41 resultados para doutrina do equilíbrio


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A criação de poder compensatório decorrente da ação concertada daqueles prejudicados em uma relação de poder assimétrica pode gerar aumento de bem-estar social. O desenvolvimento analítico a partir da estrutura proposta por Dobson et al. (1998) permite constatar que as condições para que sejam verificados os efeitos positivos são restritivas e estão diretamente relacionadas ao reconhecimento da interdependência e à cooperação entre os agentes envolvidos. Foi possível observar também que, diferentemente do que previu a análise de Dobson et al. (1998), a criação de poder compensatório pode ter efeitos positivos em termos de bem-estar, ainda que as partes não reconheçam sua interdependência e não cooperem entre si – o que depende da relação das elasticidades-preço da demanda e da oferta. A despeito da possibilidade de efeitos benéficos, as doutrinas de defesa da concorrência brasileira e nas demais jurisdições, como EUA e Comunidade Européia, aplicam de maneira equivocada o conceito de poder compensatório ou ignoram por completo sua existência. Há que se considerar, contudo, que o objetivo da política antitruste e o da criação de poder compensatório estão alinhados: equilíbrio de assimetrias de poder nas relações entre os agentes, coibindo o exercício abusivo do poder de uma das partes na transação. Verifica-se, portanto, uma incongruência entre a jurisprudência e a teoria econômica. O conflito na aplicação do conceito de poder compensatório pela doutrina antitruste pode ser nitidamente observado no mercado de saúde suplementar brasileiro. Um fenômeno verificado nesse setor é a coordenação de médicos em cooperativas para fazer frente ao exercício de poder de compra por parte das operadoras de planos de saúde. Essa ação concertada tem sido condenada pelas autoridades de defesa da concorrência com base na interpretação de que a coordenação entre médicos constitui formação de cartel, passível de condenação pelas autoridades antitruste. A análise empírica corrobora as proposições teóricas: no setor de saúde suplementar, pelo menos na dimensão preço, existe a possibilidade de efeitos positivos associados ao poder compensatório. Destaca-se, contudo, que esse resultado estaria associado às cooperativas condenadas pelo CADE, que devem representar o grupo de associações que efetivamente deteriam poder econômico para equilibrar a assimetria de poder na negociação com as operadoras de planos de saúde. Diante dessa constatação, é importante reavaliar as decisões do CADE acerca das cooperativas médicas enquanto política pública que visa aumentar o bem-estar social.

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Recentes evidências empíricas sugerem que o consumo aumenta em resposta a um aumento nos gastos do governo. Essa descoberta não pode ser facilmente reconciliada com os resultados dos modelos de otimização dos ciclos econômicos. Para testar tais evidências utilizamos uma versão simplificada do modelo novo keynesiano padrão estendido em Galí, López-Salido e Vallés (2007), para permitir a presença de consumidores Rule-of-Thumb. Mostramos como a interação desses últimos, sob a hipótese de rigidez de preços e financiamento via déficits, pode explicar as evidências existentes sobre os efeitos dos gastos do governo.

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O objetivo deste trabalho é analisar o modelo de regulação do equilíbrio econômico-financeiro das concessões de rodovias no Brasil com a utilização da Taxa Interna de Retorno (TIR) estática, tendo por referência a Teoria Econômica da Regulação. Foram analisadas concessões de rodovias em dois períodos distintos e analisadas as taxas de retorno contratadas e realizadas e avaliados os seus efeitos sobre as tarifas de pedágio. Foram estudadas as diversas formas de remuneração indireta do capital dos investidores, por meio de holding, transações com partes relacionadas e emissão de debêntures. Os resultados demonstraram que a TIR contratada é uma referência que pode estar distante da realidade e a sua fixação ao longo da vigência dos contratos de longo prazo pode acarretar apropriação de ganhos por parte dos monopólios naturais em detrimento da modicidade das tarifas. Este trabalho apresenta como alternativa a TIR de referência flutuante, atualizada aos custos de oportunidade efetivamente incorridos pela concessionária, sendo apresentadas simulações com as concessões contratadas em 2008, demonstrando seus efeitos nas tarifas de pedágio.

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Diante da predominância da razão econômica, esta pesquisa visou levantar qual a importância que o trabalhador assalariado reserva ao equilíbrio vida pessoal/trabalho. As pessoas possuem tempo livre suficiente para realizar aquilo que acreditam ser prioritário em suas vidas? Mais tempo fora do trabalho poderia fomentar uma reflexão sobre as macroescolhas e as atitudes em relação ao estilo de vida, e como ela é usufruída. Propõe-se uma ferramenta gerencial diferenciada que permitiria a troca opcional de remuneração por tempo livre, por meio da extensão de férias. Analogamente à venda de férias, a extensão funciona como se fosse uma compra, em que, a cada ano, o empregado pudesse abrir mão da gratificação financeira de um terço do salário mensal por 10 dias livres adicionais. Por meio de um levantamento com profissionais assalariados, o estudo revela qual a propensão a aceitar essa alternativa, o perfil do trabalhador mais propenso, as condições e o tipo de empresa adequados, alternativas para a realização de uma experiência prática. Diante das implicações gerenciais, pode existir diferenciação do empregador para atração e retenção de talentos, por um caminho diferente de plano de carreira e remuneração elevada. Recomendam-se novas pesquisas para confrontar resultados e abrir frentes sobre o tema férias estendidas, que encontra discussão e fundamentação irrisória no país.

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Este trabalho transita por duas áreas de conhecimento, gestão contábil-financeira e sustentabilidade, que precisam se aproximar na troca de conceitos e práticas para que se viabilize a contribuição das empresas para o desenvolvimento sustentável. O propósito do estudo é verificar se o crescimento equilibrado está associado ao desempenho sustentável das empresas. Partindo do pressuposto que o crescimento desequilibrado é um fator de risco para a empresa e para todos os que se relacionam com ela (stakeholders), podendo gerar impactos econômico-financeiros, sociais e ambientais, é de se esperar que as empresas sustentáveis apresentem um crescimento mais equilibrado, medido pelo indicador equilíbrio do crescimento, que reflete se há preocupação com a pressão sobre o uso de todos os tipos de recursos e a sua forma de financiamento. O desempenho sustentável das empresas deve ser avaliado de forma ampla, com base no conceito do Triple Bottom Line, buscando atender às necessidades de vários stakeholders; neste trabalho o desempenho sustentável será operacionalizado de duas maneiras: pela adesão aos segmentos diferenciados de governança corporativa da Bovespa e pela participação na carteira do Índice de Sustentabilidade Empresarial da Bovespa (ISE-Bovespa). Os objetivos do trabalho são: verificar se as empresas consideradas sustentáveis, pelos critérios separados e depois em conjunto, apresentam menor variabilidade no indicador equilíbrio do crescimento do que as empresas não consideradas sustentáveis pelos mesmos critérios; verificar se as empresas apresentam menor variabilidade no indicador equilíbrio do crescimento no segundo período da análise do que no primeiro, períodos estes separados pela divulgação da primeira carteira do ISE-Bovespa, em 2005. Foram utilizados dados de empresas de capital aberto no período de dezembro de 1999 a dezembro de 2009; as empresas foram divididas em grupos e o estudo se concentrou na variabilidade do equilíbrio do crescimento nos grupos, medida pelo desvio padrão, considerando-se que todos os grupos apresentam médias próximas da unidade. Um grupo com baixa variabilidade no equilíbrio do crescimento mostra uma maior preocupação com o uso de recursos de forma equilibrada, refletindo uma postura compatível com a contribuição das empresas para o desenvolvimento sustentável. A confirmação de dez em doze hipóteses de pesquisa permite interpretar que, no conjunto, o resultado é fortemente aderente à hipótese de associação entre o crescimento equilibrado e o desempenho sustentável

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Nesta dissertação, analisam-se certas teses psicanalíticas, sociológicas e políticas de Freud à luz de teorias extraídas do universo das Ciências Sociais. Procura-se elucidar a sociogênese e a lógica interna da psicanálise, e também da demanda a que ela atende, com base em referenciais sociológicos e no que se convencionará chamar de uma "Psicologia de sociólogos". Em particular, a centralidade teórica e prática de conceitos assimiláveis à categoria "abismo", em Freud, é correlacionada com a emergência socio-histórica de fenômenos e vivências compatíveis com o conceito de "anomia" em Durkheim. Num segundo momento, discutem-se algumas posições correntes sobre a dimensão política da obra freudiana e das práticas nela inspiradas.

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Este trabalho objetivou investigar através de um estudo exploratório o atual estágio que se encontra o arrendamento mercantil ( Leasing Financeiro) no Brasil, identificando as disposições legais que orientam o tratamento procedendo a uma análise crítica comparativa das formas de, contabilizar o "leasing". Nesse sentido, procedeu-se a uma revisão bibliográfica das principais abordagens existentes no exterior e no Brasil e a partir das quais se criou o Plano de Referência que fundamentou a pesquisa. Em razão do propósito descritivo e comparativo do trabalho, optou-se pelo estudo de caso, tendo em vista as vantagens que o método oferece. Com base nos dados colhidos da pesquisa, fez-se um reordenamento nas demonstrações contábeis publicadas, de modo a permitir estudo comparativo, quando se utilizar como alternativa a contabilização do "leasing" (arrendamento mercantil) na forma de financiamento. Os resultados obtidos permitiram identificar as principais distorces nas demonstrações contábeis e fazer uma análise econômico-financeira e, ainda, possibilitaram que se chegasse a importantes conclusões, além de ensejarem algumas recomendações e sugestões para futuras pesquisas.

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O propósito deste trabalho é examinar possíveis ganhos de bem-estar provenientes de arranjos comerciais entre Brasil e China sob a ótica de um modelo de equilíbrio geral computável, o chamado “modelo GTAP” (sigla para Global Trade Analysis Project). Com base em uma descrição extensiva das estruturas econômicas e comerciais dos países e das Vantagens Comparativas de cada um deles, é possível simular acordos preferenciais de comércio e analisar os resultados de bem-estar por meio da medida de Variação Equivalente. Outro aspecto referente ao comércio sino-brasileiro que pode ser avaliado pela medida de bem-estar é o desalinhamento cambial dos dois países e as consequências deste para as transações comerciais entre ambos. Utilizando o mesmo ferramental anteriormente citado, o trabalho busca avaliar o impacto de tal desalinhamento no bem-estar dos países, uma vez que o câmbio seja corrigido via ajuste tarifário.

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Este artigo propõe um modelo de equilíbrio geral com inadimplência de dívida soberana (default soberano), sem setor bancário ou setor externo, em que há heterogeneidade dos agentes da economia. Essa heterogeneidade surge a partir da existência de dois tipos de consumidores com choques de riqueza distintos (mas idênticos em outros aspectos) e o governo, que toma decisão de default, pondera esses agentes de maneira distinta na função de bem-estar. O principal motivador dessa ideia vem da intuição de que a decisão de um país não cumprir com as suas obrigações de dívida pode estar ligada não somente ao valor de face dos títulos emitidos ou à situação econômica, mas também a quem detêm esses títulos (sua distribuição entre agentes). Essa abordagem permitiu que se reproduzissem comportamentos já identificados em estudos empíricos presentes na literatura, os quais encontraram uma relação negativa, porém surpreendentemente fraca, entre moratória da dívida e atividade econômica e lança luz sobre aspectos importantes que podem influenciar a decisão de default, como funcionamento de mercados secundários de títulos públicos.

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O presente trabalho visa elucidar se com a formação do negócio de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel para garantia de uma Obrigação Civil, o Credor-fiduciário, em razão das prerrogativas que a Lei 9.514/97 e suas respectivas alterações lhe conferem, poderiam levá-lo a figurar como sujeito passivo do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU para fins tributários. Para tanto, serão analisados aspectos gerais a cerca do IPTU e da Alienação Fiduciária para Bens Imóveis, utilizando como norte a legislação, a doutrina e jurisprudência pátria. Por conseguinte, em razão deste estudo, será levado a debate se o credor-fiduciário é realmente parte legítima para figurar no polo passivo de demandas que visem à execução de débitos tributários inadimplidos, que remetam a época em que o devedor-fiduciante exercia a posse direta sobre a coisa. Esta obra analisa se existe compatibilidade do parágrafo 8º do art. 27 da Lei 9.514/97 frente ao Código Tributário Nacional e a Constituição da República, sob duas análises interpretativas da norma, procurando revelar que vigora atualmente um cenário de insegurança jurídica para os credores-fiduciários e, caso não seja sanado, provocará um aumento no custo dos empréstimos.

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O presente trabalho tem como objetivo o estudo sobre o cabimento da ação anulatória - prevista no artigo 32 da Lei de Arbitragem - contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública. A relevância do tema encontra-se no fato de que o legislador, ao elencar as hipóteses pelas quais poderá ser declarada a invalidade de uma decisão arbitral, excluiu, propositalmente, a violação à ordem pública como uma delas. O Poder Judiciário ainda não teve a oportunidade de analisar o assunto. A preocupação, quando elaborada a Lei de Arbitragem em 1996, era a de que, caso o artigo 32 previsse expressamente a violação à ordem pública, todos os procedimentos arbitrais desembocariam no Judiciário, tendo em vista a indeterminação do conceito. Somava-se a isso o elevado preconceito que o instituto sofria no Brasil, além de seu pouco uso. O debate ganha ainda maior proporção quando se analisa as causas pelas quais o Poder Judiciário poderá negar homologação a uma sentença arbitral estrangeira. Quis o legislador, e o fez de modo expresso, que a violação à ordem pública fosse causa de negativa de homologação, mas nada disse com relação às sentenças domésticas. Analisarei, neste trabalho, todos os avanços pelos quais a arbitragem passou no Brasil, tudo para concluir, na primeira parte do trabalho, que a preocupação do legislador não mais subsiste. Além disso, analisarei os posicionamentos existentes na doutrina nacional para responder a principal pergunta desse trabalho: É possível ajuizar uma ação anulatória contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública, mesmo sem que o artigo 32 da Lei de Arbitragem a preveja, expressamente, como uma das causas de anulabilidade? Finalmente, no último capítulo do trabalho, exporei o meu entendimento sobre o assunto, no sentido de ser possível o ajuizamento de ação anulatória com base na combinação dos artigos 32, IV, com o artigo 2º, § 1º, ambos da Lei de Arbitragem.

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Com base no estudo da geração das contradições, tentar-se-a detectar os principais fatores endógenos e exógenos limitadores do desenvolvimento, avaliando as oportunidades de superação dessas contradições que as autoridades econômicas não aproveitaram, em função dos compromissos de classe assumidos pelas Forças Armadas e a presença do capital estrangeiro para, finalmente, avaliar a crise de câmbio atual, colocando o problema da oportunidade de se partir para reformas mais profundas, estudando até que ponto é viável a atual estagnação como política de equilíbrio.