14 resultados para trabalho remunerado

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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Este artigo apresenta a caracterização de um grupo social como minoria, as peculiaridades da situação do portador de deficiência como grupo minoritário e, por intermédio do estudo de caso do Posto EcoBrasil, em São Sebastião, a inserção dos portadores de deficiência no mercado de trabalho local.

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A caracterização de um grupo social como minoria; as peculiaridades da situação do portador de deficiência como grupo minoritário; o caso do Posto EcoBrasil em São Sebastião e a inserção dos portadores de deficiência no mercado de trabalho local.

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Comunicação da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.

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Tese apresentada ao Programa de Doutorado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul, como requisito parcial para a obtenção do título de Doutora em Administração

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O presente trabalho consiste em conceituar, demonstrar as características, objetividade do Dano e sua indenização. Por tratar-se de uma relação onde um lado é hipossuficiente, destaca-se, em face do presente estudo, a prática do ato ilícito pelo empregador. O Dano Moral, no Direito do Trabalho nasceu juntamente com a revolução industrial, onde constatamos mais efetivamente o aumento da subordinação e inicio das relações entre empregador e empregado, pois a partir daí surgem ambientes propícios para causar prejuízo a um bem extrapatrimonial, uma vez que tais relações se dão entre seres humanos capazes de ferir e de serem feridos na sua esfera intima, subjetiva. O estudo do presente tema, nos demonstra que os sujeitos da relação de trabalho são diferenciados um, o empregador, detentor do poder de comando, disciplina e fiscalização e o outro, o empregado, sujeito à subordinação, à disciplina e fiscalização. É justamente nesta diferenciação entre os sujeitos de tais relações que reside a origem do Dano Moral, pois, o mais fraco, o empregado, acaba sendo, pela prática do ato ilícito, prejudicado numa relação em que não respeita-se os limites entre as partes. Sendo o Dano Moral o resultado de uma ação ou omissão não estribada em exercício regular de um direito, em que o agente causa prejuízo ou viola direito de outrem, tem o autor da conduta lesionante a obrigação de repará-lo seja qual for a modalidade o dano. Assim, tanto os danos patrimoniais quanto os danos morais estão abrangidos no comando do artigo 927 do Código Civil.

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A proposta da presente monografia é analisar algumas das modalidades de estabilidades provisorias no direito do trabalho, as quais buscam um equilíbrio social, que é a causa e o fim do direito do trabalho.A estabilidade é conceituada como o direito do trabalhador permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do empregador, enquanto inexistir uma causa relevante e expressa em lei que permita sua dispensa.As principais estabilidades previstas no nosso ordenamento jurídico que vedam a dispensa do empregado e que serão abordadas no presente estudo são:estabilidades do dirigente sindical(a partir do registro da candidatura até um ano após o final do mandato);estabilidade do membro da CIPA(desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato);estabilidade do membro da comissão de conciliação prévia(até um ano após o final do mandato); estabilidade do empregado acidentado(mínimo de 12 meses,após a cessação do auxílio-doença acidentário)estabilidade da empregada gestante(desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto);estabilidade do empregada vítima de prática discriminatória;estabilidade do trabalhador portador do vírus HIV e estabilidade para empregados acidentados e portadores de doenças profissionais.Portanto, verifica-se que o trabalhador obteve essas conquistas ao longo dos anos e, com a correta aplicação das leis trabalhistas e da própria Constituição Federal pelo Poder Judiciário, o mesmo tem conseguido assegurar esse direito.

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O presente estudo tem por escopo analisar qual a prescrição aplicável às lides que versam sobre danos morais oriundos do acidente do trabalho ou doença ocupacional. Durante muito tempo prevaleceu o entendimento de que a Justiça Comum era competente para apreciar as demandas desta natureza, porém com o advento da Emenda Constitucional 45/05 transferiu-se esta competência para Justiça do Trabalho. Esta mudança foi causa da antinomia noticiada acima, ou seja, sendo competente a Justiça do Trabalho qual o prazo prescricional deve ser aplicada ao caso? Civil ou trabalhista? Assim, primeiramente, perquiriu-se os institutos do dano moral e da prescrição formulando os delineamentos básicos que subsidiaram a análise da problemática. Feito o esboço destes institutos, seguiu-se com o enfrentamento da questão e, com base nas regras de interpretação e integração do Direito, foram verificados os argumentos tanto da corrente civil como da trabalhista e os seus desdobramentos. Esclarecidas as teses, concluiu-se que a prescrição aplicável é a trabalhista visto que não há como se desvincular a regra de prescrição da relação jurídica da qual a pretensão decorre, no caso a relação de trabalho.

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A proposta da presente monografia é analisar algumas das modalidade de "Estabilidades Provisórias no Direito do Trabalho", as quais buscam um equilíbrio social, que é a causa e o fim do Direito do Trabalho.A estabilidade é conceituada como o diretor do trabalhador permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do empregador, enquanto inexistir uma causa relevante e expressa em lei que permita sua dispensa.As principais estabilidades previstas no nosso ordenamento jurídico que vedam a dispensa do empregado e que serão abordados no presente estudo são:Estabilidade do dirigente sindical(a partir do registro da candidatura até um ano após o final do mandato);Estabilidade do Membro da CIPA(desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato);Estabilidade do Membro da Comissão de Conciliação Prévia(até um ano após o final do mandato);Estabilidade do empregado acidentado(mínimo de 12 meses,após a cessação do auxílio-doença acidentário);Estabilidade da empregada gestante(desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto); Estabilidade do empregada vítima de prática discriminatória;Estabilidade do Trabalhador Portador do Vírus HIV e Estabilidade para empregados acidentados e portadores de doenças profissionais.Portanto, verifica-se que o trabalhador obteve essas conquistas ao longo dos anos e, com a correta aplicação das leis trabalhistas e da própria Constituição Federal pelo Poder Judiciário, o mesmo tem conseguido assegurar esse direito.

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Este trabalho visa o conhecimento, e o entendimento á prescrição do dano moral no direito do trabalho, estabelecendo a natureza jurídica da Reparação do dano moral.Tendo com base o artigo 114 da Constituição Federal, para sustentar a competência da Justiça do Trabalho e para apreciar o dano moral que se origina da relação de empregos.Fixando alguns acórdãos que trata de sua indenização, entrando então, no mérito da prescrição que é o tema focado nesta obra, discutindo prazos, indenizações, competência materiais, e finalizando com um breve estudo, da prescrição do dano moral decorrente de acidente do trabalho, que é um dos temas discutidos com frequência na relação que há, entre empregado e empregador, e a posição doutrinária acerca da aplicação da prescrição trabalhista, no caso de dano moral decorrente de acidente do trabalho.

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Os recursos são os rémedios mais utilizados para impugnar decisões judiciais, que nada mais é que o direito ao duplo grau de jurisdição, onde o ser humano nãose conformando com a decisão proferida pelo juiz de primeira instância, tem direito a um reexame por uma segunda instância.Cabe recurso ordinário, primeiramente das decisões definitivas em que se extingue o processo com julgamento do mérito e, ainda das decisões terminativas que se extingue o processo sem julgamento do mérito.É pressuposto para interposição de recurso o pagamento de custas que deverá ser efetuado pela parte vencida.A reclamada deverá fazer o depóssito recursal se desejar recorrer, ainda o prazo para interposição de recurso ordinário no processo trabalhista é muito semelhante a apelação no processo civil.

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Um dos assuntos de preocupação atual, dentro juslaboralismo brasileiro, é a questão da chamada flexibilização do Direito do Trabalho, atingindo sua essencia tutelardo economicamente fraco, repensando os preceitos fundamentais regentes do Direito do Trabalho, para recondicioná-lo dentro de fatos novos, que não devem escapar ao seu controle disciplinar de relaçõe de interesse.O resultado da chamada flexibilização seria o crescimento avassalador do mercado informal e do desemprego, ou seja, culpa-se a interferência estatal por todas as mazelas existentes hone na sociedade, justamente neste entrave entra a Justiça do Trabalho com fulcro tutelar da realidade que nos cerca.No Brasil existem normas flexibilizadoras inseridas na Constituição Federal ,como a terceirização significando a contratação por uma empresa, de outra especializada para prestação de serviços, sendo, dentro ou fora da empresa contrante não precisa contratar empregados para realização de certas atividades que podem ser eventuais ou permanentes.Dentro da contextualidade de terceirização,encontramos a Cooperativas de Trabalho, que é parte da reestruturação produtiva e do novo regime de acumulação do capital, uma nova divisão do trabalho.A intermediação de mão-de-obra por cooperativa é um contra-senso, sendo ilícita tanta na atividade-meio quanto na atividade-fim.Na atual conjuntura sócio-econômica onde a sociedade convive com o desemprego e a informalidade, as cooperativas de trabalho devem ser encaradas como uma forma de combater este males.A legislação brasileira privilegia a formação de cooperativas sendo que está prática deve ser cada vez mais incentivada

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O presente estudo apresenta uma analise acerca dos constituintes e características dos direitos da mulher no mercado de trabalho brasileiro, especialemte sob o enfoque jurídico.A mulher, desde os primórdiso da humanidade, vem participando das lutas e conquistas do homem, embora, muitas vezes, na obscuridade, no anonimato.Ao longo do século XX,tanto no Brasil quanto no mundo, a mulher foi adquirindo maiores direitos sociais, muitos destes no que se refere ao trabalho.Nesse sentido, a pesquisa discorre sobre o avanço das medidas legislativas que visam assegurar o direito do trabalho da mulher, tomando como base a CLT(Consolidação das Leis do Trabalho, que foi constantemente atualizada ao longo da segunda metade do século XX, a Constituição Federal de 1988, que implementou significativas e efetivas mudanças, bem como a Lei n.9.799/099, que atribuiu fundamentais adendos as demais legislações existentes.Assim, pretende investigar como a mulher tem seu direito de trabalhar resguardado legalmente, na atualidade, no Brasil

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Penhora on-line é o procedimento utilizado pela justiça para garantir o cumprimento de uma condenação estabelecida numa sentença judicial, sendo, na maioria das vezes, uma condenação pecuniária. O procedimento é utilizado para bloquear as contas-correntes do devedor condenado ao pagamento, mediante requisição à autoridade supervisora do sistema financeiro, a qual informará cerca da existência de ativos em nome do devedor. Embora seja capaz de trazer celeridade processual, sobretudo com a redução de inadimplemento do empregador, trata-se de uma faculdade conferida ao magistrado, não sendo procedimento obrigatório quando do requerimento realizado pela parte, razão pela qual incidem questões polêmicas e pontos controversos sobre esse tema.

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A implantação da lei 8.213 (BRASIL, 1991) contribuiu significativamente para o aumento da participação de Pessoas com Deficiência (PCD) nas empresas e inseriu a questão da diversidade nos programas de qualidade de vida no trabalho (QVT). Porém, pouco se sabe sobre a efetividade dos programas de QVT. Este artigo se baseou em um estudo empírico em uma empresa multinacional automobilística situada na Região do ABC, com 720 PCDs. Os resultados da pesquisa mostram indícios de que a QVT é viável nas organizações e pode proporcionar a satisfação em PCDs sob o atual contexto da diversidade no ambiente de trabalho.