O patrimônio de afetação na incorporação imobiliária
Contribuinte(s) |
BONFATTI, Orlando Antonio (orientador) |
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Data(s) |
19/05/2015
19/05/2015
2013
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Resumo |
O presente estudo trata do contrato da incorporação imobiliária como instrumento de função social relevantíssima por dizer respeito a dois gravíssimos problemas de Nação, que são o da Construção Civil e o do enorme déficit habitacional existente no país – deve ser entendido e disciplinado à luz da lei específica, sem eliminar a possibilidade de sujeição às regras tutelares, porque é óbvio que não se trata do negócio imune e cláusulas e praxes abusivas por parte dos incorporadores. O enfoque, porém, não é de ser feito para se afastar a disciplina da Lei nº 4.591/1964, que é específica e que há de prevalecer, quando não houver cláusula abusiva a reprimir. Os postulados de Chalhub (2012) exposto neste estudo representam, em suma, uma contribuição muito relevante para as letras jurídicas num campo de incomum interesse para as relações econômicas e num momento de crise nacional, em que os olhos de toda Nação se voltam para a incrementação do desenvolvimento econômico, com necessidade fundamental e inadiável. |
Identificador | |
Idioma(s) |
pt_BR |
Palavras-Chave | #Incorporação imobiliária #Patrimônio de afetação #Função social |
Tipo |
TCC |