92 resultados para Serviço civil, projeto de lei
Resumo:
Esta Dissertação analisa em que medida os critérios contidos na Lei 12.527/11, conhecida como a Lei de Acesso à Informação, são atendidos pelo Sistema Integrado de Gestão de Aquisições – SIGA, do Estado do Rio de Janeiro. O pilar desta pesquisa é o inciso IV do art. 8º da referida Lei, que determina a divulgação dos registros de despesas, juntamente com os procedimentos licitatórios e os contratos celebrados, objetivando especialmente, transparência dos gastos públicos. A efetivação das compras públicas através da internet, é uma implementação da governança eletrônica, dimensão política mais avançada do governo eletrônico, proporcionando inúmeras vantagens como a celeridade nos processos licitatórios. Além disso, as transações efetuadas por meio de sistema são facilmente rastreáveis por auditorias. As informações registradas em um ambiente único garantem o cumprimento integrado de normas diminuindo erros. O pregão na forma eletrônica é, atualmente, a modalidade mais utilizada pela Administração Pública, pois vem ao encontro das demandas por transparência nos atos públicos E a análise apresentada neste trabalho É recomendada por destacara relevância da análise do site de compras eletrônicas do Estado do Rio de Janeiro, o Sistema Integrado de Gestão de Aquisições – SIGA. Para criar um parâmetro entre o SIGA e os sistemas utilizados por outros Estados, foram analisadas informações disponibilizadas nos pregões ocorridos durante o ano de 2014. Esta pesquisa mais ampla objetiva balizar o SIGA, do Estado do Rio de Janeiro, montando um ranking de transparência E o site ficou em quarto lugar, empatado com o Estado do Amazonas, atrás de São Paulo, Rio Grande do Sul e Mato Grosso.A metodologia qualitativa favoreceu a leitura valorativa do emprego do SIGA, em busca do atendimento a política pública de significativo impacto social da modalidade enfocada devido a resultados rápidos e abertura participativa de acompanhamento cidadão.As entrevistas reforçaram essa característica inerente à postura qualitativa do estudo, com percepções e informações oportunas.As considerações finais destacam avanços e limitações nos sistemas de compras eletrônicas governamentais existentes. O Siga, embora consolidado, em uso desde 2009, por todos os órgãos estaduais do Rio de Janeiro, necessita, ainda, aperfeiçoamento a implantar-se durante 2015, quando novas pesquisas devem acompanhar o movimento.
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O governo brasileiro prepara uma grande reforma das leis de imigração. Nesta quinta-feira (21), o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) deve apresentar novo texto do Projeto de Lei de Migrações, que pretende substituir a lei em vigor – conhecida como Estatuto do Estrangeiro –, criada durante o regime de exceção. A nova lei busca retirar o excessivo foco na segurança nacional da legislação em vigor para tratar de temáticas mais amplas, como questões humanitárias e a atração de imigrantes qualificados.
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O projeto de lei do Senado de Nº 317 de 2003, que estabelece a autonomia operacional do Banco Central do Brasil, é um grande passo em direção a uma modernização institucional do país. Sendo essa autonomia aprovada, uma questão crucial que se segue é como será o desenho institucional do Banco Central do Brasil. Quais áreas estarão ligadas ao BACEN e quais áreas estarão fora? Quem determinará a meta? Quem serão os membros do COPOM? Essas são apenas algumas questões que surgem quando se fala em autonomia do canco central. Existem diversos exemplos de bancos centrais autônomos no mundo e esse estudo irá analisar como esses cancos centrais operam, para que futuramente se possa tentar desenhar um arranjo institucional que se adapte as necessidades brasileiras.
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Estudo ao Ministério da Cultura sobre práticas legislativas estrangeiras relacionadas a direitos autorais, realizado pelos professores Pedro Paranaguá e Sérgio Branco, da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro. Além de Berna e de TRIPs, o estudo faz uma análise comparativa de algumas leis estrangeiras. Foram escolhidos cinco países, dos quais quatro com leis em vigor e um com um projeto de lei apresentado em seu Congresso. Dois países em desenvolvimento: Chile e Filipinas, e três desenvolvidos: Austrália, Canadá e Noruega.
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A acirrada competição econômica e a profunda revolução tecnológica impõem às organizações contemporâneas mudanças significativas na organização da produção. Nesse contexto configuram-se algumas contradições. Por um lado exalta-se a importância da participação do trabalhador como fator decisivo na construção de vantagens competitivas, uma vez que o sucesso da organização tem como um dos principais requisitos a implantação de modelos de funcionamento que contemplem atividades geradoras de conhecimento novo, disseminem-no amplamente a toda organização e, rapidamente, incorporem-no a novas tecnologias e produtos. Por outro lado, também na busca de maiores graus de competitividade, práticas de flexibilização das relações de trabalho vêm sendo adotadas como forma de diminuição dos custos de produção, através da redução das formas de proteção da relação de trabalho. No Brasil, a ação flexibilizante já vem ocorrendo desde 1965 e encontra-se hoje em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei 5483/2001 que, alterando o art. 618 da Consolidação das Leis do Trabalho, pretende a prevalência do negociado sobre o legislado. Neste sentido, o objetivo da pesquisa é verificar os efeitos da flexibilização das relações de trabalho na qualidade de vida no trabalho, no que se refere, especificamente, à gestão do conhecimento e às necessidades sociais do trabalhador quanto aos seus benefícios diretos e espontâneos. Configura-se como um estudo de campo com foco nas organizações, a partir dos representantes da área de gestão de pessoas e nos trabalhadores das indústrias, com mais de quinhentos funcionários, instaladas na Região Metropolitana de Curitiba. O método utilizado para tratamento dos dados possibilita mensuração de variáveis qualitativas e o estabelecimento da comparabilidade entre os trabalhadores sujeitos às práticas de flexibilização e os demais trabalhadores. Os dados coletados por meio de questionários revelaram que a flexibilização das relações de trabalho faz parte integrante do novo perfil das organizações e que há hoje uma tendência de implemento com a abertura legal. Os efeitos causados por essa ação sobre a qualidade de vida no trabalho revelam-se predatórios, na medida em que os trabalhadores com contratos de trabalho flexibilizados encontram-se em posição de desvantagem no acesso à aprendizagem dentro das organizações e, também, na satisfação de suas necessidades sociais. Na análise comparativa entre as duas categorias de trabalhadores, foi possível verificar diferenças significativas no que diz respeito aos indicadores de participação no processo produtivo através da freqüência média de soluções apresentadas e incorporadas, da participação nos processos de aquisição do conhecimento, no acesso a benefícios diretos e espontâneos e na satisfação com o ambiente de trabalho. Essas constatações permitem concluir que as organizações, quando na busca de maior competitividade, incorrem em equívocos à medida em que desconsideram a qualidade de vida no trabalho, especificamente no que diz respeito à gestão do conhecimento e à satisfação das necessidades sociais como fatores maximizantes do desenvolvimento econômico e de incremento da produção.
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Trata do processo político da Reforma Administrativa na gestão petista em São Paulo, (1989-1992), analisando, tanto o processo de formulação da proposta, como os motivos que impediram a sua aprovação pela Câmara dos vereadores. O partido governante, constituido por principios contraditórios e ambiguos, através do Executivo, elabora uma proposta de Reforma Administrativa, sem conseguir conciliar os diferentes interesses envolvidos no processo de formulação da proposta. A mesma dificuldade é verificada no processo de tramitação do Projeto de lei na Cãmara Municipal. Considera-se nesse estudo a dificuldade dos governantes petistas em lidar com o processo de negociação política e o padrão de funcionamento do Legislativo na aprovação dos projetos de interesse do Executivo, como fatores determinantes do fracasso na aprovação do Projeto de Lei de Reforma Administrativa na Cãmara Municipal de São Paulo.
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A dissertação apresenta uma visão geral da teoria da regulação de serviços públicos. A frarnework neoclássico onde os produtores de maximizar os lucros e reguladores maximizar o bem-estar traz o conceito de monopólio natural, que justifica intervenção governo. Um debate sobre os modelos tradicionais de regulação segue, como o retorno sobre os ativos e os limites de preços. Uma abordagem alternativa critica essa ver, introduzindo a hipótese de mercado contestável, as tarifas eficientes e possibilidade de concorrência. A inclusão de informação assimétrica e Garne teoria dá origem ao mecanismo de regulação endógeno e, portanto, a decisão regular deve incluir considerações estratégicas. O texto discute alguns crítica aos pressupostos manifestada no início do texto, e apresenta uma frarnework avaliação para os modelos de regulação. Na base do teórico argumento desenvolvido, a conclusão encaminha sugestão de uma política e de uma avaliação do projeto de lei brasileira para a utilidade de franchising.
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Agressão de nefastos efeitos, o abuso sexual infantil – ASI - tem acompanhado a humanidade, independentemente do poderio econômico, cultura, raça ou credo, sendo que a aparente evolução da civilização não tem apresentado como corolário sua diminuição. A missão de enfrentar esta complexa realidade foi incumbida ao Poder Judiciário e órgãos afins. Apesar dos avanços das normas concernentes à tutela dos direitos das crianças e adolescentes, na prática pouco se tem feito para sua efetivação, focando-se apenas na punição do agressor, em razão da ausência de normas instrumentais específicas e de clareza na definição e compreensão do que constitui delito de natureza sexual, ensejando a chamada violência institucional. Evidência disso são os métodos alternativos implementados aleatoriamente pelo país, elaborados pelos atores envolvidos no atendimento institucional de vítimas de ASI e seus familiares, notadamente o Depoimento Sem Dano, formatado para a inquirição de crianças e adolescentes em Juízo, com intermédio de profissional habilitado, e previsão de gravação, para posterior análise no processo. Dentre as experiências, o Depoimento Sem Dano tem se destacado, suscitando reconhecimento e questionamentos, atualmente incluso em projeto de lei no Senado. Não é de hoje a tentativa de normatização dessa prática instituída no Rio Grande do Sul e objeto de projetos pilotos em alguns outros Estados, esbarrando em questões controversas, fazendo-se essencial uma análise crítica do método. Por envolver tal método, como a grande maioria das experiências alternativas realizadas no atendimento dos casos de ASI, a interdisciplinaridade, principalmente entre Direito e Psicologia, de relevo um estudo de como deve ocorrer este imbricamento no âmbito forense. Por fim, a par do Depoimento Sem Dano, dentre vários projetos, pinçaram-se três para breve estudo, quais sejam, o projeto Mãos que Acolhem – transposição do método Depoimento sem Dano para a Delegacia de Polícia, os Centros de Defesa da Criança – CACs, locais em que se centralizam todo tipo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, e a Unificação das Competências das Varas da Infância e Juventude e Crimes contra Crianças e Adolescentes, para que os casos sejam decididos de forma coesa e eficaz. Tais projetos refletem o esforço dos atores envolvidos na humanização da Justiça, especialmente em relação àqueles que mais dela necessitam, as crianças e adolescentes.
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Os processos e as instituições regulatórias são assuntos prioritários da agenda governamental, por tratarem-se de assunto dinâmico que envolve uma mudança na cultura administrativa do país. Um dos grandes desafios das agências reguladoras brasileiras tem sido desempenhar suas funções de forma autônoma e imparcial com o objetivo de promover confiança e transparência ao mercado e à sociedade. Este estudo buscou realizar uma análise do conteúdo e das repercussões das mudanças ora em curso no Brasil, em especial daquelas contidas na proposta enviada pelo governo federal brasileiro ao Congresso Nacional dispondo sobre a nova Lei Geral das Agências reguladoras (Projeto de Lei 3337/2004), com o fito de promover mudanças no modelo de organização institucional e funcionamento desses entes regulatórios. Com esse fim, de início, foram descritos os fundamentos teóricos da regulação, com a apresentação do processo de criação das agências reguladoras federais brasileiras e suas características determinantes. Após a fundamentação, foram detalhados os pontos principais do Projeto de Lei 3337/2004, e seu substitutivo, elaborado pelo Deputado Leonardo Picciani. O próximo capítulo, Governança Regulatória, apresentou as políticas de reforma regulatória, seus desafios no Brasil, e delineou o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG). O estudo deu prosseguimento à análise por meio da apresentação das boas práticas à qualidade regulatória, enfatizando a importância da participação social no processo regulatório, e também da abordagem da experiência internacional. Item complementar para a compreensão e visão geral do estudo, a supervisão regulatória foi também conceituada e justificada, seguida pela abordagem da criação da Unidade de Supervisão Central e da experiência internacional. Por último, em análise final do tema, apoiada por grande pesquisa bibliográfica e documental, e por entrevistas concedidas pelos ocupantes dos dois maiores cargos da Superintendência de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, procurou-se mostrar a imprescindibilidade do desenvolvimento e implementação de uma estratégia de qualidade regulatória que permita uma abordagem consistente.
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A elaboração do orçamento público é uma das mais importantes atribuições do Poder Legislativo nos países de regime democrático, não obstante a iniciativa das leis orçamentárias tenha se transferido para o Executivo. Atualmente, os papéis desempenhados pelos Poderes Executivo e Legislativo na elaboração do orçamento estão definidos nas constituições, onde se observa uma tendência ao equilíbrio entre os dois Poderes. A história do orçamento está intimamente associada ao poderio crescente dos parlamentos que passaram a reivindicar o direito de autorizar as receitas e dispor sobre as despesas públicas. O orçamento, introduzido primeiramente na Inglaterra, como um instrumento de controle político do Parlamento sobre a Coroa, e adotado pelos franceses e norte-americanos em suas lutas por liberdade, aos poucos, foi sendo utilizado pela maioria das nações. No Brasil, tomando-se por referência as constituições ao longo de sua história, a participação do Poder Legislativo na elaboração do orçamento caracterizou-se pela oscilação em termos do maior ou menor controle sobre as decisões orçamentárias. A Constituição Federal de 1 988 recuperou as prerrogativas do Congresso Nacional para dispor sobre matéria orçamentária que haviam sido retiradas na Constituição de 1 967. A Constituição trouxe importantes mudanças nesta área, entre elas a conclusão do processo de unificação orçamentária, a aprovação pelo Legislativo não só da lei orçamentária como dos novos instrumentos de planejamento (lei do plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias), a instituição de uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados e a possibilidade de emendar os projetos de lei do Executivo. A lei de diretrizes orçamentárias, considerada uma das mais relevantes inovações introduzidas ao capítulo da Constituição que trata do orçamento público, foi concebida com o objetivo maior de permitir uma intervenção prévia do Poder Legislativo na elaboração do projeto de lei do orçamento, antecipando as decisões sobre as metas e prioridades a serem contempladas na elaboração orçamentária. Apesar dos novos instrumentos e do amplo poder de intervenção, no período de 1990 à 1995 a atuação do Legislativo no que diz respeito à definição de metas e prioridades ficou comprometida principalmente pela falta de vontade política para aprovar a Lei Complementar de Finanças Públicas e para implantar na comissão mista de orçamento uma estrutura e processos de funcionamento correspondentes ao novo papel que a Constituição reservou a esta comissão. A análise dos documentos e os depoimentos levantados mostraram que a atuação do Legislativo foi prejudicada também pela inexistência do planejamento governamental e pela deficiência dos projetos de lei do Executivo, que pouca atenção deram às metas e prioridades.
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O presente trabalho tem por finalidade estudar a Justiça Restaurativa como uma alternativa a pena de prisão e sua utilização pelo Poder Judiciário. O trabalho foi realizado pelo modelo plan francês, desenvolvido em duas partes, uma parte teórica e uma prática; cada uma das partes foi dividida em dois capítulos. Na parte teórica, no primeiro capítulo foi estudada a justiça restaurativa, seus conceitos e peculiaridades, além de sua contextualização no universo jurídico. No segundo capítulo foram estudados os institutos da mediação e da conciliação, bem como à aproximação dos referidos institutos da justiça restaurativa. Na segunda parte, a prática; primeiramente abordamos o Projeto de Lei nº 7006/2006, que visa introduzir a Justiça Restaurativa em nosso sistema penal de forma institucionalizada e a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No segundo capítulo analisamos os programas de justiça restaurativa existentes no Brasil, a criação dos Núcleos de Mediação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; mapeamos a justiça restaurativa no Estado do Rio de Janeiro e não identificamos nenhum projeto em andamento. E por fim analisamos os indícios da Justiça Restaurativa existentes no Juizado Especial Criminal (JECRIM) da Barra da Tijuca, onde esse tipo de procedimento não existe de forma estruturada. Não existe um programa que dê aporte a prática, sendo utilizada, quando possível, como mais um instrumento para resolução dos conflitos, por meio da mediação penal.
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O presente trabalho enfoca o que originou as Comissões de Conciliação Prévia, considerando os fatos relevantes que ensejaram sua criação, cujo embrião se formou no seio da maioria dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, a partir de debates que culminaram com o patrocínio do projeto de lei que se materializou em janeiro de 2000. Realça a necessidade de um mecanismo de composição que não dependa do Judiciário, em decorrência não só do colapso em que se encontra a Justiça do Trabalho em razão do número de processos trabalhistas, como também na utilização de importante instrumento alternativo. Aborda também as diversas formas alternativas de solução de conflitos. Considera a presença do Conselho Nacional de Justiça que vem exigindo melhora na prestação jurisdicional. Demonstra que ao longo dos primeiros 10 anos da Lei que introduziu as CCPs, houve resistência de grande parte do Judiciário, o que acabou por esvaziá-las. Examina, em continuidade, as decisões proferidas ao longo da vigência da Lei e que influíram na atuação das Comissões de Conciliação Prévia. Finalmente, aponta os aspectos da Lei n.º 9.958/00, analisa a constitucionalidade e a natureza da mesma e demonstra a indispensabilidade da criação desse meio como forma de agilizar o Judiciário, de reduzir as demandas e, consequentemente, de auxiliar na efetividade da prestação da tutela jurisdicional. Observa, por fim, que o Judiciário não pode prescindir da colaboração de órgãos que possam auxiliar a minimizar o exagerado número de demandas que assolam aquele Poder.
Resumo:
A crise financeira mundial ocorrida nos EUA em 2008 que atingiu grande parte dos mercados globalizados teve como um de seus efeitos a ocorrência de dispensas coletivas nas empresas, no Brasil, notadamente, com o caso Embraer. Diante deste contexto, este trabalho busca analisar as dispensas coletivas cotejando a preservação de empregos conforme os ditames da Constituição Federal de 1988. Para isso, será apresentado os mecanismos legais previstos na legislação trabalhista brasileira e a decisão dos Tribunais a qual constituiu o precedente do caso Embraer. Oportunamente, será estudado as formas alternativas à demissão em massa existentes no Brasil e demonstrada as soluções previstas no Direito Comparado. A partir dos argumentos expostos, será criticado o projeto de lei existente na Câmara dos Deputados e indicada a possível resposta para a omissão legislativa presente em nosso ordenamento jurídico à luz das normas constitucionais.
Resumo:
O Congresso Nacional aprovou ontem (17 de março de 2015) o Orçamento da União para 2015, a chamada Lei Orçamentária Anual (LOA), que contém os valores previstos para todas as despesas públicas federais no ano. A aprovação aconteceu com quase três meses de atraso e, durante este período, o valor a ser gasto pelo governo foi reduzido. Como funciona o processo orçamentário no Brasil? A FGV-DAPP preparou um vídeo para facilitar seu entendimento sobre como funciona o processo orçamentário em todas as suas fases, desde o início da formulação do projeto de lei no ano passado até a aprovação realizada ontem
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Ainda que aprovada em 2012, a Lei dos Royalties do Petróleo (Lei 12.374 de 2012) ainda não entrou em vigor por conta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender os dispositivos que estabelecem uma nova distribuição das receitas do petróleo entre os Estados brasileiros. A análise da discussão apresentada no Senado do Projeto de Lei que precedeu à Lei 12.374 revelou que não apenas a normativa aprovada não gerou ganhadores nem perdedores absolutos, uma vez que há questões do pacto federativo que são ambíguas e, em consequência, suscetíveis de conflitos, como também que a distribuição das rendas provenientes do petróleo entre todas as Unidades da Federação não foi uma disputa interna e isolada no Senado brasileiro entre argumentos sobre concentrar ou universalizar os recursos do petróleo, pelo contrário, foi demostrado que existe na região latino-americana uma tendência de aumentar os royalties e os impostos para serem destinados a políticas sociais que beneficiem a todo o país, e não apenas os Estados produtores de petróleo.