188 resultados para Efetividade do PETI


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Em meio ao feriado de Corpus Christi, o governador Tarso Genro participou de uma reunião no Rio de Janeiro para tratar do impacto das ações de governo em todos os setores da economia gaúcha e nas áreas sociais. "O fato do Rio Grande do Sul ter criado um sistema de participação que permite que a população interfira diretamente na elaboração do orçamento garante uma grande efetividade na execução das obras e programas", afirmou o presidente da FGV, Carlos Ivan Simonsen.

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O Governo brasileiro criou a partir de 2007 o PAC – Programa de Aceleração do Crescimento, um conjunto de projetos de infraestrutura no qual o DNIT ocupa posição de destaque com volume de recursos superior a R$ 58 bilhões. Desde o início do Programa o principal obstáculo é a insuficiência de projetos de qualidade. Projetos de engenharia são etapa crucial para o lançamento de licitações para obras de infraestrutura. Este gargalo de projeto, associado ao processo licitatório, é chamado de “fator projeto”. Em 2011 foi instituído o RDC – Regime Diferenciado de Contratações com o objetivo de remover estes entraves. Este trabalho surge da necessidade da Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento, vinculada ao Ministério do Planejamento, e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, vinculado ao Ministério dos Transportes, de entender os desafios impostos pelo “fator projeto” na execução dos projetos relacionados às obras rodoviárias no âmbito do PAC. Para tanto, foram analisados os aspectos de contratação pela Administração Pública, enfatizando as mudanças ocorridas no processo licitatório corridas depois da vigência do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) e as formas contemporâneas de relacionamentos pré-contratuais, abordando as parcerias publico-privadas (PPP), as manifestações de interesse da iniciativa privada (PMI) e os diálogos concorrenciais. Após uma apresentação do DNIT e do processo de institucionalização do RDC no âmbito da autarquia concluiu-se que três aspectos tem contribuído para minimizar os efeitos do “fator projeto”: O primeiro, de natureza procedimental, está diretamente relacionado com o efeito da implementação do novo regime licitatório. Em projetos complexos, como os da área de infraestrutura, o desenvolvimento de relações pré-contratuais trazem ganhos consideráveis, tanto para Administração Pública quanto para o ente privado, por promover a redução das assimetrias de informação e a lapidação do objeto a ser contratado. O segundo aspecto está relacionado com a natureza do DNIT. Trata-se de uma Autarquia com acúmulo de conhecimentos na área de engenharia e gestão de projetos. Ao adotar intensamente o RDC, mostrou capacidade instalada e avançou nos parâmetros de monitoramento e gestão de risco e gerou um conjunto normativo atual e adequado para enfrentar os desafios do novo regime de contrações. O terceiro aspecto também está relacionado com o aspecto institucional do DNIT. Trata-se de sua estrutura organizacional, que influencia a governança dos processos licitatórios e que agrega dois predicados: segurança na responsabilização entre os diretores-membros quando partilham uma decisão e salvaguarda do corpo técnico para uma postura mais republicana. Estes tres aspectos levaram a uma maior eficácia e efetividade da Autarquia, minimizaram o "fator projeto". O Relatório de Gestão do DNIT de 2012 cita que no RDC há a redução de até 50% no tempo do processo licitatório em relação às modalidades concorrência e Tomada de Preços. A implementação do RDC Eletrônico, que possibilita a participação de empresas de todo o país, aumentou a competitividade e ajudou a executar R$ 10,2 bilhões em obras e serviços em infraestrutura de transportes.

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Esta pesquisa analisou a aplicação da metodologia de hedge accounting na contabilização de derivativos financeiros em conjunto com a operação objeto de proteção. Foi demonstrado o cálculo do valor justo por marcação a mercado, o teste de efetividade do hedge, a documentação e classificação contábil nos modelos de hedge de valor justo e hedge de fluxo de caixa. Foi verificado ainda o impacto da tributação na efetividade da operação de hedge.

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O terrorismo contemporâneo se destaca como um dos mais discutidos tópicos da agenda política internacional. No contexto da globalização, a atuação de grupos extremistas é bem mais complexa e articulada do que jamais foi, e sua periculosidade é exacerbada pela potencial utilização de armas de destruição em massa. Se é certo que a solução para seu enfrentamento pode ser almejada pela cooperação entre as nações, é igualmente verdadeiro que o Direito pode ser um instrumento idôneo para assegurar melhor colaboração e maior efetividade das medidas. Partindo do pressuposto que o terrorismo pode ser compreendido como um instituto do Direito Criminal, apresento esta monografia, a fim de investigar como o Brasil – que notoriamente carece de normatização útil na legislação ordinária – poderia criar uma lei antiterror. A metodologia de pesquisa é primordialmente descritiva, com enfoque na compreensão do terrorismo enquanto instituto jurídico-criminal. Dedicamo-nos a um estudo crítico dos aspectos teóricos e práticos de se criar uma lei antiterror, inclusive estudando projetos de lei em tramitação, a fim de ver como o Legislativo tem abordado a matéria.

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As normas que conferem ao órgão de julgamento administrativo a competência para reduzir ou relevar penalidades tributárias, denominada de atividade de moderação sancionatória, representam o desejo de aplicação das sanções com observância dos postulados da igualdade, da razoabilidade e da proporcionalidade. A jurisprudência do órgão de julgamento administrativo paulista aponta o exercício da atividade de moderação sancionatória em diferentes quantidades, intensidades e qualidades, o que sedimenta injustiças impassíveis de revisão em sede de uniformização de jurisprudência, sobretudo por óbice imposto por súmula vinculante impeditiva. As injustiças foram empiricamente demonstradas, assim como a imprópria interpretação da súmula vinculante impeditiva. A situação atual prestigia antinomia sistêmica, na medida em que consagra uma inadmissível figura de juiz superpoderoso e da destinação do processo relegada significativamente à sorte da distribuição do recurso. Há decisões que apresentam fundamentos vagos e impróprios para definir a intensidade da moderação sancionatória, sobretudo quando apoiadas em conceitos vagos e inadequados de porte econômico, reincidência e antecedentes fiscais. Há parte substancial das decisões que sequer apresentam justificativas para definir a intensidade da moderação sancionatória, maculando-as com vício de nulidade. A justificativa da decisão é o instrumento que viabiliza o controle da legalidade dos atos administrativos, sobretudo quanto à efetividade das finalidades da própria sanção, com especial atenção aos bens jurídicos tutelados. A discricionariedade do julgador não diz respeito à dispensa de justificar, mas ao dever de justificar sem recorrer a padrões previamente definidos, senão de forma lógica, razoável e juridicamente aceita.

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This thesis demonstrates the exercise of slave labor in the context of free or decent work, in contemporary times, supported by the federal constitution 1988 Brazil than places like fundamentals "the dignity of the human person" and "the social values of work and free enterprise" , and is as fundamental objectives of the Federative Republic of Brazil "build a free, just and united society," "guarantee national development", "eradicate poverty and marginalization and reduce social and regional inequalities", "promote the well all without prejudice of origin, race, sex, color, age and any other forms of discrimination. " It is considered that the analytical work category interacts both conceptually as an integral part of the capitalist development model as a driving force to the definition of State Capable. The panorama of acquired rights and rights infringed upon evidences the presence, or not, of the Brazilian state. Highlights, however, as state functions are being performed under the auspices of the Democratic State of Rights. So the original question that motivated this work is: To what extent the Brazilian government is structured to implement measures that can eradicate modern-day slavery? This question led to questions as: The Brazilian state has never failed in implementing the policy of "eradication to work analogous to slavery"? The answer the research questions were outlined using the dialectical materialist historical method under a sociological perspective in order to draw relationships and interrelationships between the current situation of the concept contemporary slavery and its historical roots. In the theoretical framework considers the conceptual approach regarding the capable state in order to answer the question regarding the eradication policy to contemporary forced labor and the Brazilian nation-state's ability to put it into action. In this sense, it employed concepts such as state, nation-state and capable state, from the interpretations of Bresser-Pereira, including the discussion regarding the formation of the arrangements and conservative and progressive political alliances. The research subject was analyzed from the reports published in 2013 by the Ministry of Labour after the Special Group of the inspection actions for Mobile Inspection (GEFM) to Combat Labour Analogous to Slave. The study of public policies related to the eradication program to work analogous to slavery takes up the discussion regarding the conditionality of free labor, or decent, in contemporary Brazil, and reveals that in Brazil the effectiveness or efficacy of government actions comply with governing the Federal Constitution-88, namely, to preserve "the dignity of the human person" and "the social values of work and free enterprise" is an ongoing process. There are advances, but these are conditioned to Brazil stage in the formation of the nation state and the national society.

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O trabalho analisa o tema do capital social no direito societário brasileiro. Seu objetivo é demonstrar, do ponto de vista jurídico, os malefícios e benefícios que o instituto promove. Apesar de ser tido como um conceito clássico e essencial para as sociedades com limitação de responsabilidade no Brasil, esse instituto vem sendo cada vez mais criticado no sentido de que não desempenha suas funções clássicas (organização, produção, e proteção de credores) de maneira efetiva nos dias atuais. Nesse contexto, direito societário moderno vem passando por uma evolução no sentido de questionar a efetividade de seus institutos. A análise aqui proposta do capital social segue esse raciocínio. Para auxiliar na interpretação do instituto no Brasil, serão utilizadas serão estudadas as lições e legislações dos ordenamentos europeu e norte-americano, onde o tema já foi amplamente debatido. O tratamento dado pelo Revised Model Business Corporation Act, legislação modelo norte americana, e da Segunda Diretiva do Capital da União Europeia aos instituto serão comparados com o tratamento da Lei das S.A. para o capital social. Por fim, são identificadas algumas particularidades do instituto do capital social em relação aos ordenamentos estrangeiros, que demonstram que uma eventual supressão do conceito de capital social no Brasil possuiria características próprias que não estão presentes na Europa e nos Estados Unidos. Nesse contexto, serão identificados os custos legislativos que uma eventual mudança do regime de capital social teria no sistema legislativo brasileiro.

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A administração pública exerce o seu poder de fiscalização por intermédio dos controles externo e interno, nos níveis federal, estadual e municipal, atuando como representante do papel no lugar do cidadão na gestão dos bens públicos. A correta utilização dos recursos públicos tem sido motivo de preocupação da administração pública, não só quanto à existência de corrupção de agentes públicos e políticos, mas também pela má gestão, pela falta de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade quando da execução de recursos por meio das políticas públicas. O objetivo desta pesquisa foi analisar a questão da governança na administração pública, sua eficiência no sentido amplo, na vertente do controle interno e controle social como forma de combate à corrupção. Este estudo buscou analisar o controle social nas ações investigativas do governo federal brasileiro, realizadas pela Controladoria Geral da União (CGU), por intermédio das Demandas Externas que são instrumentos de controle interno desenvolvidos pela CGU, são ferramentas de auditoria utilizadas no controle que proporcionam a fiscalização imediata por representantes de entidades e cidadãos, gerando relatórios e pedidos de informações para que o gestor se manifeste sobre impropriedades e irregularidades na execução de políticas públicas. As demandas externas processadas pela Controladoria Geral da União e estão ligadas diretamente ao momento de fiscalização prévia e concomitante, também se relacionam com a questão do controle social enfatizando a participação popular, podendo ser iniciadas não somente a partir de denúncias formuladas pelos órgãos do poder público e imprensa, mas a partir do próprio cidadão que diretamente exerce seu poder de fiscalização, havendo o uso desse instrumento aumentado significativamente nos últimos anos, principalmente por meio da internet. A relevância do estudo é importante na verificação da inciativa dessas demandas, outrora sempre feita por parte de órgãos da estrutura burocrática do Estado, começa a fomentar o cidadão à participação, isso aumenta o controle social e o accountability vertical.

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O fato de que o Estado brasileiro deve, de acordo com sua Carta Magna, garantir o direito de seus cidadãos à saúde não significa, necessariamente, que a provisão destes serviços tem de ser feita diretamente pelo poder público. As parcerias com organizações sociais, previstas na Lei Federal 9.637/1998 e regulamentadas pelos Contratos de Gestão, pretendem oferecer uma alternativa à eficiência, agilidade e flexibilidade na assistência à saúde. Entretanto, a estrutura dos contratos de gestão com Organizações Sociais de Saúde (OSS), elaborada com a pactuação de metas e indicadores de desempenho, não pode ser considerada, isoladamente, como fator garantidor da prestação adequada de tais serviços públicos. É fundamental considerar neste contexto os arranjos organizados pelo poder público para assegurar que os serviços oferecidos representam o que, de fato, os cidadãos consideram valor. O presente trabalho tem como objeto as parcerias com OSS no âmbito do governo do estado de São Paulo. As entrevistas realizadas e as pesquisas empreendidas na confecção deste estudo revelam que, caso se pretenda trabalhar com estas parcerias sob uma perspectiva de value-for-money e geração de valor público, faz-se necessário aprimorar os mecanismos de escuta aos cidadãos, os arranjos de governança colaborativa entre entes federados, o alinhamento com órgãos de controle e, sobretudo, qualificar a capacidade organizacional do Estado e das OSS, por meio da revisão das metas e indicadores dispostos nos contratos de gestão.

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Nos últimos vinte anos observamos a entrada de entidades privadas com fins lucrativos no meio educacional de nível superior, motivada e induzida por decisões de políticas educacionais na busca do ideal do acesso ao ensino combinado com a inclusão social. Assim, instituições privadas estabeleceram um novo modelo “em construção” de Educação Superior focado em Mercado, criando oportunidades para que tal segmento crescesse à margem de um processo regulatório econômico. Atualmente as possibilidades de abordagens regulatórias ampliaram-se, sendo plenamente admitido regulação em setores econômicos, e sob formatos que não sejam, necessariamente, o modelo de agências autônomas, podendo existir entidades similares às agências reguladoras, órgãos ou entidades dotadas de função regulatória, como no caso do Ministério da Educação e suas entidades supervisionadas - autarquias. A chamada regulação social qualitativa - oferta de vagas e autorização de cursos - mostra-se insuficiente para ordenar e articular a ação dos atores, num ambiente regulatório crescente em complexidade social e econômica. O modelo regulatório híbrido da ES privada propõe articular/combinar os já consagrados parâmetros da regulação social com os princípios e parâmetros da regulação econômica, numa nova forma de abordagem regulatória que agregue as seguintes dimensões: fundamentos econômicos; implementação de políticas públicas setorizadas, regionalizadas e indutoras; desenho institucional que priorize novas diretrizes para a entrada e manutenção no Sistema Federal de Ensino - autorizações e credenciamentos; fiscalização e controle; prospecção, avaliação; e accountability - e, acesso das IES às Políticas Públicas Programáticas, de caráter geral, assegurando o interesse público, a efetividade, a competitividade, a qualidade e o valor social no Ensino Superior Privado.

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Esta dissertação tem como objetivo explorar como o governo do Estado de São Paulo pode utilizar a tecnologia para aproximar o Estado dos cidadãos por meio de aplicativos móveis. A intensificação do uso dos dispositivos móveis pela população brasileira e a recente ampliação do uso de m-government como esforço na busca da melhoria da prestação de serviços ao cidadão pelo Estado de São Paulo nas duas últimas décadas configuram o cenário em que foi estabelecido o Termo de Referência da Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão, da Secretaria de Governo do Estado de São Paulo. Neste trabalho, houve a integração de métodos de pesquisa de diferentes naturezas: revisão da literatura, entrevistas semi-estruturadas com atores influentes na formulação das políticas públicas, avaliação da política de aplicativos móveis do Governo do Estado de São Paulo e dos próprios aplicativos, benchmarking de experiências internacionais e diagnóstico analítico da situação atual. Foram identificados como pontos fortes a importância da existência de uma subsecretaria próxima ao Governador, a criação de um aplicativo central que facilita o conhecimento dos aplicativos do governo existentes e a existência de uma empresa pública de processamento de dados com competência para desenvolver serviços e aplicativos. Como desafios foram identificados a estratégia de comunicação e divulgação dos aplicativos, ausência de legislação sobre m-government e a falta de uma política pública e planejamento estratégico consistente para orientar melhorias e alcance de resultados com rapidez e eficiência. Recomenda-se, principalmente: 1) que a Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão atue como órgão central para além de emitir as diretrizes de e-goverment, também emanar as de m-government, 2) que o foco governamental seja na orientação do serviço ao cidadão e não primordialmente ao desenvolvimento de aplicativos e 3) a formulação e implementação de uma política clara para a difusão de m-government que seja passível de ser entendida e replicada por todos os atores governamentais e permeie todos os órgãos da administração direta e indireta, não se restringindo às áreas de TI. A abordagem de m-government ainda é incipiente no Brasil, necessitando de novos estudos acadêmicos complementares para consolidação de massa crítica sobre o tema. Este assunto receberá atenção e investimentos governamentais nos próximos anos. Conclui-se que o Estado de São Paulo está em uma boa direção, mas para avançar com efetividade os gestores estaduais devem se apropriar das melhores práticas da experiência internacional em m-government, havendo um longo caminho para melhorar o relacionamento entre o Estado e os cidadãos com o uso de aplicativos móveis, com a abordagem de um governo único para um cidadão único.

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A modernização da Marinha do Brasil se faz necessária em face de fatores relacionados à obsolescência dos meios, incremento tecnológico e outros incentivos de ordem doméstica e internacional. No caso brasileiro, apesar de haverem diversos programas de reaparelhamento desde a proclamação da república, os programas de maior envergadura e que geraram resultados importantes ocorreram em 1910, 1977 e 2007. O Reaparelhamento da Marinha do Brasil responde principalmente a incentivos de ordem sistêmica e doméstica. A sua efetividade é o principal objetivo de um programa de incremento material, e muito mais do que orientação à defesa da pátria, os objetivos expressos na grande estratégia de um país devem preceder a decisão de repotencialização da Força. O trabalho utiliza a metodologia histórico comparativa, por meio do método denominado Process Tracing. Essa incipiente metodologia permite verificar as evidências ao longo de processos e verificar a hierarquização de cada fator por meio de testes empíricos baseados na minuciosa descrição histórica dos casos. As teorias realistas buscam explicações para o comportamento dos países em relação ao Sistema Internacional. O ambiente anárquico em que se encontram os países definem suas preferências, mas o aspecto doméstico responde fortemente a esses incentivos sistêmicos e justifica as diferentes conduções de políticas externas em ambiente similar. A teoria neoclássica considera os fatores domésticos como intervenientes neste processo. Por meio do modelo desenvolvido por Schweller (2006), este trabalho verificou que o aspecto sistêmico é determinante para o reaparelhamento da Marinha, e no âmbito doméstico o consenso e coesão das elites são necessárias, entretanto a coesão social passou de coadjuvante a uma das condições necessárias a partir do início do século XXI no processo de reaparelhamento.

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Um dos problemas mais graves identificados na implantação do Programa de Saúde da Família no Brasil é a rotatividade do médico generalista. Já que o modelo se fundamenta no vínculo entre profissionais da equipe e população, a alta rotatividade dos médicos pode comprometer a efetividade do modelo. Pesquisa realizada no município de São Paulo para verificar a existência de correlação entre satisfação no trabalho dos médicos do programa e a rotatividade desses profissionais confirmou a hipótese da existência de correlação negativa. O prestígio da instituição parceira do município na implantação do programa foi o fator mais importante na determinação da rotatividade dos médicos. Outros fatores de satisfação no trabalho que apresentaram correlação com a rotatividade foram: capacitação, distância das unidades de saúde e disponibilidade de materiais e equipamentos para realização das atividades profissionais.

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Nos últimos 30 anos os executivos têm consistentemente identificado o alinhamento estratégico entre TI e negócio como uma das suas principais preocupações ainda não devidamente endereçadas. Existem diversos conceitos definidos sobre o significado deste alinhamento e suas consequências na performance das empresas, mas os estudos ainda são vagos em relação a como ele pode ser atingido e focam principalmente no alinhamento entre executivos, explorando pouco o nível operacional nas organizações. O objetivo deste estudo foi aprofundar-se no alinhamento entre TI e unidades de negócio na dimensão operacional, através de um estudo de caso avaliando o impacto na percepção de alinhamento entre as áreas após a criação de uma área dedicada ao relacionamento entre TI/Negócio, composta por profissionais de TI especializados e com conhecimentos específicos das unidades de negócio que atendem, visando um melhor entendimento dos objetivos da organização. Para tanto, foi aplicada uma abordagem multi-metodológica utilizando-se de Insider Action Research, que investiga um fenômeno partindo de uma intervenção no ambiente (em que o pesquisador faz parte), em conjunto com Design Research, que realiza o estudo de forma qualitativa centrada na construção e avaliação cíclica de um artefato. Para este estudo de caso, o artefato criado foi o método de trabalho utilizando-se de uma área responsável pela gestão do relacionamento entre TI/Negócio e a intervenção foi a implantação deste artefato na organização. As percepções foram capturadas através de reuniões com gestores da organização. As avaliações de efetividade foram apoiadas no framework de Luftman que mede o nível de alinhamento entre TI/Negócio em seis dimensões (Comunicação, Mensuração, Governança, Parceria, Escopo/Arquitetura e Competências). Os resultados mostraram que a criação da área de relacionamento TI/Negócios teve um claro impacto positivo na percepção de alinhamento entre as áreas, principalmente nas dimensões de comunicação e parceria. O estudo mostra que este tipo de abordagem gera uma maior sensação de confiança e proximidade e, portanto, pode ser utilizada para evoluir o alinhamento operacional entre as áreas.

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A efetividade das políticas para a redução do desmatamento depende da capacidade dos governos nacionais e subnacionais, em conjunto com a sociedade e o mercado, em formular, implementar e fiscalizar tais políticas. Tal capacidade reflete a qualidade da governança florestal, conceito que se refere ao exercício de poder no processo político relacionado à utilização de recursos florestais e que tem a transparência como um de seus componentes fundamentais. Considerando que a Lei de Acesso à Informação (LAI) é um dos mais relevantes instrumentos legais com propósito de assegurar transparência à administração pública brasileira, o presente trabalho avalia a transparência das instituições estaduais responsáveis pela política florestal na Amazônia, por meio do grau de cumprimento da LAI. Os resultados apontam para uma implementação ainda baixa desta Lei na transparência ativa (informações que divulgam independente de pedidos) e, principalmente, na transparência passiva (respostas a pedidos de acesso à informação). Neste assunto, apenas 15,7% dos pedidos foram respondidos no prazo, com tempo médio de resposta de 11,7 dias e a taxa de precisão de apenas 5%. A baixa implementação de facto é aderente à hipótese de que os fatores que incentivariam a adoção de mecanismos de transparência na região são mais fracos que suas barreiras.