20 resultados para DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO (HISTÓRIA)

em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde


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O objetivo deste artigo é apresentar uma visão crítica da Filosofia do Direito Internacional de Habermas. Também partindo, tal como ele, de uma base kantiana, analisar-se-á alguns aspectos basilares da teoria habermasiana: o seu debate com o jurista alemão Carl Schmitt (1); a sua formulação do Direito Cosmopolita (2) e a fraca fundamentação que ele dá aos Direitos Humanos (3). Então mostrar- se-á que a sua Filosofia do Direito Internacional, apesar de estruturar fortemente as instituições globais do futuro, é algo inapropriada para resolver problemas internacionais contemporâneos como o das intervenções humanitárias (4).

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O objectivo deste trabalho, no âmbito do direito Internacional Aeronáutico, é analisar os problemas relacionados com o homem no sistema de aviação que constituem factores de risco para a segurança do mesmo sistema e a reacção dos Estados e organizações ligadas à aviação na criação de regulamentos, normas e procedimentos para evitar incidentes e acidentes aeronáuticos. Basicamente este trabalho vai ter em consideração a segurança e regulamentação. A segurança vai ser tratada nas suas vertentes Safety e Security na sua interacção com Factores Humanos (FH) e com o direito internacional aeronáutico. A legislação como medida preventiva ditada pela experiencias adquiridas com vários incidentes que sensibilizaram o mundo vai estar atenta na questão de factores humanos. As normas e regulamentos de Segurança Pública referentes à Aviação internacional vão aparecer na orientação de estruturas e legislação de cada Estado. Ressalta ainda percepção de fraqueza no combate das causas dos incidentes aeronáuticos apesar dos esforços dispensados pelos Estados e organizações da Aviação Internacional no sentido de contrariar as insuficiências de certas normas existentes. Ilumina a necessidade de se continuar a criar outras regras para melhorar o sistema da aviação em que o Homem é considerado o elemento central, mas fraco, que carece de atenção particularmente especial. Vários acidentes e em especial incidentes como o caso de 11 de Setembro, por serem tema de direito aeronáutico Internacional e de Segurança Pública, atingiram a consciência da comunidade da aviação e fizeram com que os Estados e comunidade aeronáutica em geral mudassem de atitude nas situações que perigam a aviação. Neste trabalho de Direito internacional aéreo são realçados alguns esforços já despendidos pelos Estados e pelas Organizações ligadas a aviação no sentido de se criar normas, regulamentos e procedimentos para uma aviação mais segura, com menos riscos de acidentes e incidentes. Os Estados, as Organizações Internacionais (IATA, IFALPA) e os Construtores de aviões ao reconhecerem a impossibilidade de eliminar os incidentes e acidentes uniram-se no esforço dos estudos de factores humanos para ajudar na criação de normas e desenvolver procedimentos que minimizam os riscos que podem por em causa a segurança na aviação. A Segurança Operacional (Safety), a Segurança contra os actos ilícitos (Security), os Factores Humanos e Direito Internacional Aeronáutico constituem palavras-chaves deste trabalho.

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O presente estudo realiza-se no âmbito do Mestrado em Direito Marítimo e Comércio Internacional e tem como título: Aspectos Jurídicos sobre a Repressão do Tráfico Ilícito de Drogas pela Via Marítima, Cabo Verde. Portanto pretende-se iniciar o mesmo esclarecendo possíveis dúvidas que possam surgir referente ao termo “droga” e o contexto histórico da ilegalidade das drogas. Recorde-se que há pouco mais de um século, precisamente no ano 1909, na China realizou-se a primeira conferência sobre o ópio que viria a entrar em vigor a nível mundial no ano de 1919, após ter sido incorporada no tratado de Versalhes. A cannabis entrou na lista de substâncias proibidas após a revisão da Convenção Internacional do Ópio realizada em Genebra no ano 1925. Perante esse cenário, conhecendo os avultados lucros do comércio da droga, os antigos comerciantes não pretendiam desistir dessa prática e encontraram no mar as vulnerabilidades necessárias para continuarem a realizar esse comércio, agora tipificado internacionalmente como crime. Logo, uma vez mais1, a visão antiga do Direito Internacional, principalmente, tratando-se de dois extremos, o Direito à Guerra (ius bellum) e o Direito à Paz (o ius pacis) tornou-se impotente para responder aos novos desafios do Direito Internacional. Assim sendo, o segundo capítulo, visa esclarecer factos relevantes do Direito Internacional que afectam directamente o tráfico ilícito de drogas pela via marítima, partindo da análise das Fontes e princípios do Direito Internacional, distinguindo o Direito Internacional Público do Direito Internacional Privado e evocando questões importantes no âmbito do Direito Penal Internacional que afetam o tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. Embora o Direito do Mar e o Direito Marítimo sejam dois conceitos que aparentam ser semelhantes, o terceiro capítulo esclarece algumas diferenças 1 Tendo em conta que a pirataria no alto mar foi um dos primeiros crimes a explorar as fragilidades jurídicas existentes no âmbito do Direito Internacional publico, mais concretamente, sua subdivisão, Direito do Mar. Aspectos Jurídicos sobre a Repressão do Trafico de Drogas Ilícitas Pela Via Marítima –Cabo Verde entre eles, destacando os princípios que iluminam a relação entre os Estados, as delimitações e os regimes jurídicos aplicados nas áreas marítimas consagrados na Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar, doravante designada de CNUDM. Dará ainda enfase aos principais aspectos sobre as fontes e os princípios do Direito do Mar e os principais fundamentos das competências dos juízes nas diversas áreas marítimas. O quarto e último capítulo visa abordar os instrumentos jurídicos mais importantes no âmbito da repressão ao tráfico ilícito de drogas pela via marítima, enaltecendo, desde já, o princípio da cooperação internacional estabelecido internacionalmente, expressando que, “Todos os Estados devem cooperar para a repressão do tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas praticado por navios no alto mar, com violação das convenções internacionais.”2 Esse pressuposto remete-nos, subitamente, para a análise das Convenções de maior importância criados pela ONU com essa finalidade, nomeadamente, a Convenção Única sobre Narcóticos de 1961, emendada pelo Protocolo de 1972, a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971 e a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Narcóticos e Substâncias Psicotrópicas de 1988. O tema se desenvolve, sempre evocando os instrumentos jurídicos caboverdianos, tais como a lei da droga, 78/IV/93 de 12 Julho, o Código Marítimo de Cabo Verde, adiante referido pelas siglas CMCV, o Código Penal de Cabo Verde, doravante referido por CPCV e a lei mãe da nação cabo-verdiana, a Constituição da República de Cabo Verde, adiante designado por CRCV. Para facilitar a compreensão da matéria exposta, será tratado de forma sintetizada, o caso da abordagem a um veleiro de pavilhão norte-americano, realizado por autoridades de Cabo Verde, em conjunto com autoridades do Reino Unido e ocorrida em águas internacionais próximas de Cabo Verde.

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Os contratos de transporte marítimo internacional de mercadorias, têm sido objecto de importantes estudos, através dos tempos, porém muitas dúvidas ainda restam ser esclarecidas, sobretudo no que concerne a determinação do direito aplicável aos referidos contratos de transporte. O presente estudo ocupa-se da análise do contrato de transporte marítimo internacional de mercadorias, no Direito Cabo-Verdiano, e destaca essencialmente o problema da determinação do direito material aplicável aos contratos com base no Direito Internacional Privado geral. Perante as várias iniciativas, que têm sido desenvolvidas com vista a unificação internacional do direito material aplicável aos contratos de transporte marítimo de mercadorias, serão abordadas, as normas internacionais que tratam desta matéria, designadamente a Convenção de Bruxelas de 1924, as Regras de Hamburgo de 1978, e a Convenção de Rotterdam de 2006. Serão igualmente, abordadas as normas do Direito interno Cabo-Verdiano aplicáveis aos contratos de transportes marítimos, dispostas no Código Marítimo de 2010, no Código Civil de 1997 e no Código do Processo Civil de 2010. Será analisado também o direito aplicável aos contratos de transporte marítimo internacional de mercadorias, com base no Direito de conflitos geral, Direito este, que designa a ordem jurídica estadual aplicável às questões que não são resolúveis com base no Direito material unificado. Para finalizar, será analisado o papel da arbitragem internacional como principal meio de resolução de disputas envolvendo o direito marítimo.

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A obra é composta por três partes: a primeira parte sobre “Ideologias das colonizações e acção educativa”; a segunda parte sobre “Processos de independência e acção educativa” e a terceira aborda a temática “A educação e o outro”. António Nóvoa apresenta a obra, resultante de comunicações, em português e castelhano, seleccionadas no 15º Congresso Internacional de História da Educação (Lisboa, 1993), dedicado ao tema “A educação no encontro dos povos e das culturas: a experiência colonial (séculos XVI-XX)”, que inicia com intervenções proferidas, na sessão inaugural, pelo Profs. José V. de Pina Martins e Joaquim Ferreira Gomes.

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1. A ideia de que os seres humanos nascem livres e são iguais em dignidade, apesar de relativamente prosaica, tem uma poderosa força simbólica, com implicações concretas no campo de interacção e na forma como nos vemos a nós próprios e aos outros, enquanto indivíduos livres, com concepções próprias e formas particulares de realização pessoal, a quem devem ser garantidos espaços de autonomia e assegurado um mínimo existencial para as perseguir e concretizar, e que não podem ser nem beneficiados e nem discriminados injustificadamente, com base em categorias suspeitas de raça, religião, posição social, etc. Os direitos humanos consubstanciam-se, de facto, numa das mais poderosas forças ideológicas e institucionais que moldaram o ethos da modernidade e, gradualmente, se consolidaram e projectaram por grande parte do Mundo, particularmente no Ocidente. Com efeito, desde as revoluções liberais dos Séculos XVII e XVIII, com o surgimento do Estado liberal inglês e a democracia norte-americana, com o reconhecimento dessa categoria de direitos pela Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 que, gradualmente, mas com hiatos importantes, os direitos humanos se têm afirmado como um dos pilares indissociáveis do Estado de Direito Democrático e, de certa forma, da própria comunidade internacional. Não obstante, foi curiosamente na sequência de um dos mais evidentes retrocessos que, aliás, não podem ser dissociados da própria modernidade, que eles se consolidam igualmente na esfera internacional, condição indispensável para a sua projecção além do número reduzido de países supramencionados. Destarte, o fim da II Guerra Mundial e as violações grosseiras aos direitos humanos promovidas principalmente pela Alemanha - mas também, embora sem qualquer equivalência, pela União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e por outras potências vencedoras -, Declaração Universal dos Direitos Humanos de 19481 deixaram transparecer, de forma inequívoca, a necessidade de transformar princípios morais universais, decantados por filósofos e literatos, numa realidade positivada e palpável que pudesse conter a liberalidade de tratamento de Estados sobre indivíduos. Nasce, deste modo, a base do Direito Internacional dos Direitos Humanos, com a, posteriormente desenvolvida pelo conjunto de documentos que compõem a actual International Bill of Rights (Carta Internacional dos Direitos Humanos), designadamente os dois pactos de 1966 e convenções destinadas a lidar com situações ou categorias especiais de pessoas (discriminação racial, tortura, mulheres e crianças).

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Este artigo visa analisar a recente intervenção anglo- -americana no Iraque a partir da sua conexão com o Direito Internacional e com a política internacional. Defenderei que do ponto de vista jurídico, a ‘operação liberdade iraquiana’ assenta em bases muito frágeis. A razão disso é que nem o amparo dos Estados Unidos na legítima defesa preventiva, nem o britânico na ideia de autorização implícita do Conselho de Segurança têm respaldo nas normas que regulamentam o uso da força nas relações internacionais. A melhor justificação jurídica, no entanto, o direito à intervenção humanitária unilateral, que, sem dúvida se adequaria à situação reinante no Iraque, somente foi utilizada secundariamente, ainda que tenha servido para aplacar as condenações internacionais. De qualquer modo, submeto a tese de que, mesmo a subsistirem dúvidas, quanto à legalidade da intervenção, ela justifica-se do ponto de vista da necessidade política, já que Estados liberais não devem esperar serem atingidos para tomar medidas contra agressores contumazes e tão pouco tolerar regimes tirânicos que oprimem o seu próprio povo.

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O presente trabalho constitui o elemento de avaliação do 1º Curso de Pós-Graduação em Direito Aéreo, co-organizado pelo Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais, Cabo Verde e pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Portugal. A finalidade principal deste trabalho é apresentar, interpretar, discutir e analisar as condições de acesso ao mercado do transporte aéreo em Cabo Verde, tendo em consideração os seus aspectos regulatórios à luz da legislação nacional e dos acordos de serviços de transporte aéreo no quadro do direito internacional. Concentrar-se-á essencialmente na problemática do acesso das companhias aéreas ao mercado do transporte aéreo considerando as operações comerciais regulares de passageiros, carga e correio. As outras categorias de operações, designadamente as operações de carácter não comercial, bem como as comerciais não regulares (charters), não serão abordadas de forma detalhada fazendo-se apenas algumas referências. O desenvolvimento, a complexidade e a dinâmica que o sector do transporte aéreo experimentou nos últimos anos em Cabo Verde, exigiram na mesma dimensão a adequação e a criação de nova legislação aplicável ao sector, e ao mesmo tempo o estabelecimento de instituições autónomas que assegurassem a aplicação das novas normas e a continuidade do desenvolvimento harmonioso, económico e seguro da aviação civil.

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O presente trabalho investiga a tributação dos serviços em Cabo Verde, trata-se de uma questão importante do ponto de vista financeiro, uma vez que a economia aberta e insular de Cabo Verde é uma grande consumidora de serviços prestados por operadores económicos não residentes. Por outro lado trata de uma questão interessante do ponto de vista jurídico, porque parece actualmente faltar norma de incidência que permite a sujeição destes rendimentos ao Imposto Único sobre os Rendimentos Cabo-verdiano. Em face disto poder-se-ia porventura afirmar que as normas de incidência que servem para fundamentar a tributação dos rendimentos derivados de prestação de serviços a não residentes se encontram nas disposições orçamentais que fixam a própria taxa liberatória de 20% aplicável ao rendimento auferido por não residentes, mesmo que não tenham estabelecimentos estáveis. De resto, não é com base no regulamento do IUR mas com base nas leis do Orçamentos do Estado que a administração fiscal Cabo-verdiana tem vindo a proceder á liquidação deste imposto. As taxas liberatórias previstas nas leis orçamentais não podem nunca aplicar-se a rendimentos que se encontrem fora do âmbito de incidência objectiva, subjectiva ou territorial do IUR. Depois de estudado o tratamento que o direito interno cabo-verdiano faz dos rendimentos derivados de prestação de serviços vale a pena olhar brevemente também ao tratamento que eles merecem no contexto do direito internacional e, muito em particular, da convenção para evitar a Dupla Tributação (CDT) em matéria de imposto sobre o rendimento e prevenir a evasão fiscal, celebrada entre Cabo Verde e Portugal no ano de 1999 e actualmente em vigor.

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O presente trabalho monográfico que se intitula “Recepção dos Tratados / Acordos Internacionais na Ordem Jurídica Cabo - Verdiana” enquadra-se no âmbito do curso da licenciatura em Direito, realizado pela Universidade Jean Piaget de Cabo Verde. O presente trabalho consiste em reconhecer a importância dos tratados para a comunidade internacional assim como para a comunidade nacional, com o compromisso de delinear o processo que contribui para o seu surgimento e sua evolução histórica. O tratado, por ser um instrumento utilizado para firmar acordos entre Estados, requer determinados procedimentos complexos, porém importantes para sua conclusão. Esses acordos geram normas, direitos e obrigações, e podem reflectir ou interferir no ordenamento jurídico dos Estados acordantes. Para melhor entendimento serão abordados vários tópicos relacionados com o tema. Com o desenvolvimento da sociedade internacional e a intensificação das relações entre as nações, os tratados tornaram-se a principal fonte de direito internacional existente, e actualmente assumem função semelhante às exercidas pelas leis e contratos no direito interno dos Estados, ao regulamentarem as mais variadas relações jurídicas entre países e organizações internacionais, sobre os mais variados campos do conhecimento humano. Os Estados e as organizações internacionais (e outros sujeitos de direito internacional) que celebram um determinado tratado são chamados “Partes Contratantes” (ou simplesmente “Partes”) a este tratado. As Convenções Internacionais têm por objectivo criar normas jurídicas vinculativas dos sujeitos intervenientes. Por esta mesma razão, é habitual excluir do campo do Direito Internacional os acordos que dão pelo nome de gentlemen's agreements. Estes acordos de cavalheiros são concluídos entre representantes governamentais em seu próprio nome, ou seja, sem intenção de vincular os respectivos Estados.

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O trabalho intitulado ―Defesa e Segurança do Atlântico: Uma Aproximação do Sistema Estratégico de Cabo Verde‖ que se apresenta, está constituído por um tema de actualidade nacional e internacional, que resulta do interesse em colocar a questão de segurança e defesa do Atlântico como uma das noções significativas do direito internacional em termos de cooperação, e a sua repercussão para Cabo Verde pela sua situação geoestratégica. Sendo significativo para outros estudos que serão colocados como fontes imediatas deste fenómeno. O desenvolvimento da investigação questiona o sistema de segurança nacional e internacional, através de caracterizações e interpretações que avaliam a eficiência como sistema estratégico no que toca os interesses nacionais e internacionais a partir das políticas e programas de governação interna e externa de Cabo Verde nesta matéria, focalizando na vertente da defesa e segurança marítima do Atlântico. Em suma, este trabalho pretende efectivamente avaliar o estado do sistema geopolítico e geoestratégico da defesa e segurança de Cabo Verde aos efeitos de comprovar se existe ou não, uma aproximação com a política e objectivos estratégicos do Atlântico na matéria da defesa e segurança face às vulnerabilidades; exploração; conflitos; ameaças e práticas de ilícitos.

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O regime jurídico consagrado na primeira Lei dos Portos de Cabo Verde reflete a visão de médio e longo prazo do Governo, os valores fundamentais da comunidade portuária e da sociedade a que está sendo aplicada desde o arranque da importante reforma legislativa despoletada a partir de 2010 no setor portuário e marítimo, encarando como um dos objetivos principais destes diplomas a transformação do modelo de gestão dos portos pela ENAPOR,S.A. num modelo de Landlord Port, com os privados a desenvolver na linha da frente as atividades de operação e serviços portuários a serem concessionados, como forma diferenciada de governação das atividades do aludido sector. Preparar paralelamente um pacote legislativo que abrangesse o Projeto de Lei dos Portos e a respetiva regulamentação e as bases gerais da Concessão Geral dos Portos e a sua regulamentação, assim como o Código Marítimo foi, por isso mesmo, uma tarefa e um desafio consideráveis na vertente técnica e política. O Governo soube ler as tendências e as reais possibilidades económica e financeiras dos mercados portuários de interesse geral, atento ao debate ocorrido noutros países relativo ao processo de reformas e os impactos sobre a organização e o funcionamento do sistema económico conexo às atividades portuárias, incluindo as consequências das respetivas ações de liberalização e privatização. E ainda a necessidade do País continuar a abrir-se de forma mais intensa e num ritmo mais acelerado para o processo progressivo de liberalização e privatização das atividades económicas a ele associadas, transferindo para a gestão privada importantes sectores económicos, ainda que continue a ser reservado ao sector público um significativo papel de coordenação e integração de atividades, assegurando o Estado alguma responsabilidade no investimento em infraestruturas essenciais e de regulação sobre os segmentos que serão objeto de privatização a curtíssimo prazo. A presente dissertação é o resultante da consolidação dos ricos e profundos conhecimentos teóricos especializados a nível internacional obtidos ao longo deste Curso de Mestrado ministrado pelos Professores da Universidade de Valladolid, aliados à troca profícua de experiências com os Consultores estrangeiros encarregues do VI aperfeiçoamento do pacote de leis atrás referido e do Grupo de Trabalho do IMP e da ENAPOR de que fiz parte. Fizemos um breve e abrangente balanço sobre os objetivos traçados e os caminhos já trilhados e por trilhar a curtíssimo, curto, médio e longo prazo, os ganhos já alcançados, comparando a nossa realidade e a evolução de outros Estados portuários. Com o presente trabalho pretende-se fazer uma avaliação sobre as etapas essenciais dos processos de reformas portuárias, no plano internacional e em Cabo Verde, na fase anterior às concessões, procurando perspetivar teoricamente as questões essenciais que, do ponto de vista organizativo e em relação ao modelo de regulação e de governação, nos seus diferentes planos de concretização, permitirão gizar os caminhos mais eficazes para o desenvolvimento da atividade dos portos cabo-verdianos.

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Esta dissertação sob o tema: «História da Igreja do Nazareno: Uma Igreja Centenária em Cabo Verde (1901-2001) – Uma Perspectiva Educacional» foi projectada com o objectivo fundamental de focar a presença desta instituição religiosa e educativa que por mais de cem anos tem convivido com os cabo-verdianos de todas as ilhas e exercido uma influência marcante no seio desta sociedade. Esforços foram envidados para que se pudesse de forma clara e concisa, atingir tal objectivo. Reconhecendo a pertinência da abordagem do tema, encetou-se um percurso que durou dois anos (2008-2010) para a execução e concretização deste projecto que se encontra integrado no Curso de Mestrado em Estudos Africanos, ministrado pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto, através do ISE-CV, actualmente UNICV. De forma sucinta, apresenta-se este presente trabalho, estruturado em duas partes que se interligam e se completam: I. História da Igreja do Nazareno em Cabo Verde – versão histórica. II. Influências da Educação Cristã Nazarena nos Cabo-verdianos – versão sociológica. NA PRIMEIRA PARTE, começa-se pelo Capítulo de Enquadramento das Ilhas de Cabo Verde, uma análise da sua situação social, económica, política, religiosa e cultural, com destaque para o aspecto económico e as suas implicações, nomeadamente o fenómeno migratório dos cabo-verdianos para a América do Norte, nos séculos XVIII e XIX, em consequência da pesca de cetáceos nos mares de Cabo Verde por baleeiros americanos e de outros países. Segue-se uma Contextualização da Igreja do Nazareno Internacional, com referência à sua origem histórica, principais objectivos e base doutrinária, no intuito de melhor situar e conhecer as raízes da Igreja do Nazareno de Cabo Verde. Notar-se-á que esta denominação é una e está presente em todos os continentes e em 155 países do mundo. O 2º Capítulo analisa a Evolução Histórica da Igreja Cabo-verdiana, caracterizando-a em termos organizativos e administrativos; suas origens, desenvolvimento, programas de expansão e divulgação da mensagem do Evangelho de Jesus Cristo. Ao longo desta evolução, apercebe-se da existência de três etapas distintas por ela vividos. Uma Primeira Etapa, marcada pelo Pioneirismo (1901-1936), levada a cabo pelo jovem emigrante, de 28 anos de idade, João José Dias, que deixando os E.U.A. para onde fora levado pelo pai contando apenas 16 anos na altura, regressa à sua ilha natal com uma novidade que aos seus olhos era uma preciosidade – O Evangelho de Cristo. 8 A história vivida pelo pregador pioneiro do Protestantismo em Cabo Verde revelar-se-á cheia de surpresas e dificuldades, como se poderá constatar através da leitura do trabalho. A Segunda Etapa, caracterizada pelo Movimento Missionário (1936-1975) representado e desenvolvido pelos vários casais missionários americanos e britânicos, constituirá uma fase marcada pela dependência financeira e administrativa da Igreja Geral, com Sede nos E.U.A. Esses missionários serão os elos de ligação entre a Igreja Cabo-verdiana e a Igreja Geral. Sem dúvida, esta fase mostra-se de grande projecção, pois é durante este período que as principais infra-estruturas são criadas: O Seminário Nazareno, instituição de formação e educação teológica; a Editora Nazarena, casa de publicação de literatura evangélica e outros serviços gráficos; a Hora Nazarena, programa radiofónico para divulgação da mensagem evangélica; aquisição de várias propriedades para construções: templos, capelas, residências pastorais, espaços de recreio e de actividades juvenis (como acampamentos), etc. Se, por um lado, nota-se grande crescimento e desenvolvimento, por outro, chegando a Igreja do Nazareno de Cabo Verde a este estágio, reconhece-se a necessidade de começar a andar pelos seus próprios pés, isto é, atingir a sua própria autonomia. Passando para a Terceira Etapa, como analisado no 3º Capítulo, a Igreja em Cabo Verde experimentará uma nova fase com a transição da liderança missionária para a nacional (Abril de 1975). A responsabilidade dessa primeira liderança nacional recairá sobre os ombros do Pastor cabo-verdiano Reverendo Francisco Xavier Ferreira, o mais antigo obreiro nazareno nessa altura. Seguir-se-ão outros que com tenacidade, competência e profunda espiritualidade saberão manter e dirigir a instituição até o presente. A SEGUNDA PARTE trará algo inovador, com o tratamento de uma amostra, embora pequena, de entrevistas realizadas a cerca de uma dúzia de indivíduos de ambos os sexos, designados «Figuras Públicas», que passaram pela Igreja do Nazareno. Este fenómeno evidencia a forte influência da educação cristã nazarena na vida pessoal e profissional deste grupo. Para além do fenómeno social referido, foca-se também o religioso que naturalmente é relevante, tomando em consideração um dos objectivos fundamentais propostos pela instituição – A Educação na Formação Teológica. Este fenómeno revelar-se-á como um dos maiores investimentos da Igreja do Nazareno ao apostar-se na formação de cabo-verdianos como pastores e líderes nazarenos, conforme registado no Anexo 2 – mais de uma centena de graduados pela Instituição Teológica – O Seminário Nazareno de Cabo Verde, fundado em 1953 pelo missionário americano Reverendo Earl Mosteller. Os Anexos em nº de 20 serão complementos válidos na compreensão e conhecimento do tema. Conclui-se o resumo deste trabalho esperando que tenha prestado algum contributo na área da investigação científica.

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Este estudo etnográfico teve como propósito a observação e reflexão sobre as brincadeiras de crianças nas ruas, como também as realizadas no cotidiano de um jardim infantil na cidade da Praia, capital de Cabo Verde - África. A pertinência deste estudo se insere no coletivo de produções acadêmicas com criticas ao colonialismo, que vem sendo empreendidas no Brasil e em nível internacional sobre infâncias e crianças, pequenas e grandes, fundamentadas nos referenciais teóricos da Sociologia da Infância na busca incessante de notar as crianças como sujeitos de direito, produtoras de cultura, e protagonistas da construção social, histórica e cultural. A pesquisa envolveu crianças de diversas idades, com enfoque para as de zero a seis anos. Dentre os procedimentos metodológicos adotados para análises constam: documentos escritos, entre eles, poemas e textos literários, no intuito de compreender a infância caboverdiana a partir das múltiplas representações sociais; entrevistas (história oral) com homens e mulheres caboverdianos sobre suas infâncias; observações nos espaços da rua e de um jardim de infância, para devidas anotações no caderno de campo; e imagens fotográficas e filmagens. Ao longo da investigação foi possível observar que a rua constitui-se também como espaço de educação, onde crianças de idades diferentes interagem reproduzindo, inventando, imitando e produzindo as culturas infantis. Essas ações se entrecruzam com o pertencimento de origem – língua materna (crioulo caboverdiano), música, gastronomia, dança, contexto geográfico, e outros artefatos ressignificados num encontro entre o novo e o legado deixado por gerações anteriores. Com isso verifica-se que culturas infantis denotam uma hibridação nas diversas formas em que meninos e meninas apropriam-se de repertórios de brinquedos e brincadeiras, universalmente conhecidos. A rua torna-se, então, um dos lugares privilegiado de socialização de crianças pequenas em Cabo Verde, estejam elas participando ou não, de jogos e de brincadeiras na interação com os pares, crianças maiores e adultos, e também, sozinhas. A presença de crianças com menos de seis anos, bebês, confirmou a hipótese inicial de que elas estariam na rua, ainda que no colo de alguém. O espaço da rua, de acordo com a pesquisa, se evidencia como espaço da resistência para os pequenos que por vezes, em jogos e brincadeiras são preteridos pelas crianças maiores em virtude da idade, tamanho ou destreza física, mas que nem por isso deixam de usufruir desse espaço. Com relação ao jardim de infância, a pesquisa revelou que, com crianças dos quatro aos cinco anos, a cultura se manifesta na construção de ações com significados partilhados, mesmo sob o controle dos adultos, demonstrando a coexistência de relações de poder, conflitos, solidariedade entre os pares nas suas reproduções e criações. Em suma, é possível, a partir deste estudo na África, afirmar concordando com pesquisas realizadas em outros continentes, que é na produção das culturas infantis que as crianças entre elas, e com os adultos e adultas formulam e mostram sua interpretação da sociedade que as cercam.

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A conservação e o desenvolvimento sustentável O desenvolvimento sustentável – Contexto histórico Uma viagem retrospectiva ao conceito de desenvolvimento sustentável conduz-nos, ate dois eventos marcantes da história: Maurice Strong, quem enquanto Secretario Geral da Conferencia de Stockholm, em 1972, introduziu o termo de eco-desenvolvimento. O termo desenvolvimento sustentável surge por primeira vez no “Relatório Bruntland” (1987), nele destacou-se tanto a necessidade de assegurar, mas também, as ligações existentes entre, um crescimento económico sustentável, a gestão apropriada dos recursos naturais (RN) e a equidade ao interior e, entre gerações. Desde aquela época o conceito de desenvolvimento sustentável tem sido amplamente disseminado e utilizado. Entre os antecedentes e base histórica da teoria da Conservação e Desenvolvimento Sustentável temos, que em 1948, foi fundada a União Internacional para a Conservação da Naturaza, the World Conservation Union – IUCN. Em 1972, teve efeito a Conferencia Global Sobre Meio Ambiente Humano, com o lema: “ Uma Só Terra”, nesse contexto é criado o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, PNUMA (UNEP). 1980-1990 pode ser definido como o período do desenvolvimento das ideais da conservação ao estatuto de Ciência. A década foi marcada com uma série de eventos e documentos resultantes, tais como: 1980: é apresentado ao mundo o documento histórico, sempre em actualidade, a Estratégia Mundial de Conservação (IUCN, UNEP, WWF, 1980) 1982: Teve efeito a Convenção sobre o Direito do Mar. 1984: no seio da Assembleia General das Nações Unidas é constituída a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e desenvolvimento 1987: É apresentado o Informe Brundtland “ O Nosso Futuro Comum”, de donde chamamos a atenção para aspectos importantes tais como: • Define o conceito de Desenvolvimento Sustentável (com as suas dimensões dimensiones económica, social e ambiental. • Assente a necessidade de uma nova ética de desenvolvimento em torno da equidade. • Alerta sobre a necessidade de mudanças nos padrões da produção e o consumo vigentes no momento. • Destaca a divida histórica dos países desenvolvidos. De remarcar o salto de qualidade atingido na abordagem e aplicação do conceito desenvolvimento sustentável que tivera efeito durante a Conferencia de Rio, em 1992, de onde podemos destacar: A Conferencia de Rio, resgata o conteúdo do informe Brundtland e, desenvolve aspectos importantes quando o Assinala a relação existente entre pobreza e meio ambiente, para logo estabelecer a ligação estratégica desses conceitos com o de desenvolvimento sustentável. o Marcando assim, em 1992, a transição a um novo sistema ambiental internacional o Propõe acordos concretos sobre novos princípios e conceitos éticos globais, e bases mais equitativas de cooperação. No campo prático, ao nível da cooperação, as preocupações da conservação mostram-se coerentemente ligadas ao desenvolvimento, educação e reforço das capacidades, através de iniciativa internacionais tais como as da UNESCO (1970). Onde ao estabelecimento do “Programa Homem e Biosfera” (MAB), lhe segue o estabelecimento da “REDE Mundial de Reservas de Biosfera” (RB), quatro dessas reservas estão localizadas em Africa Ocidental: a RB do Banco de Argin, na Mauritânia; a RB do Delta de Saloum, no Senegal; e a RB do Arquipélago dos Bijagós, na Guine Bissau, hoje em dia membros integrantes da Estratégia Regional de Áreas Protegidas da Africa Ocidental, iniciativa do Programa Regional de Conservação da Zona Costeira e o Meio Marinho – PRCM (2003). E da qual Cabo Verde é signatário.