3 resultados para Tunney amendment


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The main purpose of this report is to inform about the work developed throughout the curricular training period, which took place in the Legal Department of The Portuguese Football Federation. Firstly, and in general terms, issues such as the evolution of football in Portugal and Sports Federations will be dealt with in this study. In addition, a characterization of the welcoming entity will be done as well, focusing not only on its legal context, but also on its organic structure and operating dynamics. Also, the work developed during the training period will be made known, namely the activities undertaken as part of the project. Besides all the above-mentioned, a study has been carried out essentially on the Regional District Football Associations, in what concerns the statutes of the various associations ( object of study ), including the statutes of FPF- since the main goal of this work is to understand whether the various District and Regional Football Associations, as regular partners of the Portuguese Football Federation, do or do not comply with the Duty of Statutory Adjustment imposed by it, regarding the amendment to the Sports Federation legal regime.

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The study now presented a research study aimed at the exercise of security activity of the prison guard corps (CGP) in the specific context of the prison system (SP). The study also focused on the phenomenon of globalization and its influence on the current panorama of world crime and their relationship with the prison security object of study was the security activity of the CGP on the current inmate population, as well as the typology of crimes inherent to it and that requires the interpretation of the amendment to the correctional paradigm. In the preparation of the study we have tried to identify the legal framework of the profession based on the main laws and decree-laws governing the institution DGRSP and CGP's career. The difficulties and constraints were analyzed the performance of the security function of the CGP, resulting from the infrastructure, the interaction with the inmates and the need of assigning the status of Criminal Police (OPC). Really connected the relevant importance of OPC so the Corporation can establish a cooperation interaction and sharing of information with different security forces. We noted the importance of the CGP being OPC status before the framework for its action in work situations, specifically, on gatehouses, prison wings, area, and high-complexity operations such as escorts and riot control interventions.The explanation of this study enabled us to assess the importance of the actions of a police officer of the elements of the CGP for maintaining internal security. The analyses and studies were complemented by twenty years of career and exercise of the activity of the master's degree, during which time he served as guard and head of the CGP, the intervention Group and Prison Security, the Lisbon Prison, Prison, Prison of Caxias, Sintra and Monsanto.

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As transformações operadas no mundo contemporâneo, em especial no que respeita às estruturas do poder, à sua maior autonomização e diferenciação, tiveram particulares reflexos ao nível dos Parlamentos e das funções que prosseguem. Desde a sua origem, no passado século XIII, à atualidade, grandes acontecimentos, clivagens e factos históricos estão presentes na sua linha evolutiva. A democratização do regime parlamentar e a legitimidade outorgada através de eleições democráticas e concorrenciais são um marco ímpar na sua história. A complexidade das sociedades hodiernas catapultou o Poder Executivo em detrimento do Parlamento, enquanto órgão legislativo por excelência. Tal circunstancialismo levou, não ao proclamado declínio dos Parlamentos, mas a reformas estruturantes. Outras e mais importantes funções seriam prosseguidas. Se as iniciativas legislativas e a definição das políticas públicas passaram a ser quase um exclusivo do Governo, havia que desenvolver e ampliar, por parte dos Parlamentos, os instrumentos de controlo, fiscalização e escrutínio da ação governativa. Entre os clássicos instrumentos de controlo avulta o Inquérito Parlamentar, materializado em Comissões Parlamentares de Inquérito, dotadas de poderes especiais para recolha de informação e para investigação. No seu percurso parlamentar, também as Comissões de Inquérito foram sendo alvo de constantes aperfeiçoamentos, de ordem constitucional, legal e regimental. A excessiva partidarização da atividade parlamentar de outrora e sobretudo a confusão entre o governo e o partido que o sustentava a nível parlamentar, o confronto desequilibrado de meios entre as maiorias e as minorias, levaram a um reposicionamento do inquérito parlamentar enquanto garante do direito das minorias. Não sendo expectável que as grandes iniciativas de controlo sejam tomadas pelo partido maioritário, cabe à oposição esse papel. Em Portugal, diminuta era a tradição do instituto do inquérito parlamentar, razão porque foi efémera e sem resultado a sua utilização no tempo da monarquia constitucional. O regime democrático, abraçado com o 25 de abril de 1974, relançou o órgão de soberania Parlamento e estabeleceu prioridades. Até ao amadurecimento da democracia viveram-se tempos mais conturbados mas de grande aprendizagem. O inquérito Parlamentar, a partir da revisão constitucional de 1982, passou conceptualmente a integrar um dos meios mais relevantes da fiscalização política. É, pois, o levantamento exaustivo e a análise das Comissões Parlamentares de Inquérito no Portugal democrático, período de 1976-2015, o objetivo a que nos propomos neste estudo.