201 resultados para Reforma Vargas


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Até o momento falamos apenas dos sistemas majoritários, mais especificamente das suas formas chamadas entre nós de voto distrital e distritão . Indicamos como esses sistemas, apesar de serem simples para o eleitor, podem gerar grandes diferenças entre a proporção dos votos recebidos por um partido e a quantidade de cadeiras no Parlamento que passa a ocupar após a eleição. O sistema que apresentamos agora, o proporcional, surge para combater exatamente esse problema.

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Os cientistas políticos geralmente classificam a diversidade de regras eleitorais existentes em três grandes famílias: (1) sistemas majoritários que prezam pela regra da maioria; (2) sistemas “proporcionais”, que prezam pela proporcionalidade entre votos e representantes; e (3) sistemas “mistos”, que buscam conciliar características dos dois anteriores. Os sistemas majoritários têm a favor a simplicidade. O princípio que guia todo o processo é garantir ao(s) mais votado(s) o cargo de representante. Não há qualquer forma de transferência de votos que, com base em algum parâmetro que não o voto no indivíduo (partidos, coligações, ou mesmo outra preferência do eleitor), altere o resultado final. Ganham os mais votados.

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A Reforma Política tem sido bandeira de diversos partidos e movimentos sociais brasileiros nos últimos anos. A recorrente presença nos noticiários de malversações do dinheiro público traz sempre ao debate a necessidade dessa reforma. Mas o que é exatamente uma reforma política? Geralmente, os seus defensores buscam reformular as regras segundo as quais a política é feita, por meio da mudança na representação política, no sistema eleitoral e no financiamento eleitoral. Recentemente, por conta da crescente demanda, a Câmara dos Deputados instituiu uma comissão especial para avaliar propostas de reforma política.

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A queda na popularidade de políticos e partidos, e particularmente da presidente Dilma Rousseff, tem sido recorrente desde as manifestações de 2013, com alguns poucos momentos de respiro. Mas o que mostra uma nova pesquisa de opinião do Departamento de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas (Dapp/FGV), obtida com exclusividade pelo Valor, vai além: o brasileiro não acredita na capacidade das instituições de reverterem a atual crise. Pior: 70% tem baixíssima expectativa em relação à reforma política e 60% está insatisfeito com a democracia no país.

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A repercussão da visita do presidente americano Barack Obama à prisão federal de El Reno, no estado de Oklahoma, foi grande. Nas redes sociais, entre quarta (15) e sexta (17), houve mais de 220 mil menções em inglês à iniciativa histórica de Obama, que se converteu no primeiro presidente dos EUA a visitar, durante o mandato, um presídio federal.

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Este artigo se propõe a refletir acerca da justiça restaurativa como um paradigma possível de reforma institucional no contexto brasileiro, diante dos inúmeros problemas estruturais existentes no sistema prisional. Inicialmente, será apresentado um diagnóstico da situação atual do sistema carcerário brasileiro e de impactos sofridos pelos indivíduos em cumprimento de pena privativa de liberdade. Em seguida, serão levantadas algumas possibilidades de reformas apresentadas por estudiosos e policy makers. Por fim, será apresentada a justiça restaurativa como alternativa ao modelo de justiça retributiva tradicional. A partir de uma breve explicitação do seu conceito e de seus valores, o objetivo é pensar se essa nova forma de lidar com o delito pode contribuir para um sistema de justiça criminal mais participativo e democrático, apontando-se desafios à implementação desse paradigma de justiça no Brasil. No final do texto, é feito um balanço da discussão apresentada, concluindo-se que a adoção da justiça restaurativa como possível reforma do sistema de justiça criminal brasileiro parece promissora, ainda que adotada de forma experimental e incremental e carente de estudos mais aprofundados que levem em conta as particularidades do país.

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Neste trabalho, utiliza-se um modelo de simulação de equilíbrio geral computável de 55 gerações superpostas, incorporando a probabilidade não condicional do indivíduo estar vivo, e na presença de restrição ao crédito intertemporal. O objetivo deste trabalho é verificar como se comporta o estoque de capital e o nível de bem estar econômico caso ocorra uma mudança no sistema previdenciário brasileiro do regime de repartição para o regime de capitalização. Foram feitas várias simulações, no estado estacionário, comparando os dois regimes. Os principais resultados foram: (i) a mudança do regime de repartição para o de capitalização aumentou o estoque de capital, e o nível de bem estar econômico. Além disto, houve um aumento do estoque de ativos - empréstimos e poupança - dos indivíduos no período inativo; (ii) Caso ocorra um aumento da idade de aposentadoria no regime de capitalização, terse- á como conseqüência um aumento do estoque de capital, acompanhado de uma redução do nível de bem-estar econômico; (iii) o regime de repartição com contribuição compulsória maximiza o ganho de bem estar dos indivíduos quando comparado ao regime de capitalização com contribuição voluntária, apesar de ter havido um aumento do estoque de capital para o regime de capitalização.

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Este trabalho discute a importância da privatização, da reforma do aparato regulatório, e do desenvolvimento de novas fontes de financiamento para a expansão da infra-estrutura no Brasil. Conclui-se que, apesar dos avanços obtidos nos últimos anos, as transformações observadas nesse setor ainda estão muito aquém do que o país necessita para que as carências de infraestrutura deixem de ser um grande limitante à retomada do crescimento acelerado. Em especial, é preciso dar maior transparência à reforma regulatória, enfatizar o papel da competição na regulação desses setores e envidar maiores esforços no desenvolvimento de instituições que permitam atrair capitais privados para o financiamento de projetos greeeenfield de infra-estrutura

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A reforma da previdência social tem sido uma preocupação de vários países: tanto no mundo desenvolvido como no em desenvolvimento. A motivação básica é o esgotamento do modelo de repartição, devido a fatores demográficos: queda de natalidade e aumento da longevidade. Analisando o fenômeno do esgotamento, o artigo propugna pela adesão, tal como no bem sucedido caso chileno, do sistema de capitalização.