11 resultados para Olhos - Ulceras

em RUN (Repositório da Universidade Nova de Lisboa) - FCT (Faculdade de Cienecias e Technologia), Universidade Nova de Lisboa (UNL), Portugal


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Cultura Moderna e Contemporânea, n.2

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O arranque da produção cinematográfica em Portugal é contemporâneo da I República. Os filmes deste período sugerem uma representação pastoral do país, organizada em torno da adaptação de obras do cânone literário oitocentista português. A cidade e a contemporaneidade raramente são abordadas e a situação política do país jamais é referida. A única excepção foi Os Olhos da Alma (Roger Lion, 1923), produzido pela escritora Virgínia de Castro e Almeida. Esta comunicação começará por apresentar algumas hipóteses para perceber o divórcio entre o cinema e o regime. De seguida, as representações do povo, da política e dos políticos republicanos veiculadas por Os Olhos da Alma serão objecto de uma análise detalhada que revelará a manifestação precoce dos principais estereótipos negativos associados, até hoje, à I República.

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Dissertação de Mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais – Especialização em Estudos Europeus

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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em História Económica e Social Moderna

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Aos olhos dos genealogistas de todas as épocas, a estirpe medieval dos Sousões ocupou, pelo seu poder e prestígio, um lugar ímpar no seio da nobreza portucalense. Do ponto de vista heráldico, tal posição de destaque traduziu-se em algumas idiossincrasias que a distinguem das demais linhagens coetâneas. Logo à partida, porém, e mesmo sem nada conhecer de tais especificidades, a simples consulta de qualquer armorial colocará o interessado perante uma curiosidade evidente: aos Sousas que permaneceram no reino de Portugal são atribuídas duas armas diferentes, umas correspondentes ao ramo dito do Prado (ou, mais remotamente, Chichorro), as outras ao ramo dito de Arronches. Salvo variações menores e abstraindo de alguma oscilação ao longo dos séculos (sobretudo no que toca à representação dos quartéis com as armas reais), ambas consistem num esquartelado: as primeiras combinam as insígnias régias portuguesas com as leonesas (fig. 1); as segundas, com os antigos sinais próprios da linhagem – em campo de vermelho, uma caderna de crescentes de prata (fig. 2). Esta diversidade apresenta-se como um caso pouco comum na heráldica portuguesa, uma vez que ao mesmo apelido se vêem assim associadas duas armas substancialmente diferentes, na medida em que os seus elementos constitutivos apenas convergem na opção formal da partição do escudo em quatro e na apresentação dos sinais de entroncamento na linhagem régia. Para cúmulo do espanto, um dos ramos chega a omitir, no seu esquartelado, os emblemas específicos da estirpe, ou seja, a caderna de crescentes que os Sousões tão ufanamente ostentaram! (fig. 3) Tal desfasamento entre armas de duas linhagens que evocam uma origem comum e usam o mesmo sobrenome vem colocar uma série de questões sobre a relação entre heráldica, onomástica, estrutura da família, formas de construção da identidade linhagística e de transmissão da memória e do património na nobreza portuguesa medieval. Assim, procuraremos desvendar o enigma heráldico colocado pelas armas dos Sousas, para a partir dele reflectirmos sobre essas questões mais genéricas.

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Nos últimos trinta anos da imprensa nacional, assiste-se a inúmeras mudanças no papel que a fotografia assume nas práticas editoriais dos jornais, influência da crescente generalização da fotografia digital. No final da década de 80 e início de 90 do século XX, investe-se na fotografia e compreende-se porquê. Ela é uma ferramenta poderosa para a criação de uma identidade editorial e para fidelizar leitores. Nunca a autoria do fotógrafo fora tão reconhecida nas redações como neste período, geralmente, sem comprometer o ideal do rigor jornalístico. A partir do século XXI, assiste-se a uma regressão. Esta tese pretende investigar a importância que foi atribuída à fotografia e ao fotojornalismo na imprensa, nas últimas três décadas, procurando determinar qual o grau de consciência que o fotógrafo tem das escolhas assumidas no ato fotográfico; como é que as opções do autor interferem na imagem final e como é que a fotografia jornalística lida com a questão do real e do verosímil? Para responder a estas e outras perguntas realizou-se noventa entrevistas que foram depois submetidas a uma análise qualitativa. Por mais consciência que o fotógrafo tenha da necessidade de ser objetivo e de retratar a verdade do acontecimento, pessoa ou lugar, a fotografia de imprensa é sempre a perspetiva de alguém que escolhe fragmentos da realidade para reportar ou documentar um acontecimento. O observador, com um olhar ingénuo e sem adotar uma atitude crítica perante a mimese do real, recebe a imagem como sendo a prova irrefutável de um momento que o texto, por si só, não consegue autentificar. É como se o Homem precisasse da legitimação visual para encontrar o seu lugar no mundo e nem a facilidade de edição na era do digital parece retirar à fotografia a crença numa verdade que os olhos não puderam testemunhar. Ironicamente e contra a ideia do senso-comum, a História prova que a dupla essência da fotografia de ser espelho e construção do real - mesmo na imprensa - não resiste à adulteração. Seja instrumentalizada pelo poder, seja para criar dramatismo ou atribuir heroicidade em determinadas cenas, em vez do registo da realidade, a fotografia mostra uma realidade verosímil. A História também demonstra que essa subversão acontece, mas não é um procedimento consciente. Isto porque o fotógrafo de imprensa assume diversas escolhas subjetivas de enquadramento, foco e composição sobre uma cena, não com o intuito de manipular, mas para arrumar o seu olhar sobre o mundo e mostrar o acontecimento numa moldura talhada pelo código ético e deontológico da profissão e pela linha editorial do órgão de comunicação onde exerce funções. Acima de tudo, esta investigação ambiciona confirmar se a confiança que o público deposita na imagem jornalística lhe é merecida

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Alguns jogos têm como objectivo a competição, outros a aprendizagem, uns jogam-se em grupo, outros individualmente. No entanto, todos têm um factor comum, ou seja, a experiência que se retira do momento é única. Seja esta experiência positiva ou negativa vai servir de aprendizagem nem que seja apenas das regras e mecânicas do dispositivo. Os Serious Games simulam situações ou processos do mundo real que são elaborados com o propósito de resolver um problema. Muitas vezes estes sacrificam o divertimento e o entretenimento com o objectivo de alcançar um tipo de progresso desejado para o jogador. Tal como no passado, e tendo em conta o desenvolvimento exponencial da tecnologia, os Serious Games podem agora ter um papel fundamental no desenvolvimento de novas terapias e ferramentas de saúde. É precisamente a olhar para o presente, e com os olhos no futuro dos Serious Games aplicados à saúde, que foi desenvolvida esta investigação. Como complemento, é também apresentado o projecto Typlife. Destinado a jovens com diabetes, é um projecto académico que tem como objectivo o desenvolvimento de uma aplicação para smartphone para o controlo da diabetes, enquanto envolve o utilizador numa experiência interactiva de recompensas pelas boas práticas no dia-a-dia.

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Currently, Portugal assumes itself as a democratic rule of substantive law State, sustained by a legal system seeking the right balance between the guarantee of fundamental rights and freedoms constitutional foreseen in Portugal’s Fundamental Law and criminal persecution. The architecture of the penal code lies with, roughly speaking, a accusatory basic structure, “deliberately attached to one of the most remarkable achievements of the civilizational democratic progress, and by obedience to the constitutional commandment”, in balance with the official investigation principle, valid both for the purpose of prosecution and trial. Regarding the principle of non self-incrimination - nemo tenetur se ipsum accusare, briefly defined as the defendant’s right of not being obliged to contribute to the self-incrimination, it should be stressed that there isn’t an explicit consecration in the Portuguese Constitution, being commonly accepted in an implicit constitutional prediction and deriving from other constitutional rights and principles, first and foremost, the meaning and scope of the concept of democratic rule of Law State, embedded in the Fundamental Law, and in the guidelines of the constitutional principles of human person dignity, freedom of action and the presumption of innocence. In any case, about the (in) applicability of the principle of the prohibition of self-incrimination to the Criminal Police Bodies in the trial hearing in Court, and sharing an idea of Guedes Valente, the truth is that the exercise of criminal action must tread a transparent path and non-compliant with methods to obtain evidence that violate the law, the public order or in violation of democratic principles and loyalty (Guedes Valente, 2013, p. 484). Within the framework of the penal process relating to the trial, which is assumed as the true phase of the process, the witness represents a relevant figure for the administration of criminal justice, for the testimonial proof is, in the idea of Othmar Jauernig, the worst proof of evidence, but also being the most frequent (Jauernig, 1998, p. 289). As coadjutant of the Public Prosecutor and, in specific cases, the investigating judge, the Criminal Police Bodies are invested with high responsibility, being "the arms and eyes of Judicial Authorities in pursuing the criminal investigation..." which has as ultimate goal the fulfillment of the Law pursuing the defense of society" (Guedes Valente, 2013, p. 485). It is in this context and as a witness that, throughout operational career, the Criminal Police Bodies are required to be at the trial hearing and clarify the Court with its view about the facts relating to occurrences of criminal context, thus contributing very significantly and, in some cases, decisively for the proper administration of the portuguese criminal justice. With regards to the intervention of Criminal Police Bodies in the trial hearing in Court, it’s important that they pay attention to a set of standards concerning the preparation of the testimony, the very provision of the testimony and, also, to its conclusion. Be emphasized that these guidelines may become crucial for the quality of the police testimony at the trial hearing, thus leading to an improvement of the enforcement of justice system. In this vein, while preparing the testimony, the Criminal Police Bodies must present itself in court with proper clothing, to read before and carefully the case files, to debate the facts being judged with other Criminal Police Bodies and prepare potential questions. Later, while giving his testimony during the trial, the Criminal Police Bodies must, summing up, to take the oath in a convincing manner, to feel comfortable, to start well by convincingly answering the first question, keep an attitude of serenity, to adopt an attitude of collaboration, to avoid the reading of documents, to demonstrate deference and seriousness before the judicial operators, to use simple and objective language, to adopt a fluent speech, to use nonverbal language correctly, to avoid spontaneity responding only to what is asked, to report only the truth, to avoid hesitations and contradictions, to be impartial and to maintain eye contact with the judge. Finally, at the conclusion of the testimony, the Criminal Police Bodies should rise in a smooth manner, avoiding to show relief, resentment or satisfaction, leaving a credible and professional image and, without much formality, requesting the judge permission to leave the courtroom. As final note, it’s important to stress that "The intervention of the Police Criminal Bodies in the trial hearing in Court” encloses itself on a theme of crucial importance not only for members of the Police and Security Forces, who must welcome this subject with the utmost seriousness and professionalism, but also for the proper administration of the criminal justice system in Portugal.

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INTRODUÇÃO: As complicações oculares do VIH/SIDA são comuns e podem afetar qualquer tecido do olho. Na era da terapêutica antirretroviral combinada (TARc), houve uma redução drástica nas infeções oportunistas oculares. O impacto da terapêutica em outras alterações na visão de doentes VIH+ sem retinopatia infecciosa, como alterações na sensibilidade ao contraste (SC), visão cromática (VC) e nos campos visuais, sinal de uma disfunção microvascular retiniana, não está totalmente esclarecido. OBJETIVOS: Determinar os efeitos da TARc em parâmetros e patologia oculares de doentes VIH+ que vão iniciar ou reiniciar TARc MÉTODOS: Foi realizado um estudo observacional, longitudinal, transversal e prospetivo com a inclusão de 31 doentes VIH+ sem infeções oculares oportunistas, que iam iniciar ou reiniciar TARc. Após serem recolhidos alguns dados da história clínica, foi feita uma avaliação oftalmológica completa que incluiu: biomicroscopia do segmento anterior, acuidade visual com a escala de ETDRS, pressão intra-ocular com a tonometria de aplanação de Goldmann, SC com o CSV-1000E, VC com o Farnsworth- Munsell 100 e perimetria com o programa 24-2 do Octopus® 900. Após midríase farmacológica foram realizadas fotografias do segmento posterior, avaliação da espessura da camada de fibras nervosas (CFN) e macular com o OCT Stratus™ e avaliação da densidade do cristalino e do ângulo irido-corneano pelo Pentacam®. Cerca de 9 meses após o início da TARc, foi realizada uma segunda observação oftalmológica usando os mesmos métodos. Procuraram-se associações estatísticas entre vários parâmetros da infeção pelo VIH e a avaliação oftalmológica. RESULTADOS: Na primeira observação, encontraram-se 15 olhos (24%) com complicações anteriores do VIH, 10 olhos (16%) com retinopatia do VIH, 15 (24%) com alterações vasculares retinianas e 6 (10%) com defeitos na CFN; nenhuma destas alterações estava relacionada com o nível de linfócitos CD4+ ou carga viral. A SC, VC e perimetria estavam alteradas em 45%, 68% e 76% dos olhos, respetivamente. Encontrou-se uma correlação positiva entre valores mais elevados de linfócitos T CD4+ e melhor SC, sobretudo nos 6 e 12 ciclos por grau e no valor soma da SC (p<0,01). A avaliação pelo OCT revelou que os doentes com CFN fina tinham tendencialmente infeção mais antiga, níveis mais baixos de linfócitos CD4+ (p<0,05) e pior SC (p<0,05). Foi possível realizar segunda observação em 16 doentes (52%). Após 9 meses de TARc as alterações encontradas na primeira avaliação mantiveram-se, com exceção da retinopatia do VIH que regrediu. As alterações na SC, VC, perimetria e na espessura da CFN mantiveram-se; a densidade do cristalino não se alterou com a reconstituição imunitária após TARc. CONCLUSÕES: Foram detetadas alterações na avaliação oftalmológica de doentes VIH+ sem retinopatia infecciosa e que parecem estar relacionadas com a existência de microvasculopatia e disfunção neurorretiniana associada. A reconstituição imunitária com a TARc não parece levar a uma melhoria desta disfunção apesar da recuperação da imunidade para valores normais.

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Euthanasia, especially the active one, has always been an extremely discussed subject, which goes further pure dogmatics and transcends the strictly legal field. A reflection about such issue makes us re-think on what it implies for all the involved without ever loosing sight of the fact that admitting a legalization is, in a legal system as ours, to admit the lack of punishment of an homicide act or an assistance to suicide. However, burying in mind the foreign experiences, isn’t there a possibility of working on a path that respects both the basis of our legal system and the rest of the interests involved? And what interests would those be? How to admit such a path? Based on what assumptions? The present study proposes a discovery of paths and not the search for dead ends, creating definitive answers. The purpose of this dissertation is to explore the existing structure of the Portuguese legal system on these matters, in a path that is until now mostly in favour of punishment, based on homicide or assisted suicide crimes. Along with the Portuguese dynamic, we want to analyse legal systems that opted by decriminalization and, based on those experiences, shared with our legal culture, scan the viability of a decriminalization procedure. What paths would be viable for such a decriminalization in Portuguese criminal territory? The scope is only to open the eyes of who always wanted to keep them shut, or to who just never tried to open them, because at the end of the day it will always be a discussion that we want to keep light up, since that what we are here discussing is life. We want discussion, not imposition.

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Com esta investigação pretende-se caracterizar a relação indissociável entre História e Fotografia, reconhecendo as múltiplas formas de manipulação e respectivos mecanismos de hierarquização de poder, que não apenas determinam o desenvolvimento da sua produção, arquivo e recepção, como desvendam uma constelação de ligações disciplinares, técnicas e políticas que potenciam e moldam o seu sentido. Esta problemática é analisada no contexto português, a partir das práticas de exposição, publicação e colecção fotográfica e consequente ajuste do discurso teórico e crítico nas décadas de 1980 e 1990, adoptando como eixo de pesquisa o trabalho de investigação e historiografia desenvolvido entre 1973 e 1998 por António Sena e, especificamente, o modo como aplica a História (de um meio) como hiperdocumento. O filme Olho de Vidro, uma História da Fotografia (1982), realizado por António Sena e Margarida Gil, as iniciativas fotográficas desenvolvidas pela associação ether/vale tudo menos tirar olhos entre 1982 e 1994, a criação da base de dados Luzitânia/ ether pix database e as publicações Uma História de Fotografia (1991) e História da Imagem Fotográfica em Portugal, 1839-1997 (1998) da autoria de António Sena, formam o corpus do nosso estudo de caso.