260 resultados para Poder judiciário, controle judicial, Brasil
Resumo:
O trabalho tem como objetivo comparar a eficácia das diferentes metodologias de projeção de inflação aplicadas ao Brasil. Serão comparados modelos de projeção que utilizam os dados agregados e desagregados do IPCA em um horizonte de até doze meses à frente. Foi utilizado o IPCA na base mensal, com início em janeiro de 1996 e fim em março de 2012. A análise fora da amostra foi feita para o período entre janeiro de 2008 e março de 2012. Os modelos desagregados serão estimados por SARIMA, pelo software X-12 ARIMA disponibilizado pelo US Census Bureau, e terão as aberturas do IPCA de grupos (9) e itens (52), assim como aberturas com sentido mais econômico utilizadas pelo Banco Central do Brasil como: serviços, administrados, alimentos e industrializados; duráveis, não duráveis, semiduráveis, serviços e administrados. Os modelos agregados serão estimados por técnicas como SARIMA, modelos estruturais em espaço-estado (Filtro de Kalman) e Markov-switching. Os modelos serão comparados pela técnica de seleção de modelo Model Confidence Set, introduzida por Hansen, Lunde e Nason (2010), e Dielbod e Mariano (1995), no qual encontramos evidências de ganhos de desempenho nas projeções dos modelos mais desagregados em relação aos modelos agregados.
Resumo:
A realidade econômico e política brasileira e mundial, na atual década de 1980, vem apresentando uma dinâmica distinta daquela do período pós-segunda guerra mundial, entre as décadas de 1950 e 1970. No âmbito político, para citar uma única questão, temos o processo de redemocratização que ocorre na Argentina e no Brasil, trazendo incertezas e grandes disputas por parte dos vários grupos sociais, que se rearticulam em luta por maior participação e maior controle nas estruturas de poder. No âmbito técnico produtivo, a rápida evolução das novas tecnologias, como a informática, provocando mudanças nos sistemas de produção, nas relações trabalhistas e nos padrões de competição das empresas. No âmbito sócio-cultural, emergem os movimentos sociais reivindicatórios, os novos valores na esfera do trabalho, da família, da cultura e das relações sociais
Resumo:
O Brasil adota o sistema hibrido de controle de constitucionalidade, englobando tanto a modalidade difusa como a concentrada. O objeto do trabalho é o controle concentrado, que se caracteriza por um processo objetivo onde inexistem partes em sentido formal e conflito de interesses subjetivos. Aprioristicamente, a objetividade dá a entender que institutos que dizem respeito à subjetividade do julgador, como o impedimento e a suspeição, não seriam aplicáveis. O posicionamento do Supremo Tribunal Federal se aproxima desta concepção, aceitando hipóteses muito restritas de aplicação do impedimento e rechaçando a incidência da suspeição. Esta posição reclama urgente revisão por parte da Corte pelas razões expostas e estudos de julgados apresentados no trabalho.
Resumo:
Este trabalho tem por objetivo avaliar para o caso brasileiro uma das mais importantes propriedades esperadas de um núcleo: ser um bom previsor da inflação plena futura. Para tanto, foram utilizados como referência para comparação dois modelos construídos a partir das informações mensais do IPCA e seis modelos VAR referentes a cada uma das medidas de núcleo calculadas pelo Banco Central do Brasil. O desempenho das previsões foi avaliado pela comparação dos resultados do erro quadrático médio e pela aplicação da metodologia de Diebold-Mariano (1995) de comparação de modelos. Os resultados encontrados indicam que o atual conjunto de medidas de núcleos calculado pelo Banco Central não atende pelos critérios utilizados neste trabalho a essa característica desejada.
Resumo:
Este Trabalho tem o objetivo de analisar os reflexos da política desenvolvimentista de Juscelino Kubitschek, que por meio de dispositivos legais implantou a indústria de construção naval no Brasil e os desdobramentos dessa política na construção naval militar, tendo o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ) como representante deste processo. O Brasil é levado a uma mobilização de desenvolvimento baseado na industrialização e nesse sentido vale enfatizar três aspectos importantes.As medidas do governo JK na indústria naval e como refletiram no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro. Outro aspecto é o momento histórico dos anos 1950 vivenciando o palco da guerra fria entre as potências Estadas Unidos (EUA) e União Soviética (URSS) e que traz desdobramentos como a partir acordos militares entre os EUA e seus aliados, estando o acordo Brasil e EUA inserido nesse contexto. A implantação da indústria de construção naval militar no país na segunda metade da década de cinquenta no Brasil trouxe repercussões significativas na área militar naval, sobretudo nos anos 1970, quando a Marinha brasileira recuperou sua capacidade de projetar e construir navios de guerra modernos.
Resumo:
Utilizando um referencial teórico que atribui à pequena empresa industrial, além de funções econômicas específicas na estrutura de mercado, funções de reprodução das condições de produção que contribuem para assegurar a sobrevivência e a expansão do sistema econômico, procura-se mostrar que a organização das relações de trabalho nas empresas objetivando o controle do processo de produção e da mão-de-obra, atras de muito mais a determinações econômico-sociais mais gerais do que simplesmente a características pessoais dos empresários.
Resumo:
A introdução da Análise Custo-Efetividade na área da Saúde decorre desta preocupação de aperfeiçoamento dos métodos gerenciais em geral, e de escolha de alternativas de ação que levem ao melhor resultado em relação ao custo. Derivada das técnicas econômicas de análise de investimentos em uso no setor empresarial, a ACE pode ser de grande utilidade na montagem de programas e planos de saúde, na escolha entre diversos programas alternativos, e na sua avaliação. Consiste basicamente em confrontar os custos (esperados ou realizados a) de um programa, com seus resultados ou impactos (esperados ou realizados). A aplicação da Análise Custo-Efetividade é ainda recente, e restringe-se aos Estados Unidos e a alguns países europeus. No Brasil, embora comece a ser divulgada, ainda não foi utilizada em programas reais. Seus princípios e sua metodologia são relativamente simples, mas sua utilização em casos concretos esbarra em algumas dificuldades. Assim, a aplicação da análise a um dos programas desenvolvidos na Secretaria da Saúde poderá, além de divulgar a ACE na instituição, estabelecer claramente seu potencial e suas limitações no contexto da saúde pública brasileira. Um dos programas mais problemáticos da Secretaria é o Sub-programa de Controle da Hanseníase. Em vigência há vários anos, seus resultados estão aquém do esperado, em que pesem as características de uma doença endêmica e complexa e as falhas do próprio sub-programa. O interesse em se avaliar um programa cujos resultados são reconhecidamente insatisfatórios, e nosso conhecimento e experiência pessoal na área da hanseníase, justificam a escolha deste Sub-programa para a aplicação da Análise Custo-Efetividade.
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Este trabalho visa contribuir para a discussão e o instrumental a cerca dos benefícios de controle nas empresas e a forma de estimá-lo. Para tanto, utilizou-se uma abordagem baseada da teoria de opções reais, com foco no diferencial de preço entre classes de ações no Brasil entre janeiro de 2002 a novembro de 2013. Foram examinadas 44 empresas listadas no período, levando a uma amostra de 23.322 observações semanais. Foi encontrada evidência empírica para dar suporte à hipótese da existência de uma opção de venda perpétua sobre os benefícios de controle da empresa de titularidade do controlador da empresa e o efeito negativo que variações no prêmio desta exercem sobre o diferencial de preços entre as classes de ações. Em tempo, também foi encontrada evidência que sugere que o nível de governança corporativa e a proteção aos acionistas minoritários, medidos através do nível de listagem da empresa na BM&FBovespa estão positivamente relacionados com o nível de diferencial de preços. Por outro lado, a inclusão de dados que englobam o período do pós-crise do sub-prime norte-americano não deu suporte para inferir que o nível do diferencial de dividendos exerça pressão positiva no diferencial de preços entre as classes de ações.
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O objeto de estudo do presente trabalho é a Trava Bancária, mecanismo jurídico previsto no art. 49, § 3º da Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas - LRF, por meio do qual dívidas contraídas pelas empresas junto às instituições financeiras são garantidas pela alienação fiduciária dos seus recebíveis. Serão analisadas as peculiaridades desse tipo de garantia fiduciária e, em especial, a prerrogativa que os credores detentores desse tipo de garantia possuem dentro dos procedimento de recuperação judicial de empresas, de não precisarem submeter seus créditos aos procedimentos concursais. Será feita uma análise para demonstrar que a manutenção da trava bancária diminui o valor de going concern da empresa em recuperação, pois a criação de um tipo de credor que é blindado quanto aos efeitos da recuperação judicial impede que essa mantenha-se como um procedimento concursal coletivo e compulsório, requisitos que são essenciais para incentivar os credores da empresa a trabalharem de forma conjunta, mantendo o valor de going concern da empresa recuperanda, com o objetivo de recuperar a empresa e saldarem seus créditos. Tem-se como objetivo demonstrar que, a existência da trava bancária na recuperação judicial, pode afetar negativamente o acesso das empresas ao financiamento por equity. Isto porque, os acionistas das empresas são os últimos da fila de credores a receberem caso a empresa entre em recuperação judicial, e, portanto, acredita-se que, ao saberem que existe um mecanismo que poderá inviabilizar a recuperação judicial das empresas em crise, atrapalhando sua geração de valor de going concern, é possível que investidores desistam de investir em empresas financiadas por dívidas garantidas pela alienação fiduciária de seus recebíveis, passando a ser essa uma variável levada em consideração quando da realização dos procedimentos de valuation para compra de participação acionária em empresas. Os pressupostos teóricos que serão utilizados para embasar a premissa de que a trava bancária gera impacto negativo no valor de going concern das empreas em crise, dificultando seu processo de recuperação, serão extraídos e elaborados a partir da Teoria da Common Pool Assets do autor norte-americano, Thomas H. Jackson. A relevância deste trabalho decorre da importância que o procedimento de recuperação judicial apresenta para as empresas em crise e para os seus credores, bem como a importância que esse tipo de procedimento adquiriu no País. Com efeito, desde a entrada em vigor da LRF no ordenamento jurídico brasileiro em 2005, cerca de 4 mil companhias já pediram recuperação judicial. Além disso, o trabalho mostra-se relevante por abordar questão relativa às formas de financiamento das empresas, assunto que tem reflexo no Custo Brasil e impacto direto no desenvolvimento da economia brasileiro.
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The Brazilian pharmaceutical industry has always been targeted by the society, due to the ethical drugs’ high weight in the families’ consumption budgets (especially within the poorer ones) and price raises traditionally above inflation (when the government does not run a price control). The present article aims to organize the debate on regulation for this industry. We review the literature on market failures and regulation solutions adopted for this industry worldwide and try to relate empirically drug prices to some explaining variables, based on original microdata. We find that, similarly to previous U.S. estimations, Brazilian leading brand name drugs – before a 1999 law, which created officially the generic drug defined by its bioequivalence to the reference drug, and a massive advertisement campaign for spreading use of generic drugs, run by the Ministry of Health – accommodated entry and share growth of the followers by raising their prices and catering to a more inelastic market segment. As opposed, the followers reduce relative prices when they lose market. Therefore, a fall of the concentration index in a particular segment has ambiguous effects: if it is due to reduced leader power, the followers raise their relative prices; if it is due to a tougher competition within the fringe, relative prices tend to go down.
Resumo:
A reforma ministerial feita pela presidente Dilma Rousseff no início deste ano deve resultar na menor influência do PT, nos últimos 12 anos, sobre a verba que os ministros têm poder de decidir sua aplicação, como compras e investimentos. Na nova configuração da Esplanada, o partido da presidente vai controlar 21% desses recursos - metade do porcentual médio registrado no 1.º mandato de Dilma. Os partidos da base aliada, por sua vez, saltam para 64%, um recorde no período. O restante, cerca de 15%, é orçamento de pastas vistas como técnicas. A projeção foi feita pela Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas com base na proposta de Orçamento 2015 que ainda precisa ser votada pelo Congresso este ano. Ao ser analisada, a lei orçamentária deverá ser alterada por emendas feitas por parlamentares, que costumam destinar mais recursos aos ministérios controlados por seus partidos. Com isso, os porcentuais podem mudar.
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Considerando que a análise do grau de democratização das relações civis- militares, conforme proposto por Barany (2012) está diretamente associada à análise das interações entre Estado e Forças Armadas; sociedade e Forças Armadas; e Estado e sociedade, e ainda, que o Brasil se encontra em estágio sólido de democratização, este trabalho buscou avaliar a influência política da Força Aérea Brasileira nas relações civis- militares, por meio de três aspectos: (1) a análise do orçamento da Força Aérea em relação ao Exército Brasileiro e a Marinha do Brasil, de 2004 a 2014, (2) a participação da Força Aérea em cargos do Executivo, comparada às demais Forças, de 2012 a 2013, e (3) a interação da Força Aérea com a Academia atualmente. A suposição de que a Força Aérea possui menos influência política em relação ao Exército e à Marinha foi rejeitada, por não terem sido identificadas evidências de precedência política de uma Força em relação às outras, nas medidas analisadas.
Resumo:
Este trabalho tem como objetivo identificar se a origem do acionista controlador tem relação com o valor e desempenho das empresas no Brasil. A literatura existente sobre essa tema é extensa e, embora a teoria possa elencar diversos fatores que influenciariam no valor e desempenho, os estudos já efetuados mostraram resultados divergentes e, em alguns casos, inconclusivos. Este trabalho realiza um estudo no Brasil, com 407 empresas no período de 2002 a 2009. Os resultados indicam que o controle familiar e governamental reduz o valor das empresas. Por sua vez, não encontramos evidências relacionando origem do controle e desempenho das empresas.
Resumo:
O estudo tem como objetivo verificar a constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 99/2011, em tramitação perante o Congresso Nacional. A PEC propõe positivar Associações Religiosas de âmbito nacional como legitimados ao ensejo da jurisdição constitucional. Como forma de viabilizar o estudo proposto, será analisada a evolução do controle de constitucionalidade concentrado no Brasil e a ratio para a adoção do rol de legitimados ativos, especialmente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nesse sentido, faz-se necessário inicialmente analisar o entendimento e as iniciativas do Supremo Tribunal Federal para reduzir o número de ações do controle concentrado propostas, para então entender a necessidade da inclusão das Associações Religiosas no artigo 103 da Constituição da República. Torna-se igualmente indispensável conceituar “Poder Constituinte Derivado”, buscando identificar os limites à alteração da Constituição e analisar se a referida PEC violaria algum dos limites materiais. Conforme se demonstrará, a PEC violaria a laicidade do Estado e os direitos individuais tutelados na CRFB/88, tais quais a igualdade, o pluralismo religioso e a liberdade de crença, todos cláusulas pétreas, consoante o disposto no artigo 60 da Constituição.