155 resultados para Jovem, responsabilidade penal


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O presente trabalho é um estudo do patrocínio corporativo a projetos culturais empreendidos no estado do Rio de Janeiro, entre 2010 e 2012, tendo como base a pesquisa realizada pelo Instituto Cultural Cidade Viva (ICCV) em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Este estudo busca identificar os mecanismos de mecenato mais utilizados pelas empresas patrocinadoras, bem como elucidar os critérios de avaliação, seleção, acompanhamento e continuidade do patrocínio. Ao final, o trabalho propõe uma nova pesquisa de campo, utilizando os conhecimentos obtidos, aplicados agora a métodos quantitativos consagrados, que permitam levar o futuro pesquisador ao traçado de um Perfil da Empresa Patrocinadora de Cultura no Brasil.

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O artigo documenta a evolução da educação profissional entre jovens e busca as suas causas objetivas, aí incluindo o perfil socioeconômico e geográfico da nova demanda, a oferta de cursos privados de informática, de programas estaduais e federais, entre outras. Outra linha assumida ouve as razões dos jovens para percalços entre oferta e demanda da educação profissional como motivos para não frequentar cursos, para não terminá-los e/ou para não aplicá-los no mercado de trabalho.

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A presença de uma empresa internacionalmente significa também a disseminação mundial de seu Código de Conduta de Responsabilidade Social (Código de CRS). É portanto necessário um certo controle do conteúdo desses Códigos. As regras e padrões internacionais podem desempenhar este papel. O setor de gás e petróleo causa grande impacto nas comunidades em que as empresas exercem suas atividades. O mesmo se pode afirmar em relação aos seus Códigos de CRS. Este estudo examina, então, duas vertentes distintas mas convergentes. De um lado, o estudo comparativo de como os Códigos de CRS das empresas do setor de gás e petróleo tratam dos aspectos sócio-econômicos. De outro, examina-se a conformidade – ou falta de conformidade – dos Códigos de CRS com os tratados, convenções, normas e padrões internacionais. Estratégias podem então ser propostas ao setor de gás e petróleo, para a melhoria dos padrões sócio-econômicos de seus Códigos de CRS. Com isso atende-se às necessidades das comunidades envolvidas e, também, cria-se valor para as empresas do setor de gás e petróleo.

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A presença de uma empresa internacionalmente significa também a disseminação mundial de seu Código de Conduta de Responsabilidade Social (Código de CRS). É portanto necessário um certo controle do conteúdo desses Códigos. As regras e padrões internacionais podem desempenhar este papel. O setor de gás e petróleo causa grande impacto nas comunidades em que as empresas exercem suas atividades. O mesmo se pode afirmar em relação aos seus Códigos de CRS. Este estudo examina, então, duas vertentes distintas mas convergentes. De um lado, o estudo comparativo de como os Códigos de CRS das empresas do setor de gás e petróleo tratam dos aspectos sócio-econômicos. De outro, examina-se a conformidade – ou falta de conformidade – dos Códigos de CRS com os tratados, convenções, normas e padrões internacionais. Estratégias podem então ser propostas ao setor de gás e petróleo, para a melhoria dos padrões sócio-econômicos de seus Códigos de CRS. Com isso atende-se às necessidades das comunidades envolvidas e, também, cria-se valor para as empresas do setor de gás e petróleo.

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O objetivo desta pesquisa consistiu em explorar os fatores comuns das visões de futuro de três segmentos da comunidade paulistana (executivos, empreendedores sociais e pensadores), especialmente no que diz respeito às possíveis alianças cooperativas entre o mundo dos negócios e a sociedade como um todo, como também as estratégias utilizadas para concretizá-las. Indagamos se, com suas experiências de vida, os sujeitos entrevistados protagonizavam suas visões de futuro; quais eram os aspectos em comum dessas visões referentes ao futuro e ao futuro dos negócios; as estratégias utilizadas para concretizar essas visões comuns, percebidas como positivas, e de que maneira podiam contribuir para o desenvolvimento de uma relação cooperativa entre os negócios e a sociedade. Utilizamos 30 entrevistas (10 em cada segmento), em amostra acidental, gravadas e, posteriormente, submetidas a uma análise segundo o referencial da Psicologia Social de Enrique Pichon-Rivière, incluindo alguns dos indicadores do processo interacional (cooperação, comunicação e telecomunicação) e da reação dos entrevistados e entrevistadores com relação aos conteúdos aplicados (transferência e contratransferência). Baseamo-nos no protocolo de Investigação Apreciativa do projeto "Business as an Agent of World Benefit" da Weatherhead School of Management e conceitos convergentes com o referencial adotado no que se refere ao interjogo entre o homem e o mundo, o protagonismo, o contar histórias, o projeto como planejamento de futuro e a criação de novas metáforas. Com relação ao futuro imaginado, encontramos como resultado unânime a preocupação com o meio ambiente, a mudança de valores (com a revisitação da noção de bem-estar, as “mortes subjetivas” por preconceito, o acolhimento expandido aos profissionais da saúde e a saúde como valor); a interconexão (presente no mundo contábil, nos modelos econômicos equitativos, na visão do administrador como estadista, na integração entre o “dentro e fora do negócio”, na consciência da riqueza como medida global e não individual, na ética, no voluntariado por consciência, no cuidado com o ambiente, consigo mesmo, com o outro e com a vida e a morte); coerência, vínculo e escuta (com foco na qualidade das relações e não na tecnologia, no honrar o próximo, no compartilhamento de experiências, na mão dupla entre negócios e comunidade, no bom trato para com as crianças e adultos), inclusão/exclusão (com a criação de espaços públicos intencionalmente inclusivos e a real inclusão dos excluídos na empresa); a educação (através do raciocínio que lide com a linearidade vigente e estimule pensar na complexidade, do reconhecimento de aspectos saudáveis e construtivos no cotidiano, e da formação que abrange gerentes, empreendedores e comunidade, incluindo conhecimento, ética e gratidão); interioridade (alma do negócio, intuição, transcendência como diferencial influindo em uma nova percepção de lucro, sacralidade da vida, encontro consigo próprio); lucro (revisão desse conceito com foco na vida, no bem-estar, no enraizamento das pessoas); consumo/consumidor (com relação à mudança na forma de analisar investimentos inteligentes, uma nova visão de pobreza); longo prazo (ligado à sustentabilidade, à autovalorização das pessoas e à educação dos funcionários). Há muitas estratégias atuantes nos diferentes segmentos, as pensadas são: a intencionalidade de inclusão em espaços públicos por diversos agentes, a revisão do conceito de bem-estar, os benefícios compartilhados, a inclusão mais precoce do jovem no mundo dos negócios e não como forma de exploração, o incentivo às atitudes de liderança nos jovens para o novo mundo e o longo prazo, como tema a ser mais aprofundado. Quanto à relação entre negócios e sociedade parece não haver clareza entre os segmentos quanto ao papel desempenhado pelas empresas, pelas ONGs e pelas comunidades. Surgem pontos como a necessidade da expansão de idéias inovadoras por meio de instituições sem fins lucrativos, do fortalecimento da sociedade civil, de um novo conceito de organização social, das ONGs não serem mais necessárias, das comunidades solidárias como instituições de direito e da ampliação do sentido da responsabilidade social estendido ao ecossistema.

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O estudo desenvolvido tem como objetivo apresentar uma visão geral da relevância e das relações entre os temas responsabilidade social e gerenciamento de projetos. Apresentando a justificativa para a necessidade de se segregar os dois temas na gestão dos projetos de responsabilidade social, o estudo aborda não só a questão da implantação da responsabilidade social nas empresas, como também busca medir o nível de utilização de práticas em gerenciamento nos projetos de responsabilidade social em uma empresa brasileira. O trabalho apresenta os principais conceitos que abordam o tema Responsabilidade Social Corporativa, bem como, os conceitos que tratam o tema Gerenciamento de Projetos. Como o tema Responsabilidade Social Corporativa deixou de ser para as empresas apenas uma questão de filantropia, mas de gestão organizacional e estratégica, o presente trabalho direciona para o levantamento da relevância do tema e da necessidade de se aplicar conceitos e práticas em gerenciamento de projetos de responsabilidade social. A questão explorada no estudo de caso desenvolvido é quanto a empresa estudada utiliza das práticas e metodologias de gerenciamento de projetos aplicadas aos projetos de responsabilidade social. Visando avaliar o cenário das organizações brasileiras, o trabalho abordou um estudo de caso de uma organização brasileira que desenvolve diversos projetos em responsabilidade social e tem ações de responsabilidade social definidas em sua estratégia organizacional. O resultado obtido no estudo de caso demonstrou que embora a empresa tenha iniciado o processo de transferência de conhecimento e padronização de práticas de gerenciamento de projetos, a percepção dos gestores e o resultado da pesquisa refletiram que essas práticas devem ser amadurecidas no ambiente de projetos corporativos.

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Diante da importância dos conteúdos de responsabilidade social corporativa para a sociedade e empresas no mundo atual, a pesquisa foi realizada com o intuito de observar mais detalhadamente nos textos oficiais das instituições de ensino superior, as referencias à responsabilidade social corporativa, de acordo com Elkington (1997), e ao ensino oferecido em dez cursos de graduação em administração de empresas na cidade do Rio de Janeiro. O trabalho se baseia na análise de conteúdo de documentos disponibilizados pelos cursos de graduação na rede mundial de computadores, seguido de reflexão por meio de lentes teóricas de matrizes curriculares, aspectos de sociologia das profissões e formação de grade oculta. Conclui-se que há evidências de pouco foco dedicado às questões de RSC nos cursos de graduação, assim como um pequeno percentual de carga horária dedicada exclusivamente ao tema. No entanto, levando em consideração que os currículos podem estar relacionados à manutenção de poder e o apaziguamento de conteúdos emergentes para manutenção de forças hegemônicas, observamos que não podemos averiguar por meio da pesquisa baseada em análise de conteúdo de documentos escritos se o conteúdo relacionado à RSC está sendo ensinado de forma transversal no currículo, deixando aberta a possibilidade de pesquisa adicional para averiguar tal possibilidade.

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Jornal da Globo News apresentado por Leilane Neubarth

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Esta dissertação traça uma trajetória, evitando, no entanto, uma linha evolucionista, dos termos e conceitos que foram usados no decorrer da história para identificar as intervenções das empresas em ações sociais, desde as atuações assistencialistas até a atuação direta em projetos, com criação de institutos e fundações ligados às empresas, compartilhando não só investimentos financeiros, mas conhecimento, tecnologia e mão de obra especializada. Mas, como veremos, só isso não é suficiente para que uma empresa seja caracterizada como socialmente responsável. Como parâmetro, será trabalhada a diferenciação entre responsabilidade social empresarial (RSE) e investimento social privado (ISP), usando as definições e modelos do Instituto Ethos de Responsabilidade Social e do Grupo de Institutos e Fundações e Empresas (GIFE), respectivamente. Como estudo de caso, será apresentada a GTECH Brasil, empresa multinacional do ramo de loterias online, que, para realizar ações sociais, criou o Instituto Gtech de Cidadania e Cultura (IGCC), em 2000. A empresa, fazendo uso da verba disponível de incentivo à cultura, com a Lei Rouanet, realizou um projeto corporativo de arte-educação, chamado Projeto Asa, que tinha por foco trabalhar com jovens de sete a 17 anos, englobando arte e tecnologia. Por acreditar no poder transformador da arte, o projeto foi se atualizando e passou a desenvolver o conceito de arte-cidadania. O Asa funcionou até 2009, durando mais do que a própria empresa, que, em 2006, encerrou as atividades no Brasil. Nesse período, atendeu a mais de 3.500 crianças e jovens. Por meio de documentos, manuais, relatórios e diversas entrevistas, o presente trabalho delineou as atividades sociais da GTECH, analisando se a empresa deveria se enquadrar como RSE ou ISP e também demonstrando alguns dos impactos gerados pelas ações realizadas tanto nos funcionários da empresa, quanto na equipe do projeto e, principalmente, nos jovens que participaram das atividades.

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Pretende-se analisar a adequação do regime das medidas cautelares pessoais, introduzido pela lei 12.403/11 à Constituição por meio de uma abordagem abstrata, debruçando-se puramente sobre o texto introduzido pela referida norma, e de outra empírica, tendo-se como base uma pesquisa sobre prisões em flagrantes ocorridas no município de São Paulo. O referencial para a análise da adequação será os princípios constitucionais regentes das medidas cautelares pessoais, notadamente o da presunção de inocência e da proporcionalidade.

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A repercussão da visita do presidente americano Barack Obama à prisão federal de El Reno, no estado de Oklahoma, foi grande. Nas redes sociais, entre quarta (15) e sexta (17), houve mais de 220 mil menções em inglês à iniciativa histórica de Obama, que se converteu no primeiro presidente dos EUA a visitar, durante o mandato, um presídio federal.

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O presente estudo tem por objetivo avaliar se o sistema jurídico brasileiro permite a atribuição de responsabilidade tributária a empresas integrantes de um mesmo grupo econômico. Para atingir o referido objetivo, foi realizada investigação baseada na análise de precedentes previamente selecionados na esfera administrativa e judicial. Também foram avaliadas a doutrina e a legislação específicas que tratam do assunto. Primeiramente, identificamos o conceito de grupo econômico adotado pelas autoridades fiscais e pela jurisprudência, assim como as bases legais que suportariam a tentativa de responsabilização nesses casos. Depois, analisamos a validade da legislação que poderia suportar a imposição da referida responsabilidade, confrontando-a com a doutrina e a jurisprudência. O resultado deste estudo demonstrou que o pertencimento a um grupo econômico não resulta na imposição de responsabilidade tributária às empresas que o compõem e que, a despeito de existirem, basicamente, três caminhos para responsabilizar empresas que integram um mesmo grupo econômico, apenas dois deles seriam juridicamente válidos. Referimo-nos aos casos em que duas ou mais empresas podem ser consideradas contribuintes solidárias por realizarem em conjunto o fato gerador do tributo e àqueles que decorrem da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.

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Esta dissertação tem por objetivo avaliar se o STJ vem aplicando corretamente o art. 133 do CTN e se as suas decisões trazem segurança jurídica ao contribuinte interessado em realizar negócios envolvendo o estabelecimento e/ou fundo de comércio. Para tanto, realizou-se detalhado estudo da jurisprudência deste Tribunal a partir da análise crítica deste dispositivo em oitenta e dois acórdãos. Como existem diversas dúvidas ainda não respondidas, a decisão de analisar a jurisprudência do STJ visou averiguar a existência de tendências ou de critérios utilizados por este Tribunal para a correta definição dos limites e das situações que efetivamente transferem a responsabilidade tributária ao adquirente de estabelecimento e/ou fundo de comércio. Adicionalmente, apresenta-se uma alternativa de arranjo societário mais eficiente do ponto de vista operacional e fiscal envolvendo negócios com estabelecimentos, a partir da estrutura de drop down.

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A presente dissertação de mestrado tem por objetivo investigar se as partes de negócios jurídicos empresariais celebrados à luz do ordenamento jurídico brasileiro podem evocar a autonomia privada para, por meio da inserção no contrato de mecanismos importados da common law – como as declarações e garantias, as regras de indenização e limitação de responsabilidades (frequentemente acompanhadas de disposição de remédio exclusivo), as cláusulas de entendimento integral e os dispositivos de disclaimer of reliance –, estabelecer limites à responsabilidade extracontratual por dolo prevista no Código Civil e, assim, criar contratualmente verdadeira licença para mentir. Para tanto, dada a ausência de jurisprudência brasileira a esse respeito, parte-se da análise do caso Abry Partners V, L.P. v. F&W Acquisition LLC, C.A. No. 1756-N, examinado pela Court of Chancery do estado norte-americano de Delaware em 2006. Busca-se, então, compreender – com base na decisão proferida em tal caso e na doutrina estrangeira que sobre ela se debruçou – os efeitos pretendidos e obtidos, no âmbito da common law, pela inserção das cláusulas e mecanismos mencionados acima e, posteriormente, segue-se – de acordo com os princípios que regem a formação, a conclusão e a intepretação dos contratos comerciais no Brasil (tal como a boa-fé objetiva) – rumo ao exame de como o Poder Judiciário brasileiro tenderá a conduzir a acomodação e/ou adaptação de tais mecanismos e cláusulas ao direito pátrio.

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O insider trading é ilícito de elevado potencial danoso, pois impacta não só as pessoas diretamente relacionadas com a operação realizada com a informação privilegiada, mas também o mercado de capitais como um todo, afetando a confiança dos investidores. É importante, portanto, a repressão severa do ilícito nas esferas administrativa, civil e penal, destacando-se o papel regulador da Comissão de Valores Mobiliários, enquanto representante da intervenção do poder estatal no âmbito do mercado de capitais. Não obstante, para a responsabilização pelo ilícito do insider trading, deve-se exigir um conjunto probatório robusto, ainda que apenas indiciário. A utilização de uma espécie de muralha segregadora, se minimiza situações de conflito de interesses ao evitar o acesso amplo a informações relevantes não divulgadas ao mercado, não é, por si só, capaz de excluir responsabilidade por eventual insider trading. Importante ter cuidado com construções teóricas, como a da “mente corporativa”, capazes de esvaziar de utilidade barreiras como uma Chinese Wall. Impossível transpor a teoria do domínio do fato à apuração de ilícitos de insider trading.