14 resultados para órgão linfóide

em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde


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A discussão sobre a criação de um salário mínimo em Cabo Verde deixou de ser um assunto de conversas informais, como acontecia na década de 90 e passou a fazer parte de um conjunto de assuntos prioritários da ordem do dia dos sindicatos. Os trabalhadores de baixa renda clamam por isso constantemente exigindo uma tomada de posição urgente por parte do Conselho de Concertação Social (CCS) que é o órgão competente em matéria de decisões que dizem respeito às questões laborais. Órgão tripartido, presidido pelo governo, o CCS tem já, em mãos, um dossier sobre as diversas propostas dos parceiros sociais relativamente ao tema. As negociações chegaram a um ponto crucial e os trabalhadores perguntam: “cria-se ou não se cria o salário mínimo em Cabo Verde?”. Essa dissertação faz um percurso da evolução desse diálogo social, tomando como ponto de partida o ano do fim do regime de partido único, 1990, um ano após o Consenso de Washington que muitos autores consideram como o início formal da era neoliberal, porque ficaram estabelecidos, num documento oficial, internacionalmente aceite, os termos das políticas a serem implementadas pelos países signatários e demais seguidores desta nova ideologia. Essa discussão, tida em ambiente de capitalismo mundial, tem suscitado reações adversas, por um lado, dos mais cépticos em relação à implementação do SM em Cabo Verde e, animadoras, por outro, quando se trata de partidários dessa idéia.

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Em 1945, na cidade de Bissau, o Governador da Colônia, Sarmento Rodrigues, criou o Boletim Cultural da Guiné Portuguesa, órgão de "informação e cultura" publicado periodicamente até 1973. Atualmente disponível na forma digital através da página eletrônica do Projeto Memória de África e Oriente, o Boletim nos traz, ao longo de 110 edições, diversos artigos sobre variados temas. Direcionamos nossa pesquisa àqueles relativos aos inquéritos etnográficos, através dos quais pretendemos dialogar com as culturas retratadas, apreender as diferentes tradições e formas de relação dos portugueses com povos guineenses. Também serão incorporados contos e lendas dos povos da Guiné, alguns transcritos de narrativas, vez que ali poderemos capturar formas de representação que denotam saberes, modos de viver e de ser. Através dessas leituras, que nos direcionam para além da ideologia colonial subjacente, acreditamos ser possível ampliar horizontes históricos incrementando debates culturais ainda pouco expressivos no Brasil.

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A problemática ambiental, que começa a ganhar novos contornos na década de 70 do Século XX e passa a ser foco de atenção e debate de instituições governamentais e da sociedade civil, não só por causa do impacto no ambiente natural, como também na saúde humana, faz que o campo do saneamento passe a incorporar, além das questões de ordem sanitária, as de ordem ambiental. Certamente por isso surge o conceito de saneamento ambiental, que abrange o saneamento básico (abastecimento de água, esgoto sanitário, gestão de resíduos sólidos e gestão de águas pluviais) bem como os aspectos relacionados com a poluição do ar, poluição sonora, o controlo ambiental de vectores e reservatórios de doenças; a promoção sanitária e o controlo ambiental do uso e ocupação do solo, tendo a finalidade de promover e melhorar as condições de vida urbana e rural, entre outros. De notar que, nos países desenvolvidos, onde as questões básicas de saneamento ambiental já foram superadas há muitas décadas, as acções de saneamento são tratadas no quadro das intervenções de infra-estruturas do meio urbano; nos países ditos em desenvolvimento e nos subdesenvolvidos, onde os serviços de saneamento ambiental são extremamente deficientes ou inexistentes, conduzindo à disseminação de enfermidades e óbitos, nomeadamente entre a população infantil, as acções de saneamento ambiental deveriam ser encaradas como uma medida básica de saúde pública. Essa abordagem aproximaria as políticas de saneamento ambiental às políticas sociais. O estado de saneamento em que se encontra Cabo Verde obrigou a que nesta fase se concebesse um plano de saneamento básico, contemplando por conseguinte o abastecimento de água, recolha e tratamento de águas residuais, gestão de águas pluviais e resíduos sólidos urbanos, cujo objectivo é propor acções prioritárias para um horizonte de três anos, com vista, por um lado, a mitigar os potenciais impactes negativos resultantes da insalubridade do meio e, por outro, apresentar uma proposta de quadro legal e institucional que garanta a sustentabilidade do sector do saneamento, tanto do ponto de vista técnico como social e ambiental. Esta opção justifica-se, pois em termos de articulação e integração institucional, as acções das diferentes componentes e instituições da área de saneamento são geralmente promovidas de forma fragmentada no âmbito da estrutura administrativa governamental. Tal prática tem provocado, na maioria das vezes, pulverização de recursos financeiros, materiais e humanos. Esta realidade é facilmente percebida na área de saneamento básico, podendo ser citado, por exemplo, as acções de operação e manutenção do sistema de drenagem de águas pluviais, que desenvolvidas por um órgão específico, são completamente desarticuladas daquelas da limpeza pública e recolha e tratamento de águas residuais, facto que influencia negativamente a eficácia e eficiência deste sistema.

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A problemática ambiental, que começa a ganhar novos contornos na década de 70 do Século XX e passa a ser foco de atenção e debate de instituições governamentais e da sociedade civil, não só por causa do impacto no ambiente natural, como também na saúde humana, faz que o campo do saneamento passe a incorporar, além das questões de ordem sanitária, as de ordem ambiental. Certamente por isso surge o conceito de saneamento ambiental, que abrange o saneamento básico (abastecimento de água, esgoto sanitário, gestão de resíduos sólidos e gestão de águas pluviais) bem como os aspectos relacionados com a poluição do ar, poluição sonora, o controlo ambiental de vectores e reservatórios de doenças; a promoção sanitária e o controlo ambiental do uso e ocupação do solo, tendo a finalidade de promover e melhorar as condições de vida urbana e rural, entre outros. De notar que, nos países desenvolvidos, onde as questões básicas de saneamento ambiental já foram superadas há muitas décadas, as acções de saneamento são tratadas no quadro das intervenções de infra-estruturas do meio urbano; nos países ditos em desenvolvimento e nos subdesenvolvidos, onde os serviços de saneamento ambiental são extremamente deficientes ou inexistentes, conduzindo à disseminação de enfermidades e óbitos, nomeadamente entre a população infantil, as acções de saneamento ambiental deveriam ser encaradas como uma medida básica de saúde pública. Essa abordagem aproximaria as políticas de saneamento ambiental às políticas sociais. O estado de saneamento em que se encontra Cabo Verde obrigou a que nesta fase se concebesse um plano de saneamento básico, contemplando por conseguinte o abastecimento de água, recolha e tratamento de águas residuais, gestão de águas pluviais e resíduos sólidos urbanos, cujo objectivo é propor acções prioritárias para um horizonte de três anos, com vista, por um lado, a mitigar os potenciais impactes negativos resultantes da insalubridade do meio e, por outro, apresentar uma proposta de quadro legal e institucional que garanta a sustentabilidade do sector do saneamento, tanto do ponto de vista técnico como social e ambiental. Esta opção justifica-se, pois em termos de articulação e integração institucional, as acções das diferentes componentes e instituições da área de saneamento são geralmente promovidas de forma fragmentada no âmbito da estrutura administrativa governamental. Tal prática tem provocado, na maioria das vezes, pulverização de recursos financeiros, materiais e humanos. Esta realidade é facilmente percebida na área de saneamento básico, podendo ser citado, por exemplo, as acções de operação e manutenção do sistema de drenagem de águas pluviais, que desenvolvidas por um órgão específico, são completamente desarticuladas daquelas da limpeza pública e recolha e tratamento de águas residuais, facto que influencia negativamente a eficácia e eficiência deste sistema.

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Os Novos desafios estratégicos e políticos traduzidos nos instrumentos de planificação, programação e gestão adoptados para os sectores do Ambiente, Agricultura e Pescas, designadamente o Segundo Plano de acção para o Ambiente, Estratégia e Programa da Segurança Alimentar, Plano de Desenvolvimento Agrícola e Plano de Acção, Plano de Gestão das Pescas, Programa Nacional de Investimento a médio prazo, constituem pilares essenciais para uma reforma institucional adequada e integrante das novas apostas. Orientada por princípios de boa governação e desenvolvimento sustentável, a nova orgânica do Ministério do Ambiente Agricultura e Pescas criada pelo Decreto-Lei n.º 30/2002, de 30 de Dezembro que extinguiu o Ministério da Agricultura e Pescas, a ser ora aprovada tem como principal encargo, não só reflectir as novas atribuições a cargo desse departamento governamental, bem como conferir um maior grau de eficiência e operacionalidade ao funcionamento dos seus serviços. Nesse âmbito, procede-se à criação de novos serviços e órgãos, reformula-se de outros anteriormente existentes e extingue-se outros. Assim, o presente diploma apresenta como inovações, entre outras, dignas de realce: - A extinção da Comissão Nacional de Segurança Alimentar e o aparecimento em seu lugar de um Conselho Nacional de Segurança Alimentar, órgão esse que terá necessariamente de espelhar as alterações recentes em matéria de segurança alimentar designadamente, com a criação da Agência Nacional de Segurança Alimentar e Agência de Regulação e Supervisão dos Produtos Farmacêuticos e Alimentares; - A criação da Direcção-Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão, em consonância do decreto-lei nº 44/2004 de 8 Novembro, serviço central do MAAP responsável pelo apoio técnico-administrativo nos domínios de estudo, planeamento e gestão recursos humanos, patrimoniais e logísticos. Integra a Direcção de Estudos, Planeamento e Cooperação, a Direcção de Estatísticas e Gestão da Informação, a Direcção A Direcção de serviços de Administração e Gestão dos Recursos Humanos; - A reestruturação da Direcção Geral da Agricultura, Silvicultura e Pecuária com integração do sector da agricultura com a Pecuária e extinção da direcção de serviço de Extensão Rural; - A reestruturação da Direcção Geral do Ambiente que integra três direcções de serviços: Direcção de serviços dos Assuntos jurídicos, Inspecção e Avaliação de Impactes Ambientais; Direcção de serviços de Informação e Seguimento da Qualidade Ambiental; Direcção de serviços de Gestão dos Recursos Naturais; Por último e sem grandes reformas quanto as competências e atribuições a Direcção geral das pescas2 e as Delegações Regionais do Ministério.

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O presente trabalho demonstra, através de uma abordagem aos estudantes da Universidade de Cabo Verde na Praia, qual a percepção dos mesmos em relação ao Parlamento Caboverdiano. Apresenta um breve historial do Parlamento desde a Assembleia Constituinte até aos dias de hoje, analisa o grau de interesse do público-alvo desta pesquisa pelos serviços deste órgão de soberania e tenta perceber se a forma como este órgão tem desenvolvido as suas acções em termos de comunicação é a mais adequada para suscitar um maior interesse pelos seus serviços, com vista a melhorar a imagem externa do parlamento bem como a promoção de uma maior confiança dos cidadãos nos seus representantes, eleitos da Nação.

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A problemática do controlo interno como factor de melhoria empresarial, foi a que orientou esta pesquisa realizada no CEFPSC (Centro de Emprego e Formação Profissional de Santa Cruz). É que, segundo Morais & Martins (2007, pág. 27) existe controlo adequado quando a gestão planeou e organizou, isto é, concebeu, de tal modo que foi assegurado uma garantia razoável que os riscos da organização foram adequadamente geridos e de que os objectivos e metas da organização serão alcançados de forma eficiente e económica. Sendo assim, é de notar a importância desta ferramenta em traçar estratégias de gestão no processo decisório, servindo assim de uma mais-valia à entidade com vista a permitir responder à questão: Em que medida o controlo interno tem sido utilizado como método de apoio à gestão do Centro de Emprego e Formação Profissional de Santa Cruz? Este trabalho tem como objectivo compreender a actuação e a contribuição do Controlo Interno na gestão eficiente do CEFPSC. As informações foram recolhidas mediante a aplicação de um questionário de controlo interno e entrevistas ao Responsável do CEFPSC, bem como ao Presidente do IEFP, enquanto órgão central. O tratamento dos dados foi realizado com auxílio informático, utilizando, para tal, o programa Excel.

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Depois de 1991, as políticas de comunicação desenvolvidas em Cabo Verde estiveram assentes numa contrariedade entre os planos do discurso e os planos da acção: se a nível discursivo, a liberdade de imprensa foi encarada como o pilar das opções do regime, a nível das práticas da governação um conjunto de acções e inacções dificultaram a implementação de um ambiente de liberdade no seio dos profissionais da comunicação social. Desde logo, o processo de transição de regime empurrou os jornalistas e os actores políticos no poder para uma situação de colisão eminente, resultando numa acumulação de processos judiciais contra os profissionais da comunicação social; também, o monopólio público do sector da televisão, para além de provocar a desregulação do sector – com as autarquias a instalarem antenas parabólicas para satisfazer a população com conteúdos de canais internacionais –, dificultou o pluralismo de opinião, já que sobre a estação pública recaem críticas constantes que apontam para a intervenção dos governos na sua actuação; ainda, regista-se, entre 1991 e 2009, uma política de desinvestimento dos sucessivos governos no sector mediático, relegando-o para um plano secundário das opções de governação. Se, nos primeiros anos da democracia pluralista, houve um aumento significativo do investimento no sector da comunicação social, cedo verificou-se uma quebra do investimento, que não deu espaço aos media estatais para crescerem e contribuírem efectivamente na solidificação do sistema democrático. Na correlação das políticas de comunicação com a liberdade de imprensa, resultam duas fases no percurso de Cabo Verde: a) fase de insatisfação generalizada (sobretudo na década de 90), em que, a par da fraca qualidade dos produtos mediáticos disponibilizados aos cidadãos, os jornalistas e a classe política entraram em rota de colisão; a classe jornalística dividiu-se, passando a haver os considerados ‘jornalistas próximos do PAICV’ e ‘jornalistas próximos do MpD’ (devemos levar em consideração que o MpD e o PAICV são os dois únicos partidos políticos virtualmente ilegíveis na arena política caboverdiana). Assim, a conivência entre os profissionais da comunicação social e os actores políticos fez com que alguns jornalistas passassem a ser apelidados de ‘comissários políticos’; b) fase de satisfação conveniente ou precária: instalou-se depois dos períodos mais conturbados da transição política, sobretudo a partir do início do novo milénio, com a substituição do partido no poder e uma mudança de atitude dos governantes em relação às actividades da comunicação social. A mudança de regime levou a uma redefinição do posicionamento dos jornalistas face aos partidos políticos, passando a haver profissionais que trabalham mais alinhados com o governo e profissionais que trabalham mais alinhados com a oposição. Esta situação resultou de uma má concepção de democracia instalada em Cabo Verde em que os partidos políticos figuram como as únicas entidades que gozam efectivamente de uma liberdade de actuação. Associado aos partidos políticos, encontramos uma concentração de poderes: o poder político (através do escrutínio público), o poder económico (grande parte dos empresários cabo-verdianos nasceram no seio dos partidos políticos que estiveram no governo, o que faz com que haja uma certa politização da vida económica do país), o poder cultural (a maior parte dos intelectuais está associada aos partidos políticos que, quando estão no governo, subsidiam os seus projectos e a sua aspiração de realização pessoal e profissional) e o poder de influência social (quase todos os órgãos de comunicação social nacionais estão conotados com os partidos políticos e a fraca liquidez do mercado publicitário faz com que não haja empresas auto-sustentáveis no sector mediático). Todos esses condicionalismos sociológicos acabam por dificultar a implementação de um ambiente de liberdade no seio da comunicação social cabo-verdiana. Apesar de, hodiernamente não haver uma insatisfação generalizada como na década de 90, a aparente normalidade que se regista na relação entre a classe política e os jornalistas é assegurada por uma informação que evita provocar incómodo nos partidos aos quais os órgãos de comunicação social se encontram associados ou com os quais são conotados. Desta forma, a auto-censura torna-se num mecanismo inibidor da liberdade de imprensa. Assim, encontra-se um jornalismo que, por um lado, procura ser incisivo para o partido encarado como oposição e, por outro lado, é cómodo, domesticado e amorfo para o partido ao qual o órgão de comunicação social em causa se encontra vinculado. Neste caso, não sobram condições para falar-se na isenção das práticas jornalísticas, nem no rigor das mensagens que são difundidas no seio da sociedade. Notamos que as políticas de comunicação adoptadas em Cabo Verde, depois de 1991, não provocaram uma revolução nas práticas jornalísticas. Se antes, os jornalistas eram considerados de ‘comissários políticos’ por se entender que estavam vinculados ao Partido Único, depois da abertura de regime registou-se uma divisão da classe jornalística entre os dois partidos políticos com mais expressão na sociedade cabo-verdiana. Assim, a concepção jurídica da liberdade de imprensa revestiuse de uma formalidade que não encontrou correspondência nas práticas do dia-a-dia dos jornalistas e, desta forma, perdura uma distância entre a concepção jurídico-formal e a concepção jurídico-material da liberdade de imprensa. Muito caminho preciso de ser feito nesta matéria para que a comunicação social possa vir a ser a voz da sociedade

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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Em 1963, num programa conjunto entre a FAO e a OMS, foi criada a Comissão do Codex Alimentarius, cuja designação foi herdada do latim, que significa “Código Alimentar”. Esta Comissão tem como principais objetivos a proteção da saúde dos consumidores, a garantia da existência de práticas leais no comércio dos produtos alimentares e a coordenação dos trabalhos de normalização na área alimentar, empreendidos tanto pelas estruturas governamentais como não-governamentais, nos diferentes países membros. O Codex Alimentarius é um Órgão intergovernamental que integra 186 Estados Membros, abrangendo também a União Europeia – organização de integração económica regional – e também os seus órgãos subsidiários. As normas produzidas pelo Codex Alimentarius, os códigos, as diretivas e outras recomendações são de referência mundial para os consumidores, fabricantes, comerciantes e Autoridades Competentes que fazem o controlo dos géneros alimentícios. Deste modo, a participação de um país nos trabalhos da Comissão do Codex Alimentarius e a utilização dos documentos aprovados por essa instância, trazem benefícios em diversas vertentes. Todos os paises membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) devem respeitar o estabelecido nos acordos de OTC - Obstáculos Técnicos ao Comércio e de SPS - Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, acordos estes que fazem referência às normas do Codex. Estas normas são utilizadas para avaliar as medidas e regulamentos nacionais, no sentido de assegurar que não constituem barreiras ao comércio. Outro benefício é que permitem a publicação de legislações atualizadas e de acordo com exigências internacionais, que visam a melhoria da segurança dos alimentos consumidos pela população. Cabo Verde é membro da Comissão do Codex Alimentarius desde Abril de 1981, sendo que o Ponto de Contato do Codex (PCC) foi suportado até o ano de 2007, pelo antigo Ministério do Ambiente e Agricultura (MAA), atual Ministério de Desenvolvimento Rural (MDR). Atualmente, a Agência de Regulação e Supervisão de Produtos Farmacêuticos e Alimentares (ARFA) assegura esta função. Em Julho de 2012 foi criada, através do Decreto-Lei nº19/2012, a Comissão Nacional do Codex Alimentarius (CNCA). A CNCA é o Órgão Consultivo do Governo sobre as questões ligadas ao Codex Alimentarius e Fórum de debate e de formulação das posições e respostas nacionais às propostas e/ou à política do Codex Alimentarius. Este órgão é dotado de autonomia técnica e cientifica. No âmbito da implementação da CNCA, foi desenvolvido o presente Manual, que contém instrumentos de apoio à gestão da CNCA. Este é composto pelo Regimento interno desta Comissão, assim como um conjunto de procedimentos, que têm por objetivo auxiliar a sua organização e funcionamento. O Procedimento de “Designação de delegados nacionais para representarem o País nas reuniões da Comissão do Codex Alimentarius e seus órgãos subsidiários” visa orientar os membros da CNCA sobre o processo de constituição das Delegações Nacionais que irão participar nas reuniões da Comissão do Codex Alimentarius, delineando as suas responsabilidades antes, durante e depois de cada reunião. O Procedimento para a “Preparação e aprovação da posição nacional” pretender ajudar na formulação de uma posição nacional para um determinado tema a ser discutido numa reunião da Comissão do Codex Alimentarius, de modo que Cabo Verde tenha uma posição definida em relação ao tema em questão. O Procedimento de “Organização e circulação de informação processual no seio da CNCA” tem como objetivo apresentar um conjunto de orientações relativas à organização da documentação referente ao Codex e à circulação de informação e/ou documentação no seio das estruturas do Codex em Cabo Verde (CNCA, PCC).

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Com este trabalho pretende-se fazer um estudo da estação de tratamento do Palmarejo na cidade da Praia, desde a entrada do afluente na estação até estar em condições de ser reutilizada. O tratamento de água residual surgiu como forma de dar um destino ao resíduo poluente que é o esgoto produzido em nossas casas, sem agredir o meio ambiente natural e resolver alguns problemas do saneamento do meio. Neste trabalho apresentamos as etapas de tratamento da linha líquida do esgoto, bem como o funcionamento de cada órgão do sistema, a comparação dos resultados esperados com os obtidos após o funcionamento da estação. Dimensionamento de uma conduta de transporte de água residual para o Empreendimento turístico da Golfe Resort. Encontrar o custo por cada metro cúbico de água tratado e estudar a possibilidade de sua reutilização. Palavras-chave: Efluente, Água Residual, Lamas Activadas, Desinfecção.

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A presente monografia aborda, de um modo geral, acompanhado de actuais orientações doutrinárias e jurisprudenciais, assim como dos respectivos regimes jurídico-penais, a temática da legítima defesa e do seu excesso, e, de um modo especial, a natureza do tratamento jurídico-penal dado, após a entrada em vigor do actual Código Penal, pelo Tribunal da Comarca da Praia à respectiva causa de justificação e, consequentemente, ao seu excesso. Propõe-se, portanto, averiguar, através da análise crítica de algumas das questões dirigidas a um grupo de magistrados afectos à matéria crime naquele tribunal, se estará ou não, de facto, o respectivo órgão de soberania a dar à legítima defesa, assim como ao seu excesso, um adequado tratamento.

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O presente trabalho intitula-se, Assistência de Enfermagem no Pós- Operatório: Cuidados de Enfermagem ao Submetido a uma Colecistectomia, tendo como objectivo principal, identificar cuidados de enfermagem no período pós-operatório ao utente submetido a colecistectomia. Achou-se pertinente abordar essa temática tendo em conta que a passagem por essa cirurgia acarreta a perda de um órgão, por parte do utente, mudança no metabolismo o que vai dificultar a sua vida diária, e fica sujeito a adotar um estilo de vida menos ativo e dinâmico ao que estava acostumado. Optou-se por uma metodologia qualitativa do tipo descritiva e exploratória de caráter fenomenológico, sendo que a população-alvo é constituída por sete Enfermeiros, que trabalham diariamente com utentes no Centro Cirúrgico do Hospital Baptista de Sousa (HBS). O tratamento dos dados foi efetuado através da análise de conteúdos. Os dados foram apresentados através de tabelas, onde foram retirados algumas conclusões consideradas importantes. De acordo com a percepção dos enfermeiros, umas das principais conclusões dessse estudo realça o fato do serviço do Centro Cirúrgico apresentar algumas dificuldades a nivel materiais e humanos consideradas indispensáveis na prevenção de possíveis complicações, os cuidados de enfermagem devem ser feitos de forma holística, dando segurança ao utente, explicando todo o processo cirúrgico, o que acaba por melhorar a humanização dos cuidados na prática do dia-a-dia. Ainda os enfermeiros realçam que a enfermagem tem um papel crucial no atendimento dos utentes no pós- operatório, e são esses profissionais que estabelecem o contato direto com os mesmos, tais referiram alguma dificuldade, o que põe em causa a sua realização.