122 resultados para decreto-lei


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O presente trabalho aborda a relação histórica entre o Homem e o Risco, com ênfase nas relações contemporâneas, passando pela Ética Empresarial e pela Governança Corporativa, que têm por objetivo disciplinar as relações do capital com base nos princípios de eqüidade, transparência e prestação de contas, além do respeito às leis, regulamentos, normas, tanto formais quanto informais ou de mercado, e os aspectos éticos intrínsecos e culminando com a Lei Sarbanes-Oxley. Mais do que aproximar o investimento da produção, esse conjunto alicerça a confiança mútua, tornando-se arena de negócios entre atraídos e atraentes, ou seja, investidores e empresas. Estabelece, também, uma oportunidade para as empresas aumentarem suas origens por ação direta do patrimônio líquido, não implicando, portanto, em ônus dissociado do retorno, premiando, sob vários enfoques, a rentabilidade com responsabilidade social e percepção dos outros públicos inerentes ao negócio - stakeholders.

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A demanda pela responsabilidade corporativa nunca foi tão grande. A necessidade de aliar a governança corporativa a atividades de controle eficientes nunca foi tão clara. Essa dissertação tem como objetivo responder a questão sobre se a abordagem Top Down do Earnings at Risk pode ser considerada como compatível às demandas da Sarbanes Oxley, e adicionalmente, um método eficiente de gerenciamento de riscos para as empresas não financeiras. Baseado nos resultados que encontramos a abordagem Top Down do Earnings at Risk não atende às demandas impostas pela Sarbanes-Oxley. Embora a SOX atente para a eficácia e não para eficiência dos controles utilizados pelas empresas, decisões gerenciais baseadas neste método podem conduzir a empresa a possíveis erros.

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Esse artigo tem por objetivo mostrar que a Lei 8.002, de14/3/1990, que dispõe sobre a repressão de infrações atentatórias contra os direitos do consumidor, pode ter efeitos nefastos àquele que pretende proteger, o consumidor. Ilustra-se tal afirmação com o estudo das relações contratuais entre fornecedores e distribuidores. O artigo conclui com uma sugestão para modificação da Lei que permitiria que, em casos justificados, a sua aplicação pudesse ser flexibilizada.

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Como se sabe, o artigo 192 da Constituição Federal de 1988 estabelece a necessidade de criação de uma Lei Complementar reguladora do sistema financeiro nacional. Com este objetivo já foram apresentados vários Projetos de Lei no Congresso, realizados seminários e recolhidas inúmeras sugestões de vários setores da sociedade. Em abril de 1992 foi realizada em conjunto pela FIPE-USP e EPGE-FGV a última grande conferência sobre o tema, reunindo vários especialistas. Analisou-se nesta ocasião a última versão disponível do Substitutivo do Relator, de 31/03/92, referente a este assunto. Desta data em diante a questão tem permanecido um pouco adormecida face às necessidades mais prementes de discussão do Projeto de Reforma Fiscal e da chamada CPI do P.C. Este trabalho sumariza algumas reflexões do autor sobre pontos específicos do Projeto de Lei após a coordenação do último seminário Rio de Janeiro.

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Este artigo utiliza um modelo din‚mico de equilÌbrio geral para investigar os impactos de crescimento econÙmico e bem estar associados ‡ polÌtica de parceria p˙blico-privada (PPP) no Brasil. Assume-se uma economia com capital privado e infra-estrutura p˙blica e privada e um governo que, alÈm de investir, arrecada impostos, recebe renda de seus serviÁos e transfere renda para os indivÌduos. O modelo È calibrado para a economia brasileira utilizando metodologia padr„o e buscando reproduzir os mecanismos da Lei 11.079, de dezembro de 2004, que criou a PPP no Brasil. As simulaÁıes indicam que o impacto potencial da Lei das PPPs sobre o crescimento e o bem estar È pouco signiÖcativo. No longo prazo, no melhor dos cen·rios, o produto estaria somente 5% acima de sua tendÍncia atual. Se associada a uma polÌtica de investimento p˙blico Önanciado com reduÁ„o de gastos correntes, o impacto poderia ser muito mais relevante. Entretanto, a reduÁ„o tempor·ria das transferÍncias - que Öcariam, na melhor das hipóteses, atÈ 18 anos abaixo da tendÍncia atual - conÖgura-se como um sÈrio impedimento polÌtico para este tipo de polÌtica.

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Em 2000, o governo federal fixou uma lei que permitia as Unidades Federativas fixarem pisos salariais acima do salário mínimo, representando uma oportunidade privilegiada de avaliação dos seus impactos. A nova lei oferece uma fonte de variabilidade potencialmente exógena além de isolar os efeitos de mudanças do salário mínimo sobre a demanda de trabalho dos impactos fiscais exercidos no contexto brasileiro. Inicialmente, testamos a efetividade da lei, utilizando logits multinomiais aplicados a PNAD/IBGE a fim de calcular a probabilidade de acumulação de massa de salários abaixo, igual e acima dos pisos estaduais. Posteriormente, aplicamos regressões quantílicas para diferenças de salários e de ocupação antes e depois da aplicação da lei comparando grupos de tratamento e controle através de dados longitudinais da PME/IBGE. Os resultados demonstram uma baixa efetividade e um alto descumprimento da lei nos estados aonde foi aplicada.

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O objetivo do presente estudo é avaliar a existência de quebra estrutural no Value-at-Risk (VaR) das empresas que negociam suas ações na bolsa de valores de Nova Iorque (NYSE). O evento que justi ca a suspeita de mudança estrutural é a lei de governança corporativa conhecida como Sarbanes-Oxley Act (ou simplesmente SOX), a mais profunda reforma implementada no sistema de legislação nanceira dos Estados Unidos desde 1934. A metodologia empregada é baseada em um teste de quebra estrutural endógeno para modelos de regressão quantílica. A amostra foi composta de 176 companhias com registro ativo na NYSE e foi analisado o VaR de 1%, 5% e 10% de cada uma delas. Os resultados obtidos apontam uma ligação da SOX com o ponto de quebra estrutural mais notável nos VaRs de 10% e 5%, tomando-se como base a concentração das quebras no período de um ano após a implementação da SOX, a partir do teste de Qu(2007). Utilizando o mesmo critério para o VaR de 1%, a relação encontrada não foi tão forte quanto nos outros dois casos, possivelmente pelo fato de que para uma exposição ao risco tão extrema, fatores mais especí cos relacionados à companhia devem ter maior importância do que as informações gerais sobre o mercado e a economia, incluídas na especi cação do VaR. Encontrou-se ainda uma forte relação entre certas características como tamanho, liquidez e representação no grupo industrial e o impacto da SOX no VaR.

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O presente documento volta-se ao PLC 89/03, em substitutivo apresentado durante o seu trâmite no Senado Federal, com o objetivo de analisar problemas relacionados à abrangência e imprecisão do texto legal, e aos efeitos colaterais de extrema gravidade por elas provocados. Tais problemas ocorrem sobremaneira com relação aos artigos 285-A, 285-B, 163-A em seu parágrafo primeiro, inciso VII do artigo 6° e inciso III do artigo 22. Ainda que a intenção do projeto seja a de criminalizar somente condutas graves como a subtração de senhas e a disseminação de vírus, conclui a análise, a redação dos artigos referidos permite que condutas triviais e cotidianas entre usuários da rede mundial de computadores encontrem-se abrangidas pelos tipos penais estabelecidos pelo projeto, com potencial criminalização de um grande número de pessoas pela prática de atos que em sua maioria são legais ou regulados como ilícitos civis em função do seu menor potencial ofensivo.

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Comentários do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio ao Projeto de Lei 5.498/09, de iniciativa da Câmara dos Deputados, relativo a campanhas eleitorais, no que concerne aos dispositivos referentes ao uso da Internet em campanhas.

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Em setembro 1996 o Congresso Nacional aprovou uma lei de desoneração tributária destinada a reduzir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para estimular as exportações de bens primários e semi-elaborados assim como investimentos em bens de capital e serviços. As principais razões para adotar esta desoneração fiscal eram estimular as exportações assim como, alavancar o investimento doméstico. Inicialmente a lei enfrentou enorme resistência política dos governos estaduais desde que ela implicaria em perdas substantivas de arrecadação dos estados. Como resultado, o Governo Federal negociou com os estados um mecanismo de compensação baseado no conceito de seguro-receita. Este projeto pretende avaliar (i) o impacto da lei nas exportações brasileiras e no nível de investimento e (ii) o seu efeito sobre as finanças estaduais decorrentes de uma eventual perda de receita tributária.

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Em setembro 1996 o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar nº 87/96 destinada a reduzir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para estimular as exportações de bens primários e semi-elaborados assim como investimentos em bens de capital e serviços. As principais razões para adotar esta desoneração fiscal eram estimular as exportações assim como, alavancar o investimento doméstico. Inicialmente a lei enfrentou enorme resistência política dos governos estaduais desde que ela implicaria em perdas substantivas de arrecadação dos estados. Como resultado, o Governo Federal negociou com os estados um mecanismo de compensação baseado no conceito de seguro-receita. Após editada a lei sofreu um contínuo processo de mudança que culminou com a edição de uma nova lei complementar, (LC 102/00). Este projeto pretende avaliar (i) as sucessivas mudanças na Lei nº 87/96 e (ii) o seu efeito sobre as finanças estaduais decorrentes de uma eventual perda de receita tributária.

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O objetivo deste projeto é realizar uma contribuição para um futuro aperfeiçoamento da legislação antitruste brasileira, cuja principal peça legal é a Lei 8884/94. A pesquisa contém três partes. A primeira contextualiza a Lei 8884 no processo de evolução recente da economia brasileira, assinalando sua crescente importância a partir de meados dos anos noventa com a estabilização dos preços. A segunda organiza, para um conjunto selecionado de temas, a discussão teórica e a jurisprudência administrativa existentes. A terceira sugere aperfeiçoamentos tópicos, incluindo, quando possível, uma proposta de redação alternativa do texto legal.

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O PRESENTE TRABALHO MOSTRA AS ABORDAGENS METODOLÓGICAS EM POLÍTICAS PÚBLICAS, FUNDAMENTADO NO ENTENDIMENTO DAS QUATRO ETAPAS DA POLÍTICA, TAIS COMO A CONSTRUÇÃO DA AGENDA, FORMULAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO. DESTACA QUE A FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA REFERENTE AO ENSINO PROFISSIONALIZANTE NO PAÍS, BASEIA-SE NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LEI Nº 9.346/96, NO DECRETO Nº 2208/97 E NO PARECER Nº 17/97. CONTEXTUALIZA A CIDADE DE JUIZ DE FORA NO ASPECTO SÓCIO-ECONÔMICO E EM RELAÇÃO À EVOLUÇÃO DA ECONOMIA INDUSTRIAL. TAMB]EM APRESENTA E CARACTERIZA ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE NA CIDADE, TAIS COMO O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI), COLÉGIO TÉCNICO UNIVERSITÁRIO (CTU) E A SOCIEDADE EDUCADORA MORAES JÚNIOR (PIO XII). POR FIM, MOSTRA COMO ESSES ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE ESTÃO SE ATUALIZANDO PARA ATENDER A NOVA FASE DE INDUSTRIALIZAÇÃO DE JUIZ DE FORA/MG FACE A VINDA DA MERCEDEZ-BENZ (INDÚSTRIA AUTOMOTIVA ALEMÃ).

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This article objectified to identify the main challenges to the implementation of the system of management of the water features established by Law 9.433/97, in special the restrictive factors to the installation of Committees of Basin and Hidric Resources Agencies and the challenges to the implementation and management of the basin plans, of the charge and the grant for the hydric resources uses. The analysis is based in the South Paraiba river case, beyond the experience in other countries. The reflections on the gotten information had led to the conclusion of that the magnifying and change of the institucional base of decision, the integration of the entities of water features, the institucional qualification and technique, the social mobilization, the decentralization of the financial features, the integration of the management in frontier basins and the implementation of management systems based in the consensus are the biggest challenges to the execulte of the federal law.