124 resultados para Tributário


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A repetição do indébito visa a restituir ao estado anterior aquele que sofreu redução patrimonial de forma indevida, representando uma norma de equidade. Os pedidos de restituição de tributos indevidamente pagos foram objeto de tratamento desigual pela jurisprudência, que influenciou a edição do Código Tributário Nacional ao eleger regramento próprio para os tributos indevidamente pagos, condicionando a legitimidade do contribuinte à prova de que não transferiu o respectivo ônus financeiro ou está autorizado por aquele que recebeu a translação do tributo a pleitear a restituição. A adoção desse racional econômico é motivo de grande controvérsia tanto na doutrina quanto na jurisprudência, em que se pergunta se, ao conectar a legitimidade para pleitear a restituição ao racional econômico da não transferência, a medida de igualdade sofreu uma sensível redução. Com vistas a confirmar essa hipótese, o presente trabalho busca identificar nas raízes históricas da edição do Código Tributário Nacional e na jurisprudência administrativa e judicial da época uma fonte de influência a esse desenho normativo. Passo seguinte, em um diálogo entre o Direito e a Economia, vamos demonstrar como o tributo repercute economicamente, buscando investigar como o contribuinte pode transferir seu encargo a terceiros, quem são estes, sob quais condições isso pode ocorrer e, se pela natureza dos tributos, cabe ou não a translação. Superada essa etapa, com apoio na jurisprudência dos Tribunais Superiores, identificaremos os principais avanços e desafios da jurisprudência sobre a repercussão econômica do tributo e os pedidos de restituição. Após essa investigação, busca-se concluir se a conexão entre a repercussão econômica e a repetição do indébito tributário foi um vetor de equidade ou se esse ponto de intersecção merece ser abolido.

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DISSERTAÇÃO DE MESTRADO - ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS.

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A principal contribuição deste trabalho consiste na descoberta de uma evidência, na bolsa de valores de São Paulo, muito semelhante ao caso da Royal Dutch/Shell analisado por Froot e Dabora (1999): após o lançamento das ADRs por parte da Gerdau S.A, o desconto da Metalúrgica Gerdau em relação à Gerdau S.A passou a ser fortemente correlacionado tanto com a NYSE, quanto com a Bovespa, mesmo na presença do efeito tributário. Em outras palavras, após este divisor de águas, o preço relativo das duas empresas passou a ser afetado pelo local aonde elas são relativamente mais transacionadas, independentemente dos seus fundamentos.

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As perspectivas de longo prazo da economia brasileira são examinadas tomando como referência principal a chamada Teoria do Crescimento Endógeno. Estudaremos a situação daquelas variáveis onde já há consenso de sua importância para o processo de desenvolvimento. O artigo mostra que o desempenho de nosso sistema educacional é muito ruim, mesmo para padrões latino americanos. Existem inúmeras restrições de mercado e outras barreiras ao comércio internacional e à adoção tecnológica e o grau de abertura do país é muito pequeno. Os serviços de infra-estrutura são insuficientes e caros, enquanto o sistema tributário é muito concentrado e distorcido. Enquanto persistir este quadro é pouco provável que o país cresça de forma sustentável e duradoura a taxas próximas daquelas de duas décadas passadas. Entretanto, a privatização no setor de infra-estrutura pode levar a um boom temporário devido ao aumento dos investimentos necessários para satisfazer a enorme demanda reprimida. Uma condição necessária, mas não suficiente, é a estabilidade de preços.

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As mudanças tributárias realizadas na última década priorizaram o ajuste fiscal com uma elevação da carga de impostos que saltou de 27% do PIB, em 1994, para cerca de 36% do PIB, em 2003. Esse aumento da carga tributária esteve associado principalmente ao aumento das contribuições sociais cumulativas. Além dessa crescente cumulatividade, outras características que têm marcado o sistema tributário brasileiro são a complexidade e os conflitos federativos que alimentam uma profunda guerra fiscal entre Estados e municípios. Em abril de 2003, o Governo Lula encaminhou ao Congresso Nacional uma ampla proposta de reforma tributária, tendo como objetivos principais (i) simplificar o sistema tributário brasileiro, (ii) reduzir a cumulatividade dos tributos e (iii) acabar com a guerra fiscal. Apesar do reconhecimento generalizado de que a carga tributária brasileira é excessivamente elevada, o governo federal limitou-se a assumir o compromisso de não promover aumentos adicionais de impostos. Inserido nesse contexto, este estudo analisa (i) o quadro fiscal brasileiro, procurando identificar as reais restrições que impedem a redução da carga tributária brasileira e (ii) as medidas tributárias propostas pelo Governo Lula, destacando suas implicações sobre o desenvolvimento econômico brasileiro.

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Em 1988 o Congresso Brasileiro promulgou uma nova Constituição que propiciava uma descentralização da arrecadação tributária entre os entes federativos. Apesar das profundas mudanças promovidas, a nova Constituição não foi capaz de assegurar a estabilidade macroeconômica assim como a redução das desigualdades regionais. Ao contrário, as mudanças promovidas estimularam um contínuo processo de 'remendos' legais que elevaram o 'custo Brasil' e estimularam a 'Guerra Fiscal' entre estados. O resultado foi a emergência de um sistema tributário arcaico, complexo, estruturalmente injusto e excessivamente oneroso para o contribuinte. Inserido nesse contexto, os principais objetivos deste estudo serão (i) avaliar o atual sistema tributário brasileiro que resultou da Constituição de 1988, e (ii) as principais propostas de reforma tributária que vêm sendo discutidas nos últimos anos.

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Este estudo tem por objetivo analisar as tendências atuais para a cooperação ou competição entre os estados brasileiros, nos jogos predatórios para atração de investimentos privados. Investigamos o processo de construção de agendas, relacionado às opções do Estado, no momento em que se debate a reforma tributária e o fim da "guerra fiscal". A pesquisa apresenta as razões históricas da questão e enfoca as condições estratégicas nas quais o Governo do Estado do Rio de Janeiro pode se inserir nessa agenda política. Os resultados revelam que, sem a superação de um conjunto de fragilidades na estrutura federativa e no sistema tributário nacional, mesmo com fortes lideranças políticas e mecanismos regulatórios, o jogo competitivo entre os estados não alcançará, em curto ou médio prazo, um padrão salutar.

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Este estudo teve por objetivo identificar os principais impactos, sob a ótica do federalismo fiscal, da política do ICMS ecológico nos municípios mineiros, conciliando as bases teóricas que fundamentam o mecanismo do ICMS ecológico e suas características mais evidentes, como o impacto redistributivo e o impacto compensatório, descritos nos estudos analisados. A irradiação da política do ICMS ecológico por vários estados da federação reflete o esforço de construção de políticas públicas de conservação e proteção dos recursos naturais e de saneamento, traduzindo-se na ampliação de indicadores físicos associados, como o incremento no número de unidades de conservação e nos indicadores de saneamento. Entretanto, a adoção do ICMS ecológico sobre o mecanismo de repartição de receitas do ICMS envolve algumas questões teóricas de federalismo fiscal, descentralização e sistema tributário, exigindo ponderação e cautela quanto a seu efeito irradiador, sendo esta reflexão o objetivo final deste estudo.

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Este trabalho tem por objetivo identificar e analisar as mudanças ocorridas no cenário do federalismo fiscal-tributário brasileiro, no período entre a promulgação da Constituição Federal de 1988 e o encerramento do exercício financeiro de 2000. O referencial teórico está fundamentado na teoria das finanças públicas. Os dados foram obtidos junto a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional e ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Os resultados apontam para uma reversão parcial do padrão de descentralização observado no triênio posterior a promulgação da Constituição de 1988. As disponibilidades da União foram parcialmente reconstituídas, com ênfase nas receitas vinculadas ao financiamento da seguridade social. No âmbito subnacional os estados perderam participação relativa na distribuição das disponibilidades tributárias e os municípios afirmaram a posição obtida no ordenamento constitucional de 1988.