19 resultados para Direito da regulação

em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde


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O presente trabalho constitui o elemento de avaliação do 1º Curso de Pós-Graduação em Direito Aéreo, co-organizado pelo Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais, Cabo Verde e pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Portugal. A finalidade principal deste trabalho é apresentar, interpretar, discutir e analisar as condições de acesso ao mercado do transporte aéreo em Cabo Verde, tendo em consideração os seus aspectos regulatórios à luz da legislação nacional e dos acordos de serviços de transporte aéreo no quadro do direito internacional. Concentrar-se-á essencialmente na problemática do acesso das companhias aéreas ao mercado do transporte aéreo considerando as operações comerciais regulares de passageiros, carga e correio. As outras categorias de operações, designadamente as operações de carácter não comercial, bem como as comerciais não regulares (charters), não serão abordadas de forma detalhada fazendo-se apenas algumas referências. O desenvolvimento, a complexidade e a dinâmica que o sector do transporte aéreo experimentou nos últimos anos em Cabo Verde, exigiram na mesma dimensão a adequação e a criação de nova legislação aplicável ao sector, e ao mesmo tempo o estabelecimento de instituições autónomas que assegurassem a aplicação das novas normas e a continuidade do desenvolvimento harmonioso, económico e seguro da aviação civil.

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O presente trabalho tem como objectivo prioritário propor, a criação de uma base de dados terminológica e textual trilingue – Português – Inglês – Francês no domínio do direito processual civil em Cabo Verde. No entanto, tencionamos no futuro introduzir o caboverdiano como uma quarta língua na base de dados. Assim, os termos e as colocações terminológicas que iremos armazenar estarão na base da preparação dos recursos linguísticos e terminológicos para o ensino do português jurídico nas universidades e institutos superiores do arquipélago, além de ser uma ferramenta indispensável para os juristas, advogados, magistrados, tradutores, entre outros. Focalizámos a nossa análise nas colocações terminológicas nominais que na sua estrutura contemplem pelo menos um adjectivo: apreciação do Supremo Tribunal de Justiça, ampliação da competência territorial, intervenção do tribunal colectivo, etc.

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Após a proclamação da independência do País em 1973, as Forças Armadas Revolucionárias do Povo (FARP), criadas pelo PAIGC durante a luta armada de libertação nacional, passaram a constituir o exército nacional e a integrarem alguns Órgãos de Soberania. Partidarizadas e politizadas até 1991, com a transição do sistema político monopartidário para multipartidário, as FARP foram legalmente despartidarizadas. Contudo os militares guineenes, continuam a intervir na vida política, contrariando o dever Constitucional de submissão ao poder político. Pretende-se com este tema analisar: O papel das Forças Armadas Revolucionárias do Povo, à luz da Constituição da República e o poder militar na desedificação do Estado de Direito e da Democracia. As consequências relativas à afirmação do” jus imperii” do Estado e os desafios

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O objetivo deste artigo é apresentar uma visão crítica da Filosofia do Direito Internacional de Habermas. Também partindo, tal como ele, de uma base kantiana, analisar-se-á alguns aspectos basilares da teoria habermasiana: o seu debate com o jurista alemão Carl Schmitt (1); a sua formulação do Direito Cosmopolita (2) e a fraca fundamentação que ele dá aos Direitos Humanos (3). Então mostrar- se-á que a sua Filosofia do Direito Internacional, apesar de estruturar fortemente as instituições globais do futuro, é algo inapropriada para resolver problemas internacionais contemporâneos como o das intervenções humanitárias (4).

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Kymlicka faz parte da nova safra de pensadores que se desenvolveram intelectualmente a partir da renovação da teoria política acontecida nos países anglo-saxões com a publicação de "Uma Teoria da Justiça" (A Theory of Justice), em 1971, por John Rawls.

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O objectivo deste trabalho, no âmbito do direito Internacional Aeronáutico, é analisar os problemas relacionados com o homem no sistema de aviação que constituem factores de risco para a segurança do mesmo sistema e a reacção dos Estados e organizações ligadas à aviação na criação de regulamentos, normas e procedimentos para evitar incidentes e acidentes aeronáuticos. Basicamente este trabalho vai ter em consideração a segurança e regulamentação. A segurança vai ser tratada nas suas vertentes Safety e Security na sua interacção com Factores Humanos (FH) e com o direito internacional aeronáutico. A legislação como medida preventiva ditada pela experiencias adquiridas com vários incidentes que sensibilizaram o mundo vai estar atenta na questão de factores humanos. As normas e regulamentos de Segurança Pública referentes à Aviação internacional vão aparecer na orientação de estruturas e legislação de cada Estado. Ressalta ainda percepção de fraqueza no combate das causas dos incidentes aeronáuticos apesar dos esforços dispensados pelos Estados e organizações da Aviação Internacional no sentido de contrariar as insuficiências de certas normas existentes. Ilumina a necessidade de se continuar a criar outras regras para melhorar o sistema da aviação em que o Homem é considerado o elemento central, mas fraco, que carece de atenção particularmente especial. Vários acidentes e em especial incidentes como o caso de 11 de Setembro, por serem tema de direito aeronáutico Internacional e de Segurança Pública, atingiram a consciência da comunidade da aviação e fizeram com que os Estados e comunidade aeronáutica em geral mudassem de atitude nas situações que perigam a aviação. Neste trabalho de Direito internacional aéreo são realçados alguns esforços já despendidos pelos Estados e pelas Organizações ligadas a aviação no sentido de se criar normas, regulamentos e procedimentos para uma aviação mais segura, com menos riscos de acidentes e incidentes. Os Estados, as Organizações Internacionais (IATA, IFALPA) e os Construtores de aviões ao reconhecerem a impossibilidade de eliminar os incidentes e acidentes uniram-se no esforço dos estudos de factores humanos para ajudar na criação de normas e desenvolver procedimentos que minimizam os riscos que podem por em causa a segurança na aviação. A Segurança Operacional (Safety), a Segurança contra os actos ilícitos (Security), os Factores Humanos e Direito Internacional Aeronáutico constituem palavras-chaves deste trabalho.

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Este trabalho pretende mostrar a evolução histórica da aviação civil em Cabo Verde, os benefícios socio-económicos de uma política de liberalização dos transportes aéreos com os Estados Unidos, com o continente Africano e esperemos que brevemente seja rubricado um acordo de Opens Skies com a União Europeia. Aponta o valor do Turismo e o papel dos transportes aéreos na inserção de Cabo Verde na economia mundial. Trata-se de um trabalho de fim do Curso de Pós-Graduação em Direito Aéreo, no ISCJS e que defende que uma das vias para que o país atinja os objectivos do século XXI, seja pela via de uma política de Open Skyes no ramo dos transportes aéreos. Sobe o ponto de vista do Direito Aéreo, o trabalho mostra que uma das características principais do transporte aéreo é a padronização/harmonização das normas técnicas e económicas. No que concerne ao ambiente regulatório, o transporte aéreo encontra-se dividido em três níveis: nacional, bilateral, multilateral. A nível nacional, a autoridade de aviação civil nacional de Cabo Verde (AAC) é a responsável pela regulação do acesso básico ao mercado interno por companhias aéreas internacionais. No que tange a regulação bilateral não existe uma autoridade reguladora específica. Assim sendo, a regulação bilateral é remetida aos costumes. Na regulação multilateral destacam-se o papel da OACI (Organização de Aviação Civil Internacional) e a IATA (Internacional Air Transport Association). Sobre a regulação económica, a OACI estipulou dez princípios, tendo como o acesso básico aos mercados, através das liberdades do ar, tráfego e exploração, como base para determinar o nível da competição internacional. Apesar da tendência de liberalização total dos acessos básicos aos mercados internacionais, cada Estado será soberano para determinar o nível de competição internacional que deseja no seu território.

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Os contratos de transporte marítimo internacional de mercadorias, têm sido objecto de importantes estudos, através dos tempos, porém muitas dúvidas ainda restam ser esclarecidas, sobretudo no que concerne a determinação do direito aplicável aos referidos contratos de transporte. O presente estudo ocupa-se da análise do contrato de transporte marítimo internacional de mercadorias, no Direito Cabo-Verdiano, e destaca essencialmente o problema da determinação do direito material aplicável aos contratos com base no Direito Internacional Privado geral. Perante as várias iniciativas, que têm sido desenvolvidas com vista a unificação internacional do direito material aplicável aos contratos de transporte marítimo de mercadorias, serão abordadas, as normas internacionais que tratam desta matéria, designadamente a Convenção de Bruxelas de 1924, as Regras de Hamburgo de 1978, e a Convenção de Rotterdam de 2006. Serão igualmente, abordadas as normas do Direito interno Cabo-Verdiano aplicáveis aos contratos de transportes marítimos, dispostas no Código Marítimo de 2010, no Código Civil de 1997 e no Código do Processo Civil de 2010. Será analisado também o direito aplicável aos contratos de transporte marítimo internacional de mercadorias, com base no Direito de conflitos geral, Direito este, que designa a ordem jurídica estadual aplicável às questões que não são resolúveis com base no Direito material unificado. Para finalizar, será analisado o papel da arbitragem internacional como principal meio de resolução de disputas envolvendo o direito marítimo.

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O regime jurídico consagrado na primeira Lei dos Portos de Cabo Verde reflete a visão de médio e longo prazo do Governo, os valores fundamentais da comunidade portuária e da sociedade a que está sendo aplicada desde o arranque da importante reforma legislativa despoletada a partir de 2010 no setor portuário e marítimo, encarando como um dos objetivos principais destes diplomas a transformação do modelo de gestão dos portos pela ENAPOR,S.A. num modelo de Landlord Port, com os privados a desenvolver na linha da frente as atividades de operação e serviços portuários a serem concessionados, como forma diferenciada de governação das atividades do aludido sector. Preparar paralelamente um pacote legislativo que abrangesse o Projeto de Lei dos Portos e a respetiva regulamentação e as bases gerais da Concessão Geral dos Portos e a sua regulamentação, assim como o Código Marítimo foi, por isso mesmo, uma tarefa e um desafio consideráveis na vertente técnica e política. O Governo soube ler as tendências e as reais possibilidades económica e financeiras dos mercados portuários de interesse geral, atento ao debate ocorrido noutros países relativo ao processo de reformas e os impactos sobre a organização e o funcionamento do sistema económico conexo às atividades portuárias, incluindo as consequências das respetivas ações de liberalização e privatização. E ainda a necessidade do País continuar a abrir-se de forma mais intensa e num ritmo mais acelerado para o processo progressivo de liberalização e privatização das atividades económicas a ele associadas, transferindo para a gestão privada importantes sectores económicos, ainda que continue a ser reservado ao sector público um significativo papel de coordenação e integração de atividades, assegurando o Estado alguma responsabilidade no investimento em infraestruturas essenciais e de regulação sobre os segmentos que serão objeto de privatização a curtíssimo prazo. A presente dissertação é o resultante da consolidação dos ricos e profundos conhecimentos teóricos especializados a nível internacional obtidos ao longo deste Curso de Mestrado ministrado pelos Professores da Universidade de Valladolid, aliados à troca profícua de experiências com os Consultores estrangeiros encarregues do VI aperfeiçoamento do pacote de leis atrás referido e do Grupo de Trabalho do IMP e da ENAPOR de que fiz parte. Fizemos um breve e abrangente balanço sobre os objetivos traçados e os caminhos já trilhados e por trilhar a curtíssimo, curto, médio e longo prazo, os ganhos já alcançados, comparando a nossa realidade e a evolução de outros Estados portuários. Com o presente trabalho pretende-se fazer uma avaliação sobre as etapas essenciais dos processos de reformas portuárias, no plano internacional e em Cabo Verde, na fase anterior às concessões, procurando perspetivar teoricamente as questões essenciais que, do ponto de vista organizativo e em relação ao modelo de regulação e de governação, nos seus diferentes planos de concretização, permitirão gizar os caminhos mais eficazes para o desenvolvimento da atividade dos portos cabo-verdianos.

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A indústria de transportes marítimos, é caracterizada fundamentalmente pelo seu relacionamento global e internacional carecendo portanto de regulamentação igualmente internacional e global, para que ela possa ser exercida com o mínimo de conflitos possível. Os contratos de transporte marítimos e respectivos documentos, figura central desta tese, são regulados por três regimes internacionalmente em vigor, nomeadamente, a Convenção de Bruxelas de 1924, a Convenção de Bruxelas emendada no ano de 1968 e 1979 e as Regras de Hamburgo de 1978. Cada um destes três regimes poderá ser ratificado pelos diferentes Estados e inseridos na sua legislação, permitindo-se alguma espécie de alteração. Normalmente os contratos de transporte marítimos são formalizados por escrito, podendo ser utilizado o conhecimento de embarque ou a carta de porte marítimo por exemplo. Estes documentos são ou não aceites dependendo do regime adoptado, podendo ser livremente escolhidos entre as partes interessadas, tendo em conta que serão aceites pela legislação de um determinado país em particular. Sob os auspícios das Nações Unidas foi adoptada uma Convenção em 2008, mais conhecida por Regras de Roterdão 2008. Embora não esteja em vigor contem disposições relevantes para um passo gigantesco no sentido de um Instrumento Internacional que regule os documentos de transporte em geral com ênfase nos documentos de transporte marítimo, na sua forma impressa, assinada e timbrada, ou no formato digital incluindo a assinatura electrónica também digital. A utilização de documentos no formato digital é uma realidade actual, mas funciona fundamentalmente na base do princípio da liberdade contratual entre os parceiros interessados. Para a sua utilização global faltam instrumentos internacionais e vontade política, já que a tecnologia disponível é considerada relativamente segura e funcional. (Ver os casos das plataformas BOLERO e EssDocs). No entendimento de vários especialistas cabe aos Governos a responsabilidade de uma liderança legislativa, considerando a magnitude e potencial do EDI, (Electronic Data Interchange) no sentido de se derrubar as arcaicas barreiras artificiais existentes, visando um novo paradigma para as transacções comerciais a nível internacional.

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O medicamento é uma tecnologia cuja importância é indiscutível seja para a saúde, como enquanto factor económico de crescimento e desenvolvimento. A sua regulação está fundamentada acrescidos os factores da sua essencialidade, da assimetria de informação, da cadeia de intermediários, dos interesses financeiros, dos requisitos para a demonstração de eficácia e segurança e as normas para promover a sua utilização eficiente. O Estado tem diversas abordagens possíveis para a regulação farmacêutica que implica sempre a existência de uma estrutura orgânica que assuma as atribuições de forma eficaz e eficiente. Este trabalho discute o modelo de regulação farmacêutica para as condições específicas de Cabo Verde usando como linhas de pesquisa (1) o enquadramento geral da prática de regulação a nível internacional, as recomendações da OMS e os países de referência no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa para procurar caracterizar esse processo, identificar as diferenças entre a regulação implementada em países mais desenvolvidos e os países em desenvolvimento e decidir se as agências de regulação podem ser vistas como uma transferência de tecnologia de gestão; (2) o modelo de institucionalização da regulação farmacêutica previsto para Cabo Verde e aquele que foi na prática implementado, com ênfase nas competências, estratégia de intervenção e constrangimentos, para por fim (3) proceder-se à elaboração de uma apreciação crítica, sob o pano de fundo da harmonização técnica e normativa, retomando as recomendações da OMS, a prática internacional neste contexto, corporizada pelos casos da experiência no Brasil e em Portugal e o modelo conceptualizado, relacionando as disparidades com os constrangimentos identificados. Feita a apreciação crítica propõe-se um novo modelo de regulação fazendo referência à revisão dos estatutos da autoridade reguladora e a alterações do figurino institucional.

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A necessidade de se instituir um sistema de ensino do Direito entre nós fez-se sentir de forma intensa nos últimos trinta anos. Sendo o Direito um dos cursos clássicos mais procurados, a Justiça um valor que faz parte da nossa cultura, do nosso modo de ser e da nossa convivência comum e havendo um número muito reduzido de juristas no período pós-independência, a necessidade de formação na área jurídica impôs-se desde logo. Nos finais dos anos setenta e início dos anos oitenta realizaram-se cursos virados para a formação de quadros judiciais e administrativos em que o Direito esteve sempre presente, incluindo cursos específicos de formação judiciária, dada a escassez de juízes e procuradores, mas como esses cursos não tiveram continuidade não se fez Escola; posteriormente, surgiu o curso de Direito realizado em cooperação com a Universidade de Havana, mas foi sol de pouca dura.

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O interesse pelo tema «Limites à Publicidade – Estudo de Caso da Rádio Praia FM», foi motivado, não só pela minha profunda simpatia pelo tema, mas também pela necessidade que senti em aprofundar os meus conhecimentos acerca do mesmo, pelo que optei por fazer uma pesquisa aprofundada e aplicada num dos meios da comunicação de Cabo Verde. Limites à Publicidade é um tema em destaque na agenda social em Cabo Verde, na medida em que constata-se a existência de certas lacunas na aplicação das leis por parte das entidades reguladoras. Neste contexto, considerou-se útil e importante proceder a uma abordagem empírica da Publicidade essencialmente focada nos seus limites, na sua contextualização e na importância da regulação da publicidade em Cabo Verde. Os avanços já constatados e as perspectivas que se abrem ao tema, exigem um melhor controlo das publicidades veiculadas nos meios de comunicação de Cabo Verde, de forma a que as entidades possam fazer cumprir as leis da melhor forma. O desenvolvimento do tema «Limites à Publicidade», afigurou-se, pois, de extrema importância, na medida em que possibilitou proceder a uma caracterização e análise da situação concerta vivida na Rádio Praia FM, bem como a elaboração de uma proposta de recomendações, visando uma melhoria aplicando a auto-regulação, a auto-disciplina e o código deontológico. Como enquadramento teórico, para a formulação do tema, foi desenvolvida um historial da publicidade, numa perspectiva global, assim como os seus conceitos, a sua importância, os seus constrangimentos e ameaças, e ainda a auto-disciplina e limites da publicidade nas sociedades contemporâneas. Para o caso de Cabo Verde foi configurada um pequeno historial da sua evolução, os objectivos, a linguagem e humores na publicidade radiofónica. O estudo centrou-se na Rádio Praia FM, rádio privada comercial, com história e uma enorme responsabilidade cultural que se traduz na difusão da música e na divulgação dos artistas cabo-verdianos. O estudo de caso baseou-se em análises de 12 (doze) publicidades radiofónicas de acordo com o Decreto-Lei nº 46/2007.