55 resultados para Companhia Geral do Comercio do Brasil. Legislação, Portugal, 1720


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Ainda que aprovada em 2012, a Lei dos Royalties do Petróleo (Lei 12.374 de 2012) ainda não entrou em vigor por conta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender os dispositivos que estabelecem uma nova distribuição das receitas do petróleo entre os Estados brasileiros. A análise da discussão apresentada no Senado do Projeto de Lei que precedeu à Lei 12.374 revelou que não apenas a normativa aprovada não gerou ganhadores nem perdedores absolutos, uma vez que há questões do pacto federativo que são ambíguas e, em consequência, suscetíveis de conflitos, como também que a distribuição das rendas provenientes do petróleo entre todas as Unidades da Federação não foi uma disputa interna e isolada no Senado brasileiro entre argumentos sobre concentrar ou universalizar os recursos do petróleo, pelo contrário, foi demostrado que existe na região latino-americana uma tendência de aumentar os royalties e os impostos para serem destinados a políticas sociais que beneficiem a todo o país, e não apenas os Estados produtores de petróleo.

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Este artigo analisa a importância dos atrasos portuários para a competitividade da indústria de transformação no Brasil. Com base em estimativas recentes sobre o custo diário dos atrasos comerciais e em bases de dados do Banco Mundial e do GTAP (Global Trade Analysis Project), revela a magnitude destas barreiras sob a forma de seus equivalentes ad valorem. Em seguida, por meio de simulações em equilíbrio geral, estima o impacto da melhoria dos processos aduaneiros sobre o desempenho da indústria de transformação no Brasil, sob diferentes cenários. Os resultados obtidos ressaltam o caráter estratégico da facilitação do comércio para o Brasil e da sua inclusão como item relevante para a agenda de crescimento de longo prazo do país

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Nós analisamos o efeito da emenda constitucional 72/13 no Brasil, que igualou direitos trabalhistas de empregadas domésticas a aqueles de outros empregados. Mostramos que, após a legislação, uma considerável cobertura midiática e um interesse público intensificado aumentou o conhecimento geral de direitos trabalhistas de empregadas domésticas. Como consequência, o não-seguimento de legislações trabalhistas no setor de serviços domésticos ficou mais difícil. Ao mesmo tempo, a necessidade de regulamentar adicionalmente a emenda fez com que custos trabalhistas ficassem praticamente inalterados. Usando uma abordagem de diferença-em-diferenças que compara ocupações selecionadas ao longo do tempo, mostramos que a emenda -- e a discussão que ela causou -- levou a um aumento na formalização e nos salários de empregados domésticos. Então, usando a heterogeneidade do impacto da emenda em grupos demográficos, nossos resultados mostram que emprego doméstico foi reduzido e que mulheres pouco qualificadas saíram força de trabalho e foram para empregos de menor qualidade. Testes de placebo e análises de robustez indicam que nossos resultados não são explicados por diversas interpretações alternativas.

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Trata de um estudo exploratório sobre o consumerismmo no E.U.A e no Brasil. O código do consulmidor e a derceção que os execultivos têm do código

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Avalia o projeto Incentivo ao Incentivo do Ministério da Cultura como política pública cultural. Discorre brevemente sobre políticas públicas culturais no Brasil e a lei de incentivo cultural federal - a lei Rouanet - avaliando seus resultados. Investiga as políticas de incentivos culturais das organizações participantes do projeto, buscando reconhecer qual organização que após sua participação no projeto, incentivaram projetos socioculturais aprovados pela lei federal de cultura.

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O escopo desta dissertação é analisar o tratamento dispensado à questão dos orçamentos públicos no Brasil. Serão discutidos a componente política do orçamento, a história da Lei n 4.320, aspectos técnicos da questão e será relatado um caso prático, a experiência vivida na administração da cidade de São Paulo, no período de 1989 a 1992.

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Este trabalho analisa a legislação brasileira de preços de transferência. O objetivo principal é sugerir mudanças que possam aperfeiçoar a legislação existente, sem que isto afete negàtivamente o influxo de investimento estrangeiro direto para o Brasil. A experiência internacional é usada como referência. São utilizados a leqislação-dos Estados Unidos da América (EUA) e as diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), como principais fontes' de mudança. As mudanças sugeridas, se adotadas, colocariam a legislação brasileira mais próxima do princípio arm's length e trataria as multi nacionais de forma mais eqüitativa, resultando em menor manipulação de lucros via preços de transferência e em maior receita fiscal para o governo federal brasileiro.

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O trabalho compara o lado operacional de três leis municipais de incentivo fiscal à cultura - São Paulo, Rio e Belo Horizonte. Foram escolhidas por estarem entre as mais antigas, por mobilizarem cifras maiores e por apresentarem diferenças significativas em seus procedimentos legais, contábeis e administrativos. Em particular, o texto focaliza a prestação de contas, objeto de insatisfação e queixas por parte de produtores culturais, patrocinadores e dirigentes municipais de cultura e finanças, e sugere medidas de simplificação.

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Trata da evolução e do histórico da proteção ao consumidor no Brasil, demonstrando alguns dos pontos que justificam a criação de um Departamento de Serviço ao Consumidor e os conflitos que se formam a partir de sua existência. Aborda alguns aspectos do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor e sua aplicação nas empresas que estão presentes no mercado brasileiro.

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O trabalho analisa o impacto do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre empresas e consumidores no Brasil e avalia o momento atual verificando de forma exploratória como as empresas se adaptaram às exigências do CDC. Compara o Brasil com alguns países. Levanta questões para futuros estudos sobre o assunto

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Esta Dissertação analisa o desenvolvimento institucional do sistema antitruste brasileiro, com o objetivo de investigar a constituição e o funcionamento dos seus mecanismos de accountability.Coloca-se em discussão a fragmentação e as fragilidades institucionais do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, a Secretaria de Direito Econômico (SDE), órgão interno do Ministério da Justiça, e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), órgão interno do Ministério da Fazenda. A pesquisa foca também o duplo papel do Ministério Público e do Poder Judiciário, que fiscalizam a atuação das autoridades do SBDC e concomitantemente atuam diretamente na prevenção e repressão contra práticas anticompetitivas. Esse paradoxo pelo qual o "principal" (sistema judicial) exerce funções semelhantes ao "agent" (sistema administrativo) gera indefinições sobre a matriz do sistema antitruste brasileiro e sobre a dinâmica de check and balances de prestação de contas e responsabilização das autoridades antitrustes. Por fim, será debatida a participação da sociedade civil e de políticos do Executivo e do Legislativo na política da concorrência.

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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi concebida com o objetivo de propiciar uma situação de equilíbrio das contas públicas e também melhorar o planejamento orçamentário. Como ocorreu a evolução do planejamento orçamentário no Brasil? Como está o planejamento orçamentário a nível municipal? O presente trabalho, ao abordar a questão do planejamento orçamentário municipal, antes e depois da LRF, objetivou responder às seguintes perguntas: a) Com a promulgação da LRF, há uma maior ou menor aproximação do orçamento realizado em relação ao orçamento planejado, nos municípios que compõe o estado de São Paulo? b) A LRF não proíbe, mas sim induz a uma prevenção dos déficits orçamentários. Após a LRF, o que aconteceu com os orçamentos realizados? São equilibrados? Este trabalho dividiu os 645 municípios do estado de SP em 3 grupos, de acordo com a população, mais o município de São Paulo. A divisão foi feita da seguinte forma: a) Municípios com menos de 50.000 habitantes; b) Municípios com população entre 50.001 e 250.000 habitantes; c) Municípios com mais de 250.001 habitantes, à exceção de SP d) O Município de SP. O objetivo da divisão foi a verificação da possibilidade de existência de diferentes padrões de planejamento e equilíbrio orçamentários, variando de acordo com o tamanho dos municípios. A análise indicou que ocorreu equilíbrio orçamentário na maioria dos municípios do estado de São Paulo após a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal, e também houve significativa mudança no seu padrão de planejamento orçamentário.

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O tema fiscal incorporou-se à agenda política brasileira nos anos 90, tendo a redução do déficit público, a partir de então, se tornando issue premente para garantir a estabilidade econômica. O presente trabalho constitui um esforço tentativo de análise do ciclo de ajuste brasileiro desse período, com ênfase em um de seus pontos cruciais: a Lei da Responsabilidade Fiscal

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A necessidade de coibir o descontrole do mercado dos planos de saúde tornou-se uma questão importante no cenário nacional, na década de 90. Desta forma, 10 anos após a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), em um contexto de pressões e de baixa regulação dos planos de saúde, instituiu-se a Lei no 9.656/1998, uma legislação inédita no Brasil, pois regulou as atividades das operadoras de planos de saúde (OPSs) em nível nacional. Dentre outras questões, a Lei estabeleceu a política de ressarcimento ao SUS, impondo no Artigo no 32 o ressarcimento pelas OPSs das despesas geradas ao SUS quando um beneficiário usa a rede pública para um procedimento coberto pelo seu plano. No entanto, esta política é parte dos conflitos que se situa no limite dos interesses entre o setor privado e público: as OPSs já em 1998 moveram uma ação direta de inconstitucionalidade contra a mesma e têm recorrido frequentemente ao judiciário para não pagarem os valores cobrados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Após 12 anos da Lei, ainda não se conhece o seu real impacto. Portanto, o presente trabalho teve como objetivo avaliar a efetividade da política de ressarcimento ao SUS. A metodologia utilizada baseou-se na avaliação de dados produzidos pela ANS e pelo Ministério da Saúde/DATASUS, e das entrevistas realizadas com gerentes da rede pública e privada. Apesar das ações da ANS, os resultados apontaram a reduzida efetividade da política em termos financeiros, jurídicos e sobre o seu público-alvo. Apenas 22% do cobrado às OPSs foi restituído ao Sistema Único de 1999 a 2006, a política é vista como inconstitucional pelo mercado e tem reduzido impacto sobre as OPSs, o SUS e os beneficiários. Questões como os valores da tabela única nacional de equivalência de procedimentos (TUNEP), a inconstitucionalidade do ressarcimento e a opção do beneficiário pelo uso do SUS foram explicitadas pelos gestores de planos de saúde como fatores geradores de resistência das OPSs frente à política. Os dirigentes públicos afirmaram a importância da mesma para tutela de beneficiários e do SUS, como de ter viabilizado a construção do Cadastro de Beneficiários da ANS, porém, reconhecem os seus baixos resultados. Recomenda-se a manutenção do ressarcimento ao Sistema Único como um instrumento para coibir empresas que procuram contornar as exigências legais da Agência Reguladora, a qual atua promovendo a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde. No entanto, a mesma deve sofrer as devidas reformulações e devem ser estabelecidos consensos entre o SUS e o setor suplementar.

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A Lei nº 11.107/2005, que alterou o artigo 241 da Constituição Federal de 1988, intentou possibilitar aos consórcios a ampliação de seu potencial de atuação, pondo fim à sua fragilidade institucional. Permitindo sua constituição como pessoas jurídicas na figura de um consórcio de direito público ou de direito privado, buscou garantir, entre outras questões, o cumprimento das obrigações assumidas entre os membros e a participação dos três níveis da Federação. Sendo resultado de um processo de articulação em prol de sua regulamentação, a Lei de Consórcios Públicos representou a tentativa de aprimoramento do modelo de federalismo “cooperativo” no Brasil. No entanto, essas possibilidades ou ainda não foram utilizadas como fonte de recursos para algumas experiências ou têm ocorrido a uma velocidade mais lenta do que se esperava. Devido a esta alteração, supôs-se que a lei representaria um motor para o desenvolvimento de novos consórcios, bem como para o aperfeiçoamento das entidades já estabelecidas, que adotariam a nova personalidade de consórcio público. A partir desta problemática, o presente trabalho teve como objetivo realizar um estudo a respeito do processo de adaptação dos consórcios públicos à Lei nº 11.107/2005 à luz do neoinstitucionalismo histórico, com ênfase na investigação de três experiências de consórcios no estado de São Paulo, e que não se converteram para consórcios públicos nos moldes da lei. Em suma, foi possível concluir que, ainda que a lei apresente uma lista de possíveis vantagens, não criou instrumentos de aperfeiçoamento das experiências existentes, mas sim um novo arranjo de pactuação federativa. Essas experiências, que se desenvolveram ao longo de 40 anos sem instrumentos legais específicos para seu funcionamento – tendo, portanto, estruturas mais flexíveis –, apresentaram um comportamento de negação deliberada à adaptação aos instrumentos formais que a lei lhes apresentou. Dessa maneira, compreender de que modo os consórcios pré-existentes à Lei nº 11.107/2005 têm reconhecido as possibilidades dispostas por esse novo marco legal, de que maneira a trajetória desses arranjos pode influenciar em seu comportamento em relação à lei, e a própria trajetória da Lei de Consórcios Públicos, apresentou-se como um estudo ainda inexplorado e constitui-se como o norte principal da discussão neste trabalho.