35 resultados para Violência de gênero contra a mulher e Lei Maria da Penha
Resumo:
A entrada da mulher no mercado de trabalho gerou uma série de mudanças nas organizações, entretanto, a carreira da mulher executiva ainda apresenta disparidades em relação à carreira dos seus colegas homens. Essa disparidade pode decorrer da incongruência entre o papel social da mulher e o papel esperado de um líder. No entanto, este fenômeno parece está passando por mudanças, dado o empowerment das mulheres tanto no cenário corporativo como político. Neste sentido, surge a problemática desta pesquisa: qual o real comportamento da mulher ao assumir papeis de liderança? O quadro teórico que cerca esta pesquisa envolve a teoria do papel social (EAGLY, 1987), que postula que cada indivíduo tem um papel socialmente aceito, no qual se inclui o papel de líder, formado através de protótipos de como deve ou deveria se comportar, e também papeis gênero, no qual são definidos os comportamentos socialmente aceitos para homens e para mulheres. Nesta direção, para fazer a comparação dos papeis socialmente esperados de ambos os sexos e os papeis requeridos ao líder é utilizada a teoria de congruência de papeis (EAGLY e KARAU, 2002). Dado este quadro teórico, para atender ao objetivo desta pesquisa, são realizados quatro estudos que utilizam metodologias qualitativas, experimentais e quantitativas. No primeiro estudo, são testadas as relações entre sexo do líder e as dimensões agênticas e comunais do protótipo de liderança por meio de análise de conteúdo de descrições de mulheres e homens líderes. Já no segundo estudo, é testada, por meio de um experimento, a congruência da avaliação de líderes masculino e feminino com o comportamento agêntico e comunal. No terceiro estudo, são examinados quatro perfis de liderança e como estes estão associados entre si a partir de dados coletados por meio de questionários estruturados. São analisadas as características do líder em geral e do líder eficaz com as características do líder masculino e da líder feminina. Estas análises também são realizadas considerando o perfil sexual do respondente (BEM, 1974). Por fim, no quarto estudo são analisadas entrevistas em profundidade a fim de identificar como ocorrem e quais as causas destes acontecimentos supracitados. Os resultados demonstraram que ao assumir um papel de liderança, a mulher tende a assumir características agênticas do protótipo de liderança (como força, masculinidade e tirania), ou seja, tende a masculinizar-se para ser aceita pelas outras pessoas. Os resultados revelam também poucas diferenças entre os líderes homens e mulheres, o que corrobora a primeira conclusão. Por outro lado, as características comunais do líder (como sensibilidade) revelam-se como as mais críticas para a aceitação do líder pelos seus subordinados, mas não para a sua eficácia. Dessa forma, este trabalho busca contribuir para compreender melhor o fenômeno da liderança feminina, lançando luz sobre as eventuais incongruências entre os papeis sociais e gerenciais da mulher na sociedade brasileira contemporânea.
Resumo:
O objetivo desta pesquisa é estudar o efeito da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas) sobre o crime de tráfico e porte de drogas e a relação entre crimes de drogas e outros crimes. Para isso, são exploradas as variações da Lei de Drogas, através de análises de regressões com descontinuidade e com variável instrumental, além de estimações com dados em painel, em busca de um efeito causal entre drogas e violência. Como resultados, a Lei de Drogas parece não ter efeito negativo significativo sobre crimes de drogas. Por outro lado, crimes de drogas apresentam uma associação negativa sobre crimes de furto e uma relação positiva com crimes de formação de quadrilha. Para cada redução de 100 crimes de drogas (por mil habitantes) associa-se um aumento de 3,6 crimes de furto (por mil habitantes) e uma diminuição de 27 crimes de formação de quadrilha (por mil habitantes). Não são encontrados efeitos robustos sobre roubos, homicídios, latrocínios, estupros, crimes de lesão corporal e porte de arma de fogo.
Resumo:
Reportagem exibida pelo Jornal da Globo News
Resumo:
A campanha nas redes sociais #TaTudoErrado foi lançada no final do mês de agosto com o propósito de chamar atenção para a questão da violência que os bairros enfrentam há mais de um ano, com tiroteios diários, alguns em plena luz do dia. A ação obteve repercussão e mobilizou diversos apoios nas redes sociais. Além da internet, a campanha convocou a comunidade para participar de atividades na rua contra violência.
Resumo:
Esse artigo tem por objetivo mostrar que a Lei 8.002, de14/3/1990, que dispõe sobre a repressão de infrações atentatórias contra os direitos do consumidor, pode ter efeitos nefastos àquele que pretende proteger, o consumidor. Ilustra-se tal afirmação com o estudo das relações contratuais entre fornecedores e distribuidores. O artigo conclui com uma sugestão para modificação da Lei que permitiria que, em casos justificados, a sua aplicação pudesse ser flexibilizada.
Resumo:
The integration of gender into Public Policies is understood as the recognition of the fact that the population is not homogeneous, but marked by differences. If the intention of Public Policies is to attend the different needs of the population and not to discriminate against any group, these differences have to be apprehended. Depending on how the issues of gender are integrated into policies, there is a danger of them being reduced to a blueprint list that has to be fulfiled which could transform their elaboration into a technical activity distancing it from the needs of the target group. This research intends to discuss the assumption behind low-income women which could jeopardize the elaboration of housing programmes with a gender perspective, and also discuss the concepts which have to be considered in the elaboration of those programmes.
Resumo:
A questão da mulher e o trabalho tem sido analisada sob diferentes perspectivas, que, por sua vez, têm sido bastante criticadas por simplificarem a questão. Este trabalho propõe que a questão da mulher e sua situação no trabalho, em particular no trabalho considerado precário, seja examinada sob a perspectiva de gênero. Esta oferece uma possibilidade analítica que permite um exame mais profundo das condições e diferenças entre mulheres e homens na esfera do trabalho.
Resumo:
Este relatório apresenta os resultados de pesquisa sobre a incorporação da perspectiva de gênero por políticas públicas e programas governamentais desenvolvidos por governos municipais e estaduais no período recente no Brasil. O trabalho dá continuidade a pesquisa anterior sobre este mesmo tema (FARAH, 1998a), considerando um novo conjunto de programas e políticas. Analisam-se tanto iniciativas que têm como foco a mulher, como iniciativas de diversas áreas e setores, em que a questão de gênero é integrada a políticas e programas governamentais. Utilizou-se como base empírica banco de dados do Programa Gestão Pública e Cidadania, programa de premiação e disseminação de inovações em governos subnacionais, desenvolvido pela Fundação Getulio Vargas de São Paulo e pela Fundação Ford, com apoio do BNDES, considerando iniciativas governamentais inscritas no Ciclo de 1997. O trabalho analisa 41 programas, dos quais sete têm foco na mulher e 34 consistem em programas de diversos setores que incorporam a questão de gênero. A principal referência para a análise consiste em agenda formulada por movimentos e entidades ligadas à questão de gênero, agenda esta reconstituída no âmbito da presente pesquisa e da que a antecedeu. A análise sugere que, tanto nos programas com foco na mulher, como nas demais iniciativas governamentais, ao lado de uma abordagem que tende a reforçar os papéis tradicionais da mulher ou que apenas a considera como um grupo de risco sobretudo nos programas de saúde materno-infantil emerge uma nova perspectiva que incorpora reivindicações de movimentos e entidades ligadas à questão de gênero, as quais destacam a existência na sociedade brasileira de desigualdades de gênero. Neste segundo caso, os programas governamentais desenvolvem mecanismos e estratégias orientados para a redução das desigualdades de gênero, nos campos específicos de sua atuação.
Resumo:
A desigualdade salarial, especialmente a resultante da discriminação contra negros e mulheres no mercado de trabalho, é um componente importante da elevada concentração de renda da economia brasileira. Ao contrário da grande maioria dos trabalhos já desenvolvidos nesta área, este trabalho não adota a hipótese de que os efeitos de atributos determinantes do salário são constantes e idênticos para os indivíduos ao longo da distribuição de renda. São estimadas as estruturas salariais para cada percentil da distribuição salarial para homens brancos, homens negros, mulheres brancas e mulheres negras utilizando a técnica de decomposição contrafactual por regressões quantílicas, proposta por Koenker e Bassett (1978) e desenvolvida por Machado e Mata (2004). Isto proporciona uma compreensão mais detalhada e abrangente dos fatores que determinam a remuneração do trabalho para diferentes níveis de renda e fornece uma medida mais completa do grau de discriminação contra os negros e mulheres no mercado de trabalho ao longo da distribuição salarial. Para os três grupos, a discriminação é crescente em relação à posição na distribuição salarial, indicando a dificuldade de se atingir posições melhor remuneradas no mercado de trabalho por parte de mulheres e negros. A discriminação afeta principalmente as mulheres negras, seguidas das mulheres brancas e dos homens negros. Para os homens negros, a discriminação é baixa entre os mais pobres e cresce nos níveis mais altos da distribuição. As mulheres brancas sofrem ao longo de toda a distribuição com maior efeito entre os 15% mais ricos. As mulheres negras sofrem com a discriminação por cor e gênero, estando assim na pior situação entre os grupos. A remuneração da educação estimada para os quatro grupos indica ganhos crescentes conforme a posição na distribuição salarial ampliando a desigualdade salarial intra-grupo, adicionalmente, observa-se uma desvalorização da educação dos negros de ambos os sexos na determinação salarial e que as mulheres sofrem algum tipo de discriminação no que diz respeito à educação apenas nos níveis salariais mais elevados. Os ganhos salariais obtidos com a equalização da escolaridade e formalização entre os grupos discriminados e os homens brancos indicam que, no caso da educação, homens e mulheres negros teriam ganhos ao longo de toda a distribuição, com ênfase entre os mais ricos. Para a formalização, a população nos decis inferiores da distribuição salarial seria a principal beneficiada.
Resumo:
Agressão de nefastos efeitos, o abuso sexual infantil – ASI - tem acompanhado a humanidade, independentemente do poderio econômico, cultura, raça ou credo, sendo que a aparente evolução da civilização não tem apresentado como corolário sua diminuição. A missão de enfrentar esta complexa realidade foi incumbida ao Poder Judiciário e órgãos afins. Apesar dos avanços das normas concernentes à tutela dos direitos das crianças e adolescentes, na prática pouco se tem feito para sua efetivação, focando-se apenas na punição do agressor, em razão da ausência de normas instrumentais específicas e de clareza na definição e compreensão do que constitui delito de natureza sexual, ensejando a chamada violência institucional. Evidência disso são os métodos alternativos implementados aleatoriamente pelo país, elaborados pelos atores envolvidos no atendimento institucional de vítimas de ASI e seus familiares, notadamente o Depoimento Sem Dano, formatado para a inquirição de crianças e adolescentes em Juízo, com intermédio de profissional habilitado, e previsão de gravação, para posterior análise no processo. Dentre as experiências, o Depoimento Sem Dano tem se destacado, suscitando reconhecimento e questionamentos, atualmente incluso em projeto de lei no Senado. Não é de hoje a tentativa de normatização dessa prática instituída no Rio Grande do Sul e objeto de projetos pilotos em alguns outros Estados, esbarrando em questões controversas, fazendo-se essencial uma análise crítica do método. Por envolver tal método, como a grande maioria das experiências alternativas realizadas no atendimento dos casos de ASI, a interdisciplinaridade, principalmente entre Direito e Psicologia, de relevo um estudo de como deve ocorrer este imbricamento no âmbito forense. Por fim, a par do Depoimento Sem Dano, dentre vários projetos, pinçaram-se três para breve estudo, quais sejam, o projeto Mãos que Acolhem – transposição do método Depoimento sem Dano para a Delegacia de Polícia, os Centros de Defesa da Criança – CACs, locais em que se centralizam todo tipo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, e a Unificação das Competências das Varas da Infância e Juventude e Crimes contra Crianças e Adolescentes, para que os casos sejam decididos de forma coesa e eficaz. Tais projetos refletem o esforço dos atores envolvidos na humanização da Justiça, especialmente em relação àqueles que mais dela necessitam, as crianças e adolescentes.
Resumo:
A consolidação do regime democrático exige a efetiva vigência de direitos na sociedade. No Brasil, esse processo, iniciado com a promulgação da Constituição Federal de 1988, alcançou a organização do Poder Judiciário pela Reforma da Justiça ocorrida por meio da Emenda Constitucional no 45, de 8 de dezembro de 2004. No entanto, cabe questionar se essa reforma tem provocado o surgimento de uma cultura democrática, no âmbito das políticas judiciais. Observarei esse problema a partir de um recorte específico: a incorporação da perspectiva de gênero no novo desenho institucional da administração judiciária brasileira. Ao analisar os Atos Legislativos e a “Ação Estratégica do Poder Judiciário” produzidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, órgão responsável pelo desenvolvimento de política judicial no Brasil, pretendo demonstrar que a perspectiva de gênero não foi incorporada, quer por insuficiência de matriz administrativa de efeito vinculante, quer por ausência de programas de ação institucional, voltados para o acesso à justiça e para os direitos das mulheres. Nesse sentido, a conclusão do trabalho sugere a persistência de obstáculos ao processo de transição democrática no que se refere às políticas de igualdade de gênero.
Resumo:
Esta pesquisa teve por objetivo explorar os sentidos que a mulher gerente intermediária atribui a si própria e ao trabalho nesta posição hierárquica. Nos Estudos Organizacionais, existe uma ampla literatura que investiga a mulher, tratando das desigualdades, discriminações e desafios enfrentados por ela no contexto da empresa; existe também a bibliografia que trata da gerência intermediária e das particularidades desta posição na organização. No entanto, são poucos os estudos que tratam da mulher na gerência intermediária. Utilizamos a perspectiva teórica do construcionismo social, que nos permite dar voz ativa a essa mulher, para que ela descreva, explique e atribua sentido ao mundo em que ela vive e também a ela própria. O construcionismo pressupõe que a realidade é um processo de construção social que está contextualizado historicamente e culturalmente e, desta forma, o tempo histórico é fundamental para a compreensão do fenômeno estudado. Nesta pesquisa, consideramos três contextos relevantes: as questões que se apresentam à sociedade contemporânea, referentes à saturação social e à fragilidade da identidade; a história da mulher no contexto social e de trabalho, desde o início da industrialização e principalmente após meados do século XX; e os aportes do movimento feminista, que provocaram profundas transformações na vida da mulher e nos arranjos sociais, após a década de 1970. Os dados foram coletados por meio de entrevistas em profundidade com 42 profissionais que atuavam como gerentes intermediárias em organizações nacionais e multinacionais localizadas na cidade de São Paulo. A pesquisa revelou que as mulheres nesta posição hierárquica estão diante de um contexto de desaparecimento simbólico: desaparecem da esfera da casa, ao negarem este espaço que um dia lhes colocou em situação de desigualdade e lhes conferiu identidade e desaparecem da organização na gerência intermediária ao estarem imersas em um contexto do masculino, paradoxalmente, reforçando-o. Soma-se a isso um cotidiano de saturação, tanto no trabalho como na vida pessoal, ditado pelo ritmo intenso do trabalho. Neste cenário, essas profissionais parecem atuar em todos os lugares, mas, simultaneamente, parecem não estar em lugar algum. Mais que dizer que a mulher divide-se entre as tarefas da profissional que trabalha, da mãe, da esposa, da responsável pela casa, nossa pesquisa revelou que a mulher não está em nenhum desses lugares: na organização, ela desaparece como mulher; na casa, há o seu desaparecimento pela negação deste espaço que lhe conferiu identidade no passado; como esposa, ela não está com o seu marido; como mãe, ela fica pouco com os filhos e ainda não tem tempo para ela própria. Assim, diante desta multiplicidade de selves, a fragilidade da identidade parece ser o aspecto marcante da vida desta mulher na posição da gerência intermediária. Como forma de lidar com estas questões, essa mulher estabelece limites à sua trajetória profissional, buscando movimentações laterais e, mesmo, carreiras alternativas ao invés de crescer na hierarquia, evitando, assim, ainda mais comprometimento de seu escasso tempo. Nossa pesquisa, desta forma, traz outra perspectiva para se compreender o fenômeno do teto de vidro nas organizações.
Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo o estudo sobre o cabimento da ação anulatória - prevista no artigo 32 da Lei de Arbitragem - contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública. A relevância do tema encontra-se no fato de que o legislador, ao elencar as hipóteses pelas quais poderá ser declarada a invalidade de uma decisão arbitral, excluiu, propositalmente, a violação à ordem pública como uma delas. O Poder Judiciário ainda não teve a oportunidade de analisar o assunto. A preocupação, quando elaborada a Lei de Arbitragem em 1996, era a de que, caso o artigo 32 previsse expressamente a violação à ordem pública, todos os procedimentos arbitrais desembocariam no Judiciário, tendo em vista a indeterminação do conceito. Somava-se a isso o elevado preconceito que o instituto sofria no Brasil, além de seu pouco uso. O debate ganha ainda maior proporção quando se analisa as causas pelas quais o Poder Judiciário poderá negar homologação a uma sentença arbitral estrangeira. Quis o legislador, e o fez de modo expresso, que a violação à ordem pública fosse causa de negativa de homologação, mas nada disse com relação às sentenças domésticas. Analisarei, neste trabalho, todos os avanços pelos quais a arbitragem passou no Brasil, tudo para concluir, na primeira parte do trabalho, que a preocupação do legislador não mais subsiste. Além disso, analisarei os posicionamentos existentes na doutrina nacional para responder a principal pergunta desse trabalho: É possível ajuizar uma ação anulatória contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública, mesmo sem que o artigo 32 da Lei de Arbitragem a preveja, expressamente, como uma das causas de anulabilidade? Finalmente, no último capítulo do trabalho, exporei o meu entendimento sobre o assunto, no sentido de ser possível o ajuizamento de ação anulatória com base na combinação dos artigos 32, IV, com o artigo 2º, § 1º, ambos da Lei de Arbitragem.
Resumo:
O objetivo deste trabalho é mostrar que o fenômeno social conhecido como violência infantil doméstica tem como finalidade principal disciplinar o corpo, educar os modos e controlar o comportamento, utilizando como recurso para atingir este objetivo, o desenvolvimento do sentimento de medo na criança, aterrorizando-a com diferentes práticas de torturas domésticas. Tais agressões físicas contra as crianças e os adolescentes fazem parte de um processo de transição da palmada onde a punição pedagógica que antes tinha objetivos disciplinares foi se transformando ao longo do tempo no que entendemos hoje como violência infantil. Para buscar explicações que pudessem ajudar a entender o desenvolvimento da violência infantil. Para buscar explicações que pudessem ajudar a entender o desenvolvimento da violência contra a criança e adolescente o trabalho vai utilizar como fonte livros e artigos publicados por autores que pesquisaram sobre o tema, representantes de diferentes áreas das ciências, entre elas, Sociologia, Pedagogia, História, Psicologia, Antropologia, Direito e Medicina. Do ponto de vista das políticas públicas, somente com a constituição de 1988 a criança passou a ser pensada como um sujeito de direito, com a criação do Estatuto da Criança e Adolescentes (ECA), demostrando a preocupação do Estado no avanço descontrolado dos casos de violência contra criança. Ainda na década de 90 a criação do Disque Denúncia - uma iniciativa do setor privado - trouxe grandes resultados para o alcance da justiça nesses casos.
Resumo:
A tomada de decisão estratégica é um tema utilizado ao longo dos anos para auxiliar homens e mulheres, principalmente nas organizações, a pensarem de forma estruturada sobre como decidir e quais raciocínios adotarem nestes momentos. Com o ingresso da mulher no mercado de trabalho, a teoria de tomada de decisão se expandiu para analisar não apenas os processos de tomada de decisão em si, mas também comportamentos utilizados por homens e mulheres nestes momentos. O objetivo principal deste estudo foi investigar o que as teorias de tomada de decisão por gênero mencionam e verificar se estas teorias se relacionam com a realidade de homens e mulheres que se encontram em posições de gerência e diretoria e, com base nisto, confrontar se estas teorias se confirmam quando homens e mulheres se encontram em posições de alta gestão. Além disto, buscou-se investigar também se a teoria sobre empowerment possui alguma relação com as teorias de tomada de tomada de decisão por gênero, bem como se o nível de empowerment entregue para gerentes e diretores nas organizações influencia as características de tomada de decisão utilizadas por estes homens e mulheres. Para tanto, foi realizada uma pesquisa semiestruturada com vinte e quatro profissionais em posições de gerência e diretoria, de empresas localizadas no Estado do Rio de Janeiro. Como resultado, a pesquisa concluiu que a maneira como homens e mulheres tomam decisões estratégicas nas organizações não têm relação direta com as teorias de tomada de decisão por gênero quando estes se encontram em posições de gerência e diretoria, todavia, a maneira como homens e mulheres de alta gestão decidem possui uma relação íntima com o nível de empowerment que os mesmos possuem dentro das empresas que atuam.