32 resultados para Mutual Legal Assistence Treaty - MLAT


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Esta dissertação tem por objetivo analisar os institutos da decisão monocrática e do agravo interno, sob o prisma de metodologia empírica que busca priorizar a realidade pragmática da aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil. Enfocou-se o instituto da decisão monocrática no contexto das minirreformas processuais brasileiras, que tiveram como alicerce o princípio da efetividade processual. Esse princípio pressupõe a duração razoável do processo, garantida na Constituição Federal Brasileira. A partir da constitucionalidade desse princípio, defendeu-se a constitucionalidade do artigo 557 do Código de Processo Civil, que não pode ser considerado abstratamente inconstitucional. Demonstrou-se que a aplicabilidade do artigo 557 pode ser inconstitucional se não atender à técnica da ponderação de valores, que garante a interpretação conforme a Constituição. Analisou-se o agravo interno, sob a premissa do valor da celeridade em cotejo com o devido processo legal, que permeou a subsequente análise do procedimento desta espécie de agravo. Após uma reflexão sobre os institutos da decisão monocrática e do agravo interno, aliada ao exame dos princípios do devido processo legal, ampla defesa, contraditório e motivação das decisões judiciais, passou-se ao exame empírico desses institutos jurídicos. Nessa análise, foram coletados e examinados dados estatísticos, que confirmaram – e, assim, possibilitaram a conclusão da dissertação – a constitucionalidade do artigo 557 e a importância de sua interpretação conforme os referidos princípios constitucionais.

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A pesquisa tem o objetivo de compreender as características e objetivos do atual modelo legal das licitações públicas no Brasil. Para isso, propõe a análise do percurso e do contexto das reformas legislativas federais realizadas sobre o tema. A pesquisa identifica que até a edição da Lei nº 8.666/93 o instituto das licitações públicas foi marcado por um processo de crescente legalização voltado, de um lado, à ampliação do dever de licitar e, do outro, à unificação do regime das licitações a que os entes da administração pública da União, dos Estados e dos Municípios estão sujeitos. Também constatou haver uma tendência, cujo ápice se atingiu com a edição da Lei nº 8.666/93, voltada à restrição da discricionariedade do administrador público para decidir, concretamente, a melhor forma de licitar. Verificou, ainda, que o processo de legalização das licitações resultante na Lei nº 8.666/93 foi capturado por grupos de interesses específicos – as médias empreiteiras emergentes – que foram capazes de influir em seu favor na modelagem das normas jurídicas. Por fim, demonstrou que o fato de a legislação geral sobre licitações públicas ter sido construída sobre um modelo legal excessivamente normatizado, rígido e procedimentalizado foi responsável, direta e indiretamente, pela fragmentação do sistema de licitações e contratos e pelo surgimento de um movimento de fuga da Lei nº 8.666/93.

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A produção de etanol e a dominação da indústria, historicamente, tem sido uma fonte de discórdia para seus dois principais produtores. Os EUA com seu etanol de milho e o Brasil com sua etanol de cana, são os dois maiores produtores mundiais de etanol (1º EUA; 2º Brasil) e tem competido pela participação de mercado mundial há décadas. A partir de Dezembro de 2011, os EUA levantaram as tarifas e os subsídios que foram instalados para proteger sua indústria de etanol, o que muda o campo de jogo da produção mundial de etanol para o futuro. Atualmente em todo o mundo, o etanol é usado em uma proporção muito menor comparativamente a outros combustíveis. Esta pesquisa analisa o nível potencial de colaboração entre os EUA e o Brasil, facilitando um diálogo entre os stakeholders em etanol. A pesquisa consiste principalmente de conversas e entrevistas, com base em um conjunto de perguntas destinadas a inspirar conversas detalhadas e expansivas sobre os temas de relações Brasil-EUA e etanol. Esta pesquisa mostra que o etanol celulósico, que é também conhecido como etanol de segunda geração, oferece mais oportunidades de parceria entre os EUA e o Brasil, como há mais oportunidades para pesquisa e desenvolvimento em conjunto e transferência de tecnologia nesta área. Enquanto o etanol de cana no Brasil ainda é uma indústria próspera e crescente, o milho e a cana são muito diferentes geneticamente para aplicar as mesmas inovações exatas de um etanol de primeira geração, por outro. As semelhanças entre os processos de fermentação e destilação entre as matérias-primas utilizadas nos EUA e no Brasil para o etanol de segunda geração torna o investimento conjunto nesta área mais sensível. De segunda geração é uma resposta para a questão "alimentos versus combustíveis". Esta pesquisa aplica o modelo de co-opetição como um quadro de parceria entre os EUA e o Brasil em etanol celulósico. A pesquisa mostra que enquanto o etanol pode não ser um forte concorrente com o petróleo no futuro imediato, ele tem melhores perspectivas de ser desenvolvido como um complemento ao petróleo, em vez de um substituto. Como os EUA e o Brasil tem culturas de misturar etanol com petróleo, algo da estrutura para isso já está em vigor, a relação de complementaridade seria fortalecido através de uma política de governo clara e de longo prazo. A pesquisa sugere que apenas através desta colaboração, com toda a partilha de conhecimentos técnicos e estratégias econômicas e de desenvolvimento, o etanol celulósico será um commodity negociado mundialmente e uma alternativa viável a outros combustíveis. As entrevistas com os interessados em que esta pesquisa se baseia foram feitas ao longo de 2012. Como a indústria de etanol é muito dinâmica, certos eventos podem ter ocorrido desde esse tempo para modificar ou melhorar alguns dos argumentos apresentados.

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From a financial perspective, this dissertation analyzes the Brazilian mutual fund industry performance for an average retail client. The most representative funds for the local population, that are the fixed income open-end ones, will be selected and their performance will be measured aiming to answer if clients of this industry obtained a proper return over their investments in the period between August 2010 and August 2013. A proper return will be understood as the preservation of the purchasing power of the individual´s savings, what is achieved with a positive performance of a mutual fund after discounting taxes, administrative fees and inflation. After obtaining an answer for the previous question, this dissertation will explore a possible alternative solution: Tesouro Direto, that is an example of a financial approach that could foster the disintermediation between savings and investments through electronic channels. New electronic platforms, with a broader scope, could be utilized to increase the efficiency of funding productive investments through better remunerating Brazilian savings. Tesouro Direto may point towards a new paradigm.

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Esse trabalho se debruça sobre os problemas enfrentados pelas pequenas e microempresas no Estado do Rio de Janeiro, dadas as circunstâncias de uma estrutura arcaica e burocratizada do Estado brasileiro, que transforma o ato de empreender em uma verdadeira aventura, pois além dos desafios e riscos inerentes ao próprio negócio, a burocracia elimina a maioria das empresas ainda nos primeiros anos de vida. O segmento focado nesse trabalho sofre, ainda mais, pela baixa capacidade de mobilização e representatividade, não tendo, assim, como se defender de um estado sócio apenas do sucesso e jamais do fracasso. A própria legislação funciona como um entrave, com regras de todo dissociadas da realidade econômica, estabelecendo procedimentos que ao invés de serem estímulos se transformam em obstáculos muitas vezes intransponíveis para as pequenas e microempresas. O emaranhado de leis cria um cenário propício à corrupção, consequência direta da falta de objetividade e critério daqueles com a função de legislarem. Os exemplos de leis mostrados ao longo do texto retratam a verdadeira sangria na saúde dessas empresas, assim como a quantidade de novos Projetos de Lei apresentados a cada ano, demonstra que, infelizmente, ainda estamos longe de uma mudança de rumos. O trabalho procura apontar através de alguns dados o prejuízo para a economia do Estado, pois são elas, pequenas e microempresas, ao contrário do que muitos pensam, as maiores empregadoras, sendo, portanto, de vital importância que as suas dificuldades sejam tratadas como prioridade. Embora, como dito, o Estado do Rio de Janeiro tenha servido como exemplo do modelo vigente, essa realidade é praticamente a mesma em todas as demais Unidades da Federação, deixando clara a importância de uma mobilização geral capaz de mudar o rumo dessa história. Porém, fica claro também que essa transformação passa por uma mudança de mentalidade, pois sem isso, todas as vitórias serão pontuais, sem forças para a construção de um novo cenário de negócios.

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New emerging international dynamics introduce a global poly-axiological polycentric disorder which undermines the tradition of a unique global legal order in international law. Modern Era was characterized by Western European civilizational model – from which human rights is a byproduct. This consensus had its legitimacy tested by XXst century’s scenario – and the ‘BRICS factor/actor’ is a symptom of this reality. Its empowerment in world politics lead to the rise of distinct groups of States/civilizations provided with different legal, political, economic and social traditions – promoting an unexpected uprise of otherness in international legal order and inviting it to a complete and unforeseeable reframing process. Beyond Washington or Brussels Consensus, other custom-originated discourses (Brasília, Moscow, New Delhi, Peking or Cape Town Consensus, among other unfolded possibilities) will probably henceforth attempt shaping international law in present global legal disorder.

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O objetivo desta pesquisa é compreender como os atores públicos que participaram, direta ou indiretamente, da Operação Centro Legal de 2012, qualificaram, em seu discurso, o uso de crack e a região conhecida por “cracolândia”, em São Paulo, notadamente a Polícia Militar do Estado de São Paulo. O problema de pesquisa consiste na compreensão das diferentes falas que os atores tem em torno do uso de crack e da cracolândia de São Paulo, levando em consideração um quadro teórico que se foca no estudo do estigma, do desvio e do conhecimento enquanto instrumento de poder. A conclusão é que o estigma e o conhecimento de um determinado ramo do campo da psiquiatria foram elementos muito importantes e influentes na construção da imagem verbalizada pelos atores pesquisados com respeito ao uso do crack e à “cracolândia”.

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Este estudo aborda, à luz da teoria econômica e jurídica, o modelo institucional do transporte ferroviário de cargas no Brasil, no que concerne às formas de concorrência intramodal adotadas pela regulação setorial. Atualmente prima-se pelo tráfego mútuo como regra e o direito de passagem de forma subsidiária, entretanto, há um movimento em direção à desverticalização do sistema. Dessa forma, o trabalho recorre à experiência alemã de desverticalização do setor ferroviário, para fins de aprendizado. Discute, ainda, o atual estágio do modelo de segmentação setorial proposto pelo governo federal brasileiro, delineando algumas considerações críticas.

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This paper aims to verify the main contributions and adjustments that the paper “Towards a Legal Theory of Finance” from Katharina Pistor may bring to the role of the Brazilian National Bank for Economic and Social Development (BNDES) in the Brazilian development financing. In order to do so, I work with two questions in this paper: (i) such theory presents elements which allow analyzing the role of the BNDES and from there, if it is required, adjustments can be made in the governance of the BNDES? and (ii) there are academics and scholars that, together with the theory, also contribute with the improvement of the BNDES role in the development of Brazil?

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Almost a full century separates Lewis’ Alice in Wonderland (1865) and the second, lengthier and more elaborate edition of Hans Kelsen’s Pure Theory of Law (1960; first edition published in 1934). And yet, it is possible to argue that the former anticipates and critically addresses many of the philosophical assumptions that underlie and are elemental to the argument of the latter. Both texts, with the illuminating differences that arise from their disparate genre, have as one of their key themes norms and their functioning. Wonderland, as Alice soon finds out, is a world beset by rules of all kinds: from the etiquette rituals of the mad tea-party to the changing setting for the cricket game to the procedural insanity of the trial with which the novel ends. Pure Theory of Law, as Kelsen emphatically stresses, has the grundnorm as the cornerstone upon which the whole theoretical edifice rests2. This paper discusses some of the assumptions underlying Kelsen’s argument as an instance of the modern worldview which Lewis satirically scrutinizes. The first section (Sleepy and stupid) discusses Lewis critique of the idea that, to correctly apprehend an object (in the case of Kelsen’s study, law), one has to free it from its alien elements. The second section (Do bats eat cats?) discusses the notion of systemic coherence and its impact on modern ways of thinking about truth, law and society. The third section (Off with their heads!) explores the connections between readings of systems as neutral entities and the perpetuation of political power. The fourth and final section (Important, Unimportant) explains the sense in which a “critical anticipation” is both possible and useful to discuss the philosophical assumptions structuring some positivist arguments. It also discusses the reasons for choosing to focus on Kelsen’s work, rather than on that of Lewis’ contemporary, John Austin, whose The Province of Jurisprudence Determined (published in 1832) remains influential in legal debates today.

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This dissertation main goal is to overview the Brazilian equity mutual funds returns. We find that active management is not effective for Ibovespa index, since Ibovespa active funds do not outperform the Ibovespa referenced funds. However, for IBrX index, active management do outperform the passive strategy. We found that Sustainable funds returns do not outperform the market, Endowment funds show poor performance, which could indicate strong regulation imposition over endowment funds portfolios. The size of a fund shows positive correlation to mean average returns and alphas. A fund’s lifetime is positively correlated to returns and to alphas, which could be related to more risk-taking by younger managers in order to pursue higher expected returns and, consequently, bigger inflows. Younger funds tend to have lower performance probably because, in taking more risks, they do not perform as expected. In addition, we find that the decreasing trend of the alpha evolution along the time is a sign of the industry decreasing returns of scale, which entails that managers have more difficulties to beat the market portfolio. Top 10s rankings show that funds appear more than once on the top 10s, which shows persistence of funds’ performance. Finally, concerning the deciles and quartiles rankings, the frequency of appearances changes among performance measures. There are measures which, when compared to others, strongly change the top and bottom for the decile and quartile members.

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Este é o relatório final acerca do desembolso do Programa ABC e que compõe, entre outras, as atividades do segundo ano de trabalho do Observatório do Plano ABC. Seu principal objetivo é analisar quantitativa e qualitativamente o desempenho – contratação – da principal linha de crédito para o financiamento da agricultura de baixa emissão de carbono no Brasil, o Programa ABC. O relatório apresenta as atualizações referentes à parcela da safra 2014/15 (de julho de 2014 a fevereiro de 2015), trazendo, também, uma análise focada nos recursos contratados via BNDES e nas finalidades de investimento às quais se destinam. Além disso, é apresentado um estudo de caso realizado no estado do Pará, e é discutido, também, o potencial de contribuição ao alcance das metas de redução de emissões pela região da Amazônia Legal.