4 resultados para Sistemi RTLS, Tecnica NFER, Tecnica NFER alternativa, Implementazione di algoritmi.
Resumo:
This thesis is about arbitration, a form of alternative dispute resolution, as a solution for the slowness of the Brazilian Judiciary. The paper starts with an approach of the fundamental rights, highlighting their positivation, important to distinguish them from human rights, the four dimensions of the fundamental rights and, lastly, the analysis of their features, emphasizing their characters of complementarity and universality. After, it starts to discourse about the “access to Justice”, an important fundamental right, and, to delimitate the role of the Judiciary and the problems related to solve cases in a reasonable amount of time. Next, it exposes other alternative forms of dispute resolutions that, like the arbitration, can help to the concretization of a faster and more effective Justice. Then, it discusses the historical evolution of the arbitration in Brazil, highlighting the contemporary features of the institute, which were more visible with the ratification of the New York Convention and the promulgation of Law nº 9.307/1996. In addition, it analyses the possible changes that will come with the New Brazilian Procedure Law Code and the PL 7.108/2014, intended to change the current Arbitration Law. It also explains the main arbitration attributes, describing the peculiarities of the arbitral convention, the arbitrator role, and the arbitral award aspects. At least, it lists the main reasons someone should choose arbitration instead the Judiciary, considering the Brazilian Courts reality.
Resumo:
A ideia de que a vida tem uma forma de alternativa e de que, por isso, requer sempre uma decisão é consensual nas interpretações de Kierkegaard. Um labirinto é, porém, o modo como se encara essa forma. É o acontecimento do homem neutro face às diferentes possibilidades ou há alguma que lhe seja própria? Se há neutralidade, parece então que não há comensurabilidade entre as possibilidades, e sim apenas diferentes desfechos cuja escolha é igualmente legítima. Se, pelo contrário, há alguma possibilidade que seja própria ao homem, tal parece entrar em colisão com o ponto assente de que o acontecimento humano admite alternativas. O que nos ocupará será, numa primeira instância, defender que a primeira leitura não corresponde à proposta de Kierkegaard; depois, e a partir da segunda leitura, evitar a colisão que se avista através do auxílio do conceito de “doença para a morte”. Ou seja, perceber de que modo esse conceito corresponde à possibilidade de articulação de uma noção de um desfecho próprio ao homem — algo como uma exigência — e de uma forma de vida como aut–aut .