151 resultados para Agência reguladora, natureza jurídica, Brasil
Resumo:
Observando a falta de clareza da Lei nº 6.404/76 em suas disposições sobre o fundo consórtil (fundo de recursos composto pelas contribuições das empresas consorciadas), e a posição da tradição jurídica brasileira relutante em aceitar as idéias de separação patrimonial por meios diferentes da personificação jurídica, busca-se verificar quais os efeitos que o reconhecimento da autonomia patrimonial do fundo pode gerar no campo da responsabilidade. A pesquisa, então, objetiva avaliar a natureza patrimonial do fundo consórtil, verificando se há reconhecimento da sua autonomia patrimonial, e detectando quais os impactos disso quanto à limitação de responsabilidade do consórcio e das consorciadas. Aprofunda-se na análise dos seguintes temas: consórcio de empresas (natureza jurídica, traços específicos, regulação), com foco no fundo consórtil; separação patrimonial; e limitação de responsabilidade. Questões-alvo: O fundo consórtil pode ser alvo dos credores particulares das consorciadas? Os patrimônios gerais das consorciadas podem ser alvo de credores do consórcio? Quais os limites?
Resumo:
A necessidade de coibir o descontrole do mercado dos planos de saúde tornou-se uma questão importante no cenário nacional, na década de 90. Desta forma, 10 anos após a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), em um contexto de pressões e de baixa regulação dos planos de saúde, instituiu-se a Lei no 9.656/1998, uma legislação inédita no Brasil, pois regulou as atividades das operadoras de planos de saúde (OPSs) em nível nacional. Dentre outras questões, a Lei estabeleceu a política de ressarcimento ao SUS, impondo no Artigo no 32 o ressarcimento pelas OPSs das despesas geradas ao SUS quando um beneficiário usa a rede pública para um procedimento coberto pelo seu plano. No entanto, esta política é parte dos conflitos que se situa no limite dos interesses entre o setor privado e público: as OPSs já em 1998 moveram uma ação direta de inconstitucionalidade contra a mesma e têm recorrido frequentemente ao judiciário para não pagarem os valores cobrados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Após 12 anos da Lei, ainda não se conhece o seu real impacto. Portanto, o presente trabalho teve como objetivo avaliar a efetividade da política de ressarcimento ao SUS. A metodologia utilizada baseou-se na avaliação de dados produzidos pela ANS e pelo Ministério da Saúde/DATASUS, e das entrevistas realizadas com gerentes da rede pública e privada. Apesar das ações da ANS, os resultados apontaram a reduzida efetividade da política em termos financeiros, jurídicos e sobre o seu público-alvo. Apenas 22% do cobrado às OPSs foi restituído ao Sistema Único de 1999 a 2006, a política é vista como inconstitucional pelo mercado e tem reduzido impacto sobre as OPSs, o SUS e os beneficiários. Questões como os valores da tabela única nacional de equivalência de procedimentos (TUNEP), a inconstitucionalidade do ressarcimento e a opção do beneficiário pelo uso do SUS foram explicitadas pelos gestores de planos de saúde como fatores geradores de resistência das OPSs frente à política. Os dirigentes públicos afirmaram a importância da mesma para tutela de beneficiários e do SUS, como de ter viabilizado a construção do Cadastro de Beneficiários da ANS, porém, reconhecem os seus baixos resultados. Recomenda-se a manutenção do ressarcimento ao Sistema Único como um instrumento para coibir empresas que procuram contornar as exigências legais da Agência Reguladora, a qual atua promovendo a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde. No entanto, a mesma deve sofrer as devidas reformulações e devem ser estabelecidos consensos entre o SUS e o setor suplementar.
Resumo:
A relação entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços é permeada por uma série de conflitos que interferem diretamente na garantia da assistência prestada ao usuário, assim como na manutenção de custos compatíveis com a sustentabilidade e o desenvolvimento do mercado de saúde suplementar. Nesse contexto, o estabelecimento de um contrato formal entre operadoras e prestadores possui um papel determinante nessa relação, por ser um instrumento que confere mais transparência e segurança por meio do estabelecimento claro dos direitos e deveres das partes envolvidas. Nesse sentido, a ANS estabeleceu ao longo dos últimos anos quatro regulamentações que estabelecem a obrigatoriedade e os requisitos necessários para o estabelecimento de contratos, dado o grau de informalidade nessas relações. O presente trabalho tem como objetivos analisar o processo de construção e implantação dessas regulamentações e discutir os principais efeitos dessas ações regulatórias até dezembro de 2012. A dissertação adota uma abordagem qualitativa e utiliza como estratégia de investigação o estudo de caso, ou seja, buscou-se esclarecer, por meio de análise documental e da percepção dos principais atores envolvidos, ‘o como’ e ‘o porquê’ da entrada desse tema no escopo da regulação estatal, os resultados preliminares dessa ação regulatória com uma análise da atuação da agência reguladora nesse processo. Os resultados indicam que as regulamentações não produziram efeitos relevantes na minimização dos conflitos entre operadoras e prestadores até o encerramento desta pesquisa, sendo necessária a integração com outras ações regulatórias, como, por exemplo, a mudança do modelo de remuneração vigente no mercado e a adoção de ferramentas de Análise de Impacto Regulatório. Em síntese, o estudo evidenciou que, embora seja reconhecida a relevância da regulamentação desse objeto, ainda são muitas as dificuldades para seu cumprimento, tanto por parte de operadoras e prestadores quanto pela atuação do agente regulador, principalmente no que tange a sua capacidade de fiscalização e estabelecimento de punições.
Resumo:
O objetivo desta dissertação é contribuir para a pesquisa sobre política distributiva no Brasil a partir da análise das transferências voluntárias por parte do governo do Estado de São Paulo aos seus municípios. À luz da literatura sobre o uso detransferências intergovernamentais como moedas políticas, a hipótese central é de que parte das transferências voluntárias (ou discricionárias, também conhecidas como convênios) do estado aos seus municípios seja politicamente motivada: governantes estaduais privilegiam o repasse de recursos adicionais na forma de convênios aos municípios, cujos prefeitos sejam politicamente alinhados (pertencem aseu partido ou a partidos da coligação que o elegeu), de modo a maximizar as chances de vitória eleitoral de sua base de apoio. O modelo proposto considera, pela primeira vez, a natureza jurídica dos recebedores das transferências voluntárias nos municípios, dividindo-as entre i) transferências voluntárias a prefeituras e ii) transferências voluntárias a entidades sem fins lucrativos, assumindo estratégias políticas diferentes no uso de cada uma. Os resultadosindicamque governantes estaduais privilegiam municípios politicamente alinhados, com repasses adicionais de transferências voluntárias a prefeituras, o que já não ocorre nas transferências voluntárias a entidades sem fins lucrativos. O estudo também mostra que as transferências voluntárias a prefeituras são, em média, maiores na presença de ciclos eleitorais de prefeitos e de governadores. Por fim,o estudo aponta que transferências voluntárias estaduais a entidades sem fins lucrativos incorporam objetivos de política redistributiva e setorial
Resumo:
Alterações normativas são de eficácia limitada quando não acompanhadas do aperfeiçoamento das instituições encarregadas de aplicar, zelar e desenvolver as normas jurídicas. Esse documento contrasta o modelo regulatório brasileiro com dois outros modelos paradigmáticos (o do Reino Unido, baseado em uma agência reguladora própria, e o das Filipinas, um caso inédito de autorregulação reconhecida pelo Estado). A Análise conclui que inexiste, no Brasil, um órgão ou espaço institucional com competência exclusiva para regular o setor, estando as competências regulatórias espalhadas ente vários órgãos (principalmente os Ministérios da Justiça, Desenvolvimento Social, Saúde e Educação), sem uma instância superior de coordenação
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Esta dissertação tem por objetivo identificar as práticas de governança mais características das agências reguladoras federais no Brasil com base nas suas disfunções e pesquisas bibliográficas em diversos referenciais internos e externos. A governança nas agências reguladoras apresenta peculiaridades em relação a outras entidades públicas visto que foram criadas com autonomia reforçada, relativa independência e mandato fixo de seus dirigentes. Estas peculiaridades permitem propor um modelo preliminar com melhores práticas e critérios que sirvam de orientação básica para comparar e avaliar o processo de evolução destas autarquias especiais no Brasil. Para tal foi adotado o princípio de que governança nas agências regulatórias aborda um processo, complexo e contínuo, de se governar o mercado regulado, mediante todo um conjunto de práticas, instituições e regras que visam implementar políticas públicas regulatórias em benefício da sociedade.
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Existem diversas formas no ordenamento jurídico brasileiro mediante as quais o poder público pode contratar, delegar ou gerir a prestação de serviços que envolvam entes privados. São elas os contratos de mera prestação de serviços regidos pela Lei 8.666/93 ou pela Lei 10.520/02; os convênios; as concessões comuns de serviço público regidas pela Lei nº 8.987/95; as parcerias público-privadas tuteladas pela Lei 11.079/04 e os consórcios públicos regidos pela Lei nº 11.107/05. O presente trabalho visa explorar como as contratações públicas ocorrem no setor de resíduos sólidos. Para isso, em um primeiro momento foi analisada a natureza jurídica dos serviços relacionados ao manejo de resíduos. Em um segundo momento, foi traçado um panorama sobre as modelagens contratuais disponíveis ao poder público para realizar essas contratações, bem como os possíveis problemas levantados pela doutrina no uso desses moldes. Por último, foram analisados casos concretos com o fim de averiguar se os referidos problemas são levados em consideração pelo Administrador Público ao elaborar os editais e contratos para prestação desses serviços pela iniciativa privada.
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O objetivo deste estudo é fazer uma análise da relação entre o erro de previsão dos analistas de mercado quanto à rentabilidade das empresas listadas na BM&FBOVESPA S.A. (Bovespa) e os requerimentos de divulgação do International Financial Reporting Standards (IFRS). Isto foi feito através da regressão do erro de previsão dos analistas, utilizando a metodologia de dados em painel no ano de implantação do IFRS no Brasil, 2010, e, complementarmente em 2012, para referenciamento desses dados. Partindo desse pressuposto, foi determinado o erro de previsão das empresas listadas na Bovespa através de dados de rentabilidade (índice de lucro por ação/earnings per share) previstos e realizados, disponíveis nas bases de dados I/B/E/S Earnings Consensus Information, providos pela plataforma Thomson ONE Investment Banking e Economática Pro®, respectivamente. Os resultados obtidos indicam uma relação negativa entre o erro de previsão e o cumprimento dos requisitos de divulgação do IFRS, ou seja, quanto maior a qualidade nas informações divulgadas, menor o erro de previsão dos analistas. Portanto, esses resultados sustentam a perspectiva de que o grau de cumprimento das normas contábeis é tão ou mais importante do que as próprias normas. Adicionalmente, foi verificado que quando a empresa listada na BM&FBOVESPA é vinculada a Agência Reguladora, seu erro de previsão não é alterado. Por fim, esses resultados sugerem que é importante que haja o aprimoramento dos mecanismos de auditoria das firmas quanto ao cumprimento dos requerimentos normativos de divulgação, tais como: penalidades pela não observância da norma (enforcement), estruturas de governança corporativa e auditorias interna e externa.
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A utilização da cláusula de melhores esforços, ou best efforts, é prática comum do empresariado e advogados nacionais. Este trabalho realiza um levantamento a fim de demonstrar a alta incidência em acordos sofisticados entre acionistas de companhias abertas brasileiras. Tal inclusão tem fortes motivos econômicos, a justificar o reconhecimento e interpretação pelo aplicador do direito nacional. O padrão de conduta dessa obrigação de meio deve ser analisado por critérios distintos, por meio de elementos subjetivos e objetivos, bem como à luz do contexto social e usos e costumes relacionados, baseados em normas e princípios de direito privado amplamente aceitos. A escassa jurisprudência sobre o tema bem como a já consolidada jurisprudência norte-americana contribuem para o melhor entendimento sobre a natureza jurídica e o modelo de interpretação de conduta a ser aplicado, diferenciando a obrigação de melhores esforços dos deveres decorrentes da boa-fé objetiva. Entre as conclusões, pode-se mencionar que a cláusula de melhores esforços não deve ser igualada aos deveres de boa-fé ou a um mero dever moral. Seu reconhecimento legal como padrão de conduta distinto, apurado conforme cada caso, deve ser amparado pelo ordenamento jurídico nacional
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Este trabalho tem como objetivo verificar em que medida a flexibilização da gestão de recursos humanos na agência reguladora do setor elétrico brasileiro é consistente com a independência regulatória, entendida como autonomia de gestão nas dimensões financeira, técnica e de recursos humanos. A independência das agências reguladoras constitui mecanismo contra os efeitos negativos das ações de interesses privados, ou rent-seekers, e o uso político inadequado, gerador de ineficiências econômicas. O trabalho descreve o processo de constituição da diretoria colegiada, o regime e o quadro de pessoal vigente, e analisa o processo de reestruturação do setor elétrico brasileiro, concluindo que a contratação temporária e a tentativa de implementar regime jurídico diferenciado repete os equívocos e disfunções que caracterizaram a burocracia pública desde os anos trinta.
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A tese procura analisar a atuação do Congresso Nacional no momento de criação das agências reguladoras de primeira geração no Brasil (ANEEL, ANP e ANATEL), assim como no momento posterior à sua instalação. O estudo mostra de que forma a preocupação com a accountability parlamentar se fez presente na concepção e na operação dessas agências entre 1998 e 2004.
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Este estudo procura analisa a formatação e o funcionamento dos mecanismos de accountability existentes nas agências reguladoras recentemente criadas no Brasil. O estudo parte de uma análise sobre a evolução histórica da cultura burocrática brasileira e como ela pode ter influído na criação das agências. Analisa também de que forma a preocupação com a accountability se fez presente na concepção da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com isso buscam-se elementos que possam auxiliar na explicação do formato assumido pelos mecanismos de accountability, os resultados obtidos e as indefinições que existem em relação a esses mecanismos.
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A dissertação procura analisar a possibilidade de as organizações não-governamentais (ONGs) exercerem, por meio da propositura de ações coletivas na Justiça, o controle social sobre órgãos governamentais e seus agentes privados, prestadores de serviços públicos. Para isto, percorre-se as origens do associativismo no Brasil e, mais especificamente, do movimento dos consumidores, relacionando as suas lutas e conquistas com o processo histórico de evolução da democracia. A pesquisa empírica recai sobre a atuação de uma conhecida associação de consumidores (o IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e as suas atividades enquanto representante dos interesses coletivos dos consumidores de serviços públicos. A partir da análise das ações coletivas ajuizadas por essa entidade contra a Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações e suas concessionárias privadas, objetivando o controle social sobre a prestação de serviços públicos de telecomunicações, procura-se explorar os potenciais dessa atuação e compreender os fatores que podem contribuir ou não para a sua eficácia.
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O modelo de reputação política sugere que o político que ocupa um cargo público e pretende mantê-lo através da reeleição tem incentivos para se alinhar às preferências do eleitorado, em detrimento de suas próprias. Partindo do pressuposto que gastos em saúde podem ser sensíveis ao eleitorado, testamos como eventuais incentivos reputacionais podem alterar o padrão de despesas em saúde nos municípios brasileiros. Utilizando uma amostra de 3004 municípios, o teste empírico indica que prefeitos que tentam reeleição aumentam o gasto em saúde no ano eleitoral, ao contrário de prefeitos em segundo mandato. Além disso, identificamos que prefeitos em primeiro mandato que não tentam a reeleição aumentam estes gastos quando sucedido por colega de mesmo partido.
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Esta dissertação tem o objetivo de estudar, entre diferentes modelos de organização econômica, aspectos da feição do arranjo financeiro brasileiro, com ênfase sobre os bancos públicos agentes de mercado no Brasil. A pesquisa está divida em uma etapa eminentemente jurídica, de sistematização e análise de normas e decisões judiciais; e uma leitura de economia política do contexto em que essas variáveis jurídicas estão inseridas. As normas pesquisadas analisam a constituição e o funcionamento do arranjo financeiro brasileiro, identificando elementos que constituem um maior protagonismo dos bancos oficiais no Sistema Financeiro Nacional, como, por exemplo, as funções de política econômica e mecanismos de poupança e depósito compulsórios. Entre outras normas, merecem destaque a Lei 4.595/64 e a Constituição Federal de 1988. A pesquisa de decisões judiciais, por sua vez, estuda o contexto e os principais argumentos de ações que envolveram um aspecto sensível na coexistência de bancos públicos e privados: a possibilidade de bancos oficiais depositarem e gerirem recursos em caráter de exclusividade. A leitura de economia política feita no segundo capítulo consiste em ampliar a lente de análise sobre o arranjo financeiro baseado em bancos públicos. Para tanto, serão analisados alguns modelos de organização econômica, divididos pela literatura de variedades de capitalismo em economias de mercado liberais e coordenadas. Ao interpretar esses modelos para o contexto econômico brasileiro, nota-se que o Brasil se valeu de mecanismos de coordenação distintos dos demais apresentados na literatura: uma coordenação pública da economia de mercado, enquanto alternativa para superar gargalos específicos do desenvolvimento econômico nacional. O Brasil, portanto, valendo-se de mecanismos de coordenação próprios, desenha o seu arranjo financeiro a partir de uma singularidade institucional: a possibilidade dos bancos oficiais poderem operar, exclusivamente, determinados recursos mesmo em uma economia de mercado; conta com mecanismos de coordenação eminentemente públicos, mas, ao mesmo tempo, deixando claro que existem mecanismos de mercado e concorrenciais estabelecidos e que devem ser observados. Essa dicotomia, entre bancos oficiais e privados, com um maior protagonismo dos bancos públicos em uma economia de mercado é que constitui, principalmente, essa singularidade institucional.