48 resultados para Patentes - Licenças
Resumo:
Este livro tem por objetivo apresentar uma visão atualizada do arcabouço legal que embasa o sistema de patentes de invenção e modelos de utilidade. Mostra a importância da patente nos cenários internacional e nacional, as formas de proteção das criações técnicas, a estrutura dos documentos de patentes, seu preparo e tramitação, e sua utilização como fonte de informação tecnológica. Por fim, aborda questões atuais e pouco exploradas, como as patentes farmacêuticas, as patentes pipeline e as patentes de biotecnologia.
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Documento preparado pelo Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio, apresentado ao Ministério da Cultura em razão do processo de consulta pública sobre a reforma da Lei de Direitos Autorais brasileira. Foram oferecidos comentários às principais inovações trazidas pela proposta, que enfatiza a necessidade de se ponderar os direitos autorais com os direitos fundamentais e traz para a proteção desses direitos um viés tanto funcionalista quanto finalístico, a exemplo do que ocorre com as patentes. Entre essas inovações estão a reintrodução da cópia privada de obra legitimamente adquirida (já previso na lei anterior, de 1973); a possibilidade de mudança de formato de obra por quem a adquiriu, como, por exemplo, passar as músicas do CD para o iPod pessoal; permissão a bibliotecas, museus e cinematecas para copiar obras com o fim de preservar patrimônio cultural; a possibilidade de adaptação e disponibilização das obras para pessoas com deficiência visual; a concessão de licenças não voluntárias a fim de garantir a exploração de obras esgotadas e indisponíveis ou cujos detentores são desconhecidos (“obras órfãs”); além de exigir maior transparência e publicidade na atuação das associações de gestão coletiva de direitos autorais.
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Produção intelectual e desenvolvimento tecnológico podem diferenciar países e regiões no processo de desenvolvimento socioeconômico. No caso do Brasil, observa-se o papel energético do etanol combustível para veículos motorizados leves como um resultado importante do avanço tecnológico do país, que vai além da aptidão agroclimática. A contínua busca pela especialização tecnológica verticalizada do setor sucroenergético poderia levar o Brasil a uma posição, se não autônoma, mais confortável, não só de produtor de matéria-prima, mas de processos agregadores de valor no que diz respeito aos processos de produção de etanol de segunda geração, produzido a partir de biomassa lignocelulósica. O objetivo desta dissertação é analisar os esforços de P&D que resultaram em Depósitos e Publicações de patentes em órgãos oficiais como o United States Patent and Trademark Office (USPTO), o European Patent Office (EPO), e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), no tema etanol de segunda geração. Ainda, verifica-se se esses esforços impactam no poder concorrencial de países e firmas depositantes de patentes. Além das coletas e observações dos dados dos órgãos acima mencionados, foram calculados para os dados de depósitos e publicações de patentes no tema bioetanol lignocelulósico os índices de Herfindahl Hirschman (HHI) e a razão de concentração (Concentration Ratio) CR4, tradicionalmente utilizados para que órgãos reguladores de defesa do consumidor autorizem fusões e aquisições entre participantes de um determinado mercado. Esse método permite a observação do grau de competitividade entre as firmas depositantes de patentes no tema e a possível tendência sobre a detenção do controle em futuro próximo e a corrida para venda de royalties dos processos desenvolvidos em diferentes áreas tecnológicas para incrementar a produção industrial de etanol avançado. Os resultados indicam uma concentração elevada dos esforços de pesquisa, medidos pelos depósitos de patentes, referentes a etanol de segunda geração, em um número muito reduzido de empresas norte-americanas, quando analisada a base de dados dos EUA. O sucesso desses esforços, mensurados pela publicação de patentes, contudo, não se mostra concentrado nem nos EUA nem na União Europeia. No caso do Brasil, ainda não são encontradas publicações de patentes no tema Lignocellulosic Bioethanol, bem como apenas uma empresa brasileira possui uma patente publicada nos Estados Unidos. Esses resultados sugerem que investimentos em pesquisa científica no Brasil podem produzir mais artigos publicados e titulação acadêmica/científica que propriamente o registro de patentes em órgãos especializados em qualificar a invenção de métodos, processos ou fórmulas, dentro e fora do país. Isso pode significar tanto baixo esforço em pesquisa no assunto quanto à perda pelo autor e/ou sua instituição da oportunidade de ter seu esforço de pesquisa recompensado por meio de royalties, como compensação pela criatividade, dedicação intelectual e de recursos econômicos. Os resultados deste estudo contribuem para o debate a respeito da crescente necessidade de produção e abastecimento de fontes renováveis de energia, como o biocombustível etanol avançado à base do derivado bagaço de cana-de-açúcar, a custos mais competitivos como matéria-prima adicional e para produção incremental de etanol em futuro próximo. As conclusões do estudo indicam a necessidade do aumento na produção de conhecimento aplicado e em esforços para garantir sua propriedade intelectual, permitindo o retorno patrimonial com royalties.
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A dependência brasileira, na indústria farmacêutica/farmoquÍmica, em relação aos interesses e capitais estrangeiros é extremamente elevada e incompatível com as dimensões de mercado que o país representa e com os interesses nacionais. Por outro lado, é praticamente, nulo o trabalho de pesquisa básica no setor, aqui realizado, seja por empresas nacionais ou, principalmente, estrangeiras. Comumente,alega-se que a falta de pesquisa no setor' é decorrência do não reconhecimento de patentes de produtos e respectivos processos de produção. Este trabalho procura demonstrar que a causa básica da dependência tecnológica e, consequentemente, econômica no setor não tem relação significativa com a legislação que não reconhece tais patentes. Ao contrário, o sistema de patentes pode conduzir a um maior grau de dependência para os países em desenvolvimento. Além disto, constata-se que, apesar de o Brasil ser o principal país sob o processo de desenvolvimento dependente, no setor farmacêutico/farmacoquímico nos encontramos ainda num estágio de total dependência, sem desenvolvimento significativo, porque os capitais estrangeiros são para cá dirigidos com o fim de simplesmente explorarem o mercado local, sem o intuito de transferir "know-how" e equipar tecnologicamente a base industrial a qui existente. Tais aspectos, abordados à luz dos conceitos da Teoria Geral do Imperialismo e da Teoria do Desenvolvimento Dependente, são analisados conjuntamente com a evolução histórica do setor no Brasil e com os fatores determinantes dessa atual situação de dependência econômica e tecnológica.
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Este trabalho buscou compreender como ocorre a dinâmica de desenvolvimento e proteção da propriedade intelectual para os testes e medições utilizados na investigação ou análise de materiais para câncer, analisando para tanto dados de três décadas de pedidos de patentes depositados no Brasil. O estudo mostrou que o esforço inovador, incorporado nos produtos e processos incorporados nos pedidos analisados, é proveniente de organizações baseadas em países mais industrializados. O estudo revelou que o elevado clockspeed ocorre simultaneamente a um maior número de parcerias estratégicas, cujos resultados de proteção da propriedade intelectual no país abrem possibilidades estratégicas para as empresas nacionais.
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O sistema de patentes pode ser considerado um instrumento de regulação da inovação. Alguns autores que estudam o sistema de patentes pela ótica da análise econômica do direito indicam que as chamadas “corridas por patentes” – quando diferentes indivíduos ou empresas, de forma independente, buscam desenvolver e patentear uma solução para determinado problema técnico – configurariam uma ineficiência do sistema de patentes. Isso porque, de acordo com esses autores, somente o primeiro a concluir o desenvolvimento de uma nova solução técnica e requerer proteção junto aos órgãos competentes é que poderia obter uma patente e explorar a invenção, de maneira que os outros competidores teriam simplesmente desperdiçado recursos escassos com suas pesquisas. O objetivo dessa dissertação é verificar se tais análises estão corretas, ou seja, se as “corridas por patentes” de fato constituem uma ineficiência do sistema de patentes, em especial à luz da legislação pertinente ao tema, da lógica atinente ao processo de inovação, da teoria dos jogos e dos benefícios eventualmente gerados para a sociedade pela pesquisa e desenvolvimento de novas soluções técnicas.
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Atualmente, o leilão de espectro tem sido evento de considerável relevância para o mercado de telecomunicações. As cifras alcançadas nos leilões, a oportunidade que eles representam para as empresas interessadas em explorar o mercado de telecomunicações, e o interesse do governo em alocar de forma eficiente este recurso, trouxeram notoriedade e magnitude para este mecanismo de seleção. Com o advento de novas tecnologias de comunicação móvel, detentoras de características inovadoras que permitem preencher cada vez mais a cesta de necessidades do consumidor, e a partir da alocação destas tecnologias a distintas faixas de espectro, tornou-se necessário, a determinação do mecanismo de escolha mais adequado daquele que será o gestor do recurso que permitirá a oferta desses serviços ao mercado: o espectro de freqüência. Com o intuito de se avaliar esse cenário, e os distintos papéis de seus participantes, busca-se nesse trabalho, através da análise do mais recente conjunto de leilões realizados para alocação deste recurso, o leilão das licenças 3G na Europa, compreender os pormenores envolvidos desde a elaboração até o desfecho deste processo. Objetiva-se, por fim, enriquecer o debate sobre esse tema ao discutir-se o cenário brasileiro. O trabalho ao analisar os leilões europeus nos permite identificar que as regras do leilão, como comentado por diversos autores, não são diretamente transplantáveis entre diferentes ambientes. Afinal dentro do ambiente homogêneo caracterizado pelo continente europeu, apesar da semelhança entre os diversos modelos de leilão utilizados, o sucesso obtido em países como Reino Unido e Alemanha, não foi repassado aos demais, ao compararmos o preço pago per capta. Entretanto, o espectro tem seu valor altamente conectado à disponibilidade tecnológica de sua utilização, logo, espectro sem tecnologia adequada para seu uso é observado como de valor privado aproximadamente zero pelos participantes. Esse fenômeno foi caracterizado pelo baixo valor atribuído ao espectro não pareado. Apesar de valor ser relativamente nulo, não é zero, pois a aquisição do direito de uso do espectro pode representar um "hedge" para ser utilizado, senão hoje, quando a tecnologia estiver disponível. Porém sendo o espectro recurso escasso, a alocação deste para tecnologia ainda indisponível pode ser considerado ineficiente. Observa-se, também, que o "incumbent" tende a valorizar mais uma licença, porém não se conseguiu determinar se isso ocorre devido a maior quantidade de informação que este detém sobre o mercado, ou devido à tentativa de manter o "status quo" do oligopólio atual. Baseado no comentado anteriormente e nos resultados dos leilões torna-se evidente que caso o entrante não seja protegido, como o "incumbent" valoriza mais a licença este sempre pagará mais por esta. E caso, o entrante tenha esta certeza, este não virá participar do leilão, o que na maior parte dos casos inviabilizaria o leilão pois haveriam tantas licenças quanto participantes. Ao analisar-se o caso brasileiro identifica-se a presença de um jogo nacional e um subjogo regional, onde os participantes podem ser simultaneamente "incumbents" para uma região, porém entrantes em outra.
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Uma parcela importante do crescimento econômico é devida a inovações. Esta dissertação revisa a literatura recente em propriedade intelectual. Esta revisão discute os seguintes artigos: Kremer (1998), Boldrin e Levine (2001), Kremer (2001), Shavell e Ypersele (2001), Lerner (2002) e DiMasi, Hansen e Grabowski (2003). Estes contém tanto artigos empíricos quanto teóricos. Na primeira categoria está um artigo sobre efeitos na inovação de mudanças na força das patentes e outro sobre custo de desenvolver novos medicamentos. Os estudos teóricos propõem melhorias e alternativas ao sistema de patentes, por exemplo, recompensas opcionais, compras de patentes, eliminação de patentes em alguns setores e compromisso de compra prévio.
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Esta monografia tem como tema central os obstáculos jurídicos enfrentados por instituições culturais na abertura de acervos pessoais. Analisa o desenvolvimento da noção de memória e patrimônio através da história, discorre sobre os mesmos conceitos no panorama jurídico e político brasileiro, estuda a legislação arquivística e constata sua adequação para permitir o exercício dos direitos culturais previstos na Constituição Federal de 1988, desde que através das parcerias entre Governo e iniciativa privada permitidas através da legislação de incentivos à cultura. Oferece como anexo o Manual do Clearance, propondo o desembaraço dos direitos autorais e afins, através de licenças e outros instrumentos, acompanhados da indicação da legislação correlata.
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O presente artigo tem como objetivo investigar os seguintes problemas: Como compreender a propriedade intelectual à luz dos direitos humanos? Em que medida o sistema internacional de direitos humanos pode contribuir para a proteção do direito à propriedade intelectual sob uma perspectiva emancipatória? Qual há de ser o impacto dos regimes jurídicos de proteção da propriedade intelectual no campo dos direitos humanos? Qual é o alcance da função social da propriedade intelectual? Como tecer um adequado juízo de ponderação entre o direito à propriedade intelectual e os direitos sociais, econômicos e culturais? Quais os principais desafios e perspectivas da relação entre direitos humanos e propriedade intelectual?
Estudo sobre o software livre comissionado pelo Instituto Nacional da Tecnologia da Informação (ITI)
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Estudo comissionado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ao CTS/FGV Direito Rio, posteriormente convertido no livro "Direito do software livre e a Administraçõa Pública" (Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007). Aborda os seguintes temas: (a) a Constituição e o software livre; (b) aspectos do software livre sob o direito privado; e (c) software livre, Administração Pública e a comunhão do conhecimento informático.
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This article describes some of the current transformations regarding the processes by which information and culture are generated, from the point of view of developing countries. In this brief analysis, the article discusses the role of projects such as Creative Commons for developing countries. It also discusses the idea of legal commons and social commons. While the idea of legal commons can be understood as the voluntary use of licenses such as Creative Commons in order to create a “commons”, the idea of social commons has to do with the tensions between legality and illegality in developing countries. These tensions appear prominently in the so-called global “peripheries”, and in many instances make the legal structure of intellectual property irrelevant, unfamiliar, or unenforceable, for various reasons. With the emergence of digital technology and the Internet, in many places and regions in developing countries (especially in the “peripheries”), technology ended up arriving earlier than the idea of intellectual property. Such a de facto situation propitiated the emergence of cultural industries that were not driven by intellectual property incentives. In these cultural businesses, the idea of “sharing” and of free dissemination of the content is intrinsic to the social circumstances taking place in these peripheries. Also, the appropriation of technology on the part of the “peripheries” ends up promoting autonomous forms of bridging the digital divide, such as the “LAN house” phenomenon discussed below. This paper proposes that many lessons can be learned from the business models emerging from social commons practices in developing countries. The tension between legality and illegality in “peripheral” areas in developing countries is not new. The work of Boaventura de Sousa Santos and others in the 1970s was paradigmatic for the discussion of legal pluralism regarding the occupation of land in Brazil. This paper aims to follow in that same pioneer tradition of studies about legal pluralism, and to apply those principles to the discussion of “intellectual property” rather than the ownership of land.
Resumo:
Este livro aborda questões tradicionais de direito autoral, trazendo também diversos temas atuais poucas vezes explorados em cursos tradicionais. O capítulo 1 trata das obras protegidas, das não protegidas, de software e do sistema internacional. O capítulo 2 reflete sobre os direitos patrimoniais e morais, assim como a questão do domínio público. O capítulo 3 aborda a questão da função social dos direitos autorais, com ênfase nos limites impostos a tais direitos, nos desafios tecnológicos e nos novos modelos de negócios. O capítulo 4 trata de licença, cessão, transmissão, edição, utilização de obras de terceiros e licenças públicas. Por fim, o capítulo 5 traz temas como direitos conexos, gestão coletiva (Ecad) e infrações. O livro destina-se a todos — juristas ou não — que traba- lham com obras intelectuais nas áreas artística, literária, científi- ca e de comunicação.
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Como se sabe, a lei brasileira de direitos autorais, Lei 9.610/98 (doravante designada LDA), é tida pelos especialistas no assunto como uma das mais restritivas de todo o mundo. Ao proibir a cópia integral de obra alheia, condutas que se afiguram corriqueiras no mundo contemporâneo são, a rigor, contrárias à lei. Por exemplo, diante dos termos estritos da LDA, quando uma pessoa adquire um CD numa loja, não pode copiar o conteúdo do CD para seu iPod, o que configura proibição incoerente com o mundo em que vivemos e com as facilidades da tecnologia digital. Dentro de um sistema jurídico que tem a Constituição Federal como filtro interpretativo (como é o nosso caso, no Brasil), é indispensável que as leis infraconstitucionais passem pelas lentes da Constituição. No entanto, nem sempre a reinterpretação das leis infraconstitucionais a partir do prisma constitucional será suficiente para aferir a legitimidade do uso de obras de terceiros, diante dos termos rígidos da LDA. É necessário buscar novos mecanismos para dar segurança jurídica a quem queira se valer de obras alheias. Como exemplo desses mecanismos, podemos mencionar as licenças públicas. O objetivo deste artigo é apresentar soluções que, ainda que incipientes se comparadas à estrutura secular e insatisfatória dos princípios legais do direito autoral vigente, encontram-se já ao alcance de todos e abrangem todos os tipos de obras de arte, indistintamente.
Resumo:
O presente artigo busca apresentar as licenças gerais públicas desenvolvidas no seio do projeto Creative Commons, contextualizando a razão de ser de regimes alternativos de licenciamento de direitos autorais, em razão das mudanças tecnológicas por que tem passado a comunidade internacional quanto ao tráfego, compartilhamento e utilização de informação.