14 resultados para Público não-estatal

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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O presente estudo tem por objetivo a análise das Parcerias Público-Privadas e sua chegada no ordenamento jurídico pátrio a partir da Lei n°11.079 de 03.12.2004, que introduziu duas novas modalidades de concessões, quais sejam, as concessões na modalidade patrocinada e concessão na modalidade administrativa.São abordados temas como a constitucionalidade e inconstitucionalidade de alguns dispositivos na norma, as contradições e falhas do legislador que, ainda sim, não tiram o brio e a importância da norma como meio de incentivo a resolver os problemas em infra-estrutura que atrasam o progresso do país.Ainda neste estudo, apresentam-se as inovações da lei e os cuidados que devem ser tomados quando da elaboração do projeto base da PPP.Por fim, têm- se um breve comentário sobre sucessos e fracassos na experiência internacional das PPPs que servem de parâmetro para o Brasil.Pontuados os cuidados e perigos, conclui-se pela viabilidade das parcerias público-privada, norma que se apresenta como meio apto para promover o desenvolvimento social econômico, garantindo a atuação estatal no sentido de atingir sempre o interesse público.

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Este trabalho tem o intuito de analisar a criança enquanto objeto e destinatário da comunicação mercadológica, enfatizando o trabalho da publicidade e efeitos da televisão. Utilizou-se como recurso metodológico a pesquisa bibliográfica e documental com delineamento exploratório. Os resultados apontam para a necessidade de se aprofundar o estudo da criança no contexto da comunicação mercadológica, mas mostra indícios de que somente com a participação de todos os segmentos sociais pode-se obter um sistema publicitário mais responsável e ético ao lidar com o público infantil.

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O ideal federalista é admirado desde há muito. É um modelo que, em teoria, traz unidade e autonomia ao mesmo tempo para qualquer tipo de estado. Mas, ao longo da moderna história humana, podemos ver modificações neste modelo que, algumas vezes, representaram maior centralização e perda de autonomia. Hoje, com novos desafios, ligados especialmente com questões como trazer liberdade e como dar maior poder e participação ao povo, o federalismo experimenta um tipo de renascimento e, talvez, uma possibilidade para a organização da sociedade, indicando o município como um ponto central desta nova configuração.

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Este artigo refere-se ao Brasil, a história de suas fronteiras e os diversos diplomas legais que as consolidam. Na forma de resumo, fez-se referência a Bulas Papais, Tratados, a Independência do Brasil e o reconhecimento de seus limites. Também foram abordadas as grandes questões territoriais, cujas soluções permitiram o desenho das fronteiras brasileiras, completadas por Tratados celebrados com o Peru, Uruguai, Paraguai, Holanda, Colômbia e Venezuela.

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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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o tema das minorias parece ter atingido um ponto importante de maturidade dialética no meio acadêmico. Em Estados democráticos, como são a maior parte dos estados contemporâneos, surge como algo premente a questão da inclusão social, da integração de todos os componentes, grupos e pessoas, neste projeto de construção de uma sociedade que seja, de fato, para todos. Sem isso, por outro lado, não há como se falar em legitimidade estatal, em legitimidade do poder político constituído. Hoje, a questão da inclusão social das minorias passa a ser não apenas uma opção, mas uma necessidade, se de fato quisermos conferir ao Estado democrático uma legitimidade popular genuína. Neste sentido, a valorização da comunidade local pode ser uma opção interessante, fazendo o Estado e a sociedade retornarem a uma situação de legitimidade mais evidente.

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O ideal federalista é admirado desde há muito. É um modelo que, em teoria, traz unidade e autonomia ao mesmo tempo para qualquer tipo de estado. Mas, ao longo da moderna história humana, podemos ver modificações neste modelo que, algumas vezes, representaram maior centralização e perda de autonomia. Hoje, com novos desafios, ligados especialmente com questões como trazer liberdade e como dar maior poder e participação ao povo, o federalismo experimenta um tipo de renascimento e, talvez, uma possibilidade para a organização da sociedade, indicando o município como um ponto central desta nova configuração

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O trabalho tem por objetivo analisar algumas edições do jornal “Bilhete”, produzido pela Prefeitura de Santo André e distribuído pelas regiões de Paranapiacaba e Parque Andreense. O veículo em questão conta com algumas características específicas que reúnem traços de folkcomunicação(baseado no “jornal do poste”), usa discurso local e comunitário e tem como uma de suas finalidades promover a divulgação de ações do Poder Público para a região, além de integrá-la à cidade.

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MOREIRA, Leandro Carpegiani. As parcerias público-privadas e o desenvolvimento territorial: uma análise do setor metroferroviário da região metropolitana de São Paulo. 2012. 98f. Dissertação (Mestrado em Administração)-Universidade Municipal de São Caetano do Sul, São Caetano do Sul, 2012.

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FERRARO, Clovis José Ramos. A integração de sistema transporte público de passageiros na região do Grande ABC: oportunidades e obstáculos. 2011. 145f. Dissertação (Mestrado em Administração) - Universidade Municipal de São Caetano do Sul, São Caetano do Sul, 2012.

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artigo publicado na revista Comunicação: Veredas (UNIMAR), 2011

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Este trabalho terá como tema principal a discussão doutrinária e política das Parcerias Públicos- Privadas.O interesse surgiu da grande polêmica e debates que existiram durante a sua aprovação no Congresso Nacional.No campo legal ela desperta dúvidas quanto à atuação do Estado,as formas de intervenção e os limites do Público e do Privado.No campo político fica a ambiguidade sobre os motivos que levaram à criação deste instituto.A ideia fundamental deste estudo é caracterizar as discussões doutrinárias após a aprovação de uma lei e os debates políticos que existiram antes da lei ser promulgada. Neste sentido fica a pergunta que permeia todo o trabalho:toda lei emana do povo através dos seus representantes, ou existe uma profissão- ser político - que integra a forma de subveter o sentido democrático?Na política há a busca de consenso ou apenas formas de emanação do poder do mais forte?

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O presente trabalho trata a respeito da responsabilidade civil do Estado, que conforme texto constitucional vigente é objetiva.Referido preceito consagra a responsabilidade objetiva do Estado, cuja demonstração dispensa o exame de culpa do ente estatal. Entretanto, para que o ente público responda pelos prejuízos sofridos pelo particular é impreterível que se evidencie o dano sofrido, a atuação estatal e o nexo de causalidade entre o primeiro e o último.Portanto, cumpre registrar nesta breve exposição que nem por todo dano responderá o Poder Público com base na responsabilidade objetiva.No entanto, a regra é a responsabilidade objetiva e a aferição da responsabilidade sob esta ótica significa a adoção de critérios de responsabilização pública compatíveis com a posição em que está inserido o Estado, com seu regime jurídico próprio e suas prerrogativas.Por conta destas peculiaridades a responsabilidade do Estado por suas atuações danosas é mais extensa do que aquelas reservada ás pessoas privadas.Por evidente a responsabilização do Estado só nasce quando o evento danoso decorre de uma atividade estatal. Assim, pode ser individualizada quando imputável á um agente público específico(agindo nessa qualidade), ou não individualizada, quando imputada ao serviço público.Não importa se a atividade é lícita ou ilícita, persistindo a obrigação do Estado de indenizar o dano, observados os demais requisitos.Pondere-se que ao analisar a responsabilidade do Estado deve-se observar as possíveis causas excludentes tais como o caso fortuito, a força maior e a culpa de terceiro.Assim a responsabilidade objetiva do Estado é um imperativo de nossa ordem jurídica.Deve- se contudo, para a sua aferição,analisar todas as peculiaridades sobre o tema, verificando o preenchimento dos requisitos,observadas as suas delimitações, para não alardear essa responsabilidade objetiva, invocando sem exceções o preceito constitucional que rege o assunto.Importa sublinhar que para o desenvolvimento do presente trabalho, reuniu-se selecionada bibliografia com importantes doutrinadores da seara administrativa, utilizando-se ainda de pesquisa jurisprudencial.

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A avaliação dos corantes de uso em alimentos no âmbito mundial é direcionada pelo controle da Ingestão Diária Aceitável (IDA), normatização desenvolvida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) com parceria da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). No Brasil não há legislação específica sobre o uso dos corantes em produtos voltados ao público infantil, existe apenas a delimitação de IDA para as substâncias permitidas, fazendo com que as fases pré-escolares e escolares não tenham respaldo legislativo. Diante dessa situação, o presente estudo tem objetivo de verificar a presença de corantes na composição de alimentos industrializados consumidos com frequência pelo público infantil. Para a realização desse estudo, foram selecionados onze produtos industrializados bastante consumidos pelas crianças brasileiras. Foram avaliados 78 produtos em um total de 26 marcas, onde a prevalência dos corantes artificiais e naturais foi semelhante e dentre os corantes artificiais os que mais prevaleceram foram vermelho 40, azul brilhante e amarelo crepúsculo. Na análise dos produtos citados pela Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) 2013 feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o produto bolinho recheado apresentou menos corantes em sua composição em relação aos demais produtos pesquisados. Os corantes artificiais foram mais presentes nas bebidas, sendo a categoria do suco néctar a única a apresentar três dos quatro tipos de corantes estudados. Nenhum produto citado pela PNS 2013 teve corantes inorgânicos como ingrediente. Fica evidente a relevância de estudos que avaliem a presença de corantes em alimentos consumidos pelo público infantil, uma vez que além de não existir legislação própria para este grupo não há uma avaliação periódica das concentrações desses aditivos utilizadas nos produtos comercializados no Brasil, fatos que contribuem com a ingestão diária exacerbada desses aditivos.