15 resultados para Cosmos bipinnatus
Resumo:
Nos dias de hoje, a fantasia parece ser um dos últimos redutos de humanidade perante a crueldade e a violência que domina o mundo. Enquanto assistimos impotentes ao desregramento da razão, ao desrespeito pelos mais elementares direitos, à arrogância dos maniqueísmos, à desvalorização da édca, à perversão das idéias, alguns autores contemporâneos usam a fantasia para falar de valores, de direitos e deveres, de medos e de sonhos, de respeito pelo outro, mas também de coragem, de demandas, de esperança, de sacrifícios assumidos em nome de um colectivo, valores universais expressos em todas as culturas e em todos os tempos que parecem afastados do primeiro plano das consciências.
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Nos dias de hoje, a fantasia parece ser um dos últimos redutos de humanidade perante a crueldade e a violência que domina o mundo. Enquanto assistimos impotentes ao desregramento da razão, ao desrespeito pelos mais elementares direitos, à arrogância dos maniqueísmos, à desvalorização da édca, à perversão das idéias, alguns autores contemporâneos usam a fantasia para falar de valores, de direitos e deveres, de medos e de sonhos, de respeito pelo outro, mas também de coragem, de demandas, de esperança, de sacrifícios assumidos em nome de um colectivo, valores universais expressos em todas as culturas e em todos os tempos que parecem afastados do primeiro plano das consciências. Ao contrário do que os detractores do gênero fantástico habitualmente apregoam, o objectivo da fantasia artística não é a fuga à realidade, mas muitas vezes uma tentativa de trazer para o primeiro plano da consciência colectiva valores que parecem esquecidos, amordaçados por objectivos egoístas defendidos em nome de um colectivo anônimo, de um bem supremo nunca claramente assumido, de um pragmadsmo primário que apenas entende e aceita o que tem valor de troca, o que se pode medir e pesar.
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A crise política que teve início com a suspensão do Acordo de Associação da Ucrânia, em Setembro de 2014, reacendeu o debate sobre as implicações e consequências das relações da União Europeia (UE) ao nível da Parceria Oriental para com as suas relações bilaterais com a Rússia. A Ucrânia, que se encontra numa tradicional esfera de influência para a Rússia, e que por motivos históricos, económicos e políticos, se assume de grande relevo para a Europa, conheceu diversas fases de aproximação e contenção nas suas relações com a UE. Apesar da existência de uma fronteira geográfica entre a UE e a sua periferia, a UE estende-se, através das suas políticas desenvolvidas ao abrigo da Parceria Oriental, para além das linhas de Schengen. A Política Europeia de Vizinhança, contribui para o diluir das barreiras naturais através dos seus programas políticos, culturais e económicos. No entanto, a UE não conhece ainda uma verdadeira fronteira civilizacional – um limite no qual o mundo externo é demasiado diferente da sua génese e não poderá ser integrado no seu centro. A Rússia - um limite natural para a UE-, procura também estender a sua influência para além das suas fronteiras. Ambos se cruzam na região abrangida pela Parceria Oriental, procurando encontrar um limite real para o seu cosmos. A UE utiliza diversos instrumentos e capacidades por forma a desenvolver as relações com a sua vizinhança. Estes estão, no entanto, amplamente condicionados pela coesão interna da própria UE – a sua capacidade de gerar consenso por forma a formular políticas e desenvolver instrumentos. As relações desenvolvidas ao abrigo da Parceria Oriental são ainda influenciadas pela sua própria periferia, nomeadamente na vontade de assimilar ou não as políticas da UE. No caso específico da Ucrânia, que se manteve durante muito tempo num limbo geopolítico, no qual não se alinhou nem com a Rússia, nem com a UE, mas apenas com políticas específicas de ambos os cosmos, esta decisão acarta consequências drásticas na relação com o cosmo excluído. E, acima de tudo, a associação da Ucrânia à UE impacta directamente as relações bilaterais com a Rússia. Apesar da assinatura do Acordo de Associação com a UE, a Ucrânia não tomou ainda uma decisão civilizacional de integração num destes dois cosmos. E, a própria UE, também ainda apresenta sinais de hesitação. Neste contexto, a presente dissertação pretende compreender de que forma a Parceria Oriental tem contribuído para estas questões, analisando as consequências das relações UE-Ucrânia, desenvolvidas ao abrigo da Parceria Oriental, para a projecção de poder da UE perante a Rússia.
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Penélope. Fazer e desfazer a história, n.14, pág.43-91
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Ethnologia - Antropologia dos processos identitários, Lisboa
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Ethnologia – Trabalho de Campo. Revista do Dep. de Antropologia da FCSH/UNL, Nova série (6-8)
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Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia Física
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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia Física
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Á... Á propos d’Erosphère propos d’Érosphère, dans un entretien pour la Revue LIEN2 en 1992, François Bayle explique que le projet d’une Suite fut déclenché par la composition de la 1ère œuvre du cycle – Tremblement de terre très doux. Il y indique : « je me suis petit à petit aperçu, en réalisant cette pièce, que j’y traitais d’un problème inhérent à l’acous- matique : celui du désir, [...] c’est-à-dire des sons appétissants, des sons voluptueux, ce qui m’a entraîné vers un projet plus vaste que j’ai appelé Érosphère, cette loi de gravitation du désir. »3 Plus tard le compositeur déclare : « Au moment d’Érosphère mon projet portait sur les mécanismes du désir, l’érotisme sonore, d’où le titre d’Éros- phère. Découvrir les archétypes érotiques des formes sonores. »4 Dans les notes qui accompagnaient la première édition en disque, Bayle présente sa définition du mot Érosphère : Ce tissu nerveux qui enveloppe notre monde habité d’un réseau d’ondes modulées à une infinité de fréquences, ce nuage de chaleur infra et supra sensorielle que diffusent des mégas milliards d’ émetteurs biologiques, cet anneau où circule la force de ce cosmos, je l’appelle l’érosphère.
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A História implica o tempo, tal como as diversas formas de "fazer história" frazem consigo diversas concepções e diversas imagens de tempo. Uma coisa é o acontecer, oufra é o discurso sobre o acontecer. Uma coisa é o tempo "indefinido do cosmos", outra é o tempo finito do homem e do seu discurso. "Les hommes ne se contentent pas de vivre, ils se racontent Ia vie, s'inventent des histoires, mettent en scène le monde. Ils s'exclament et interpellent. Ils donnent et exécutent des ordres, adressent des prières aux dieux qu'ils invoquent, font des serments. Ils questionnent aussi et donnent des repouses, débattent, se contredisent. Leur univers, c'est Tunivers du discours" (Hesbois, p. 10). Neste sentido "fazer história" é escrever sobre o acontecer, interiigando num mesmo processo o actor e o autor, a História e o historiador, o passado e o presente. Daqui a variedade de objecto e objectivos, de métodos e de metodologias, que dão origem a sub-divisões no âmbito epistemolôgico da História, classificando, segundo eles, os historiadores. Daqui também as diversas concepções de tempo, resultantes do objecto do discurso (o historiado) e do autor do mesmo (o historiador). Considerando como formas extremas de fazer história, tendo em conta o seu objecto, o discurso sobre os acontecimentos e o discurso sobre o pensamento, participando a História das Idéias de ambas, as concepções de tempo presentes em cada um integram-se, também, na ordem cronológica e sequencial (passado, presente e futuro), em si mesmo universal, porque historicamente abrangente.
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Este artigo tem como objectivo sistematizar algumas reflexões sobre a santidade no século XVI, num contexto social preciso, que é o da corte de D João III e de D Catarina Procurando evidenciar como a santidade tem sido objeto de estudo pela historiografia, dá ‑se relevo a alguns aspectos particulares, na sua estreita relação com o mundo cortesão: os santos e os nomes, a iconografia régia, o mundo das relíquias que, além de “pedaços de santidade” eram também, em termos sociais, e aqui dinásticos, objecto de distinção Tudo isto num mundo que, na sua visão do cosmos, das coisas e dos homens, se dividia ainda, em significativa medida, entre o sagrado e o profano.
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Pretende-se, neste estudo, levar a cabo uma investigação aos primeiros escritos de Friedrich Nietzsche, com o intuito de compreender de que forma o manifesto jovial interesse do filósofo pelas questões da linguagem pode revelar-nos uma perspectiva muito particular e peculiar sobre a vida e sobre o homem em relação com a vida. Para tal, tentar-se-á demonstrar que subjacente ao problema da linguagem está a questão - herdada de Kant e de Schopenhauer - da inacessibilidade, por parte dos homens, à «coisa em si», e que a esta questão, por sua vez, corresponde um esboço da constituição do homem enquanto insuficiente e incompleta perante a tarefa de conhecer a essência das coisas, de conhecer-se a si mesmo e ao seu papel no cosmos. Por outra parte, dependendo o conhecimento humano da linguagem conceptual, será de particular relevância, numa primeira instância, analisar a noção Nietzschiana de metáfora e, por consequência, o papel que o autor concede ao esquecimento. Será posto em evidência e sob análise o ponto de vista do filósofo segundo o qual a linguagem conceptual resulta de um processo duplamente metafórico que transforma um X para nós inacessível numa imagem e essa imagem, posteriormente, num som, ou seja, numa palavra. Concluir-se-á que, para que o homem possa crer na representatividade das palavras, de acordo com os escritos aurorais de Nietzsche, tornar-se-ia imperiosa a capacidade de esquecer a génese metafórica dos conceitos. Por outras palavras, apenas mediante o esquecimento poderia o homem viver com alguma tranquilidade e serenidade, confiando na verdade resultante do imenso edifício de conceitos por si mesmo criado. Ora, uma vez que tal verdade seria meramente humana, não correspondendo, como tal, a uma veritas aeterna, Nietzsche desenvolve, por um lado, uma crítica à razão pós-Socrática e à metafísica teísta, ambas vigentes na modernidade e sustentadas por uma racionalidade incapaz, por definição, de aceder à verdade, e, por outro lado, uma metafísica de artista pensada a partir dos gregos pré-Socráticos. Para que possamos entender esta metafísica, teremos de reflectir acerca da dicotomia, evidenciada, em especial, no Nascimento da Tragédia, entre Apolo e Dioniso, representando o primeiro um mundo de belas formas plásticas e de sonhos, e o segundo o Uno primordial que romperia com o principium individuationis apolíneo. Acima de tudo mais, será do intuito desta reflexão perceber como, no espírito da tragédia grega, no centro do conflito entre os impulsos dionisíacos e apolíneos, Nietzsche descobre um jogo de transitoriedade, i.e. do devir, e entender qual o papel que o filósofo concede, nesse jogo, ao indivíduo, ou seja, ao homem.
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Actas do XIX encontro da Associação Portuguesa de Estudos Anglo-Americanos - APEAA (Sintra 1-3 de Abril, 1998)
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Following orders, hierarchical obedience and military discipline are essential values for the survival of the armed forces. Without them, it is not possible to conceive the armed forces as an essential pillar of a democratic state of law and a guarantor of national independence. As issuing orders as well as receiving and following them are inextricably linked to military discipline, and as such injunctions entail the workings of a particular obedience regime within the specific kind of organized power framework which is the Armed Forces, only by analysing the importance of such orders within this microcosm – with its strict hierarchical structure – will it be possible to understand which criminal judicial qualification to ascribe to the individual at the rear by reference to the role of the front line individual (i.e. the one who issues an order vs the one who executes it). That is, of course, when we are faced with the practice of unlawful acts, keeping in mind the organizational framework and its influence over the will of the executor. One thing we take as read, if the orders can be described as unlawful, the boundary line of the duty of obedience, which cannot be overstepped, both because of a legal as well as a constitutional imperative, will have been crossed. And the military have sworn an oath of obedience to the fundamental law. The topic of hierarchical obedience cannot be separated from the analysis of current legislation which pertains to the topic within military institutions. With that in mind, it appeared relevant to address the major norms which regulate the matter within the Portuguese military legal system, and, whenever necessary and required by the reality under analysis, to relate that to civilian law or legal doctrine.
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Following orders, hierarchical obedience and military discipline are essential values for the survival of the armed forces. Without them, it is not possible to conceive the armed forces as an essential pillar of a democratic state of law and a guarantor of national independence. As issuing orders as well as receiving and following them are inextricably linked to military discipline, and as such injunctions entail the workings of a particular obedience regime within the specific kind of organized power framework which is the Armed Forces, only by analysing the importance of such orders within this microcosm – with its strict hierarchical structure – will it be possible to understand which criminal judicial qualification to ascribe to the individual at the rear by reference to the role of the front line individual (i.e. the one who issues an order vs the one who executes it). That is, of course, when we are faced with the practice of unlawful acts, keeping in mind the organizational framework and its influence over the will of the executor. One thing we take as read, if the orders can be described as unlawful, the boundary line of the duty of obedience, which cannot be overstepped, both because of a legal as well as a constitutional imperative, will have been crossed. And the military have sworn an oath of obedience to the fundamental law. The topic of hierarchical obedience cannot be separated from the analysis of current legislation which pertains to the topic within military institutions. With that in mind, it appeared relevant to address the major norms which regulate the matter within the Portuguese military legal system, and, whenever necessary and required by the reality under analysis, to relate that to civilian law or legal doctrine.