8 resultados para Homicídios causados por policiais

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Comunicação da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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Dissertação de mestrado apresentado ao Programa de Pós-Graduação em Comunicação da USCS - Universidade Municipal de São Caetano do Sul.

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração - Mestrado da Universidade Municipal de São Caetano do Sul

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Será apresentado no presente trabalho conceito geral de responsabilidade civil,desde seus princípios, posto que sempre existiu na história da humanidade,ações ou omissões de homens que ocasionaram dano a outrem,surgindo a necessidade de ressarcimento,será analisado que a vingança coletiva evolui para a privada.Será demostrada toda a evolução de tal instituto,até os dias de hoje e o posicionamento de nossos tribunais em vista dos casos existentes em nosso país, porquanto m as exigências da vida moderna e o desenvolvimento técnico-industrial fizeram com que o instituto da responsabilidade civil se tornasse um grave problema de atualidade.Em suma, será enfocada a responsabilidade civil em casos onde ocorra erro médico.Qual a responsabilidade e o grau de culpa do mesmo e quais as consequências e devidas reparações a serem condenados.Serão fixados os aspectos mais interessantes e será citada a mais renomada doutrina,situando-a dentro da legislação existente,e,se possível,complementando com a jurisprudência definida como majoritária.Será verificando o caráter contratual do exercício da medicina, pois apenas se configurará delito,quando o médico cometer um ilícito penal ou violar normas regulamentares da profissão,caso não seja demostrada e comprovada nenhuma modalidade de culpa deixará de haver base para a fixação de responsabilidade civil, em caso positivo, onde realmente comprovada a culpa do médico,este deverá ressarcir seu paciente, da forma como for fixada em sentença a indenização pelos danos causados.

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O presente estudo tem como finalidade analisar o recurso de agravo que pode ter vários regimes jurídicos, ou procedimentos, bem como os efeitos causados no recebimento desse recurso. Intenta evidenciar as substâncias alterações sofridas pelo regime, expondo os dispositivos modificados, pela Lei 11.187/2005. Referindo-se a esta Lei, os legisladores buscaram trazer maior agilidade processual, no sentido de desafogar os Tribunais, ao restringirem o cabimento do agravo de instrumento apenas em casos que houver necessidade de tutela de urgência; ao exigirem a interposição oral e imediata do agravo retido em audiência de instrução e julgamento; e também através da ampliação dos poderes conferidos ao relator. Quanto a extinção do agravo interno contra a decisão do relator que converte o agravo de instrumento em agravo retido, caso não haja reconsideração do ato, alguns doutrinadores criticam esta medida, pois a irrecorribilidade, traz como consequência a possibilidade do mandado de segurança, conduzindo assim, a resultado contrário àquele qe as reformas iniciadas há mais de dez anos pretendiam, ou seja, a celeridade processual perante os tribunais.

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Do estudo do tema proposto, sem a pretensão de esgotar o assunto, abordamos a importância de um conceito jurídico de meio ambiente, bem como a necessidade das normas jurídicos protecionais,donde se destaca a Constituição Federal e a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - lei 6.981/83.Nesta esteira, a Constituição Federal de 1988 é um marco na legislação ambiental brasileira, sendo a primeira a realmente avançar, estabelecendo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de preservação para as futuras gerações.A reparação do meio ambiente comporta duas esferas, quais sejam, a reparação coletiva do dano ambiental e a reparação na esfera do patrimônio do particular atingido. A primeira é destinada a um fundo para a recomposição do bem, a segunda ao particular.Para a reparação do meio ambiente adota-se a teoria da responsabilidade civil objetiva, o que exclui a apreciação da culpa do causador do dano.Com efeito, o dano a ser reparado deve ser dotado de certeza quanto à sua existência, ainda que sua manifestação possa ser futura.Sua configuração depende da ultrapassagem de um limite de tolerabilidade do meio receptor, a ser avaliado no caso concreto.Comprovada a ação ou omissão, o dano e o nexo de causalidade, surge o dever de indenizar.Considerando-se a dificuldade da demostração do nexo de causalidade no caso de dano ao meio ambiente entende-se suficiente que o risco da atividade tenha exercido influência causal decisiva para a ocorrência do dano.Em que pese a legalidade do ato ou de licença para a atividade, em se tratando de dano ambiental, esta não tem o condão de eximir o responsável de responder pelos danos causados.A regra para a reparação do dano ambiental é da solidariedade passiva, e o Estado, como detentor do poder de fiscalização e de concessão de licença, responde solidariamente.Considerando que o dano ambiental, na maioria dos casos, é irreparável ou de difícil reparação, há necessidade de que a legislação se concentre, cada vez mais, na sua prevenção.Daí a adoção, entre outros, dos princípios do poluidor -pagador, que impõe ao responsável o dever de arcar com as despesas de prevenção, reparação e repressão da poluição e da precaução,segundo o qual deve haver prioridade para medidas que evitem o nascimento de atentados ao meio ambiente, de forma que elimine, ou ao menos,reduza, as causas de ações suscetíveis de alterar a sua qualidade.Destarte, a reparação do dano ambiental pela restituição do bem é a forma que mais se aproxima da reparação integral.Contudo,admite-se o pagamento de indenização ou a reparação de bem diverso, porém, somente quando não for possível,fática ou tecnicamente, a restituição ao estado anterior.

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A segurança alimentar é um dos principais fatores a ser considerado na área de alimentação e nutrição, a Organização Mundial da Saúde (OMS) registrou 351 casos de morte por contaminação alimentar no ano de 2010 e estima que cerca 582 milhões dos casos de contaminação global foram causados por consumo de alimentos estragados ou contaminados. Diante deste cenário, a indústria de alimentos vem desenvolvendo técnicas e processos para tornar o alimento cada vez mais seguro para o consumidor e ao mesmo tempo adequar seus processos, estruturas e capacitação de pessoas para atender a legislação vigente. Alimentos industriais geralmente são produzidos em grande escala para atender à demanda, exigindo assim processos automatizados e também um certo número de funcionários que manipulem este alimento, aumentando o risco de contaminação por conta dos manipuladores. A indústria de embalagens vem se desenvolvendo no sentido de reduzir a atividade microbiana no interior da embalagem, por meio de embalagens ativa ou de modificação atmosférica, ou embalagens que possam transmitir ao consumidor mais confiabilidade, indicando o que acontece no interior das embalagens. O objetivo do presente estudo foi analisar junto a literatura quais os tipos de embalagens existentes nos dias de hoje, e demonstrar sua eficácia no controle e inibição do crescimento microbiano e melhoria da qualidade organoléptica. Por meio de pesquisas as principais bibliotecas digitais como LILACS, BIREME, além de fonte de livrose defesa de mestrado, obteve-se como resultado um grande acervo a respeito de embalagens ativas e inteligentes. Conclui-se, portanto, que esta revisão tem potencial para se tornar fonte de pesquisa para industrias que procuram inovações no setor de embalagem. O termo embalagem ativa e embalagem inteligente ainda é pouco conhecido pelos consumidores e mesmo os que já conhecem os termos, acabam concluindo que ambas embalagens são ativas, sendo que embalagens ativas tem a função de interagir com o alimento para melhorar seus aspectos sensoriais e as embalagens ativas monitoram e transmitem em tempo real a situação do produto armazenado em diversos aspectos.

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Introdução: A comunicação bancária tem registrado uso intenso de novas tecnologias e conteúdos, caso do net banking, o que gera novas possibilidades e relações com o cliente bancário. Trata-se de um consumidor que é incentivado a conhecer os serviços oferecidos por meio de novos canais, a visualizar esses atributos, mas se ele detectar restrições informativas ou falhas na comunicação, irá se manifestar de alguma forma. Muitos consumidores lidam com fraudes ou danos causados pelo sistema de acesso virtual disponibilizado pelos bancos. Tal contexto apresenta inovações no sistema de comunicação protagonizado pelos bancos e consumidores midiatizados pela internet. Objetivo: Descrever a comunicação bancária voltada para a prevenção de danos quando do uso de seus websites pelos consumidores. Metodologia: Foram pesquisados os websites dos bancos Bradesco, Itaú e Banco do Brasil, além de pesquisa de opinião com 130 usuários do net banking desses bancos. Resultados: Os bancos reservam em seus websites espaços específicos e não padronizados para a prevenção de danos ao consumidor no uso do net banking, enquanto os clientes usam tais serviços de forma parcial. Conclusões: Os resultados encontrados não podem ser generalizados, servindo o presente estudo como degrau para que outros trabalhos possam aprofundar o objeto de estudo apresentado a fim de dimensionar com maior amplitude e representatividade a gestão da prevenção de danos ao consumidor no contexto do net banking.