63 resultados para Outras Missões de Interesse Público


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A necessidade de coibir o descontrole do mercado dos planos de saúde tornou-se uma questão importante no cenário nacional, na década de 90. Desta forma, 10 anos após a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), em um contexto de pressões e de baixa regulação dos planos de saúde, instituiu-se a Lei no 9.656/1998, uma legislação inédita no Brasil, pois regulou as atividades das operadoras de planos de saúde (OPSs) em nível nacional. Dentre outras questões, a Lei estabeleceu a política de ressarcimento ao SUS, impondo no Artigo no 32 o ressarcimento pelas OPSs das despesas geradas ao SUS quando um beneficiário usa a rede pública para um procedimento coberto pelo seu plano. No entanto, esta política é parte dos conflitos que se situa no limite dos interesses entre o setor privado e público: as OPSs já em 1998 moveram uma ação direta de inconstitucionalidade contra a mesma e têm recorrido frequentemente ao judiciário para não pagarem os valores cobrados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Após 12 anos da Lei, ainda não se conhece o seu real impacto. Portanto, o presente trabalho teve como objetivo avaliar a efetividade da política de ressarcimento ao SUS. A metodologia utilizada baseou-se na avaliação de dados produzidos pela ANS e pelo Ministério da Saúde/DATASUS, e das entrevistas realizadas com gerentes da rede pública e privada. Apesar das ações da ANS, os resultados apontaram a reduzida efetividade da política em termos financeiros, jurídicos e sobre o seu público-alvo. Apenas 22% do cobrado às OPSs foi restituído ao Sistema Único de 1999 a 2006, a política é vista como inconstitucional pelo mercado e tem reduzido impacto sobre as OPSs, o SUS e os beneficiários. Questões como os valores da tabela única nacional de equivalência de procedimentos (TUNEP), a inconstitucionalidade do ressarcimento e a opção do beneficiário pelo uso do SUS foram explicitadas pelos gestores de planos de saúde como fatores geradores de resistência das OPSs frente à política. Os dirigentes públicos afirmaram a importância da mesma para tutela de beneficiários e do SUS, como de ter viabilizado a construção do Cadastro de Beneficiários da ANS, porém, reconhecem os seus baixos resultados. Recomenda-se a manutenção do ressarcimento ao Sistema Único como um instrumento para coibir empresas que procuram contornar as exigências legais da Agência Reguladora, a qual atua promovendo a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde. No entanto, a mesma deve sofrer as devidas reformulações e devem ser estabelecidos consensos entre o SUS e o setor suplementar.

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A motivação de funcionários é de extrema importância para o desempenho dos profissionais das organizações da inciativa privada, e especialmente no setor público, normalmente visto como ineficiente e burocratizado, e com dificuldade de cumprir com a sua missão de servir aos cidadãos. O objetivo deste estudo é entender as condições nas quais os funcionários públicos se motivam, a fim de sugerir adequações laborais para que este objetivo seja alcançado, utilizando-se como objeto de estudo os Peritos do Instituto Nacional de Criminalística (INC) da Polícia Federal. A motivação é um constructo que pode ser caracterizado como aquilo que energiza, direciona e mantém um determinado comportamento. Especialmente, a motivação para o serviço público está relacionada aos motivos, que são as deficiências ou necessidades, e ações voltadas a fazer o bem aos outros e poder influenciar o bem estar da sociedade. Este estudo utilizou-se de pesquisa bibliográfica, documental e de campo. Aplicou-se na amostra um questionário científico, com o objetivo de se identificar a medida de motivação para o serviço público dos profissionais, além de outras características relacionadas a importantes teorias de motivação da literatura. A consolidação do resultado dos questionários, o estudo das teorias correlatas, e a observação do ambiente de estudo, possibilitaram analisar o contexto de trabalho dos profissionais e suas características pessoais, a fim de buscar a identificação aspectos a se explorar em um programa de motivação laboral. Duas importantes características identificadas nos Peritos foram sua atração à criação de políticas públicas e o compromisso com o interesse público. Considerando-se este resultado, além do contexto de trabalho e perfil dos profissionais, percebeu-se como muito importante para eles a participação nas decisões do trabalho, a congruência de valores e objetivos da organização com os seus, o feedback, como necessidade de percepção do resultado do que realizam, e o incentivo ao intra-empreendorismo, entre outras características. Assim, possibilitar-se-ia uma conformação organizacional de ambiente e condições de trabalho que propiciaria aos Peritos do Instituto motivarem-se ao trabalho que realizam como servidores públicos em prol da sociedade.

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O tema "controle social" nunca esteve tão em voga quanto atualmente. Trata-se de mais uma inovação produzida pelo estado democrático de direito, e que consiste, entre outros objetivos, na busca da legitimidade e da eficiência dos atos da administração pública, na redução das distâncias entre esta e a sociedade, na vinculação das demandas sociais às políticas públicas, e, é claro, no fortalecimento dos controles e da fiscalização. A premissa básica deste trabalho é a suposição de que há sinergia entre o controle social e o controle externo exercido pelos tribunais de contas, valendo-se para tal afirmação da avaliação das práticas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins no estímulo à participação cidadã. Assim, o objetivo deste trabalho de pesquisa é mostrar como o exercício do controle social, exercido pelo cidadão mediante mecanismos adequados criados pelos tribunais de contas, pode interagir com o controle externo de sua responsabilidade, com ganhos significativos para os controles da administração pública. Entre esses mecanismos, as ouvidorias dessas instituições estão entre as ações mais fortes que promovem o controle social. As ouvidorias nos tribunais de contas representam canais de controle da sociedade sobre a gestão pública, e abrem importante espaço para o debate e o consenso em tomo do objetivo comum dos tribunais e da sociedade: a correta aplicação dos recursos públicos que garanta eficiência, eficácia e efetividade. Para atingir seus objetivos, os tribunais de contas necessitam identificar e coibir as práticas contrárias ao interesse público presentes na formação social brasileira, tais como: a má gestão, a corrupção e a ineficiência. Assim, com vistas a identificá-Ias e coibi-Ias, é fundamental a participação da sociedade, que pode, deve e precisa contribuir neste sentido. Desta forma, apresentamos as práticas dos TCs do Brasil quanto ao tema, e, ainda, em detalhe, a ouvidoria do TCE-TO, e destacamos outras ações de estímulo ao controle social e à participação cidadã executadas por aquela Corte de Contas.

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O parágrafo primeiro do artigo 115 da Lei n. 6.404/76 dispõe que o acionista não poderá votar, entre outras, quando possuir interesse conflitante com o da companhia. Contudo, a legislação não estabelece o critério de avaliação do conflito, restando à doutrina e à jurisprudência fazê-lo. Dessa maneira surgiram os critérios formal e substancial. A Comissão de Valores Mobiliários – CVM, autarquia responsável pela regulação e fiscalização das sociedades anônimas, já adotou ambos os critérios e nos autos do Caso Tractebel consolidou seu novo entendimento, qual seja, pela adoção do critério formal de verificação do conflito. Assim, esse trabalho tem como objetivo analisar jurisprudências anteriores ao Caso Tractebel para entender a argumentação utilizada em cada um desses casos para, ao final, analisar a argumentação trazida pela CVM para fundamentar seu novo entendimento.

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O Procedimento de Manifestação de Interesse (“PMI”) vem sendo utilizado por diferentes entes federativos brasileiros, principalmente nos últimos dois anos, quando o instituto foi regulamentado em muitos Estados. Seu objetivo é viabilizar a modelagem de projetos de infraestrutura sem onerar os cofres públicos e sem requerer expertise técnica pública. Insere-se no contexto de incentivo às possíveis sinergias oriundas das parcerias entre os setores público e privado. Entretanto, é importante considerar como principal obstáculo para a utilização do PMI a possibilidade de discrepância entre o interesse público e o privado. A análise econômica do direito oferece ferramentas capazes de contribuir com a averiguação dessa possível discrepância, tal como a teoria da agência. As premissas teóricas da agência podem ser aplicada à autorização conferida pelo poder público ao particular. No que tange ao conteúdo, o interesse visado pelo mercado com a elaboração de estudos de viabilidade pode destoar da persecução pelo interesse público, norte da Administração Pública. Em nível procedimental, é possível que ocorra a captura do interesse público na realização de um procedimento licitatório – capaz de selecionar o parceiro privado mais apto a cumprir com o objeto contratual – pelo particular autorizado a elaborar os estudos de viabilidade. Para tanto, foi realizado levantamento empírico acerca dos projetos de infraestrutura modelados via PMI, em que já ocorreu a licitação para contratos de PPPs, a fim de confirmar a hipótese de captura.

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As intervenções do Poder Público em entidades privadas são necessárias em certas circunstâncias. Independentemente do tipo de intervenção, os agentes intervenientes devem zelar pelo interesse público e esforçar-se para que a intervenção ocorra na medida necessária, com qualidade e com eficiência. Será abordado assunto relacionado à intervenção do Poder Público, na figura da Superintendência de Seguros Privados (Susep), autoridade que recebeu do Ministério da Fazenda competências de controlar, regular e fiscalizar importantes instituições: seguradoras, resseguradores locais, entidades abertas de previdência complementar e entidades de capitalização. Nesse contexto, os estudos se restringirão à Liquidação Extrajudicial, intervenção que ocorre quando há indícios de crises econômicofinanceiras, de insolvência ou de gestão, dentre outras circunstâncias. A Susep nomeia um liquidante para executar os procedimentos e acompanha a respectiva gestão, cujo foco principal deve ser a quitação das dívidas com os credores. Tem sido observada baixa eficiência na gestão das entidades em Liquidação Extrajudicial, o que pode em parte relevante ser decorrente da falta de diretrizes para a elaboração de um Manual do Liquidante que induza a práticas eficientes de gestão. É, pois, objetivo desse trabalho propor diretrizes para a elaboração desse Manual. A metodologia de pesquisa será a revisão bibliográfica, pesquisa documental e a coleta da opinião de liquidantes e de especialistas em Liquidação Extrajudicial. Será pesquisado como algumas autoridades nacionais ou internacionais lidam com a Liquidação Extrajudicial. Acreditamos que o assunto aqui tratado é de grande relevância social, pois ineficiências na execução dessas Liquidações Extrajudiciais podem prejudicar credores, acionistas e gerar desperdícios de tempo e de recursos do Poder Público quando do acompanhamento do regime liquidatário. No final do trabalho encontramos o resultado da pesquisa: as diretrizes propostas para a elaboração do novo Manual do Liquidante da Susep.

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O presente estudo tem por objetivo analisar a questão da implementação de sistema anticópia na TV Digital brasileira, a partir da perspectiva do interesse público. Nesse sentido, o estudo analisa a constitucionalidade e a legalidade da adoção de tal sistema. Aborda as conseqüências do mesmo para a política industrial, especialmente no que tange à convergência tecnológica; o impacto da tecnologia anticópia em face da lei de direitos autorais e das já restritas limitações e exceções ao direito autoral no ordenamento brasileiro; as conseqüências da adoção de tal sistema para o espectador e as peculiaridades dos contratos de licenciamento desta tecnologia. Por fim, o estudo aborda as deficiências na eficácia do sistema.

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This study aims to understand how can the Ombudsman Office in the Central Bank of Brazil - the national monetary policy authority - contribute towards its interaction with society, especially regarding its customer service center. Social control over the government appears to be vital to the governments be responsive and pursue the public interest. The Ombudsman Office can be one instrument of social control. This research is a case study. The study presents the term ombudsman in the world and also its equivalent in Brazil - "ouvidor". Next, concepts related to public administration and accountability are approached. It was verified that the Ombudsman office can be effective in helping the social control of Central Bank of Brazil. Moreover, the Ombudsman Office brings a lot of valuable knowledge to this organization, mainly regarding its social role and its internal processes.

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Quando os valores são muito resistentes à mudança, os planejadores sociais preferem usar a lei, a fim de proporcionar comportamentos novos, mesmo que não sejam acompanhados da mudança na atitude. A Reforma do Judiciário é analisada como fator para sustentar o crescimento econômico e social dos países em desenvolvimento.

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Os estudos e a prática em administração tradicionalmente se caracterizam por abordagens instrumentais e visões de mundo positivistas, que dominam o pensamento social do século XIX. O construtivismo social oferece fundamentos tanto para uma crítica das teorias organizacionais tradicionais, quanto para refletir criticamente sobres as propostas alternativas elaboradas no âmbito do próprio campo da administração, a saber, a autogestão e a co-gestão. A partir desse exame crítico das teoriais organizacionais tradicionais e suas alternativas participacionistas, o conceito de guerrilha semiológica proposto por Umberto Eco para o campo da comunicação, mostra-se viável como possibilidade de orientação da atuação desburocratizado e não-institucionalizada, para que o servidor público comum, que não ocupa cargos de direção, tenha meios de defender o interesse público e fomentar ações concretas de modificação da ordem institucional

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Num quadro de escassez de recursos e de redefinição do papel do Estado, os municípios ganharam papel importante como provedores de novos serviços e de desenvolvimento econômico regional. A dinâmica de novos arranjos institucionais, com a participação de todos os atores políticos que compõem o poder local possibilita a busca de soluções de graves problemas da localidade, otimizando recursos e apresentando resultados mais eficientes. Ampliando a lógica da localidade para a união de municípios com mesma identidade social, cultural e econômica, a experiência dos Novos Arranjos Institucionais - Consórcio Intermunicipal do Grande ABC e a Câmara Regional do Grande ABC-- funcionando como espaços públicos para a busca de soluções de problemas locais, dão mostras de que o poder local de forma descentralizada e democrática, pode propiciar ações planejadas e cooperadas visando o desenvolvimento regional.corno um todo. Dessa maneira, os sete municípios do Grande ABC se unem para buscar soluções de problemas comuns, dentre eles a destinação final dos Resíduos Sólidos Urbanos, que é hoje um dos principais problemas urbanos a ser enfrentado. É neste. contexto, de disputa entre os atores políticos na Juta por seus interesses, que será demonstrada a possibilidade de .se alcançar uma relação entre Estado e Sociedade, em que o interesse público sempre prevaleça

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Este trabalho tem como objetivo analisar, numa perspectiva comparada, aspectos das relações dos provedores de serviços sociais filantrópicos com o Estado e a sociedade a partir da análise dos benefícios fiscais concedidos nos termos do artigo 150, VI, c, da Constituição Brasileira e do parágrafo 501, c, 3, do Internal Revenue Code norte-americano. No caso brasileiro, aborda as recentes figuras jurídicas (Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) e faz um breve relato das evoluções recentes nas áreas de educação, assistência social e saúde.

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Essa tese tem como objetivo contribuir para a compreensão da ocorrência de práticas associadas ao intra-empreendedorismo em organizações não-governamentais (ONGs). Elaborou-se um referencial de análise preliminar a partir da revisão bibliográfica sobre os conceitos de intra-empreendedorismo, organizações não-governamentais e teoria institucional. Esse arcabouço teórico orientou a realização de pesquisa empírica, qualitativa e de natureza exploratória, empreendida por meio de estudo de caso, tendo como objeto de estudo organizações não-governamentais. Foram realizados dois estudos de casos. O primeiro analisou uma ONG localizada na cidade do Rio de Janeiro, cujo foco principal de atuação é a área da saúde, e que emprega o trabalho voluntário de forma intensiva. O segundo estudo de caso foi voltado à análise de uma ONG localizada na cidade de São Paulo, cujo foco principal de atuação é a educação, que desenvolve suas atividades valendo-se basicamente de trabalho remunerado, e que se enquadra na categoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP. Com os estudos de casos, foi possível obter subsídios para analisar e refinar o referencial previamente elaborado. São levantadas, também, considerações referentes à adoção de práticas associadas ao intra-empreendedorismo e ao discurso empreendedor legitimador das organizações não-governamentais.

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Esse trabalho analisa o processo de disseminação de programas públicos de microcrédito implantados pelos governos municipais da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), com o objetivo de identificar os fatores que influenciaram a adoção desses programas, assim como identificar os fatores que influenciaram a opção pela implantação de seus diferentes modelos: estatal ou por meio de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) criadas em parceiras entre instituições da sociedade civil e prefeituras municipais. O estudo conclui que a rápida disseminação dos programas públicos de microcrédito na RMSP nos últimos 15 anos foi influenciada por diversos fatores entre os quais: 1) a existência de problemas comuns e a percepção destes como prioritários pelos municípios: o aumento da informalidade e de pessoas que trabalham por conta própria, e a dificuldade que essas pessoas têm de obter crédito para suas atividades produtivas; 2) a redução das taxas de inflação e a nova regulamentação da atividade de microcrédito, que criaram um ambiente favorável à implantação e gestão desses programas; 3) a identificação do microcrédito como proposta de enfrentamento do problema a partir do acesso a informações sobre programas de microcrédito existentes no Brasil e no exterior por gestores públicos. Entretanto o acesso à informação sobre os diferentes modelos foi influenciado pela capacidade financeira e técnica dos municípios e a participação de seus gestores em fóruns de debates sobre problemas comuns e possíveis formas de enfrentamento destes. Já a escolha por um dos modelos foi influenciada por fatores ideológicos, de afinidade política, pela comparação da eficiência de cada modelo, pelos incentivos políticos e financeiros, e pela capacidade financeira e técnica dos municípios.

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A Administração Pública goza de prerrogativas processuais, dentre elas prazos especiais para apresentação de defesas e recursos, que decorrem do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. O Processo do Trabalho prima pela simplicidade e celeridade dos procedimentos judiciais, principalmente em razão da natureza das parcelas discutidas: natureza alimentar. O trabalhador, em geral parte hipossuficiente nas relações material e processual, não sobrevive dignamente, sem os recursos advindos de sua força de trabalho. Por isso, a necessidade de simplificar a forma dos processos trabalhistas e diminuir seu tempo de duração. Esta é a abordagem desta dissertação: questiona-se a compatibilidade dos prazos especiais assegurados à Administração Pública, quando se cuida de ações trabalhistas, em que, do outro lado da relação processual, há um trabalhador hipossuficiente, carente da solução judicial célere e efetiva. Principalmente a partir das novas interpretações do Direito Administrativo, pós Constituição de 1988, que adota como fundamento a dignidade da pessoa humana.