55 resultados para quadro legal


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O trabalho aqui apresentado teve como objetivo investigar as oportunidades do microseguro no Brasil levando em conta o atual contexto de microfinanças no país e as potencias sinergias quem poderiam facilitar a implementação e o desenvolvimento do conceito. Cumpre lembrar que o microseguro não pode ser um substituto do microcrédito, mas; é um necessario complemento para continuar no caminho da inclusão social e financeira. A primeira parte desse trabalho aborda o tema de microfinanças no mundo e depois no Brasil, para poder entender o papel do microseguro como uma das ferramentas de microfinanças. A segunda parte é dedicada ao microseguro, com uma apresentação do conceito geral e de algumas iniciativas no mundo antes de se focar sobre o microseguro no Brasil. Apresentamos o quadro legal e os incentivos, juntos com o mercado potencial e os canais de distribuição no Brasil. A última parte apresenta o estudo de caso do Banco Bradesco e do órgão regulatório Susep, realizado através de entrevistas.

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O objetivo deste projeto é elaborar uma proposta de roteiro para a análise de concentrações econômicas horizontais aplicável à jurisdição brasileira. O estudo será dividido em três partes: i. avaliação do atual estágio de orientação para o agente econômico no tocante ao roteiro de análise de atos de concentração ao amparo da Lei 8884/94 (Lei antitruste); ii. resenha da experiência internacional em roteiros de análise de atos de concentração; iii. proposta de roteiro aplicável ao caso brasileiro com duas variantes: a) supondo o atual marco legal que faculta o controle estrutural ex post; b) admitindo alteração legal que introduz o controle estrutural ex ante.

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Este trabalho compõe-se de um estudo das comunidades de Suruacá, localizada no município de Santarém, e de Baixinha, localizada no município de Baião, ambos no estado do Pará, na parte oriental da Amazônia brasileira. O problema geral de pesquisa é até que ponto a territorialização da política pública considera a territorialidade dos lugares onde elas incidem. Em seu objetivo geral, esta pesquisa visou contribuir para essa discussão a partir da análise in loco do processo de políticas públicas para povos ribeirinhos em comunidades amazônicas. Esta é uma territorialidade específica e menos visível que a territorialidade de outros lugares. Trata-se de um estudo exploratório que busca conhecer até que ponto as políticas públicas são capazes de promover ações adequadas às realidades das comunidades ribeirinhas amazônicas, e como isso é realizado. Das duas comunidades estudadas, a de Suruacá é considerada por outras comunidades e por atores sociais da região como uma comunidade modelo em termos de organização comunitária e qualidade de vida, com forte presença de atuação da ONG Projeto Saúde e Alegria, mais a atuação do Estado. Já a comunidade de Baixinha possui outro tipo de organização e não conta com a interferência direta de uma ONG com legitimidade comunitária, como na primeira. A metodologia aplicada ao estudo das duas comunidades é parte de um estudo comparado para se observar o contraste entre ambas e se verificar como as políticas públicas incidem nas comunidades, procurando observar a participação da ONG em uma e a sua ausência em outra. A postura adotada no terreno de pesquisa foi a noção da Observação Participante e, para análise dos resultados, adotou-se a Análise de Interface Centrada no Ator. O estudo contou com um suporte conceitual baseado na interdisciplinaridade para trabalhar os resultados da pesquisa. Utilizou-se a noção de política pública como sendo o governo em ação e de ação pública como sendo a política pública mais a ação social. As noções de espaço e territorialidade foram encontradas em Henry Lefebvre (2000) e Milton Santos (2001), somando-se à noção de lugar de Peter Spink (2001). Utiliza as noções de intervenção, poder e conhecimento de Norman Long (2001) para compor o quadro analítico dos resultados da pesquisa. Os resultados da pesquisa propõem que uma política pública só é efetiva se ela se territorializar e se capilarizar. São condições essenciais para isso a presença de agentes capilares, internos ou externos à comunidade, a ação em rede entre eles e a conexão e a interface que deve haver entre as políticas públicas. A pesquisa procura contribuir com o debate sobre territorialização de políticas púbicas em comunidades ribeirinhas da Amazônia, propondo que quanto maior o número de agentes capilares melhor será a territorialização e capilarização das políticas. Também contribui do ponto de vista metodológico, na medida em que propõe que a análise microssocial pode ser de grande valia para trabalhos sobre políticas públicas.

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O objetivo desta pesquisa é compreender como os atores públicos que participaram, direta ou indiretamente, da Operação Centro Legal de 2012, qualificaram, em seu discurso, o uso de crack e a região conhecida por “cracolândia”, em São Paulo, notadamente a Polícia Militar do Estado de São Paulo. O problema de pesquisa consiste na compreensão das diferentes falas que os atores tem em torno do uso de crack e da cracolândia de São Paulo, levando em consideração um quadro teórico que se foca no estudo do estigma, do desvio e do conhecimento enquanto instrumento de poder. A conclusão é que o estigma e o conhecimento de um determinado ramo do campo da psiquiatria foram elementos muito importantes e influentes na construção da imagem verbalizada pelos atores pesquisados com respeito ao uso do crack e à “cracolândia”.

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A idéia central deste trabalho parte da percepção de que nem todos os investidores de uma mesma empresa recebem payoff proporcional aos direitos de fluxo de caixa conferidos por suas ações. A esse valor, que seria apropriado pelos acionistas controladores da empresa é dado o nome de benefício privado de controle. Estudos anteriores mostram que a qualidade da proteção dos minoritários pela lei, bem como sua aplicabilidade e origem das famílias legais explicam grande parte dos benefícios privados de controle entre os países. Mostram também que quando os direitos dos investidores e dos credores são bem protegidos e garantidos pelos reguladores ou pelos tribunais, os investidores financiam as empresas, estabelecendo a relação entre benefícios privados de controle e desenvolvimento do mercado de capitais. Este trabalho desenvolve um modelo simples, capaz de capturar qual é a decisão ótima de um administrador que exerce controle sobre a empresa no que diz respeito a desviar ou não recursos da empresa e de expropriar ou não os investidores minoritários, sendo que a abordagem feita neste estudo se difere das anteriores na medida em que introduz dois tipos diferentes de desvios. O primeiro, tratado nos modelos anteriores, representa o desvio de recursos ou idéias da empresa para o acionista controlador, enquanto que o segundo representa a capacidade do acionista controlador de desviar recursos dos acionistas minoritários. Nesta modelagem os dois tipos de desvios têm características e custos diferentes e são combatidos com instrumentos distintos na legislação. Por último, é feita uma análise de alguns pontos da Lei das S.A. brasileira buscando identificar que características dessa legislação afetam os custos incorridos pelo controlador para desviar recursos dos acionistas minoritários, realçando as características que contribuem para a qualidade e aplicabilidade da legislação e focando nos incentivos gerados do ponto de vista econômico.

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We introduce and discuss the idea of Legal Integration, providing a few evidences on it, in Brazil and South America. The forms of and incentives to Legal Integration, as well as the answers to it, by Western Europe, Mexico and China, are also discussed. We advocate, for Brazil, the adoption of the concept of a more flexible and shared sovereignty, and a more active and concerned attitude in the delicate relationship between international treaties and the domestic juridical order.

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Researchers have made different attempts to investigate the interaction between the quality and efficiency of a country’s institutions and a country’s economic performance. Within this framework, emphasis has been put on the relationship between the legal institutions and the financial system as essential factors in creating and enhancing overall economic growth. The link between legal institutions and the financial systems, however, is still somewhat controversial. This paper reports on a survey administered to 1,362 participants regarding preferences for investment under different legal and financial institutions. Results suggest that the performance of a country‘s legal institutions affects the willingness to invest money in that country and that people of different gender, age, political traditions, and professional experience react differently to these institutions.

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Através de um estudo de caso, esta pesquisa buscou analisar os entraves que impediram a implantação de um modelo de gestão arquivística pela diretoria administrativa da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal da Bahia (FAUFBA), no período entre dezembro de 2002 e julho de 2003. Procurou-se fundamentar a base teórica num estudo crítico de bibliografia, através das categorias analíticas utilizadas como principais variáveis para essas formulações, que foram: poder, relações de poder e instituições.Foram identificadas limitações decorrentes do campo estudado e apontadas as limitações da metodologia empregada, em razão das restrições impostas pelo campo. Nas considerações finais, as questões sobre poder, gestão, condições de trabalho e cultura organizacional são destacadas como relevantes fatores que impedem que o arquivo preste serviços de qualidade, considerando-se imprescindível uma política pública amparada em norma legal já existente, o que poderia contribuir para mudar esse quadro.

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This article describes some of the current transformations regarding the processes by which information and culture are generated, from the point of view of developing countries. In this brief analysis, the article discusses the role of projects such as Creative Commons for developing countries. It also discusses the idea of legal commons and social commons. While the idea of legal commons can be understood as the voluntary use of licenses such as Creative Commons in order to create a “commons”, the idea of social commons has to do with the tensions between legality and illegality in developing countries. These tensions appear prominently in the so-called global “peripheries”, and in many instances make the legal structure of intellectual property irrelevant, unfamiliar, or unenforceable, for various reasons. With the emergence of digital technology and the Internet, in many places and regions in developing countries (especially in the “peripheries”), technology ended up arriving earlier than the idea of intellectual property. Such a de facto situation propitiated the emergence of cultural industries that were not driven by intellectual property incentives. In these cultural businesses, the idea of “sharing” and of free dissemination of the content is intrinsic to the social circumstances taking place in these peripheries. Also, the appropriation of technology on the part of the “peripheries” ends up promoting autonomous forms of bridging the digital divide, such as the “LAN house” phenomenon discussed below. This paper proposes that many lessons can be learned from the business models emerging from social commons practices in developing countries. The tension between legality and illegality in “peripheral” areas in developing countries is not new. The work of Boaventura de Sousa Santos and others in the 1970s was paradigmatic for the discussion of legal pluralism regarding the occupation of land in Brazil. This paper aims to follow in that same pioneer tradition of studies about legal pluralism, and to apply those principles to the discussion of “intellectual property” rather than the ownership of land.

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A rápida evolução da Internet, permitindo a troca de mercadorias e serviços, pode ser comparada ao período da revolução industrial. A ausência total de fronteiras na Internet suscita tanto a admiração quanto o receio. Na verdade, o crescimento da Internet baseia-se em três fatores distintos e complementares: (i) o comercial; (ii) o tecnológico; e, (iii) o jurídico. A Internet não tem um comando jurídico uniformizado e harmonizado. Daí resulta que ela se traduz num mosaico organizacional que, hoje, está permitindo o seu funcionamento. A Internet é independente, entretanto não pode subsistir sem a influência de um sistema legal. De fato, as leis nacionais de um determinado país tem vocação a se aplicar às transações comerciais celebradas via Internet, dada a inexistência de uma regulamentação única e abrangente. Contudo, a aplicação não poderá ser imediata, adaptações serão necessárias para atender aos novos modelos jurídicos utilizados na Internet. Esta pesquisa é a primeira parte de um estudo mais amplo: a influência da Internet no direito brasileiro. Por tratar-se de um primeiro estudo bibliográfico, foram examinadas as principais áreas do direito que estão sendo influenciadas pelo desenvolvimento rápido e crescente da Internet. É, portanto, a primeira etapa deste estudo a pesquisa bibliográfica, propriamente dita. Nessa etapa, foram identificadas e comparadas as posições doutrinárias tanto de países sob a influência do sistema jurídico de common law como do romano-germânico. A partir de então, na segunda etapa, foram classificados os tópicos de maior interesse para a doutrina, através de palavras-chave. Partindo assim do presente estudo, o estudo mais amplo pretenderá delinear os alicerces de uma proposta jurídica comparada, entre os sistemas de common law e romano germânico, para então examinar a influência da Internet no direito brasileiro.

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A importância e a contribuição das empresas de pequeno porte para o desenvolvimento do país são argumentos suficientes para que esse segmento empresarial seja considerado e tratado como estratégia de política pública. No Brasil as dificuldades e os entraves para que os pequenos negócios produzam resultados de política estão expressos, sobretudo, na conceituação de pequeno porte, na forma de tributação e nos encargos sociais. Para vencer essas limitações e sobreviver os pequenos empresários adotam práticas gerenciais que visam sistematicamente burlar o fisco, trazendo conseqüências desfavoráveis à empresa. Práticas tais como a utilização de caixa dois e o pagamento de salários sem o devido registro são amplamente aplicadas nas pequenas empresas que preferem se expor ao risco da fiscalização do que cumprir os requisitos definidos na legislação. Para reverter esse quadro, o posicionamento estratégico do governo face aos pequenos negócios deveria contemplar ações de incentivo a criação e desenvolvimento de uma classe empresarial, de melhoria da capacidade gerencial, de simplificação da legislação com redução da carga tributária e de assimilação de mão de obra excedente no mercado de trabalho.