27 resultados para análise de assunto


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Trata de uma metodologia de avaliação de eficiência de empresas de transporte rodoviário de cargas, incluindo estudos de casos com empresas de diferentes portes. O transporte rodoviário de cargas, ao contrário do transporte de passageiros, mereceu, até agora, poucos estudos existindo poucas informações a respeito de seu desempenho. Este assunto somente tornou-se relevante recentemente em função da política de racionalização do uso de combustíveis derivados de petróleo, preconizada pelo Governo, que abordou principalmente o transporte rodoviário de carga, responsável por cerca de 55% do óleo diesel consumido no país.

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Iniciou-se o trabalho, efetuando um estudo exploratório com o objetivo de aprofundar nosso conhecimento da realidade mercadológica das grandes empresas industriais do Estado. Levantamos e analisamos toda a modesta bibliografia existente sobre o assunto. O estado de Santa Catarina conta com hoje com aproximadamente 8.800 empresas industriais, localizadas nos seus 197 município. Porém no período 70/73, Santa Catarina alcançou uma expansão da atividade econômica de 52,2%. com a perspectiva de dinamização do setor administrativo das indústrias catarinenses, resultante dos esforços das várias instituições responsáveis pelo desenvolvimento desta área, e com a maior promoção do trabalho em conjunto governo-empresa, pode-se ter total confiança no progresso econômico e social de Santa Catarina.

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O presente trabalho tem como objetivo o estudo sobre o cabimento da ação anulatória - prevista no artigo 32 da Lei de Arbitragem - contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública. A relevância do tema encontra-se no fato de que o legislador, ao elencar as hipóteses pelas quais poderá ser declarada a invalidade de uma decisão arbitral, excluiu, propositalmente, a violação à ordem pública como uma delas. O Poder Judiciário ainda não teve a oportunidade de analisar o assunto. A preocupação, quando elaborada a Lei de Arbitragem em 1996, era a de que, caso o artigo 32 previsse expressamente a violação à ordem pública, todos os procedimentos arbitrais desembocariam no Judiciário, tendo em vista a indeterminação do conceito. Somava-se a isso o elevado preconceito que o instituto sofria no Brasil, além de seu pouco uso. O debate ganha ainda maior proporção quando se analisa as causas pelas quais o Poder Judiciário poderá negar homologação a uma sentença arbitral estrangeira. Quis o legislador, e o fez de modo expresso, que a violação à ordem pública fosse causa de negativa de homologação, mas nada disse com relação às sentenças domésticas. Analisarei, neste trabalho, todos os avanços pelos quais a arbitragem passou no Brasil, tudo para concluir, na primeira parte do trabalho, que a preocupação do legislador não mais subsiste. Além disso, analisarei os posicionamentos existentes na doutrina nacional para responder a principal pergunta desse trabalho: É possível ajuizar uma ação anulatória contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública, mesmo sem que o artigo 32 da Lei de Arbitragem a preveja, expressamente, como uma das causas de anulabilidade? Finalmente, no último capítulo do trabalho, exporei o meu entendimento sobre o assunto, no sentido de ser possível o ajuizamento de ação anulatória com base na combinação dos artigos 32, IV, com o artigo 2º, § 1º, ambos da Lei de Arbitragem.

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O processo de lançamento de novos produtos e serviços possui etapas significativas caracterizadas por atividades, rotinas e práticas que a define, e busca explorar a estratégia de diferenciação como processo-chave e determinante de sucesso (DEEDS; DECAROLIS; COOMS, 1999). Este estudo investiga como surgem novas capacidades organizacionais a partir do lançamento de novos serviços em busca de diferenciação no mercado. As práticas foram escolhidas como canal para entender de que forma as atividades e competências são direcionadas dentro da organização em atendimento a uma demanda emergente do mercado, fazendo com que a organização se diferencie das demais em um ambiente competitivo e demarcado por rápidas mudanças. O conceito de capacidades dinâmicas se encaixa à medida que o setor em que a organização pesquisada está inserida é carregado por informações que, por sua vez, está exposto a mudanças constantes, o que exige adaptação a todo o momento. A metodologia, qualitativa, foi realizada através da análise de trechos de documentos, vídeo e reportagens disponíveis no mercado a respeito do assunto, complementado por entrevistas em profundidade realizada com os responsáveis pela operação e lançamento deste novo serviço. Como resultado, foi encontrado que as práticas permitem a seleção das melhores atividades, rotinas e do que funciona ou não na organização. Permitem a criação de novas capacidades e a expressão das capacidades absorvitiva, adaptativa e inovativa, envolvidas na criação de um novo serviço para atender a demanda emergente do mercado.

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A preocupação com o esgotamento dos recursos naturais e a conscientização sobre as questões ligadas à sustentabilidade provocaram o estudo em um setor que tem sido apontado como de grande importância para a transformação do meio ambiente: a construção civil. Com isso percebemos o surgimento de um conjunto de práticas e procedimentos visando as chamadas "construções sustentáveis", que introduziram uma nova realidade comercial no segmento da construção civil. Para avaliar se uma construção é ou não sustentável surgiram os eco-labellings, que através de sistema de pontuação ou conceitos permitem avaliar qualitativamente em que grau de sustentabilidade uma edificação encontra-se. Em especial, o mercado brasileiro vem, desde 2004, buscando a certificação ambiental LEED; sendo assim, a presente dissertação tem como objetivo identificar, após quase uma década desde a primeira submissão de projeto brasileiro ao USGBC, quais ainda são as dificuldades enfrentadas no processo de certificação LEED. O referencial teórico reforçou que o segmento da construção civil contribui de duas formas para a degradação do meio ambiente: no consumo de recursos naturais e energéticos, e na geração de grande quantidade de resíduos. Por esse motivo, estudos nessa área são extremamente importantes para a transformação do meio ambiente, que, através da adoção de práticas construtivas sustentáveis poderá minimizar os impactos gerados. Neste trabalho, optou-se pela utilização de pesquisa exploratória quanto aos fins, uma vez que existe pouco conhecimento acumulado sobre a avaliação do processo de certificação LEED, e bibliográfica, complementada com pesquisa de campo, quanto ao meio, pois fundamenta-se em estudo desenvolvido com base em material publicado, complementado por entrevistas no campo. Este trabalho caracteriza-se por se um estudo introdutório à compreensão do tema e convida a estudos complementares mais abrangentes, dada a relevância do assunto nas três esferas de sustentabilidade: social, ambiental e econômica.

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O objeto de estudo do presente trabalho é a Trava Bancária, mecanismo jurídico previsto no art. 49, § 3º da Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas - LRF, por meio do qual dívidas contraídas pelas empresas junto às instituições financeiras são garantidas pela alienação fiduciária dos seus recebíveis. Serão analisadas as peculiaridades desse tipo de garantia fiduciária e, em especial, a prerrogativa que os credores detentores desse tipo de garantia possuem dentro dos procedimento de recuperação judicial de empresas, de não precisarem submeter seus créditos aos procedimentos concursais. Será feita uma análise para demonstrar que a manutenção da trava bancária diminui o valor de going concern da empresa em recuperação, pois a criação de um tipo de credor que é blindado quanto aos efeitos da recuperação judicial impede que essa mantenha-se como um procedimento concursal coletivo e compulsório, requisitos que são essenciais para incentivar os credores da empresa a trabalharem de forma conjunta, mantendo o valor de going concern da empresa recuperanda, com o objetivo de recuperar a empresa e saldarem seus créditos. Tem-se como objetivo demonstrar que, a existência da trava bancária na recuperação judicial, pode afetar negativamente o acesso das empresas ao financiamento por equity. Isto porque, os acionistas das empresas são os últimos da fila de credores a receberem caso a empresa entre em recuperação judicial, e, portanto, acredita-se que, ao saberem que existe um mecanismo que poderá inviabilizar a recuperação judicial das empresas em crise, atrapalhando sua geração de valor de going concern, é possível que investidores desistam de investir em empresas financiadas por dívidas garantidas pela alienação fiduciária de seus recebíveis, passando a ser essa uma variável levada em consideração quando da realização dos procedimentos de valuation para compra de participação acionária em empresas. Os pressupostos teóricos que serão utilizados para embasar a premissa de que a trava bancária gera impacto negativo no valor de going concern das empreas em crise, dificultando seu processo de recuperação, serão extraídos e elaborados a partir da Teoria da Common Pool Assets do autor norte-americano, Thomas H. Jackson. A relevância deste trabalho decorre da importância que o procedimento de recuperação judicial apresenta para as empresas em crise e para os seus credores, bem como a importância que esse tipo de procedimento adquiriu no País. Com efeito, desde a entrada em vigor da LRF no ordenamento jurídico brasileiro em 2005, cerca de 4 mil companhias já pediram recuperação judicial. Além disso, o trabalho mostra-se relevante por abordar questão relativa às formas de financiamento das empresas, assunto que tem reflexo no Custo Brasil e impacto direto no desenvolvimento da economia brasileiro.

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Por que uma corte muda seu posicionamento sobre determinado assunto? Esse trabalho objetiva analisar quais seriam as eventuais alegações e razões que acompanham a mudança de um precedente horizontal, quando da ocorrência de mudança de entendimento de um tribunal. Ainda que observando as diferenças na doutrina do stare decisis entre o commom law e o civil law no que tange à vinculação aos precedentes horizontais das Cortes, a pesquisa possui como foco a não aplicação dede um precedente horizontal do Supremo Tribunal Federal - STF sobre depositário infiel e hierarquia normativa de tratados de direitos humanos. Com vistas a analisar e classificar as manifestações dos Ministros, nesse caso em tela, procurou-se um enquadramento que oferecesse uma sistematização das razões mais comuns para uma Corte não seguir um precedente. Para tanto, foram estudados casos em que a Suprema Corte Americana alterou entendimento consolidado em precedentes horizontais e identificados os fundamentos que acompanharam a revogação dos precedentes.

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Jornal da Globo News apresentado por Leilane Neubarth

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Este trabalho disserta sobre o currículo da Escola Superior de Administração e Negócios (ESAN) desde a sua criação em 1941 pelo jesuíta Roberto Sabóia de Medeiros até o seu reconhecimento oficial como instituição de ensino superior pelo governo em 1961. Ao contextualizá-la perante o contexto político e econômico da sociedade paulista da época, a estruturação de disciplinas na escola foi também analisada de acordo com as principais características do ensino em administração no Brasil, conforme recentes trabalhos sobre o assunto. Esta pesquisa aponta que apesar da escola do Pe. Sabóia ser anterior à instituição das principais referências de ensino administrativo no país e no exterior, a ESAN estabeleceu em suas características a importação de saberes administrativos americanos e a racionalização como condição para a modernidade do país no fim do Estado Novo e, consequentemente, no fim da Segunda Guerra Mundial e início da Guerra Fria. Para tanto, foi utilizado como método de pesquisa a narrativa histórica, cujos princípios e delineamentos eram até então exclusivos ao campo da História e, por este motivo, contribuem para a perspectiva histórica em Estudos Organizacionais. Desta maneira, a narrativa analisa as atividades curriculares da ESAN à luz dos contextos social e da história da administração alusivos ao período estudado ao reiterar-se que o currículo de uma instituição de ensino é uma construção histórica, permeado por um discurso de poder e influenciado, direta e indiretamente, pelo contexto que o envolve. Por fim, este trabalho não teve como fim limitar uma análise sobre o currículo em administração no Brasil, mas sobretudo fomentar estudos sobre os primórdios do ensino na área do país, os quais mantém atualmente uma dedicação crescente.

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No jornalismo, são chamadas suítes as matérias que trazem a sequência de um fato já noticiado. Conforme a imprensa cresce na Internet, podemos ver frequentemente um mesmo fato sendo repetido em portais de notícias dia após dia. Este trabalho visa medir as quantidades de artigos a respeito de um mesmo assunto que tenha iniciado uma suíte, com esta medição acontecendo ao longo dos dias em que ele foi explorado. Os resultados permitiram que fossem encontrados padrões que identifiquem os dias em que os fatos mais relevantes foram noticiados, bem como o tempo em que o assunto foi desenvolvido. Para esta análise, foram escolhidos alguns dos mais importantes fatos que viraram suítes no Brasil ao longo dos últimos anos. As quantidades de artigos são provenientes do maior portal de notícias do país, o G1, e da base de dados do Media Cloud Brasil.

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O trabalho de conclusão de curso tem como objetivo central a análise crítica da Lei Complementar nº 105 de 2001- que autoriza a Receita Federal do Brasil a quebrar diretamente o sigilo bancário dos contribuintes, com base em possíveis indícios de omissões, fraudes e simulações- como meio hábil para coibir o crime de sonegação fiscal. A partir dessa análise, vamos testar a hipótese de que nenhum agente público pode determinar a quebra das informações bancárias de um contribuinte, sem a prévia autorização do Poder Judiciário. O artigo tem três partes. Na primeira, os principais conceitos que envolvem o sigilo bancário e as possíveis exceções à quebra do sigilo bancário são descritas e discutidas. A partir do exame conceitual, vamos estudar a correlação desse assunto com o combate à sonegação fiscal e a afirmação do princípio da transparência fiscal na comunidade internacional. Na última parte, somos chamados a estudar a opinião da Suprema Corte quanto ao objeto do presente trabalho. A conclusão a que se chega é a de que os agentes públicos não podem obter as referidas informações sem prévia autorização de um juiz. Contudo, a matéria apesar de muito antiga, ainda é polêmica para a doutrina e a jurisprudência. Além disso, a alteração na composição do Supremo Tribunal Federal, de 2010 para 2015, pode indicar uma mudança também no entendimento dos magistrados quanto ao assunto.

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A efetividade das políticas para a redução do desmatamento depende da capacidade dos governos nacionais e subnacionais, em conjunto com a sociedade e o mercado, em formular, implementar e fiscalizar tais políticas. Tal capacidade reflete a qualidade da governança florestal, conceito que se refere ao exercício de poder no processo político relacionado à utilização de recursos florestais e que tem a transparência como um de seus componentes fundamentais. Considerando que a Lei de Acesso à Informação (LAI) é um dos mais relevantes instrumentos legais com propósito de assegurar transparência à administração pública brasileira, o presente trabalho avalia a transparência das instituições estaduais responsáveis pela política florestal na Amazônia, por meio do grau de cumprimento da LAI. Os resultados apontam para uma implementação ainda baixa desta Lei na transparência ativa (informações que divulgam independente de pedidos) e, principalmente, na transparência passiva (respostas a pedidos de acesso à informação). Neste assunto, apenas 15,7% dos pedidos foram respondidos no prazo, com tempo médio de resposta de 11,7 dias e a taxa de precisão de apenas 5%. A baixa implementação de facto é aderente à hipótese de que os fatores que incentivariam a adoção de mecanismos de transparência na região são mais fracos que suas barreiras.