3 resultados para ORLANDO FURIOSO

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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O presente trabalho efetua uma análise do recurso de embargos infringentes vigente em nosso ordenamento, verifica o conceito, a finalidade e a evolução histórica do recurso, avalia suas hipóteses de cabimento, os efeitos de sua interposição e o processamento nos tribunais, todos esses aspectos a luz das alterações sofridas pelas reformas processuais ao longo do tempo. Após, explana sobre a proposta de exclusão do recurso de embargos infringentes no anteprojeto do Novo Código de Processo Civil. Ainda, aborda sua manutenção não como recurso autônomo, mas sim como incidente processual, como técnica de julgamento proposta no Novo Código de Processo Civil.

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O presente estudo trata do contrato da incorporação imobiliária como instrumento de função social relevantíssima por dizer respeito a dois gravíssimos problemas de Nação, que são o da Construção Civil e o do enorme déficit habitacional existente no país – deve ser entendido e disciplinado à luz da lei específica, sem eliminar a possibilidade de sujeição às regras tutelares, porque é óbvio que não se trata do negócio imune e cláusulas e praxes abusivas por parte dos incorporadores. O enfoque, porém, não é de ser feito para se afastar a disciplina da Lei nº 4.591/1964, que é específica e que há de prevalecer, quando não houver cláusula abusiva a reprimir. Os postulados de Chalhub (2012) exposto neste estudo representam, em suma, uma contribuição muito relevante para as letras jurídicas num campo de incomum interesse para as relações econômicas e num momento de crise nacional, em que os olhos de toda Nação se voltam para a incrementação do desenvolvimento econômico, com necessidade fundamental e inadiável.

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O presente trabalho efetua uma análise de aplicabilidade do instituto da antecipação da tutela, introduzido na redação do artigo 273 do Código de Processo Cível, que busca tutelar o direito do reclamado para antecipar o efeitos práticos da sentença, para priorizar a prevenção do dano ao processo, evitando que ocorra um dano irreparável ou de difícil reparação. A busca foi respaldada em estudos, obras e artigos já publicados que discorrem sobre o tema, pretendendo analisar desde seus antecedentes históricos até a execução da tutela antecipada, trilhando por caminhos que observam os requisitos genéricos e específicos para o seu deferimento, as suas características de reversibilidade, recurso cabível para impugnação, e a legitimação e competência.