12 resultados para Administração pública, responsabilidade tributária, legislação, Brasil

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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Trata-se de uma abordagem dinâmica da Lei de Improbidade Administrativa(Lei n° 8.429 de 2 de junho de 1992)Buscou-se na doutrina sua conceituação na omissão deste da lei.Procurou-se identificar todos os sujeitos ativos e passivos dos atos de improbidade e suas respectivas punições, causando ou não prejuízo ao erário.No intuito de equacionar as divergências doutrinárias e jurisprudências acerca do tema foi elaborado um trabalho de pesquisa voltado principalmente aos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública(artigo 11 e seus incisos)analisando cada um deles de forma detalhada.É com base neste tema atual e cativante que se apresenta a presente monografia para a conclusão do bacharelado do curso de direito.

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Este estudo objetiva verificar como as Parcerias Público-Privadas – PPP’s podem contribuir no processo de descentralização administrativa do Estado em complemento aos modelos tradicionais de concessões e privatizações e apresentar uma análise empírica sobre a experiência da concessão patrocinada da Linha 4 – do Metrô de São Paulo. Para tanto foram realizadas, além do resgate do processo de descentralização da administração pública no Brasil, a análise de documentos oficiais referentes a PPP da Linha 4 – do Metrô de São Paulo e entrevistas com gestores públicos envolvidos com as PPP’s no Estado de São Paulo. O resultado dos estudos demonstrou que as PPP’s proporcionam novas possibilidades de parcerias entre o público e o privado e é um importante instrumento de política pública para viabilizar investimentos em infraestrutura e aumentar a eficiência do Estado brasileiro.

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AMORIS, Valéria de Camargo. O papel da comunicação no processo de gestão na administração pública. 2012. 180f. Dissertação (Mestrado em Comunicação)-Universidade Municipal de São Caetano do Sul, São Caetano do Sul, 2012.

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Dissertação apresentada como exigência para obtenção do grau de Mestrado em Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul

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Tese apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul

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A abertura de mercado brasileiro ocorrida em 1990 compeliu os governos estaduais ao engajamento no Projeto de Modernização da Administração Pública, com a adoção do modelo de Administração Pública Gerencial, previsto no Programa Nacional de Apoio à Administração Financeira para os Estados Brasileiros. Este artigo visa identificar os aspectos do modelo que são considerados como inovação no setor público. A pesquisa, de caráter qualitativo e exploratório, focalizou as secretarias instrumentais do Governo do Estado de Mato Grosso. Os resultados indicam inovação no modelo de resolução de problemas, criação de novos serviços e melhoria nos processos. O comprometimento da alta administração com a implantação do novo modelo, considerado um fator crítico, não ocorreu de forma linear, gerando diferenças no grau de implantação do modelo entre as Secretarias do Estado.

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O objetivo deste trabalho é deixar clara a idéia do que é a Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentando parte de sua forma e mostrando as sanções cabíveis ao seu não cumprimento. Após a leitura, ficará clara a idéia de que essa lei faz com que os administradores usem corretamente o dinheiro público, aplicando da forma mais correta e nos casos mais precisos. Verificaremos as punições em caso de descumprimento da lei, bem como o equilíbrio entre as despesas e as receitas, que tende a ser proporcionado por ela. Aprenderemos que um órgão público nunca se pode gastar mais do que ele arrecada, pois, dessa maneira estará infringindo essa lei, se sujeitando as penas a ela correspondentes.

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Tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul para a obtenção do título de doutor em Administração.

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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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Licitação é um procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública Direita ou Indireta efetua aquisição de bens e serviços.Um procedimento que atenda ao interesse público deverá ser praticado com rigor, obedecendo aos critérios estabelecidos em lei, bem como os princípios norteadores da Administração Pública.Em regra, o procedimento é obrigatório, no entanto, a Legislação traz hipóteses de licitação dispensada, dispensável e inexigível.É necessária a realização de todos os atos, pois a falta de algum ensejará anulação do procedimento.As modalidades constantes na Lei Geral de Licitações devem atender aos requisitos peculiares da norma.Não foge á regra a modalidade denominada Pregão, que está prevista em Legislação Especial.É um procedimento que visa à celeridade da contratação, a contratação do bem ou serviço pelo menor preço e possui características próprias, tais como a contratação de bens e serviços comuns, a inversão das fases de habilitação e julgamento, a possibilidade de efetuar lances verbais e a unificação da fase recursal.Bens e serviços comuns são aqueles que são definidos objetivamente pelo edital com base nas especificações de mercado.A inversão de fases do procedimento tem como escopo a habilitação de apenas um licitante, ou seja, o vencedor.Uma inovação ao procedimento licitatório é a fase de lances verbais, onde o participante poderá reduzir sua oferta visando atingir o menor preço e ser declarado vencedor do certame.Para atender ao princípio da celeridade, foi designada uma única fase para recursos, onde o participante poderá manifestar-se, motivadamente, seu inconformismo em sessão pública.Declarado o vencedor do certame,far-se-á o exame das propostas, adjudicará o objeto e homologará o procedimento, para que ao final seja celebrado o contrato administrativo ou o instrumento designado em edital.Mesmo possuindo uma legislação própria, haverá casos em que a Lei Geral de Licitações será aplicada subsidiariamente.

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração – Mestrado como requisito para a obtenção do título de Mestre em Administração

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O Marketing Social vem sendo utilizado pelas empresas para agregar valor à imagem de suas marcas, o que o afasta de seu foco e da sua verdadeira aplicação. Ou seja, caracterizando como estratégias que se aplicam às organizações privadas, inclusive, sendo equivocadamente rebatizado e associado a outros termos como, por exemplo: Marketing Societal, Propaganda Institucional, Responsabilidade Social, Cidadania Corporativa e Filantropia Estratégica. Tudo isso vem gerando distorções e vulgarizações acerca das práticas gerenciais, inserindo “modismos” que têm finalidade estratégica e lucrativa, muito distinta daquela que corresponde à sua original conceituação. Aqui é feita uma reflexão sobre essa confusão conceitual, visando contribuir para a restauração do uso original do conceito de Marketing Social. Este ensaio se propõe, também, a apresentar um instrumento de avaliação das atividades do Marketing Social, como forma de identificar se os princípios estão sendo aplicados nos programas e causas sociais anunciados e “pregados” pelo mercado.