9 resultados para Vínculo entre equuipe e usuário

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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Este artigo procura resgatar, brevemente, o momento histórico em que a Teoria das Mediações e os Estudos Culturais desenvolveram-se e as categorias que construíram para compreender os processos de produção de sentido em um mundo no qual a comunicação mediada fez-se, cada vez, mais presente. Procura-se tratar, aqui, das convergências na orientação da pesquisa baseada nos trabalhos de Raymond Williams e as novas gerações dos Estudos Culturais (como Stuart Hall, Roger Silverstone, David Morley) com relação aos trabalhos de Jésus Martín-Barbero, Néstor Canclini e Guilhermo Orozco. Essas convergências e perspectivas precisam ser avaliadas, pois devem compor o referencial teórico de uma série de pesquisas com a produção de sentido em novos ambientes integrados às novas tecnologias. Tecnologias que possibilitam uma maior ou menor intervenção direta do usuário, cada vez mais, por meio de redes sem fio, e que podem tirar do espaço doméstico a primazia do contexto de fruição, usos e apropriações.

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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós- Graduação em Administração – Mestrado da Universidade Municipal de São Caetano do Sul, como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Administração.

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Universidade Municipal de São Caetano do Sul

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Comunicação da Universidade Municipal de São Caetano do Sul

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A Atenção Humanizada ao Recém Nascido de baixo Peso- Método Mãe Canguru tem por finalidade o contato pele a pele precoce entre a mãe e o filho, fortalecendo o vínculo entre eles. Visto a importância deste método, decidiu-se realizar um estudo de natureza qualitativa com mães que realizaram dentro de uma Unidade de Terapia Intensiva o método mãe canguru com seu recém nascido de baixo peso, com o objetivo de descrever a experiência, a vivência e as dificuldades de se realizar este método em uma situação de hospitalização. Os dados foram analisados de acordo com a Teoria Fundamentada nos Dados, e emergiram sete categorias: Vivenciando o Sofrimento; Sendo apoiada e orientada a estreitar o contato com o filho; Dedicando-se ao filho; Sentindo-se mãe; Acompanhando o progresso do bebê; Percebendo a reciprocidade afetuosa do filho; Estreitando outros laços afetivos. Estas categorias revelam alguns aspectos de como se dá esta experiência da mãe com o recém nascido e revelam que o método mãe canguru contribui não só na formação de vínculo entre a díade mãe-filho, como também com entes próximo a ela e, além disso, na melhora do quadro clínico do RN de baixo peso.

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O Estado reserva, em regra,atividade econômica ao particular, e presta alguns serviços, que por sua relevância para a coletividade, são caracterizados como serviços públicos.Presta-os diretamente, por execução centralizada, ou desconcentradamente, por meio de seus próprios órgãos.Poderá se dar também de forma indireta, mediante execução descentralizada,quando os serviços forem prestados por pessoas físicas ou jurídicas que não se confundem com a Administração Direta e podem, ou não, integrar a Administração Pública Indireta.Se estiverem dentro da Administração Pública Indireta,poderão ser autarquias, fundações públicas, agencias ou empresas estatais.Se estiverem fora da Administração, serão particulares e poderão ser, principalmente, concessionários, permissionários ou autorizados, ou ainda, por pessoas organizadas e reconhecidas pelo Estado, que recebem fomento para prestações de atividades de relevante interesse público, sem finalidade lucrativa, conhecidas como Terceiro Setor.No entanto, as formas tradicionais existentes não são suficientes para a demanda por serviços públicos e infra-estrutura.O Estado, carecedor de recursos, procura na parceria público-privada regulamentada pela Lei Federal 11.079/04, angrariar recursos e a eficiência do particular a fim de implementar políticas públicas.A PPP é uma modalidade de contrato de direito público entre público e parceiro privado, escolhido mediante procedimento licitatótio, onde este assume a realização de serviços obras públicas, com seu próprio recurso na criação e desenvolvimento de um projeto de interesse público previamente desenhado responsabilizando-se pelo financiamento e, apenas após a conclusão e efetiva disponibilização do serviço/ obra nos ditames do acordado, é que será remunerado pelo poder público ou diretamente do usuário, conforme a modalidade adotada mediante compartilhamento de riscos.Dar-se á nas modalidades administrativa( onde a Administração Pública é usuária direta ou indiretamente da obra/serviço público, remunerando integralmente o parceiro), ou patrocinada( o parceiro privado investe e terá sua contraprestação pecuniária devida pelo usuário e complementada pelo parceiro público). O objetivo da Lei é motivar e disciplinar oferecendo regras mais seguras e melhores atrativos econômicos.

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O presente trabalho faz uma retrospectiva sobre a adoção partindo do conceito e das modificações suportadas pelo instituto da família e, especificamente, da adoção, no ordenamento jurídico brasileiro, tendo como enfoque o cadastro nacional de adoção e o princípio da afetividade e a burocracia na tramitação de seu processo, bem como a reflexão sobre a real eficácia da política pública adotada na área da infância e juventude. O estudo buscou analisar a adoção à luz dos princípios da proteção integral, melhor interesse do menor e principalmente o da afetividade, no qual o vínculo da adoção é alicerçado, constituído pelo amor, sentimento gerador e mantenedor da família. A afetividade poderá nascer durante o estágio de convivência, sendo esta uma etapa do procedimento de adoção, ou ainda, pelos acontecimentos da vida, quando uma criança ou adolescente é criado por aqueles que não são seus pais biológicos, mas considerado e amado como filho, formando a chamada família socioafetiva. Nestes casos, o processo de adoção está para resguarda juridicamente a família constituída e unida pelos laços mais caros para sociedade: o amor, o afeto, e, quando presentes estes, a adoção apresentará reais vantagens para o adotando e será fundada em motivos legítimos.

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Profissionais de saúde tem como objeto de trabalho o processo saúde-doença sendo inegável a evolução dos meios utilizados para a sua prática e que, isso tem possibilitado resultados importantes mas não suficientes para garantir o sucesso absoluto dos tratamentos. Os danos decorrentes de resultados indesejáveis acometem pacientes e familiares que sofrem diretamente as consequências físicas ou psíquicas. A responsabilidade civil do profissional de saúde decorre da constatação do dano de qualquer tipo ou espécie ao usuário dos serviços de saúde, por lesão a um direito ou a qualquer tipo de interesse legítimo, resultando em danos físicos, patrimoniais ou morais. O resultado indesejado ao paciente, obtido pela ação de um profissional de saúde, é denominado iatrogenia nem sempre é decorrente de uma ação dolosa ou em função de imperícia, imprudência ou negligência, mas pela probabilidade de ocorrência mesmo com a obediência e emprego das melhores técnicas e preceitos profissionais. O dever de indenizar entretanto, mesmo à luz do Código de Defesa do Consumidor, dependerá se a obrigação do profissional era de meio ou de resultado. Há o entendimento portanto que, mesmo sendo o trabalho em saúde uma atividade, que por sua própria natureza envolva riscos e que os resultados indesejados fazem parte da realidade cotidiana, exige-se do profissional de saúde a cautela para o esclarecimento dos riscos envolvidos incluindo prognóstico e possíveis sequelas advindas do tratamento e neste sentido, profissionais e pacientes, devem ser orientados por seus advogados sobre os desdobramentos advindos de uma possível iatrogenia e da necessidade de se possuir contratos que estabeleçam direitos e deveres para as partes antes do início de qualquer terapêutica.