90 resultados para Tribunal supremo, politização, Brasil


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A origem do comportamento orientado para a conquista de cargos pblicos no Brasil remonta formao dos primeiros povoados e vilas durante o perodo colonial. O nepotismo e o clientelismo poltico perpassam toda a histria do Pas. Tendo como fio condutor o princpio republicano, buscou-se verificar at que ponto so os cargos em comisso utilizados no mbito dos Municpios do Estado do Rio de Janeiro como estratgia para manter e atualizar prticas clientelsticas como o empreguismo e o nepotismo. A utilizao de mtodos e tcnicas de anlise documental e de contedo, em dispositivos legais produzidos pelos municpios estudados e em Relatrios de Inspees Ordinrias neles realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, permitiu no s o proceder de uma anlise qualitativa como o uso de tcnicas quantitativas e representaes grficas dos achados, possibilitando uma leitura mais amena queles que tm pouco contato com a matria. Essa complementaridade de mtodos permitiu depreender que as aes empreendidas pelos gestores pblicos, no que tange utilizao da livre nomeao, encontram-se na contramo da prtica da cidadania, do igualitarismo, do respeito ao servir pblico. A pesquisa atestou que a quase totalidade dos municpios estudados se utiliza dos cargos em comisso de forma totalmente avessa prevista constitucionalmente, servindo tais cargos, na verdade, para dar ingresso no servio pblico a pessoas das relaes do administrador, no para assessor-lo, mas para aumentar renda familiar, cumprir compromissos de campanha e, at mesmo, para, em troca de votos, exercerem funes que por suas caractersticas deveriam ser oferecidas em concurso a toda sociedade. O estudo sugere, ao fim, um conjunto de medidas, baseadas em critrios fundamentados em princpios cientficos de gesto, visando valorizao do servidor pblico, reduo do grau de politizao da direo da administrao pblica e da apropriao patrimonialista dos postos de trabalho, acelerao da profissionalizao das funes pblicas e a restringir o livre provimento de cargos em comisso, bem como a impingir sanes, por improbidade administrativa, aos que as desrespeitarem. Em que pese importncia de medidas preventivas, orientadas para o desenvolvimento de uma postura no sentido de um autntico servir pblico, a tendncia permissividade precisa ser urgentemente afastada.

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Este trabalho objetiva demonstrar a impossibilidade estrutural de democratizao do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir da participao social nas audincias pblicas jurisdicionais. Para tanto, o trabalho divide-se em trs partes. Na primeira, so abordados dois fenmenos macrossociais, a crise do Estado de bem estar e a globalizao econmica, com a finalidade de resgatar as principais interpretaes sobre a emergncia do Judicirio e identificar os projetos normativos de reforma originados. Dentre eles, destaca-se a perspectiva de Vianna e Burgos (2002), pois seu contedo verificado nos discursos oficiais que interpretam as audincias pblicas como instrumentos democratizantes do STF. No segundo captulo, pretende-se questionar a possibilidade de democratizao participativa do STF a partir da teoria poltica de Poulantzas (2000). Para esta matriz conceitual, o direito, na formao social capitalista, organiza interesses e unifica o consentimento de forma a moldar o corpo social de acordo com as prioridades das classes posicionadas no bloco do poder dominante. Prev a concesso de direitos e sua retirada conforme os movimentos polticos das classes, que esto em contnua disputa no interior de um Estado de caractersticas materiais e permeado por fissuras. Nesse sentido, as audincias pblicas, so interpretadas como procedimentos que sofisticam o formalismo tradicional dos tribunais, ocultando o exerccio do controle por mecanismos que aparentemente concederiam espao para participao popular e igualariam as oportunidades de interveno de agentes de diferentes grupos sociais. Estas caractersticas sugerem a impossibilidade de democratizao de suas estruturas. Por fim, no terceiro captulo, o estudo de caso das cinco audincias realizadas evidencia a reproduo da disposio litigiosa do processo jurdico nestes eventos, uma vez que os ministros pouco participam, dispem os participantes em lados opostos como se estivessem exercendo o contraditrio e somente utilizam os pronunciamentos das audincias em seus votos para reforar argumentos de seu interesse. De acordo com as informaes sistematizadas, o presente estudo sugere que as audincias pblicas no provocam impactos democratizantes nas estruturas do STF. Ao contrrio, sofisticam os procedimentos existentes para reproduzir o tradicional papel de controle dos aparelhos judiciais no interior do capitalismo.

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Este I Relatrio do Supremo Tribunal em nmeros apresenta uma constatao quanto natureza institucional do STF, obtida a partir da identificao de padres em seus processos. O supremo no se comporta como um s tribunal, mas sim como trs cortes distintas fundidas na mesma instituio, um tribunal com trs personas. O Relatrio composto de duas partes. Na Parte I: As Cortes Constitucional, Recursal e Ordinria, apresenta-se a fundamentao estatstica sobre a existncia de trs cortes em uma, bem como se descreve as caractersticas comuns. Na Parte II As cortes uma a uma, analisa-se separadamente cada uma das trs cortes procurando entender a evoluo no tempo e as peculiaridades mais representativas de cada uma.

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O objetivo do presente estudo testar a plausibilidade da tese de que teria ocorrido mutao constitucional no sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, especificamente quanto competncia conferida pela Constituio ao Senado Federal para suspender a eficcia de lei ou ato normativo declarado inconstitucional no controle difuso de constitucionalidade. Esse argumento foi empregado pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamao 4335-5/AC. Para analisar a consistncia dessa tese, (a) discutiu-se as condies necessrias plausibilidade de um argumento de mutao constitucional na ordem jurdica brasileira e (b) realizou-se uma anlise emprica do papel do Senado Federal diante do art. 52, X da Constituio. Feita a coleta de dados, e aplicado o conceito de mutao constitucional sobre eles, concluiu-se que no merece prosperar a tese do Min. Gilmar Mendes em que defende o reconhecimento de autntica mutao constitucional do art. 52, X da Constituio Federal. Como resultado, defende se no ser possvel dar plausibilidade a esse tipo de argumentao apenas tendo por base jurisprudncia, doutrina e argumentao tipicamente constitucional, necessitando de base emprica que o permita atribuir mais solidez e consistncia a qualquer argumento de mutao constitucional na ordem jurdica brasileira.

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O objetivo do presente trabalho analisar a plausividade da tese da mutao constitucional como mecanismo de efetivao da Constituio da Repblica Federativa Brasil de 1988 e a partir dos 6 (seis) principais julgados do Supremo Tribunal Federal verificar se os limites impostos a esse fenmeno esto sendo respeitados. Com objetivo de comprovar esta tese foi estudado desde a opo do poder constituinte originrio em atribuir aspecto rgido a Constituio ptria, permitindo que algumas matrias de seu texto atravs de mecanismos especficos possam ser alterados, at a legitimidade reflexa dos ministros do STF para atuarem como legisladores positivos alterando o sentido da norma sem modificao de seu contedo. A exposio dos limites impostos a mutao constitucional tambm foi alvo de especial destaque, pois somente a partir da compreenso destes seria possvel uma anlise sobre eventual extrapolao de competncia do Poder Judicirio. A partir dos julgados do STF verificamos que a mutao constitucional est sendo aplicada dentro os limites impostos, logo este instituto atingiu seu objetivo central de aproximar as normas constitucionais a realidade da sociedade sem ferir o princpio da Separao de Poderes. Como resultado conclumos que a mutao constitucional a partir do cenrio poltico atual que assume a asfixia e a consequente morosidade do Poder Legislativo, um instrumento imprescindvel para dar efetividade aos preceitos e princpios fundamentais da Constituio. Na atual conjuntura abdicar deste valioso instrumento seria o mesmo que assumir o fracasso e a inobservncia de todo ordenamento jurdico, j que este no conseguir reger as relaes humanas da sociedade.

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O Supremo Tribunal Federal tem protagonizado importantes decises sobre os rumos econmico, poltico, social e moral do pas. O que permitiu ao tribunal tornar-se uma poderosa arena de debates foi principalmente a configurao institucional estabelecida pela Constituio de 1988, que incorporou princpios e direitos sociais, econmicos e polticos, regulamentando os mais diversos mbitos da vida social. Neste livro desenvolve-se uma anlise da atuao do STF a partir da forma como seus ministros decidiram casos de controle de constitucionalidade. A autora encontra no profissionalismo uma via de distino e fonte de legitimao do processo de deciso judicial dos ministros do STF, que materializa sua interferncia na determinao da agenda poltica brasileira.

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Este livro apresenta os resultados de pesquisa sobre o Tribunal Multiportas como instrumento capaz de contribuir para a ampliao do acesso Justia, o aprimoramento do sistema de resoluo de conflitos no Brasil e a consequente reduo de processos judiciais. Diante da ampla reforma do Poder Judicirio brasileiro em curso nos ltimos anos, indispensvel para democracia e para o desenvolvimento econmico e social da nao que estratgias sejam desenvolvidas para concretizar valores de justia e de eficincia da administrao e equilibrar o impacto econmico das prticas judicirias.

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O II Relatrio Supremo em Nmeros apresenta o perfil do Supremo entre 2000 e 2009 sob o ponto de vista das pautas de diferentes estados e diferentes assuntos. Trata-se de um recorte que visa compreender os efeitos da Reforma do Judicirio no STF e por esse motivo abrange um perodo que tem a Emenda Constitucional 45 no meio. O presente paper tem o objetivo de servir como uma extenso do II Relatrio. Complementa os dados trazidos pelo II Relatrio com informaes sobre os anos de 2010, 2011 e 2012 no Tribunal. Por outro lado, cumpre tambm o papel de um pequeno relatrio que se sustenta sozinho, na medida em que os desdobramentos no Supremo aps 2009 permitem conhecer a pauta do Tribunal j passados quase 10 anos da Reforma do Judicirio.

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Este livro resultado da pesquisa conduzida no mbito do Ncleo de Justia e Constituio da Escola de Direito de So Paulo da Fundao Getulio Vargas FGV DIREITO SP. A pesquisa foi realizada por integrantes do Ncleo e com financiamento da Fapesp entre maro de 2012 e fevereiro de 2013. Teve como objetivo analisar a atuao do Supremo Tribunal Federal (STF) enquanto Corte recursal, funo exercida especialmente por meio do julgamento de recursos extraordinrios. O nosso estudo examina o processo de tomada de deciso do STF nos recursos extraordinrios julgados em Plenrio, de 5 de setembro de 2007 a 1 de setembro de 2009. Esse o maior perodo no qual a composio do Tribunal permaneceu estvel desde 2000. Nesse intervalo de tempo, integravam o STF as Ministras e os Ministros: Celso de Mello, Marco Aurlio, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Carlos Britto, Cezar Peluso, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Crmen Lcia e Menezes Direito. Optou-se por investigar somente as decises tomadas em sede de Plenrio, por sua relevncia qualitativa.

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Uma das respostas dadas expanso dos poderes do STF responsabiliza a Assembleia Constituinte pelos poderes dados ao tribunal. O objetivo desse trabalho comprovar que o STF avoca para si competncias nunca entregues pela constituinte, mesmo em matrias em que a omisso de outros poderes no pode ser alegada. Para isso estudamos o controle preventivo de emendas fazendo uma anlise comparativa entre o seu desenho na Assembleia e as mudanas ocorridas ao longo da jurisprudncia da Corte.

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Por que uma corte muda seu posicionamento sobre determinado assunto? Esse trabalho objetiva analisar quais seriam as eventuais alegaes e razes que acompanham a mudana de um precedente horizontal, quando da ocorrncia de mudana de entendimento de um tribunal. Ainda que observando as diferenas na doutrina do stare decisis entre o commom law e o civil law no que tange vinculao aos precedentes horizontais das Cortes, a pesquisa possui como foco a no aplicao dede um precedente horizontal do Supremo Tribunal Federal - STF sobre depositrio infiel e hierarquia normativa de tratados de direitos humanos. Com vistas a analisar e classificar as manifestaes dos Ministros, nesse caso em tela, procurou-se um enquadramento que oferecesse uma sistematizao das razes mais comuns para uma Corte no seguir um precedente. Para tanto, foram estudados casos em que a Suprema Corte Americana alterou entendimento consolidado em precedentes horizontais e identificados os fundamentos que acompanharam a revogao dos precedentes.

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A morosidade problema crnico do Judicirio brasileiro, tendo j sido objeto de incontveis estudos. Igualmente numerosas so as medidas adotadas para atacar o problema, incluindo o reconhecimento do direito fundamental razovel durao do processo e metas de diversos rgos judiciais. O Supremo Tribunal Federal no exceo: os ministros convivem constantemente com a morosidade e j adotaram diversas medidas para venc-la ou ao menos mitig-la. A FGV DIREITO RIO reconhece o valor de tais iniciativas e, como forma de apoio incondicional ao STF, produziu o presente relatrio, o terceiro do projeto Supremo em Nmeros. O objetivo dar aos ministros as informaes necessrias para viabilizar as iniciativas mencionadas de combate morosidade. O tempo um fator crucial para qualquer Tribunal. Nesse relatrio mostramos em detalhes o que o tempo significa para o Supremo.

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Ainda que aprovada em 2012, a Lei dos Royalties do Petrleo (Lei 12.374 de 2012) ainda no entrou em vigor por conta de uma deciso do Supremo Tribunal Federal de suspender os dispositivos que estabelecem uma nova distribuio das receitas do petrleo entre os Estados brasileiros. A anlise da discusso apresentada no Senado do Projeto de Lei que precedeu Lei 12.374 revelou que no apenas a normativa aprovada no gerou ganhadores nem perdedores absolutos, uma vez que h questes do pacto federativo que so ambguas e, em consequncia, suscetveis de conflitos, como tambm que a distribuio das rendas provenientes do petrleo entre todas as Unidades da Federao no foi uma disputa interna e isolada no Senado brasileiro entre argumentos sobre concentrar ou universalizar os recursos do petrleo, pelo contrrio, foi demostrado que existe na regio latino-americana uma tendncia de aumentar os royalties e os impostos para serem destinados a polticas sociais que beneficiem a todo o pas, e no apenas os Estados produtores de petrleo.

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Este volume parte integrante do projeto Histria Oral do Supremo, uma contribuio da FGV para a histria contempornea do Brasil. Nas pginas a seguir, o leitor encontrar a narrativa do ministro Rafael Mayer sobre sua prpria trajetria, marcada notadamente pela atividade de magistrado na nossa mais alta corte.