26 resultados para Cidadão, responsabilidade penal


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RESUMO - A 8 de Maio de 2008 surgiu o centro de atendimento “Linha Saúde24” (S24) no sentido de modernizar o SNS, aproximando-o do cidadão. O serviço surge baseado no modelo inglês – o NHS Direct – que pode ser encarado como um serviço de informação telefónico apoiado por enfermeiros, disponível 24h por dia, concebido para expandir os serviços púbicos de acesso à rede prestadora de cuidados com intuito de aliviar a pressão da procura na rede de urgências hospitalares e médicos de família, assim como diluir as iniquidades regionais na prestação de serviços. A S24 assenta na perspectiva de ser um ponto de contacto inicial do utente com a rede de prestação de cuidados de saúde com capacidade de orientação. O objectivo da linha está na tentativa mais eficiente no uso dos recursos disponíveis, ao mesmo tempo que delega responsabilidade no cidadão na forma como este utiliza os recursos disponíveis, com melhor racionalização financeira na área da saúde aliada a uma melhor qualidade de serviço prestada e adequada, colocando os cidadãos no mesmo patamar, diluindo as dificuldades de acesso a aqueles que necessitam na tentativa de harmonizar e racionalizar o consumo de serviços de saúde. Esta estrutura permite ao cidadão conhecer melhor o seu estado de saúde e decidir mais acertadamente quanto à decisão a tomar. Com este estudo, e com base na literatura nacional e internacional, pretende-se descrever o perfil de utilizador que acede à S24 – definir o tipo de utilizador, disposição geográfica, motivos pelo qual acede ao serviço e qual o seu destino final, fazendo comparação com o perfil do NHS Direct. Assim, e com os dados obtidos, far-se-á uma avaliação preliminar em termos do contributo da linha S24 no que concerne à sua eficiência, equidade e empowerment dado ao utilizador. --- ------------------------------ABSTRACT - Saúde 24 (S24) is a national 24-hour health line initiated in May 2008 aiming at modernizing the Portuguese NHS by bringing it closer to the citizen. Indeed, S24 be seen as an initial contact point between the patient and the healthcare network, facilitating a better a management of health care demand. The service is inspired on the UK NHS Direct – a nurse-led telephone line to provide easier and faster advice information to people about health, illness and NHS services. It is expected to provide information so that people can deal with their health problems or their families´ on their own, with the purpose of reducing demand to A&E department and out-of-hours GP services. Additionally it can contribute to a reduction in regional inequities in healthcare provision through bringing health care advice to remote areas. The purpose of S24 is to handle more efficiently the available resources by enabling responsibilities in citizens. By doing so, S24 encourages a more appropriate use of available resources, with better financial outcomes and a better quality of care. It is meant, in terms of empowerment, to help people to be in control of their health and healthcare interactions by participating in the final decision. Based on quantitative data, this study defines the S24 caller user profile in terms of type, geographical reference, reasons for calling and outcome. This analysis allows us to perform a preliminary evaluation of the S24 in terms of its contribution to efficiency, equity and empowerment. Then the S24 is compared to

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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em Geografia e Planeamento Territorial, Especialização em Deteção Remota e Sistemas de Informação Geográfica

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O surgimento da Internet tornou o acesso à informação um fenómeno global, sendo que cada um de nós passou a ser capaz de distribuir informações e opiniões a uma escala planetária, sem ter que depender de um intermediário. Como consequência, se até então o jornalista era visto como detentor do monopólio de difusão de informação na esfera pública, actualmente o seu papel de intermediário entre as fontes primárias de informação e os destinatários finais tem sido posto em causa à medida que emerge o conceito de jornalismo do cidadão. Realizada no âmbito do Mestrado em Ciências da Comunicação, área de especialização em Estudos dos Media e do Jornalismo, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, esta dissertação pretende desenvolver o tema “O Jornalismo do Cidadão: Como os Conteúdos Gerados pelos Utilizadores Desafiam os Media Noticiosos”, com o objectivo de avaliar e compreender de que modo o indivíduo enquanto ‘jornalista amador’ altera e complementa a esfera noticiosa e, em particular, de que forma a comunicação social se adapta a estas mudanças. Para isso foram analisadas as formas proporcionadas pelos media, em particular os media portugueses, para a participação da audiência e realizou-se um estudo de caso sobre um projecto independente de jornalismo do cidadão, o Centro de Media Independente Portugal, onde se verifica a publicação de artigos sem mediação na Internet. Partindo da análise dos conceitos de jornalismo do cidadão e Conteúdos Gerados pelos Utilizadores (doravante CGU), defende-se que face à valorização crescente da instantaneidade da informação e à pluralidade de opiniões e informações, a mediação, fundamental ao exercício do jornalismo, é colocada em causa e os jornalistas, tradicionais mediadores na produção de conteúdos, têm visto o seu papel delido pela facilidade de qualquer pessoa publicar e difundir informação. As novas tecnologias desafiam um dogma do jornalismo - o de que é o jornalista profissional quem determina o que público vê, ouve e lê acerca do mundo. Deste modo, num futuro próximo, tendo em conta a variedade de sujeitos produtores de conteúdos na esfera mediática, para se manter relevante e garantir a sua autonomia, o jornalista deverá assumir-se como mais do que um mediador ou intérprete fornecedor de sentido, tendo como principal função a identificação do material mais importante, direccionando os leitores para informações do seu interesse.

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No meio jornalístico, a Internet veio estabelecer uma nova plataforma de informação, que atingiu os meios de comunicação e proliferou a forma como o cidadão comum pode obter informação. Através da Internet, podemos exercer o nosso direito de liberdade de expressão e informação (artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa) em toda a sua plenitude. No entanto, este advento trouxe com ele novos meios para praticar crimes. A pessoa que escreve, publica ou vê algo através da Internet pode cometer um crime contra a honra, punido pelo Código Penal. Destes crimes fazem parte a difamação, o crime mais importante na Comunicação Social, a injúria ou a calúnia: a Internet é uma ferramenta facilitadora de atentar contra a honra da pessoa humana, um direito inerente à nossa simples existência. Na Internet o crime é muitas vezes motivado pela ideia de que o dispositivo informático permite esconder o autor, o que não acontece nos meios de comunicação dito tradicionais. Não obstante, a Internet é um meio de conservação de identidades muito poderoso. A pegada informática nunca é definitivamente apagada e, ainda que tendo a necessidade de ultrapassar alguns constrangimentos jurídicos, existe sempre a possibilidade de identificar os autores dos crimes. Os crimes praticados no mundo online já são, em Portugal, legislados offline. Esta mesma legislação pode ser aplicada a estes “novos” crimes, não sendo necessário uma regulação urgente para que este tipo de crimes seja punido. O que tem que existir é uma permanente observação, na medida em que os crimes contra a honra praticados online atingem um número inqualificável de pessoas e propagam-se a um ritmo avassalador.

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RESUMO - A Responsabilidade Social é actuar de modo justo, digno e responsável com todos os stakeholders. Por outro lado a Saúde Pública tem como principal objectivo promover a saúde dos indivíduos, comunidades e sociedades como um todo, incidindo nos determinantes de saúde. As empresas têm adoptado inúmeras acções e politicas socialmente responsáveis que contribuem para o aumento da concretização dos objectivos a longo prazo. As empresas criam códigos de ética e de conduta, redigem relatórios sociais, aderem a normas e certificações internacionais, promovem auditorias internas e externas, desenvolvem políticas laborais para evitar problemas e escândalos que afectem a reputação da empresa, apoiam cada vez mais causas sociais, preocupamse com o bem-estar e as condições de trabalho dos colaboradores e com o ambiente. Todos os esforços e investimentos parecem ser poucos quando se observa a possibilidade de maior reconhecimento e retorno financeiro. Existem diversas concepções para o que é ser-se socialmente responsável e de como a empresa deve agir enquanto cidadã. Ao mesmo tempo, são muitas as actividades que podem ser desenvolvidas no que diz respeito à responsabilidade social das empresas na área da promoção da saúde pública. Este estudo pretende criar uma ligação entre o conceito de Responsabilidade Social das Empresas e de Saúde Pública e, nesse sentido, procurar associar os objectivos das acções desenvolvidas pelas empresas estudadas com os objectivos prosseguidos pela Saúde Pública.

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Recordings and photographs obtained by private individuals can be two of the most relevant evidences in helping finding the truth; however, they can also conflict with fundamental rights such as privacy, spoken word or image of the targets. It is not enough that only the violation of the right to privacy is withdrawn because rights to spoken word or image, unattached from the first one, show up independently as the main violated rights and are criminally protected in article 199º of the criminal code. Its use as evidence is, on a first moment, dependent on the private's conduct lawfulness, as it is stated in article 167º of the criminal procedure code. In order to consider its lawfulness, and accept its use as evidence, portuguese higher courts have been defending constructions mostly based on legal causes of defense. Although agreeing with a more flexible position of weighing all the interests at stake instead of denying its use as evidence, we believe notwithstanding that some of these solutions are misleading and shall not be spared from critics. Lastly, even if we reach a positive conclusion about the lawfulness of obtaining and using recordings and photogtaphs carried out to court by private individuals, they must not be however automatically admitted as evidence, still being necessary to proceed to a separate weighting, within the criminal procedure and its own legal rules, about their real purposes in the case.

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The scope of the present study encompasses the liability of the directing company for the obligations of the subordinated company. Whereas the concept of directing company is comprised in the broader context of groups of companies and, consequently, in the comprehensive framework of the relationships established among such entities, this study starts by defining the notion of groups of companies, distinguishing it from related figures. It, then, moves on to analyse the legal regime applicable to groups of companies in some legal systems deemed significant, notably the American, European and German systems. Finally, this paper scrutinizes the provisions of article 501 of the Portuguese Companies Code (“Códigodas Sociedades Comerciais”), in particular its systematics and peculiarities, so as to ascertain which is the liability scheme 2 applicable to the directing or dominant company for the obligations of the subordinates or dominated company. Pursuant to no. 1 of article 501of the CSC, the directing company’s liability for such obligations exists provided these commitments are born before, during and until such time the subordination contract is terminated. The liability of the directing or dominant company for the debts of the subordinated or dominated company ceases as of the moment when the relationship between those two entities no longer exists, with immediate effect.

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In the present thesis, we examine the approach to the so-called “informal conversations”, especially between a suspect or defendant and criminal police authorities. Our goal is to understand if criminal police authorities are allowed to testify about the content of these conversations, revealing facts that the suspect or defendant may have shared with them, as well as about evidence that they may have acquired through these statements. Firstly, we briefly present the notion of “informal conversations” and the great variety of situations they may encompass: intra or extra-procedural; prior or subsequent to someone acquires the status of defendant. Secondly, we analyse some of the principles and rules that are involved in this controversial issue: principles concerning the procedural structure, organization and dynamic; principles concerning the production and assessment of evidence in the trial hearing; principles concerning the prosecution and the powers of criminal police authorities; the procedural status of the defendant; the rules concerning the reading of statements in the trial hearing; the rules concerning hearsay testimonies. Thirdly, we go through the great amount of case law on the so-called “informal conversations” and related matters, analysing the most relevant cases and the arguments that sustain them, as well as the legal literature. Our goal is to understand the evolution, throughout the last two decades, of the different opinions regarding the approach to the various situations in which “informal conversations” may occur and in which the admissibility of a testimony by criminal police authorities is questioned. Finally, we defend a different approach for testimonies by criminal police authorities prior and subsequent to someone acquiring the status of defendant. We see the moment when someone acquires the status of defendant as a border area in the admissibility of “informal conversations”, because from then on the statements have to be collected and assessed according to the law, so all the other conversations (or any other evidence) collected informally are irrelevant. As to the specific case of the testimony about the re-enactment of the crime, given the high degree of difficulty in separating the defendant’s contributions that may be considered essential and those that may be considered less useful, but still relevant, we support the qualification of the defendant’s contributions as inseparable from the re-enactment, allowing it to be replicated and assessed in the trial hearing with no restrictions.

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The contemporary society is characterized by high risks. Today, the prevention of damages is as important as compensation. This is due to the fact that the potentiality of several damages is not in line with compensation, because often compensation proves to be impossible. Civil law should be at the service of the citizens, which explains that the heart of the institution of non-contractual liability has gradually moved towards the victim's protection. It is requested from Tort law an active attitude that seeks to avoid damages, reducing its dimension and frequency. The imputation by risk proves to be necessary and useful in the present context as it demonstrates the ability to model behaviors, functioning as a warning for agents engaged in hazardous activities. Economically, it seeks to prevent socially inefficient behaviors. Strict liability assumes notorious importance as a deterrent and in the dispersion of damage by society. The paradigm of the imputation founded on fault has proved insufficient for the effective protection of the interests of the citizens, particularly if based in an anachronistic vision of the concept of fault. Prevention arises in several areas, especially in environmental liability, producer liability and liability based on infringement of copyright and rights relating to the personality. To overcome the damage as the gauge for compensation does not inevitably mean the recognition of the punitive approach. Prevention should not be confused with reactive/punitive objectives. The deterrence of unlawful conduct is not subordinated to punishment.

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Currently, Portugal assumes itself as a democratic rule of substantive law State, sustained by a legal system seeking the right balance between the guarantee of fundamental rights and freedoms constitutional foreseen in Portugal’s Fundamental Law and criminal persecution. The architecture of the penal code lies with, roughly speaking, a accusatory basic structure, “deliberately attached to one of the most remarkable achievements of the civilizational democratic progress, and by obedience to the constitutional commandment”, in balance with the official investigation principle, valid both for the purpose of prosecution and trial. Regarding the principle of non self-incrimination - nemo tenetur se ipsum accusare, briefly defined as the defendant’s right of not being obliged to contribute to the self-incrimination, it should be stressed that there isn’t an explicit consecration in the Portuguese Constitution, being commonly accepted in an implicit constitutional prediction and deriving from other constitutional rights and principles, first and foremost, the meaning and scope of the concept of democratic rule of Law State, embedded in the Fundamental Law, and in the guidelines of the constitutional principles of human person dignity, freedom of action and the presumption of innocence. In any case, about the (in) applicability of the principle of the prohibition of self-incrimination to the Criminal Police Bodies in the trial hearing in Court, and sharing an idea of Guedes Valente, the truth is that the exercise of criminal action must tread a transparent path and non-compliant with methods to obtain evidence that violate the law, the public order or in violation of democratic principles and loyalty (Guedes Valente, 2013, p. 484). Within the framework of the penal process relating to the trial, which is assumed as the true phase of the process, the witness represents a relevant figure for the administration of criminal justice, for the testimonial proof is, in the idea of Othmar Jauernig, the worst proof of evidence, but also being the most frequent (Jauernig, 1998, p. 289). As coadjutant of the Public Prosecutor and, in specific cases, the investigating judge, the Criminal Police Bodies are invested with high responsibility, being "the arms and eyes of Judicial Authorities in pursuing the criminal investigation..." which has as ultimate goal the fulfillment of the Law pursuing the defense of society" (Guedes Valente, 2013, p. 485). It is in this context and as a witness that, throughout operational career, the Criminal Police Bodies are required to be at the trial hearing and clarify the Court with its view about the facts relating to occurrences of criminal context, thus contributing very significantly and, in some cases, decisively for the proper administration of the portuguese criminal justice. With regards to the intervention of Criminal Police Bodies in the trial hearing in Court, it’s important that they pay attention to a set of standards concerning the preparation of the testimony, the very provision of the testimony and, also, to its conclusion. Be emphasized that these guidelines may become crucial for the quality of the police testimony at the trial hearing, thus leading to an improvement of the enforcement of justice system. In this vein, while preparing the testimony, the Criminal Police Bodies must present itself in court with proper clothing, to read before and carefully the case files, to debate the facts being judged with other Criminal Police Bodies and prepare potential questions. Later, while giving his testimony during the trial, the Criminal Police Bodies must, summing up, to take the oath in a convincing manner, to feel comfortable, to start well by convincingly answering the first question, keep an attitude of serenity, to adopt an attitude of collaboration, to avoid the reading of documents, to demonstrate deference and seriousness before the judicial operators, to use simple and objective language, to adopt a fluent speech, to use nonverbal language correctly, to avoid spontaneity responding only to what is asked, to report only the truth, to avoid hesitations and contradictions, to be impartial and to maintain eye contact with the judge. Finally, at the conclusion of the testimony, the Criminal Police Bodies should rise in a smooth manner, avoiding to show relief, resentment or satisfaction, leaving a credible and professional image and, without much formality, requesting the judge permission to leave the courtroom. As final note, it’s important to stress that "The intervention of the Police Criminal Bodies in the trial hearing in Court” encloses itself on a theme of crucial importance not only for members of the Police and Security Forces, who must welcome this subject with the utmost seriousness and professionalism, but also for the proper administration of the criminal justice system in Portugal.

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This study, in the Family Law area, aims to examine the civil liability for emotional distance from a multidisciplinary perspective. The work and reflection made thereunder tend to corroborate the cognizance that self-representation, sociability and the ability of future adults to define their life’s projects, depend, to a large extent, on the emotional stability and maturity that has been assured to them, as children, by the material and emotional care that has been provided to them by both parents. It is therefore crucial to tend to the feelings of loss and to the potential lack of self-esteem that the affective rupture with either parents may cause. Thus, we promote an analysis of the sustainability, under Portuguese law, of the imposition of compensatory measures, independent from other injunctions foreseen in civil and guardianship law, upon the dissolution of family ties in result of a guilty injury of parental obligations, which have caused serious and evident injuries to the children.

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O tema deste relatório de Prática de Ensino Supervisionada remete para a investigação de um modo específico de ensino-aprendizagem de conhecimentos culturais e socioculturais: a criação de materiais didáticos pelo professor e aluno. Ponderando as finalidades, os objetivos e as competências fomentadas em currículos elaborados pelo Ministério da Educação, a preocupação em divulgar os respetivos conteúdos e em estimular a curiosidade discente também se manifestou na consideração de outras orientações pedagógicas e no recurso a materiais variados, com o intuito de formar uma bagagem cultural necessária para o percurso de vida do aluno, enquanto cidadão (trans)nacional, responsável e autónomo. As atividades expostas neste trabalho foram dinamizadas em duas escolas públicas de Lisboa, com a colaboração de discentes do 3.º Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário nas disciplinas de Português e de Espanhol Língua Estrangeira. Num primeiro tempo, explorou-se principalmente os materiais criados pela professora. Num segundo, solicitou-se gradualmente a responsabilidade do aluno no processo de ensinoaprendizagem, ao criar os seus próprios materiais. Finalmente, a docente usou e adaptou materiais pertencentes ao quotidiano para fins didáticos. A construção autónoma de aprendizagens referentes a saberes culturais revelouse limitada na hora de o discente se posicionar em qualidade de agente cultural, dentro e fora da sala de aula. Constatou-se a necessidade de realçar e desenvolver a participação discente recorrendo aos seus interesses e conhecimentos, interligados aos conteúdos programáticos a respeitar. Além disso, chegou-se à conclusão da importância da cooperação docente para fomentar e enriquecer o ensino-aprendizagem de saberes culturais, através de iniciativas como a articulação curricular, a partilha de materiais e a realização de reuniões para a discussão, reflexão e seleção de conteúdos a desenvolver com os alunos. Sugere-se, por conseguinte, uma maior coprodução entre docentes e discentes, bem como uma maior coatividade entre professores, nomeadamente para um ensino-aprendizagem eficiente de conhecimentos culturais e socioculturais no âmbito das disciplinas de Português e de Espanhol Língua Estrangeira.

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Devido ao papel dos media e, especialmente, à (r)evolução da Internet, o mundo está cada vez mais vigiado. As empresas estão mais expostas, não escapando ao poder dos jornalistas, bem como dos activistas e das ONGs. Para além disso, tem havido um aumento das exigências por parte dos stakeholders; um aumento da concorrência no mundo empresarial, devido ao crescimento da oferta; mais informação por parte dos consumidores e das suas, por vezes, poderosas associações; e o despertar de uma consciência ecológica, causado pela ocorrência de alguns desastres naturais. Todos estes aspectos têm contribuído para uma alteração na forma de actuação das empresas: a Responsabilidade Social Empresarial (RSE) tem vindo a ganhar terreno. Importa referir que, apesar de serem visíveis as vantagens da adopção da RSE no mundo empresarial, a sua execução nem sempre é fácil. Tendo em conta a Teoria dos Stakeholders, uma empresa deve agir sempre em função dos interesses dos vários stakeholders que a compõem. Por outras palavras, não devem ser tidos em conta apenas os accionistas, mas também os clientes, os empregados, os fornecedores, etc. Como é natural, nem todos os membros de uma organização têm os mesmos objectivos. De facto, há sempre interesses divergentes em jogo na gestão de uma organização, sendo muito difícil satisfazer toda a gente. Como é que as empresas gerem e priorizam, então, os interesses contrastantes dos seus stakeholders, mantendo-se socialmente responsáveis? Esta é uma pergunta que, para ser respondida, exige a análise de diferentes estratégias comunicacionais e de gestão

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The suppression of internal border controls has led the European Union to establish a mechanism for determining the Member State responsible for examining each asylum application, with the main intention of deterring asylum seekers from lodging multiple applications and guaranteeing that it will be assessed by one of the States – the Dublin System. Even though it holds on a variety of criteria, the most commonly used is the country of first entrance in the EU. The growing migrating flows coming mainly from Northern Africa have thus resulted in an incommensurable burden over the border countries. Gradually, countries like Greece, Bulgaria and Italy have lost capability of providing adequate relief to all asylum seekers and the records of fundamental rights violations related to the provision of housing and basic needs or inhuman detention conditions started piling up. To prevent asylum seekers who had already displaced themselves to other Member States from being transferred back to countries where their human dignity is questionable, the European Court of Human Rights and the Court of Justice have developed a solid jurisprudence determining that when there is a risk of serious breach of fundamental rights all transfers to that country must halt, especially when it is identified with systemic deficiencies in the asylum system and procedures. This reflexion will go through the jurisprudence that influenced very recent legislative amendments, in order to identify which elements form part of the obligation not to transfer under the Dublin System. At last, we will critically analyze the new rising obligation, that has clearly proven insufficient in light of the international fundamental rights framework that the Member States and the EU are bound to respect, proposing substantial amendments with a view to reach a future marked by high solidarity and global responsibility from the European Union.

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Os efeitos da mundialização do capital e as implicações do neoliberalismo reconfiguraram os mercados e geraram alterações no comportamento dos indivíduos. Esses novos cenários de produção do social alteram as definições dos papéis dos atores tradicionais e conduzem-nos ao questionamento do sentido das suas ações. Assim, interessa-nos, particularmente, analisar a corresponsabilidade das empresas no desenvolvimento social e humano e no processo de transformação social. Essa reflexão obriga-nos a tecer considerações sobre a definição do estatuto económico das empresas e as suas finalidades éticas, ou a articulação entre, por um lado, os constrangimentos de gestão que pesam sobre as empresas a curto prazo e o plano singular e, por outro lado, as suas funções económicas a médio e a longo prazo e o plano do conjunto da sociedade. Esta discussão tem sido feita dentro dos esforços de teorização sobre a “responsabilidade social das empresas” (RSE). O presente estudo busca contribuir para uma discussão sobre o significado desta responsabilidade. Para tal, fizemos um inventário das dimensões associadas na literatura às práticas de RSE a partir das quais construímos uma tipologia das diferentes modalidades de responsabilidade que podem ser invocadas. Procurámos perceber como, e em que medida, as dimensões em que são promovidas como marcas da responsabilidade social das empresas se encontram distribuídas em tecidos económicos comuns, ou seja, tecidos económicos significativos de um ponto de vista intencional ou compreensivo e representativos, ao mesmo tempo, no plano extensivo, de práticas responsáveis nos planos da equidade e da justiça social. Esta orientação justifica-se pelo facto de, para além do conhecimento de práticas emblemáticas, o nosso estudo visa a compreensão de contextos socioeconómicos marcados por grandes disparidades na distribuição dos indicadores de equidade económica e de justiça social e onde, portanto, práticas empresariais responsáveis poderiam ter um significado e um efeito importantes na perspetiva da transformação das situações. Na realização da pesquisa empírica, optámos pela região Norte de Minas Gerais, no Brasil. Optámos, ainda, pelo setor do téxtil, tendo em conta: a sua importância para a região; a sua interdependência entre níveis de responsabilidade diferentes; a grande abrangência das atividades económicas envolvidas; a distribuição da atividade por empresas de diferentes dimensões e escalas e o número importante de trabalhadores abrangidos. Esta escolha do setor e do território possibilitou a consideração de diferentes vetores de análise: os modos de produção; as dimensões de empresas; os níveis de implicação no processo de globalização; os modos de inserção na economia; os setores implicados na cadeia produtiva; os tipos de trabalho – responsável e irresponsável. Neste estudo, procura-se identificar as práticas responsáveis, de acordo com a tipologia que construímos, com intuito de elencar quais têm sido as boas (ou más) práticas das empresas no Norte de Minas na perspetiva da RSE. Isto significa que, em oposição às modalidades de prática que se ajustam à definição de RSE, se perfilam outras que não obedecem aos critérios da certificação, existindo ainda muitas que poderemos considerar de irresponsabilidade, à luz dos valores éticos e de justiça social promovidos pelo label RSE.