de cada poca. o presente trabalho visa abordar o tema como um modelo sob constante tenso, onde o antagonismo de interesses leva a uma espcie de "equilbrio" mais ou menos estvel, dentro do qual se manifestam energias opostas. Trata-se de uma pesquisa eminentemente bibliogrfica, cuja estrutura demonstra fases relativamente distintas da evoluo previdenciria, alternando momentos de legitimao com os interesses da ~cumulao, sem que, no entanto, fosse alcanado um grau de superao que levasse a um considervel salto qualitativo em relao etapa anterior. Este raciocnio vlido mesmo para o perodo posterior Constituio de 1988, que introduziu o conceito de Seguridade. Outros "eixos" identificados no decorrer do trabalho so: - a questo da extenso/tipo de vinculao para fins de cobertura previdenciria e - o regime financeiro privilegiado - repartio ou capitalizao - caracterizando mais uma vez o contexto de tenso entre o desenvolvimento de um modelo caracterstico de "Seguridade" e uma estrutura prpria do "Seguro". Sem pretender ser conclusivo em relao ao tema abordado. o estudo tece consideraes sobre o momento atual de "crise" da Previdncia pblica e incentivo da Previdncia privada. Insere-se nesta discusso a questo do que "bsico" - devendo, supostamente ser garantido pelo Estado - ou "complementar'. Esta definio depende, mais uma vez, de uma deciso "poltica".