22 resultados para Norma Oficial Mexicana


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A Constituição da República, em seu artigo 215 determina que o Estado garanta a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, além de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais. Este trabalho tem como objetivo analisar como a festa oficial é utilizada para fins políticos-eleitoreiros. A pesquisa de campo contou com a observação não participante nas festas juninas de Mossoró, Patos, Campina Grande, Caruaru e São Luis. A partir dos resultados da fase de observação, a coleta dos dados primários ocorreu nos municípios de São Luis e Campina Grande, sem a intenção de comparação entre os respondentes. As informações obtidas com as entrevistas foram alvo de uma análise de conteúdo, momento em que se revelaram percepções, valores e novos elementos a serem analisados a partir da categorização das falas dos informantes. Sob a alegação do apoio e incentivo às manifestações, o governo vem consolidando um processo de apropriação da cultura tradicional e popular, criando nos atores e grupos culturais uma dependência que leva à sujeição. Como resultado, o governo passa a dominar a cena cultural classificando e comandando a reprodução das manifestações da cultura tradicional e popular, com favorecimentos e discriminações, na constante campanha que se desenrola de forma explícita, em discursos e na própria atuação dos atores políticos. O governo deve agir no campo cultural, de modo que permita o pleno exercício dos direitos culturais de todos, conforme mandamento constitucional. Entretanto, sua atuação como produtor cultural prescinde da participação social, e a festa oficial, mais do que atender às necessidades e demandas culturais, vem justificando uma intervenção indevida e direcionada a questões de interesse político, principalmente para vincular a imagem do governo à cultura, na qualidade de seu protetor. Essa comprovação ajuda a responder o problema formulado e confirma a tese de que a festa oficial é o meio de apropriação da cultura tradicional e popular para fins de uso político-eleitoreiro.

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Trata-se de uma pesquisa de natureza marcadamente descritiva, com etapas exploratórias, que visa a descrever as percepções e reflexões desveladas pelos sujeitos da pesquisa nas análises temáticas realizadas sobre diversas questões que envolvem o tema da autonomia da Perícia Criminal Oficial, no âmbito da Polícia Federal. Para esse fim, utilizou-se da metodologia da análise de conteúdo, segundo Bardin (1977). Os sujeitos da pesquisa foram escolhidos segundo o critério de acessibilidade e da natureza dos cargos, quais sejam: Delegado da Polícia Federal, Juiz Federal, Perito Criminal Federal e Procurador da República. Face à predominância do cunho qualitativo neste estudo, não há expectativas de generalizações dos resultados obtidos no campo, assim como a seleção desses sujeitos não priorizou pela representatividade quantitativa de cada cargo. O referencial teórico foi construído com o propósito de contextualizar e favorecer a compreensão do leitor sobre como é constituída a realidade em que se insere o objeto de estudo, buscando descrever os termos e conceitos necessários a essa compreensão, tais como: (i) o que é o Sistema de Justiça Criminal e como se deu seu processo de formação no Estado moderno; (ii) como é a estrutura e o fluxo processual básico do modelo brasileiro, com destaque para a posição que ocupam os órgãos ou Instituto de Criminalística; (iii) qual o nível de efetividade desse sistema, no Brasil, e quais os principais problemas que afetam a funcionalidade da Perícia Oficial em sua estrutura; (iv) quais os reflexos do uso dos paradigmas repressivo e preventivo, pelo Estado, no controle da violência, da criminalidade e da impunidade dos criminosos, visando a garantir a manutenção da ordem pública como bem coletivo; (v) que relevância tem o papel da Perícia Oficial para a efetividade do Sistema de Justiça Criminal, segundo o paradigma preventivo; (vi) o que é Criminalística e qual a natureza de sua atividade; e (vii) como se apresenta a atual estrutura administrativa e a rede de clientes da Perícia Oficial. Ao se aproximar do objeto de estudo, o pesquisador buscou descrever como se deu a origem do processo de autonomia da Criminalística, no Brasil, e como esse processo vem sendo desenhado como uma política de segurança pública, destacando as principais medidas administrativas e normativas adotadas no país que favoreceram a sua consolidação, tais como: a aprovação do PNSP (2002), do PNDH I (1996), do PNDH II (2002) e do PNDH III (2009), além da promulgação da Lei nº 12.030/2009, que assegura, de forma específica, a autonomia técnico-científica e funcional da função pericial criminal. Tratamento especial foi dado ao significado e ao alcance que têm as dimensões conceituais do termo “autonomia” para a função pericial. Em que pesem os resultados obtidos, as conclusões revelam que a complexidade do tema, teoria e prática, aguarda continuidade em pesquisas futuras.

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Trata do problema de queda de interesse, dos oficiais do Exército Brasileiro, pela matrícula no Curso de Técnica de Administração do Centro de Estudos de Pessoal, caracteriza as razões de ordem estrutural motivadoras deste desinteresse e aponta como solução a reformulação do curso, sua ampliação e novo curriculo, criando oportunidade de validã-lo como curso de graduação em administração, junto ao CFE. Explica o Ensino Militar do Exercito, os objetivos do CEP quanto ao ensino, pesquisa e seleção, como entidade impar nas Forças Armadas do Brasil e de outros países.

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Alterações normativas são de eficácia limitada quando não acompanhadas do aperfeiçoamento das instituições encarregadas de aplicar, zelar e desenvolver as normas jurídicas. Esse documento contrasta o modelo regulatório brasileiro com dois outros modelos paradigmáticos (o do Reino Unido, baseado em uma agência reguladora própria, e o das Filipinas, um caso inédito de autorregulação reconhecida pelo Estado). A Análise conclui que inexiste, no Brasil, um órgão ou espaço institucional com competência exclusiva para regular o setor, estando as competências regulatórias espalhadas ente vários órgãos (principalmente os Ministérios da Justiça, Desenvolvimento Social, Saúde e Educação), sem uma instância superior de coordenação

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Este estudo teve por objetivo identificar e classificar os stakeholders que influenciam e/ou são influenciados pela perícia oficial de natureza criminal e que, direta ou indiretamente, impactam a autonomia desse arranjo estatal, bem como, obter um conjunto de ações aos peritos oficiais como forma de exercer algum grau de influência no processo de autonomia. Foi abordada a Teoria dos Stakeholders e destacadas algumas propostas de classificação de partes interessadas. Foi eleita a proposta de classificação desenvolvida por Mainardes, Alves, et al. em trabalho apresentado no V Encontro de Estudos em Estratégia/3Es, realizado pela Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração (ANPAD), na cidade de Porto Alegre/RS, em maio de 2013, com o intuito de executar o teste empírico recomendado pelos autores da nova proposta de classificação. Os stakeholders foram identificados como resultado de entrevista coletiva a grupo focal composto por seis peritos oficiais criminais. Para fins de aplicação do teste empírico do modelo da proposta de classificação de stakeholders de Mainardes, Alves, et al. foi considerado um contexto empírico onde a organização, para fins da Teoria dos Stakeholders e deste trabalho, é a perícia oficial criminal e sua respectiva autonomia. Como resultado desse teste empírico, os stakeholders identificados e entrevistados foram classificados em dependente, passivo, parceiro, controlador ou regulador. Aqueles não abrangidos pela classificação são tidos como não stakeholders. Por fim, foi sugerido por esses stakeholders entrevistados um conjunto de ações aos peritos oficiais criminais como forma de exercerem algum grau de influência no processo de autonomia da perícia oficial de natureza criminal.

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Construção coletiva, processos colaborativos que propiciam troca de experiências e o aprendizado comum têm sido a aposta do GVces. Entre as iniciativas promovidas pelo centro, destaca-se o grupo de trabalho da ISO 26000. Além de mergulhar no conteúdo da Norma recém-publicada, o objetivo desse grupo foi refletir sobre sua aplicabilidade nas empresas participantes. Durante o processo, que teve duração de cinco meses, foram registradas e compartilhadas visões, experiências e percepções. Entre os objetivos específicos do grupo, destaca-se a produção de um conjunto de considerações e recomendações práticas sobre as possibilidades de integração das orientações da ISO 26000 às atividades das empresas brasileiras. O GT foi aberto com um seminário realizado em 5 de julho de 2010, com mais de 400 inscritos. No seu encerramento e, como parte de seus objetivos, foi realizado um seminário aberto no qual foram apresentados os principais resultados do trabalho. O terceiro objetivo do grupo a destacar foi a sistematização do conteúdo dos encontros em uma publicação, que resultou neste documento.

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Juristas divergem sobre provas para comprovar delação; empresas envolvidas doaram mais de R$ 50 milhões