26 resultados para Administrative decisions


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I estimate the impact of social security benefits on retirement decisions of rural workers by studying changes in the roles governing social security in Brazil. I focus on a 1991 reform, which brought a reduction in the minimum eligibility age for males and females, a doubling of benefit values and the extension of benefits to non-heads of households. Because beneficiaries are not subject to means or retirement tests, I estimate apure income effect. I find that a reduction in the minimum eligibility age for old-age benefits was an important determinant in the reduction in labor supply of elderly rural workers in Brazil. Finally, I find that benefit take-up rates are larger among the better educated, but least-schooled workers show the largest labor supply responses to the reform.

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Recently, a claim has been made that executive decisions makers, far from being fact collectors, are actually fact users and integrators. As such, the claim continues, executive decision makers need help in understanding how to interpret facts, as well as guidance in making decisions in the absence of clear facts. This report justifies this claim against the backdrop of the modern history of decision making, from 1956 to the present. The historical excursion serves to amplify and clarify the claim, as well as to develop a theoretical framework for making decisions in the absence of clear facts. Two essential issues are identified that impact upon decision making in the absence of clear facts, as well criteria for decision making effectiveness under such circumstances. Methodological requirements and practical objectives round off the theoretical framework. The historical analysis enables the identification of one particular established methodology as claiming to meet the methodological requirements of the theoretical framework. Since the methodology has yet to be tried on information-poor situations, a further project is proposed that will test its validity.

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The effectiveness of a decision maker is not demonstrated through access to better or more information. Effectiveness is demonstrated in an ability to use, more resourcefully, whatever limited information is available, and to portray its implications more usefully. This paper demonstrates how decision makers can make systemic decisions in situations characterized by extremely limited information and, furthermore, what form such decisions take.

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A evidência empírica aponta que Termos de Troca é uma variável relevante tanto para dinâmica macroeconômica como para o risco de default em países emergentes. No entanto, a literatura de dívida soberana baseada nos trabalhos de Eaton e Gerzovitz (1981) e Arellano (2008) ainda não explorou de forma adequada as conecções entre a dinâmica de termos de troca e incentivos ao default. Nós contribuímos nessa área, introduzindo volatilidade de Termos de Troca no modelo proposto por Mendoza e Yue (2012), no qual as decisões de dívida soberana são vinculadas à um modelo de equilíbrio geral para a economia doméstica. Nós encontramos que uma economia exposta à volatilidade dos termos de troca consegue produzir uma variabilidade do consumo que supera significativamente a variabilidade do produto, característica que constitui um fato estilizado chave de business cycles de países emergentes. Nossos exercícios também mostram que decisões de default são geradas por mudanças bruscas nos termos de troca, mas não necessariamente estão vinculados à estados ruins da economia.

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As normas que conferem ao órgão de julgamento administrativo a competência para reduzir ou relevar penalidades tributárias, denominada de atividade de moderação sancionatória, representam o desejo de aplicação das sanções com observância dos postulados da igualdade, da razoabilidade e da proporcionalidade. A jurisprudência do órgão de julgamento administrativo paulista aponta o exercício da atividade de moderação sancionatória em diferentes quantidades, intensidades e qualidades, o que sedimenta injustiças impassíveis de revisão em sede de uniformização de jurisprudência, sobretudo por óbice imposto por súmula vinculante impeditiva. As injustiças foram empiricamente demonstradas, assim como a imprópria interpretação da súmula vinculante impeditiva. A situação atual prestigia antinomia sistêmica, na medida em que consagra uma inadmissível figura de juiz superpoderoso e da destinação do processo relegada significativamente à sorte da distribuição do recurso. Há decisões que apresentam fundamentos vagos e impróprios para definir a intensidade da moderação sancionatória, sobretudo quando apoiadas em conceitos vagos e inadequados de porte econômico, reincidência e antecedentes fiscais. Há parte substancial das decisões que sequer apresentam justificativas para definir a intensidade da moderação sancionatória, maculando-as com vício de nulidade. A justificativa da decisão é o instrumento que viabiliza o controle da legalidade dos atos administrativos, sobretudo quanto à efetividade das finalidades da própria sanção, com especial atenção aos bens jurídicos tutelados. A discricionariedade do julgador não diz respeito à dispensa de justificar, mas ao dever de justificar sem recorrer a padrões previamente definidos, senão de forma lógica, razoável e juridicamente aceita.

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O presente trabalho tem como objetivo a análise da aplicação do princípio da precaução no setor de vigilância sanitária. Primeiramente, expõem-se diversas definições dadas ao instituto, de modo a compreendê-lo com mais clareza e precisão. Posteriormente, questionam-se eventuais excessos ou arbitrariedades na invocação desse princípio. Considera-se, em seguida, a competência normativa das agências reguladoras e a possibilidade da revisão de seus atos por parte do Poder Judiciário. Por fim, de modo a compreender como o princípio da precaução tem sido tratado pelo Poder Judiciário na seara da vigilância sanitária, realiza-se uma análise jurisprudencial nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após uma minuciosa análise sustenta-se que o referido instituto não possui “densidade jurídica” para sua aplicação, visto que ainda se encontra extremamente indefinido e ilimitado.

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A partir dos dados do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontaram que, entre os anos de 2009 e 2013, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) arrecadou apenas 32,7% do total de multas administrativas aplicadas, passamos a questionar quais seriam as possíveis hipóteses que poderiam, de certa forma, ter influenciado nesse percentual. O próprio TCU chegou a apontar algumas hipóteses, entre elas, destacamos: recursos administrativos pendentes de julgamento, recursos pendentes no Poder Judiciário, falha no sistema de inscrição de inadimplentes no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). O presente trabalho concentrou a análise apenas nessa última hipótese levantada, em razão da importância que esse instituto vem ganhando ao longo dos últimos anos. Visando testar a hipótese acima mencionada, realizamos uma pesquisa na Biblioteca Virtual da ANEEL e analisamos as decisões da diretoria da agência que julgaram os pedidos de celebração dos TACs entre os anos de 2011 e abril de 2015, tendo como objetivo identificar em que medida esses acordos celebrados com a agência impactaram na redução do valor das multas aplicadas.

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Trabalho apresentado na conferência Os Desafios das Bibliotecas Digitais realizado na Fundação Getulio Vargas em agosto 2014

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DISSERTAÇÃO DE MESTRADO - ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS.

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The main objective of this article is to test the hypothesis that utility preferences that incorporate asymmetric reactions between gains and losses generate better results than the classic Von Neumann-Morgenstern utility functions in the Brazilian market. The asymmetric behavior can be computed through the introduction of a disappointment (or loss) aversion coefficient in the classical expected utility function, which increases the impact of losses against gains. The results generated by both traditional and loss aversion utility functions are compared with real data from the Brazilian market regarding stock market participation in the investment portfolio of pension funds and individual investors.

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Attanasio et al. (JPE, 2002) have used microeconomic data on households to provide new estimates of the welfare costs of infiation using Bailey's unidimensional welfare measure as a basis for their calculations. Such a measure does not properly take into consideration lhe fact that the majority of households in their sample (58.7 percent) holds not only bank deposits and currency, but also a second type of interest-bearing assct. This work devises alternative formulas which account for the existence of bank deposits and a sccond interest-bearing asset in the economy, as well as for adoption decisions regarding alternative financiai technologies.