168 resultados para Princípio federativo


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Esta dissertação apresenta um modelo de análise dogmático para a aplicação do princípio da neutralidade da rede no país, na forma como se encontra regulado pela Lei n. 12.965, conhecida como o Marco Civil da Internet. A metodologia utilizada por este trabalho envolve o mapeamento dos principais debates e tensões que emergem sobre a regulação do tema no Brasil e em outros países, bem como a avaliação dos custos e benefícios envolvidos com diferentes aplicações do princípio da neutralidade da rede. O capítulo 1 traz uma revisão e organização da literatura sobre neutralidade da rede, propondo uma classificação de diferentes correntes e posições de acordo com sua perspectiva regulatória. O capítulo 2 apresenta um mapeamento da matriz institucional por trás da discussão sobre o tema no Brasil, avaliando o arcabouço regulatório, o posicionamento dos atores e de que forma essa matriz exerceu influência na construção colaborativa da redação da neutralidade da rede no Marco Civil. O capítulo 3 oferece um exercício de interpretação dogmática da regra aprovada no Marco Civil, utilizando como métodos diferentes modelos de interpretação. O capítulo 4 continua o exercício hermenêutico proposto no capítulo anterior, analisando de que forma a regulação da neutralidade da rede afeta novos modelos de negócio na camada de infraestrutura da rede, e de que maneira atinge a oferta de planos de acesso à internet que estabeleçam diferentes tarifas de acordo com aplicações específicas. Finalmente, o capítulo 5 utiliza as diversas inferências desenvolvidas nos dois capítulos anteriores para construir m modelo propositivo de como a neutralidade da rede pode ser regulamentada pelo Poder Executivo, à luz do princípio da legalidade.

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Os cientistas políticos geralmente classificam a diversidade de regras eleitorais existentes em três grandes famílias: (1) sistemas majoritários que prezam pela regra da maioria; (2) sistemas “proporcionais”, que prezam pela proporcionalidade entre votos e representantes; e (3) sistemas “mistos”, que buscam conciliar características dos dois anteriores. Os sistemas majoritários têm a favor a simplicidade. O princípio que guia todo o processo é garantir ao(s) mais votado(s) o cargo de representante. Não há qualquer forma de transferência de votos que, com base em algum parâmetro que não o voto no indivíduo (partidos, coligações, ou mesmo outra preferência do eleitor), altere o resultado final. Ganham os mais votados.

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A Lei 11.284/2006 é um importante marco legal da atividade de gestão florestal do Brasil. O manejo florestal sustentável de florestas públicas, até então exercido exclusivamente pelo Estado, passou a ser passível de concessão com o advento dessa Lei. A chamada “concessão florestal” se insere, portanto, na nova orientação político-econômica brasileira de “desestatização”, privilegiando o princípio da eficiência. Como resultado, a atividade de exploração sustentável de produtos florestais passa a ser transferida pelo Estado, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro, à iniciativa privada. Para o sucesso de uma concessão florestal, os licitantes interessados precisam de uma estimativa da capacidade produtiva da “Unidade de Manejo Florestal”. O estudo disponibilizado pelo Serviço Florestal Brasileiro para fazer essa estimativa é o inventário florestal que, resumidamente, tem a importante missão de antecipar às características vegetais de área que será objeto da concessão. E os resultados desse estudo são a principal fonte de informação para que o licitante calcule o valor que irá ofertar ao Poder Concedente. Ocorre que, por questões técnico-metodológicas que fogem ao conhecimento jurídico, os estudos de inventário florestal estão sujeitos a erros de grande escala, retratando, de maneira ilusória, a realidade da vegetação que compõe área que será concedida. Isto é um risco intrínseco à atividade de exploração sustentável de produtos florestais. Diante desse contexto, caberia ao Serviço Florestal Brasileiro administrar o risco do inventário florestal da maneira mais eficiente possível. Entretanto, não é isso que vem ocorrendo nos contratos de concessão florestal. Sobre a distribuição de riscos em contratos de concessão, a doutrina especializada no tema oferece critérios que, quando seguidos, possibilitam uma alocação dos riscos peculiares a cada atividade à parte que melhor tem condições de geri-los. Esses critérios aumentam a eficiência da concessão. Contudo, os contratos de concessão florestal até hoje celebrados não vêm considerando esses importantes critérios para uma eficiente distribuição de riscos. Como consequência, o risco do inventário florestal é, igualmente a outros inúmeros riscos, negligenciado por esses contratos, aumentando-se a ineficiência dos contratos de concessão. Diante desse panorama, os licitantes interessados na concessão adotam duas posturas distintas, ambas igualmente rejeitáveis: a postura do Licitante Conservador e a postura do Licitante Irresponsável. Esses perfis de licitantes geram, respectivamente, ineficiência à concessão e, caso o erro do inventário florestal efetivamente ocorra, a possibilidade de inviabilidade da concessão. Como resposta a isso – que é exatamente o “problema” que pretendo resolver –, proponho uma solução para melhor administrar o risco do inventário florestal. Essa solução, inspirada em uma ideia utilizada na minuta do contrato de concessão da Linha 4 do Metrô de São Paulo, e baseando-se nos critérios oferecidos pela doutrina para uma distribuição eficiente dos riscos, propõe algo novo: a fim de tornar a os contratos de concessão florestal mais eficientes, sugere-se que o risco do inventário florestal deve ser alocado na Administração Pública, e, caso o evento indesejável efetivamente ocorra (erro do inventário florestal), deve-se, por meio do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ajustar o valor a ser pago pelo concessionário ao Poder Concedente. Como consequência dessa previsão contratual, as propostas dos licitantes serão mais eficientes, permitindo-se alcançar o objetivo primordial da Lei 11.284/2006: aumento da eficiência da exploração florestal sustentável e preservação do meio ambiente e dos recursos florestais.

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Considerando toda a evolução da ciência processual, não há mais qualquer dúvida acerca da importância de se garantir juízes imparciais para o exercício da atividade jurisdicional. Em sede de arbitragem, a preocupação não poderia ser diferente. Dado que o árbitro exerce igualmente as prerrogativas concedidas pela jurisdição, sendo árbitro de fato e de direito, a necessidade de que sejam pessoas munidas de inquestionável imparcialidade e independência em relação às partes é ainda maior, dado que a confiança é o principal requisito para a função de tal munus. Desta forma, o trabalho pretende compreender se pode o princípio da autonomia da vontade das partes relativizar a proibição estabelecida em lei, que impede a atuação de árbitros quando incidentes nas hipóteses de impedimento e suspeição.

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A presente tese teve como objetivo explicar a dinâmica político-institucional que produziu um quadro de relações intergovernamentais polarizado na política de saúde no âmbito do SUS ao final da década de 1990. Tal polarização ocorreu em virtude da presença simultânea de expressivo grau de municipalização e elevada capacidade indutiva e regulatória do Ministério da Saúde. As abordagens anteriores presentes na literatura sobre a descentralização do SUS produziam explicações parciais em virtude de apontarem como fatores explicativos da polarização um conjunto de razões específicas, em especial o escopo expressivamente descentralizador da Constituição de 1988, as preferências municipalistas do Movimento da Reforma Sanitária, o conteúdo das normas operacionais, o legado centralizador da trajetória da política de saúde no Brasil, a agenda centralizadora das reformas econômicas realizadas a partir da implementação do Plano Real, entre outros. Com base no arcabouço teórico do NeoInstitucionalismo Histórico, essa tese propõe uma abordagem que integra os diversos fatores condicionantes do jogo federativo setorial em torno de uma explicação sequencial das decisões que marcaram a trajetória da descentralização do SUS. Nessa abordagem, a trajetória das relações intergovernamentais é o resultado cumulativo de uma longa cadeia de decisões tomadas em contextos singulares que marcaram os governos Collor, Itamar e FHC, onde a escolha de um governo afetou o leque de opções disponíveis ao governo seguinte, deixando-lhe menos margem de mudança. Nessa lógica, a polarização federativa é vista como o produto não intencional de uma sequência de decisões que, acumuladas ao longo da década, concentraram poder, atribuições e recursos na União e nos municípios.

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Esta dissertação apresenta uma abordagem alternativa para o problema de taxação de famílias. Mais especificamente modelamos a decisão familiar com um modelo de barganha de Nash em que os o governo determina de forma ótima as utilidades de discórdia. Demonstramos um Princípio da Revelação para esse modelo de forma a reduzir a classe de mecanismos possíveis, além disso calculamos os ganhos do mecanismo ótimo em relação a outros mecanismos razoáveis por meio de exemplos. Discutimos algumas implicações associadas ao mecanismo ótimo.

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O presente trabalho busca identificar a ocorrência, duração e probabilidades de transição de diferentes regimes na condução da política monetária no Brasil a partir da implantação do sistema de metas de inflação em 1999. A estimação da função de reação do Banco Central do Brasil é realizada a partir de uma Regra de Taylor forward looking para uma economia aberta, onde utilizamos a metodologia Markov Regime Switching para caracterizar de forma endógena os diferentes regimes de política monetária. Os resultados obtidos indicam a ocorrência de três regimes distintos de política monetária a partir da implantação do sistema de metas de inflação no Brasil. O primeiro regime ocorre durante 21% do período estudado e se caracteriza pela não aderência ao princípio de Taylor e discricionariedade da autoridade monetária, que reage demonstrando maior sensibilidade ao hiato do produto. O segundo regime é o de maior duração, ocorre durante 67% do período estudado, e se caracteriza pela aderência ao princípio de Taylor e equilíbrio nos pesos atribuídos pelo Banco Central tanto ao hiato do produto como ao desvio das expectativas de inflação com relação à meta. Já o terceiro regime ocorre durante 12% do período estudado e se caracteriza não somente pela aderência ao princípio de Taylor, como também por uma maior aversão ao desvio das expectativas de inflação com relação à meta.

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No ano de 2004, o Supremo Tribunal Federal definiu os critérios a serem utilizados na aplicação do princípio da insignificância. O mencionado princípio, em conjunto com outros princípios do direito penal, como fragmentariedade, subsidiariedade e intervenção mínima, pauta-se por intervir minimamente nas condutas sociais. Preza o princípio da bagatela afastar a aplicação da lei penal em situações que não há uma lesão significativa ao bem jurídico. O presente trabalho analisou como o princípio da insignificância vem sendo aplicado pela Suprema Corte em determinados crimes. Observou-se, ainda, porém de forma mais pormenorizada, o tratamento do STF na aplicação do princípio em relação ao crime de descaminho e de furto, a partir de um levantamento de julgados no período de 2009 a 2014.

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O trabalho de conclusão de curso tem como objetivo central a análise crítica da Lei Complementar nº 105 de 2001- que autoriza a Receita Federal do Brasil a quebrar diretamente o sigilo bancário dos contribuintes, com base em possíveis indícios de omissões, fraudes e simulações- como meio hábil para coibir o crime de sonegação fiscal. A partir dessa análise, vamos testar a hipótese de que nenhum agente público pode determinar a quebra das informações bancárias de um contribuinte, sem a prévia autorização do Poder Judiciário. O artigo tem três partes. Na primeira, os principais conceitos que envolvem o sigilo bancário e as possíveis exceções à quebra do sigilo bancário são descritas e discutidas. A partir do exame conceitual, vamos estudar a correlação desse assunto com o combate à sonegação fiscal e a afirmação do princípio da transparência fiscal na comunidade internacional. Na última parte, somos chamados a estudar a opinião da Suprema Corte quanto ao objeto do presente trabalho. A conclusão a que se chega é a de que os agentes públicos não podem obter as referidas informações sem prévia autorização de um juiz. Contudo, a matéria apesar de muito antiga, ainda é polêmica para a doutrina e a jurisprudência. Além disso, a alteração na composição do Supremo Tribunal Federal, de 2010 para 2015, pode indicar uma mudança também no entendimento dos magistrados quanto ao assunto.

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A monografia trata acerca da influência que a função social da empresa exerce sobre o conceito de empresa. O entendimento sobre a função social da empresa não é pacífico, mas é consensual que a Constituição de 1988 o consagrou como princípio da ordem econômica. A constitucionalização do direito privado é determinante para os efeitos do princípio da função social da empresa. O ponto central do trabalho é verificar se existe um conceito de empresa que se adeque ao princípio da função social da empresa exigido pela Constituição. Dentre as teorias dos atos de comércio, da empresa e da firma, esta última tende a explicar o fenômeno da empresa de modo mais congruente com a função social da empresa.

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A dissertação busca identificar a existência de critérios especiais de resolução para planejamentos tributários que envolvam tributos indiretos.

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Brazilian public policy entered in the so-called new social federalism through its conditional cash transfers. States and municipalities can operate together through the nationwide platform of the Bolsa Familia Program (BFP), complementing federal actions with local innovations. The state and the city of Rio de Janeiro have created programs named, respectively, Renda Melhor (RM) and Família Carioca (FC). These programs make use of the operational structure of the BFP, which facilitates locating beneficiaries, issuing cards, synchronizing payment dates and access passwords and introducing new conditionalities. The payment system of the two programs complements the estimated permanent household income up to the poverty line established, giving more to those who have less. Similar income complementation system was subsequently adopted in the BFP and the Chilean Ingreso Ético Familiar, which also follow the principle of estimation of income used in the FC and in the RM. Instead of using the declared income, the value of the Rio cash transfers are set using the extensive collection of information obtained from the Single Registry of Social Programs (Cadastro Único): physical configuration of housing, access to public services, education and work conditions for all family members, presence of vulnerable groups, disabilities, pregnant or lactating women, children and benefits from other official transfers such as the BFP. With this multitude of assets and limitations, the permanent income of each individual is estimated. The basic benefit is defined by the poverty gap and priority is given to the poorest. These subnational programs use international benchmarks as a neutral ground between different government levels and mandates. Their poverty line is the highest of the first millennium goal of the United Nations (UN): US$ 2 per person per day adjusted for the cost of living. The other poverty line of the UN, US$ 1.25, was implicitly adopted as the national extreme poverty line in 2011. The exchange of methodologies between federal entities has happened both ways. The FC began with the 575,000 individuals living in the city of Rio de Janeiro who were on the payroll of the BFP. Its system of impact evaluation benefited from bi-monthly standardized examinations. In the educational conditionalities, the two programs reward students' progress, a potential advantage for those who most need to advance. The municipal program requires greater school attendance than that of the BFP and the presence of students’ parents at the bimonthly meetings held on Saturdays. Students must achieve a grade of 8 or improve at least 20% in each exam to receive a bi-monthly premium of R$50. In early childhood, priority is given to the poor children in the program Single Administrative Register (CadÚnico) to enroll in kindergarten, preschools and complementary activities. The state program reaches more than one million people with a payment system similar to the municipal one. Moreover, it innovates in that it transfers awards given to high school students to savings accounts. The prize increases and is paid to the student, who can withdraw up to 30% annually. The total can reach R$3,800 per low-income student. The State and the city rewarded already education professionals according to student performance, now completing the chain of demand incentives on poor students and their parents. Increased performance is higher among beneficiaries and the presence of their guardians at meetings is twice compared to non beneficiaries; The Houston program, also focuses on aligning the incentives to teachers, parents and students. In general, the plan is to explore strategic complementarities, where the whole is greater than the sum of its parts. The objective is to stimulate, through targets and incentives, synergies between social actors (teachers, parents, students), between areas (education, assistance, work) and different levels of government. The cited programs sum their efforts and divide labor so as to multiply interactions and make a difference in the lives of the poor.

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Este estudo objetiva comparar as estruturas internas da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ) organizadas para a execução do acompanhamento e controle de contratos de gestão firmados com parceiros privados para prestação de serviços de saúde no estado. As modalidades de contratação abordadas foram: “Gestão Compartilhada”, contratação entre a SES/RJ e empresa privada com base na Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e “Gestão por Organização Social de Saúde (OSS)”, contratação entre a SES/RJ e OSS com base na Lei Nº 6.043 de 19 de setembro de 2011. Visando o cumprimento do marco legal no que tange ao controle dos contratos de gestão, a SES/RJ reformulou estruturas internas, instituindo novas instâncias de acompanhamento de contratos. A premência na implantação dos novos mecanismos de gestão assistencial para atendimento às necessidades de saúde da população fluminense prejudicou a avaliação e possível mensuração de custos de transação. Não obstante os contratos de gestão produzam o bem público maior, qual seja a oferta de serviços de saúde de qualidade à população fluminense, há que se considerar que a eficiência é um princípio expresso na Emenda Constitucional nº 19 de 1998 e deve ser perseguida pela Administração Pública. À luz da Teoria de Custos de Transação, a hipótese deste trabalho é que o Poder Público pode incorrer em perdas desconhecidas com a estrutura de governança de contratos com OSS, se custos de transação não forem mensurados. Para avaliar a pertinência da suposição, é proposta comparação com a estrutura de governança de contratos de Gestão Compartilhada.

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Para implementar políticas públicas nos municípios, um dos problemas é a ausência de dados que informem a realidade da situação local, o que evidencia o benefício e a necessidade dos instrumentos de tecnologia de informação para maior eficiência e eficácia na gestão pública. No município de Louveira, analisou-se o caso específico da implantação de uma ferramenta da tecnologia de informação que é utilizado por toda a prefeitura, denominado no local como Cartão Cidadão, que visa documentar o acesso e utilização dos serviços públicos municipais, porém no estudo do caso foi realizado um corte para averiguar o instrumento como estratégia de gestão para aprimorar o planejamento no município, mais precisamente na área da saúde. A gestão do sistema do Cartão Cidadão aliado aos registros em prontuário eletrônico de saúde deram maior confiabilidade ao banco de dados da saúde municipal, possibilitando averiguar e traçar estratégia definida para a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) local, assim como permitiu melhor averiguação dos desvios do sistema. Finalmente, apresentamos questionamentos sobre o sistema SUS frente a municipalização e ainda sobre e a questões do pacto de saúde e do próprio pacto federativo brasileiro.

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Este trabalho analisa a sistemática de contratações inerentes à atividade de construção civil, inserida num ambiente de liberdade de contratação e levando em consideração a criação de modelos atípicos e, portanto, híbridos. Para tal, faz-se necessária uma gama de subsídios: aplicação de argumentos econômicos; capacidade de operacionalizar objetivamente as demandas oriundas de tais modalidades de contratos, que sempre visa maximizar seus resultados; necessidade de velocidade e economia de tempo nas construções. Há de se destacar que os referidos modelos de contrato são híbridos, sim, mas nem por isso ilícitos, posto que, no direito brasileiro, vigora o princípio de liberdade de contratar, desde que tais contratações estejam assentadas em princípios básicos estabelecidos por lei, quais sejam: objeto lícito, agentes capazes e atendimento à forma prescrita ou não defesa em lei. Esse ambiente de liberdade de contratação propiciou a criação de modelos atípicos e moventes de contratos de construção, que variam e se mesclam entre si sob os mais diversos aspectos, com destaque para: alocação de riscos; forma de remuneração e aplicação de penalidades, o que impacta diretamente na forma, conteúdo e valor do orçamento a ser apresentado. Desse modo, é imperioso que as rédeas desses diversos modelos de contratação estejam direcionadas pelo racional econômico, não só em grandes obras de infraestrutura, mas também em outros empreendimentos, fazendo emergir uma cultura de participação entre os contratantes, de forma a propiciar obras mais rápidas e com um menor custo, que seria de fundamental importância para o desenvolvimento do país.