23 resultados para Modernização do processo de fiscalização

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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Objetivou-se, nesta pesquisa, identificar os processos existentes nas operações de Logística Reversa (LR) de embalagens de agrotóxicos utilizadas, gerenciadas pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias - inpEV. Empregou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica sobre LR e o estudo de caso do referido instituto. Observou-se que o inpEV possui uma administração eficiente na LR, contribuindo para a redução do impacto ambiental provocado pelo descarte incorreto de embalagens de agrotóxicos. Constatou-se que todos os elos da cadeia produtiva de agrotóxicos são legalmente responsáveis pela LR das embalagens: o agricultor tem o dever de retornar as embalagens à unidade de recebimento (URE) ou ponto de devolução, indicado na nota fiscal de venda; o comerciante arca com os custos de construção e administração das URE, os quais são compartilhados com as empresas fabricantes; essas são responsáveis pela destinação final das embalagens e o Governo, por sua vez, é responsável pela fiscalização de todo o processo. Os resultados obtidos na pesquisa apontam para a necessidade de maior conscientização dos envolvidos, por meio de educação ambiental, assegurando a viabilidade e a eficiência da LR dessas embalagens, protegendo o ser humano e o meio ambiente.

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Após décadas de rejeição por parte dos educadores, no final dos anos 1990 as histórias em quadrinhos começaram a conquistar seu espaço nas salas de aula brasileiras. No entanto, apesar dos avanços conseguidos, ainda é preciso adequar as aplicações possíveis deste produto cultural às necessidades do processo de aprendizado. Nesse sentido, neste artigo temos por objetivo fomentar e nortear o uso apropriado das narrativas sequenciais nas práticas educativas, discutindo os possíveis caminhos para sua implementação.

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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Comunicação da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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O texto discute as possibilidades de relacionamento entre a metodologia das narrativas orais e as histórias de vida na ação cotidiana do fazer jornalístico. A indagação que se faz é sobre as possibilidades de aprimoramento da produção jornalística, que permitam uma reconfiguração desse processo na Era da Informação. A proposta é refletir principalmente sobre o processo de entrevistas no Jornalismo, com a proposição de transformar alguns paradigmas metodológicos: realizar um percurso que re-signifique o papel do entrevistado/fonte, tornando-o colaborador/narrador. Diante dos novos recursos tecnológicos que dominam grande parte da discussão sobre jornalismo hoje, não se pode deixar de pensar que é necessário rever o próprio fazer jornalístico, principalmente no jornalismo impresso, que se vê em crise face à configuração do mundo midiático do século XXI.

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AMORIS, Valéria de Camargo. O papel da comunicação no processo de gestão na administração pública. 2012. 180f. Dissertação (Mestrado em Comunicação)-Universidade Municipal de São Caetano do Sul, São Caetano do Sul, 2012.

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Dissertação de Mestrado apresentada como exigência parcial para obtenção do título de Mestre em Administração do Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.

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Dissertação de Mestrado apresentada como exigência parcial para a obtenção do título de Mestre em Administração no Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Admninistração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul

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A indústria automobilística tem oferecido lições e modelos de organização industrial e de formação de modelo de negócios desde o seu nascedouro. Essa indústria surgiu baseada em inovação tecnológica e, para atender em quantidade e qualidade o seu mercado consumidor, vem, ao longo das décadas, promovendo sucessivas inovações em seu modelo de negócios e no desenvolvimento de produto, funcionalidades e serviços, oferecendo contínuas oportunidades de investigação científica. Dada a extensa cadeia produtiva mobilizada pela indústria automobilística, esta pesquisa tem como objetivo descrever o processo inovativo na cadeia produtiva automotiva da Região do ABC. Para tanto, optou-se por um estudo de caráter descritivo, envolvendo várias empresas e delineado por um estudo de caso em uma empresa de São Bernardo do Campo, e apoiado por pesquisa documental em fontes secundárias e por entrevistas nas fontes primárias, mediante aplicação de roteiro semiestruturado, dirigido aos profissionais das áreas de Pesquisa e Desenvolvimento Industrial, Engenharia de Produtos e de Processos, Produção e Comercialização, e de Recursos Humanos, das empresas montadoras da Região do ABC, com estudo de caso detalhado em uma dessas empresas e de participantes da cadeia produtiva. Os resultados apontados pela pesquisa documental, sugerindo a prática de inovação aberta no setor, o que inclui a participação de sistemistas e de competidores, em joint venture, foram confirmados pela pesquisa de campo. Ainda, identificou-se intensa participação do sindicato nas decisões sobre inovação em produtos e de mudança organizacional, inicialmente a partir da experiência da empresa sujeito do estudo de caso detalhado, nas mudanças tecnológicas com desenvolvimento de competências locais que possibilitaram o design, desenvolvimento e implementação locais de veículos

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Tese apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração - Doutorado da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.

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Tese apresentada ao Programa de Doutorado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul, como requisito parcial para a obtenção do título de Doutora em Administração

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O presente trabalho desenvolvido em suas respectivas partes, versa sobre a Razoável Duração do Processo. O tema é deveras amplo pela sua complexidade, magnitude e atualidade. Trata da terminologia do abuso do direito e sua distinção processual, mesmo nas situações configuradoras de uma ilicitude para as quais ainda não existe norma punitiva expressa, respeitados os limites que não constituam ofensa ao princípio do due process of law. Ressalta-se o princípio da proporcionalidade, com proposta de torna-lo mais evidente na distinção com o princípio da razoabilidade quando da análise de seus elementos destacando-se a sua relevância na criação e na aplicação das normas jurídicas, sua natureza independência e supremacia em relação a outros princípios constitucionais com proposta de tal prática pode ser reduzida a níveis razoáveis pela criteriosa aplicação do princípio da proporcionalidade. Finalmente, observa que o abuso do direito tem repercussão direta na morosidade do processo, problema mais agudo na prestação jurisdicional de nosso tempos, e que não basta aprimorar o tecnicismo e a estrutura física do Judiciário para superar o grave problema, sendo indispensável, também, a permanente busca da excelência pessoal de todos do cenário jurídico.

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Prova é o meio pelo qual as partes buscam esclarecer os fatos apresentados ao Juiz em uma lide. A utilização da prova é vedada quando é produzida em contrariedade a normas do direito material ou processual, podendo ser ilícita ou ilegítima, respectivamente. Ilícitas são aquelas que violam normas de direito material e ilegítimas as que violam regras de direito processual. A respeito da admissibilidade das provas ilícitas, existem três correntes doutrinárias. A primeira as admite, desde que punido aquele que as produziu. A segunda, não as admite por tratar-se de infração à constituição. A terceira, busca a solução através do princípio da proporcionalidade, segundo o qual se deve sopesar o direito fundamental a ser protegido e os interesses da sociedade. Ainda que ilícita, pode a prova ser utilizada se for favorável ao réu, quando podem aplicar-se as excludentes de ilicitude do Código Penal. Se a sentença condenatória se baseou em provas ilícitas, após o trânsito em julgado o réu pode utilizar-se de revisão criminal ou do habeas corpus. São meios ilícitos de obtenção de provas: violação de domicílio, confissão obtida mediante tortura,violação da intimidade pela imprensa e interceptações clandestinas. O Juiz pode autorizar interceptações telefônicas sempre que houver indícios de autoria ou participação em infração penal, desde que não haja outro meio de se produzir a mesma prova e o fato for punível com reclusão. Em tese, todas as provas colhidas por meio de interceptação e escuta telefônicas realizadas antes da lei 9296/96, que regulou o assunto, seriam ilícitas por falta de fundamento.

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Questão polêmica é a da admissibilidade das provas colhidas ilicitamente, especialmente no âmbito penal.De um lado a proteção das Liberdades Públicas, o direito à intimidade, da dignidade da pessoa humana.De outro o poder-dever do Estado de exercitar o jus puniendi em desfavor do criminoso, buscando manter a harmonia social.Também são contrastes o direito à prova, a verdade real do processo penal e os limites éticos impostos pela atual concepção de dignidade da pessoa humana.Nesse contexto de valores constantes merece destaque a teoria da proporcionalidade que visa sopesar os valores em jogo e proteger valores mais relevantes do que aqueles infringidos na colheita da prova e também constitucionalmente protegidos.Como forma de assegurar a aplicação da inadmissibilidade da prova ilícita tem-se a teoria dos frutos da árvore envenenada, de origem estadunidense, visa inadmitir no processo penal as provas derivadas das provas obtidas ilicitamente.Adotou a estratégia de frisar as exceções no país de origem para demostrar que a mitigação é ponto crucial para aplicação dessa teoria.O trabalho se deslinda levando em conta a idéia de proteção das garantias e direitos individuais do cidadão sem desconsiderar que o Estado deve manter a harmonia social, e que a sociedade é tão merecedora de proteção quanto o indivíduo.

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Objetiva o presente trabalho dar uma visão ampla, simplificada e acessível para que qualquer pessoa possa compreender os princípios que regem nosso processo civil.Os princípios tem como função essencial a orientação do processo, pretendendo a prestação jurisdicional satisfatória para se alcançar a justiça.Antes de mais nada, é necessário fazer um exame dos princípios que estão contidos na Constituição Federal, passando-se em seguida a analisar os princípios efetivamente presentes no Código de processo Civil.Para entender melhor como funcionam os princípios dentro do processo, deve-se de pronto observar os princípios informativos, quais sejam:princípio lógico, princípio jurídico, princípio político e por último o princípio econômico.Todos os outros princípios contidos e estudados neste trabalho se completam com os princípios informativos, não se verificando sobreposição de um sobre outro.Todos eles reunidos garantem o Estado Democrático de Direito de todos e qualquer cidadão.Porém, observa-se que este Estado Democrático de Direito é mutável em relação aos princípios, tendo em vista que estes variam de acordo com o momento vivido pela sociedade.Importante salientar que advogados, juízes e promotores utilizam-se dos princípios acima referidos a todo tempo, pois, embora relativos, sempre serão norteadores de condutas.