198 resultados para Participação cidadão


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O município de Santos, em busca de inovação e modernidade na gestão pública, decidiu implantar um programa de remuneração variável com a participação dos servidores nos resultados de suas pastas. A partir do material desenvolvido para sua implantação, do referencial teórico de experiências internacionais e nacionais, este trabalho fez uma analise comparativa do modelo e do desenho dos arranjos institucionais adotados em Santos comparando-os com os adotados no Estado de Minas Gerais, uma vez que este último serviu de base para o primeiro. O trabalho analisa os dois modelos, compara-os e mostra o que houve de inovações.

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O município de Santos em busca de inovação e modernidade na gestão pública decidiu implantar um programa de remuneração variável com a participação dos servidores nos resultados de suas pastas. A partir do material disponível desenvolvido para sua implantação, do referencial teórico de experiências internacionais e nacionais e de entrevistas com dirigentes diretamente comprometidos com o processo, esse trabalho faz uma leitura dos aspectos positivos e negativos presentes nessa etapa de mudança na forma de envolver e valorizar os servidores santistas e apresenta com o olhar cúmplice de gestores públicos apontamentos que poderão ser utilizados na continuidade desse programa que representa um movimento de estímulo a práticas de movimentação positiva à prestação de serviços a população.

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Apesar do ensino fundamental e do médio representarem grandes gargalos educacionais para o País, com baixos indicadores de qualidade e também de acesso, a proporção do orçamento da área reservada para a educação básica diminui ao longo dos anos do governo Dilma Rousseff (PT). Gastos com educação profissional e ensino superior avançaram no período, segundo análise do orçamento por função. No primeiro ano do governo, em 2011, as Transferências para Educação Básica (gastos com convênios com Estados e Prefeituras, por exemplo) representavam 23% do orçamento autorizado da educação. No ano passado, o porcentual passou a 15%. Os dados são da plataforma Mosaico, organizada pela FGV-DAPP.

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No contexto do lançamento do pacote do microcrédito e da Lei do consignado em 2003, e diante de um novo cenário de oferta de crédito destinada à população de baixa renda, o presente estudo busca avaliar o impacto nas preferências de consumo, especificamente com relação a despesas com educação. A reflexão feita nesse estudo é se esse crédito é utilizado também para garantir investimentos em educação. Os dados utilizados são da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) do IBGE dos anos 2002 e 2008 sobre os quais foram ajustadas regressões de mínimos quadrados ordinários. Os resultados mostram que houve uma grande expansão ao acesso, no que se refere ao percentual de famílias com gastos com empréstimos, e uma correspondente ampliação do valor dessas despesas entre as duas edições da pesquisa analisadas. Por fim, foi possível verificar que existe correlação entre as despesas com empréstimos e com educação.

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A pesquisa tem como objetivo avaliar a relação dos movimentos sociais de junho de 2013 com a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, quando da ruptura dos diálogos e a ocupação desta em dois momentos distintos: a discussão e votação do plano de cargos, carreiras e salários dos professores da rede pública municipal, e a composição e instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito dos ônibus. Para tanto, foram criadas 5 categorias de análise: 1. Política e Participação; 2. Manifestações, Mobilizações e Movimentos; 3. Ocupa Câmara; 4. CPI dos Ônibus e Plano de Cargos e Salários dos Professores; 5. Diálogos. O trabalho também apresenta recomendações que visam a elaboração de um plano de trabalho para o exercício de mandato parlamentar que aperfeiçoe os mecanismos de participação, transparência, democracia direta e interativa na Câmara Municipal do Rio de Janeiro e, desta forma, conecte.

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Este é um estudo da atuação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República na tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) conhecida como PEC do Trabalho Escravo, que tramitou por 15 anos no Congresso Nacional e foi promulgada em junho de 2014, dando origem à Emenda Constitucional 81/14. Espera-se, com isso, contribuir para a discussão sobre o papel de empreendedores políticos no processo de formulação de políticas públicas do Brasil. O longo processo de tramitação da matéria e as divergências entre importantes setores do Congresso e da sociedade constituem um ponto de partida para a investigação do processo de formulação de consensos que fazem avançar uma proposição legislativa, e permitem identificar os empreendedores políticos (KINGDON, 2011) que protagonizaram a esses entendimentos. A partir de entrevistas e análise de dados primários e secundários, foi possível identificar grupos organizados em maior ou menor grau para o exercício de pressão sobre o trâmite legislativo, que constituem o que Sabatier e Jenkins-Smith definem como coalizões de advocacy, ou seja, grupos que se organizam em torno de um sistema de crenças e valores em comum para influenciar o processo de formulação de políticas públicas (SABATIER, 1988). Propõe-se analisar atores (ONGs, mídia, órgãos internacionais) e compreender seus mecanismos de atuação e como foi possível articular todos esses interesses, expandindo, dessa forma, o entendimento acadêmico sobre a produção de políticas públicas, compreendendo o impacto que a mobilização desses atores “alternativos” teve sobre a formulação da proposta de lei em questão. Pudemos verificar na atuação da SDH/PR os fundamentos conceituais de aprendizado político (policy learning) e sua atuação como empreendedor político, decisiva para a aprovação da PEC do Trabalho Escravo. Indo além, a SDH/PR foi importante naquilo que denominamos “criação de momentos de decisão”, um avanço crucial para romper o ciclo de protelações que marcaram a história da tramitação da PEC. O empreendedorismo político da SDH/PR foi além das prerrogativas definidas pelo próprio multiple streams framework: um empreendedorismo político à brasileira.

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O ciclo das políticas públicas brasileiro é, tradicionalmente, traçado a partir do modelo descendente ou top-down. Neste modelo, as decisões políticas são tomadas a partir de concepções limitadas de um grupo seleto de pessoas. Estas decisões, a pesar de afetarem diretamente à sociedade, não se detêm exclusivamente à sua demanda. O conceito de Governança Colaborativa repensa o verdadeiro papel da sociedade, sugerindo uma posição mais ativa da sociedade, que deixa de se limitar à posição apenas de “beneficiária” das políticas públicas. Dentre as diversas formas de participação da sociedade (participação na elaboração de políticas através de comitês, reivindicações através de movimentos, manifestações, etc.) este trabalho tem como foco a participação na aplicação de uma política já existente, como é o caso da APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados). Diante dos problemas identificados pela ineficácia da ressocialização nos presídios comuns do Brasil, as APACs surgem como proposta de parceria, visando à humanização do cumprimento das penas, e oferecendo ao indivíduo maiores condições de recuperar-se, resultando em uma melhor inserção na sociedade. Desta forma, o presente trabalho tem, como objetivo final, a análise comparativa do método APAC. Para tanto, foi utilizado o método qualitativo através da análise comparativa entre dois presídios semelhantes em características, tais como regimes existentes, sexo dos detentos, Estado em que se localizam, sendo que, um destes apresenta o método APAC e outro não. A partir de entrevistas, foram identificadas as características dos detentos, seus comportamentos e perspectivas. Em um primeiro momento, foram comparados índices de reincidência penal de ambos os casos. Em segundo momento, foram analisados os índices de fugas em saída temporária com e sem a presença da metodologia da APAC. Diante dos dados levantados, observou-se aspectos positivos no método APAC, portanto, apesar de ser clara a aceitação e aprovação dos envolvidos, conclui-se que os dados ainda são escassos, ou seja, ainda existe uma carência de informações capazes de embasar uma "justificativa estratégica" do projeto APAC. Desta forma, ao final da pesquisa, são definidas dimensões de indicadores com objetivo de propor futuras pesquisas sobre a metodologia de avaliação de impacto das APACs nas políticas públicas de segurança.

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O BNDES tem o objetivo de financiar empreendimentos que se relacionem com o desenvolvimento do país, sendo uma de suas modalidades o investimento por subscrição de ações. De um lado, tem-se que as regras elaboradas na estruturação societária de uma empresa podem variar de acordo com a origem do financiamento obtido, em função dos interesses que os diferentes investidores procuram proteger a partir da separação entre a sua propriedade e o controle. Por outro lado, o cenário econômico brasileiro passou por mudanças profundas nos últimos 60 anos, já que o modelo de industrialização baseado no dirigismo estatal – que marcou as décadas de 1950 a 1980 – transformou-se com o movimento de desestatização dos anos 1990. O Estado não se afastou da propriedade empresarial, mas atua agora principalmente como acionista minoritário. Hoje, paira dúvida acerca, em primeiro lugar, das reais motivações que levam determinadas empresas a receber participação do Sistema BNDES. Além disso, há pouca compreensão sobre os veículos jurídicos que viabilizam essas relações público-privadas. A partir de algumas pesquisas sobre o banco, conclui-se que a atuação da sua subsidiária de participações, a BNDESPAR, não ultrapassa objetivos de maximização de valor dos seus ativos. Não se descartou, no entanto, que a função do banco de desenvolvimento – incluindo a do seu braço de renda variável – fosse implementar políticas industriais, por mais que falhas pudessem vir a ocorrer nesse intento, reconhecido como um processo experimental. Assim, revelou-se quais interesses as regras de governança corporativa das companhias abertas financiadas pela BNDESPAR por participação acomodam para a subsidiária, elucidando-se importantes características do modelo contemporâneo de atuação empresarial do Estado e lançando-se luz sobre os objetivos que o levam a investir diretamente como acionista no cenário atual. No caso da BNDESPAR, trata-se de agente em busca de equilíbrio entre a maximização de retornos e a política industrial. De uma maneira mais geral, o BNDES procura ser auto-sustentável – como pré-requisito para existir e cumprir sua missão –, tratando sua subsidiária como a principal personagem desse objetivo dentro do Sistema. A BNDESPAR, por sua vez, acabou por se tornar executora de política voltada a apoiar a negociação das companhias brasileiras no mercado de capitais – atividade emanada da sua própria burocracia.

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Esta pesquisa tem como objetivo verificar se as Comissões de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal facilitaram a participação social no processo legislativo frente ao tradicional instituto da Iniciativa Popular de lei. Essa investigação será pautada pelo estudo dogmático do processo legislativo federal; pela investigação de como a participação social está prescrita na Constituição Federal e nos Regimentos Internos das Casas do Legislativo, visando constatar como a participação política se implementa no processo de produção legislativa; ademais do estudo sobre a relação entre representação e participação. Para tanto, foi utilizada revisão bibliográfica, análise documental, levantamento de dados, estudo de caso e entrevistas. A pesquisa realizada permite afirmar que as Comissões facilitaram a participação social na produção legislativa no que se refere à eliminação de parte dos requisitos formais que a obstaculizavam via Iniciativa Popular; além de ampliar o rol dos tipos de proposições legislativas que a sociedade pode apresentar. Entretanto, esses novos mecanismos reproduziram limitações que a Iniciativa Popular apresenta, ademais de desconsiderar na sua estruturação elementos essenciais à consecução de um processo legislativo efetivamente participativo, os quais são contemplados pelo instituto tradicional, permitindo, então, afirmar que as Comissões são inovações institucionais limitadas frente ao instituto da Iniciativa Popular.

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Nesta pesquisa estudamos o caso Belo Monte – entendido como a disputa judicial sobre o Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte, travada no Supremo Tribunal Federal –, para saber se existe uma relação entre os discursos de desenvolvimento mobilizados pelas partes litigantes e pelo STF e a interpretação dada por esses atores para o parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal de 1988. Partimos da seguinte hipótese: interpretações que restringem os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas e que impõem poucas condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União são acompanhadas por discursos preocupados com o desenvolvimento econômico; interpretações que reconhecem amplo direito de participação política para povos e comunidades indígenas e que impõem maiores condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União não são acompanhados por discursos de desenvolvimento. Confirmando parcialmente nossa hipótese, chegamos à seguinte conclusão: em primeiro lugar, parece existir uma tendência para que, quando mobilizados discursos de desenvolvimento, a interpretação dada ao parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal imponha menos condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União e reduza, ou desconsidere, os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas; por outro lado, alguns discursos de desenvolvimento foram mobilizados num sentido aposto, e serviram tanto para afirmar os direitos políticos de povos e comunidades indígenas, quanto para impor mais condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União.

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A administração pública exerce o seu poder de fiscalização por intermédio dos controles externo e interno, nos níveis federal, estadual e municipal, atuando como representante do papel no lugar do cidadão na gestão dos bens públicos. A correta utilização dos recursos públicos tem sido motivo de preocupação da administração pública, não só quanto à existência de corrupção de agentes públicos e políticos, mas também pela má gestão, pela falta de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade quando da execução de recursos por meio das políticas públicas. O objetivo desta pesquisa foi analisar a questão da governança na administração pública, sua eficiência no sentido amplo, na vertente do controle interno e controle social como forma de combate à corrupção. Este estudo buscou analisar o controle social nas ações investigativas do governo federal brasileiro, realizadas pela Controladoria Geral da União (CGU), por intermédio das Demandas Externas que são instrumentos de controle interno desenvolvidos pela CGU, são ferramentas de auditoria utilizadas no controle que proporcionam a fiscalização imediata por representantes de entidades e cidadãos, gerando relatórios e pedidos de informações para que o gestor se manifeste sobre impropriedades e irregularidades na execução de políticas públicas. As demandas externas processadas pela Controladoria Geral da União e estão ligadas diretamente ao momento de fiscalização prévia e concomitante, também se relacionam com a questão do controle social enfatizando a participação popular, podendo ser iniciadas não somente a partir de denúncias formuladas pelos órgãos do poder público e imprensa, mas a partir do próprio cidadão que diretamente exerce seu poder de fiscalização, havendo o uso desse instrumento aumentado significativamente nos últimos anos, principalmente por meio da internet. A relevância do estudo é importante na verificação da inciativa dessas demandas, outrora sempre feita por parte de órgãos da estrutura burocrática do Estado, começa a fomentar o cidadão à participação, isso aumenta o controle social e o accountability vertical.

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A participação de atores sociais na governabilidade e na aplicabilidade de políticas públicas no Brasil é tema recorrente em debates da gestão pública (SANTANA, 2011; TENÓRIO, 2002; NASCIMENTO, 1967), e tem sido defendida por organismos de defesa da sustentabilidade e da preservação ambiental como elemento imprescindível para a gestão de territórios naturais (VAN DE KERKHOF, 2006; UICN, 2011; HOCKINGS ET AL, 2006; BRASIL, 2013; ERVIN, 2003a; BRASIL, 2002; 2014). Para a política ambiental em vigência no Brasil, os conselhos gestores de políticas públicas, tradicionais espaços de consulta e controle social das políticas públicas, encontram-se legalmente institucionalizados como fóruns para garantir a participação de atores sociais na gestão das chamadas unidades de conservação, as UCs (BRASIL, 2000; 2002). Entretanto, o respaldo institucional não se traduz por si só em participação social na gestão destes territórios e o cenário é o de um grau reduzido de conselhos gestores em atividade. O presente trabalho assumiu o desafio de identificar os aspectos que caracterizam a efetividade dos conselhos gestores em sua atuação, sob a perspectiva dos atores que integram estes espaços. Para tanto, foi aplicada uma metodologia de caráter exploratório, adotando-se métodos de análise qualitativa a partir da aplicação de entrevistas semiestruturadas em profundidade. Com o apoio de especialistas em gestão socioambiental, identificou-se conselhos gestores apontados como referências por sua efetividade. E, a partir da perspectiva de especialistas e dos atores que integram tais conselhos gestores em atividade (stakeholders), foi possível compreender variáveis determinantes e fatores como instrumentos e dinâmicas que contribuem para uma atuação efetiva. Concluiu-se que o arcabouço legal e institucional que respalda a existência dos conselhos em unidades de conservação é significativo ao favorecer o envolvimento da sociedade civil, organizações sem fins lucrativos e poder público na gestão de áreas naturais, mas não se traduz por si só em conselhos gestores autônomos e em atividade como fóruns de consulta ou deliberação de questões de interesse para a gestão. Sob a ótica dos stakeholders, a efetividade engloba tanto as ações que geram resultados para a preservação e para o manejo sustentável dos recursos naturais quanto a própria capacidade de existir como um fórum legítimo de debates e de participação social local.

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Este trabalho se dispõe a analisar as características das sociedades em conta de participação ou SCP’s, seus principais usos, os riscos de sua descaracterização e suas respectivas consequências. As SCP’s experimentaram crescimento de sua importância e uso nos últimos anos, sendo constatadas na estruturação de diversos tipos de negócios, com destaque na área imobiliária e na realização de investimentos. Como um dos tipos societários admitidos pela legislação, as SCP’s possuem grande plasticidade em sua utilização, adaptando-se às diversas necessidades de seus usuários. Algumas características específicas, no entanto, devem ser observadas pelas partes, sob risco de sua descaracterização. É o caso do papel dos sócios participantes, que não poderão se envolver na execução do objeto da SCP, nem contribuir para a formação do seu patrimônio especial com serviços que tenham relação direta com o seu objeto. E os riscos vão além daqueles previstos no Código Civil, que aponta a solidariedade, com o sócio ostensivo, do sócio participante perante terceiros afetados. Do ponto de vista fiscal, poderá haver a descaracterização da SCP para se considerar a prestação de serviços, quando ocorrerá a incidência de tributos sobre os pagamentos feitos ao sócio participante a título de dividendos. Outros riscos e consequências em modelos de negócio adotados foram explorados e apontados ao longo do trabalho, em que as SCP’s são utilizadas para dissimular uma situação jurídica, de modo a gozar de alguma vantagem. É o caso da previsão de distribuição de resultado em SCP com bens ou coisa certa e não com capital, poderia dissimular um contrato de compra e venda, e quando tal SCP for formada por um grupo de pessoas, poderia dissimular um consórcio para entrega de bens, regido pela Lei 11.795/2008. A divulgação pública de SCP, para captação de investidores, poderia caracterizar a operação como um contrato de investimento coletivo, regulado pela Lei 6.385/1976. Ao final foram listados, como sugestão, alguns cuidados a serem observados para se evitar os riscos apontados ao longo deste trabalho.

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A Constituição de 1988 trouxe em seu espírito e texto a participação social na elaboração e implementação de políticas públicas. Entretanto, a realização desse espírito não acontece sem que emerjam diferentes conflitos entre Estado e sociedade civil nos processos de tomada de decisão. Os conselhos de direitos, como o Conselho Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes de São Paulo, e os conselhos de políticas sociais são o locus privilegiado da interação da sociedade civil e do Poder Público na definição e no controle das políticas públicas. Ainda, as parcerias entre Estado e organizações da sociedade civil perdem oportunidade e potência por responderem também a essa lógica deficiente da participação social. Isso é o que nos mostra a experiência do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo.