5 resultados para Código de Conduta


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Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para obtenção do grau de Mestre em Engenharia Mecânica

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A história do jornalismo escreveu-­‐se desde sempre ancorada aos avanços da tecnologia. A Internet é disto a expressão máxima. A sua evolução, desde os primórdios da World Wide Web até à Web 2.0 e às redes sociais, não só revolucionou todo o processo de informar, conferindo ao indivíduo comum o poder que antes não tinha de ser parte ativa na produção da notícia, como colocou aos jornalistas e aos Órgãos de Comunicação Social (OCS) novos desafios. Perante uma mudança radical no modo de produção e consumo de informação, jornalistas e empresas de comunicação viram-­‐se forçados a estar onde está o seu público: nas redes sociais. Mas esta presença não está imune a riscos. A maior aproximação dos jornalistas à sua audiência numa plataforma onde a delimitação entre o papel do profissional e do cidadão nem sempre é clara e, consequentemente, a exposição a que ficam sujeitos perante um público cada vez mais participativo, aportam novos desafios éticos e deontológicos ao exercício da profissão. É nesta matéria que se centra esta investigação que pretende cumprir dois objetivos: perceber como os jornalistas portugueses utilizam as redes sociais, identificando potenciais riscos de atropelo ao código ético e deontológico que norteia a profissão e clarificar que posicionamento estão a adotar as empresas de comunicação face aos riscos gerados pelo novo contexto do jornalismo. Para o efeito, realizou-­‐se um questionário de abrangência nacional a 300 jornalistas, no ativo e detentores de carteira profissional, de 76 OCS e procedeu-­‐se ainda a um levantamento e análise de conteúdo das Recomendações e Códigos de Conduta para utilização das redes sociais por jornalistas, elaborados e aplicados nas principais redações internacionais. Da análise dos dados obtidos através do questionário resulta claro que a atuação dos jornalistas portugueses nas redes sociais online é passível de constituir um risco para o cumprimento dos valores éticos e deontológicos da profissão, nomeadamente, no que diz respeito à emissão de opiniões ou à dúbia separação entre a esfera pessoal e profissional nestas plataformas. A análise de conteúdo realizada permitiu também constatar que as principais preocupações dos OCS residem no impacto que a atividade online dos jornalistas pode gerar na sua reputação e credibilidade. Não obstante os novos desafios suscitados pelo atual contexto de comunicação, a generalidade dos meios não vai, contudo, muito além da transposição das velhas regras do jornalismo aos novos media.

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A passagem para o mundo digital não só reformulou as abordagens tradicionais dos media como reivindicou o olhar e a voz do jornalista, como ferramentas criativas e enriquecedoras dos conteúdos. A arte aproxima-se do jornalismo pelo elogio à atividade humana e pelo reconhecimento do poder simultaneamente documental e sensorial da imagem. A imparcialidade do jornalista e a superficialidade dos assuntos são compreendidas como um dos motivos do afastamento da sociedade pelo consumo de informação. Face a estas problemáticas, a cooperativa Bagabaga Studios propõe uma estrutura multidisciplinar, uma visão “divergente” e as “estórias como solução”. São analisadas as práticas criativas da cooperativa e do jornal Público, reconhecendo a “diferença” como característica indispensável do jornalista e solução da pobreza visual e homogeneidade do jornalismo atual.

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The present work aims to develop the theme "The summary procedure and the reform of 2013". The purpose of its analysis serves the interest to understand the virtues and disadvantages of the changes introduced by Act n.º 20/2013 to our Code of Criminal Procedure, and the main focus of the present reflection is to further the impact of the measures taken by the legislator to the summary proceedings. The opening of the most serious crimes to summary procedure is a reform measure duly highlighted because it is a true innovation in the Portuguese penal system. Therefore, it urges to analyse not only the consequences of this measure, as well as if the objectives of its introduction in the summary procedure system are met. It should be noted that the legislator intends to promote speedy trial, and at the same time, ensure compliance with the Constitutional rights associated to the accused. At this point it is important to realize if there is a restriction of the accused essential guarantees. On the other hand, it should be noted that the typical characteristics of summary proceedings might have been invariably modified, due to the innovative aspect of the reform. That said, the changes might have fostered a mischaracterization of the typical format of the summary procedure, both in terms of the nature of the proceedings and in terms of its space and objectives within the penal system. Reflecting on the above will provide a deeper understanding of the volatile balance between the Portuguese governing prosecution efficiency and the Constitution, as well as the future of the criminal policy in Portugal.

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Study of the problems involved in the application of the right of refusal to testify (Article 134. º CPP) to criminal charges of domestic violence, namely in situations of violence between spouses. Drawing attention, to some of the contingencies of the exercise of the right of refusal in such proceedings, a matter never before examined under Portuguese law, and also to the need to reconsider, based on the North American experience, the application of the law in these cases.